Pareceres de Licitação
Contratação de advogado por inexigibilidade e pagamento de honorários por êxito
Pela jurisprudência dos tribunais de contas, constata-se a possibilidade de a Administração remunerar advogados por êxito, desde que conste no contrato o valor estimado e a dotação orçamentária.
Concessão de uso de espaço público x concessão de direito real de uso
O parecer trabalha as diferenças entre concessão de uso de espaço público e a concessão de direito real de uso. Contém aspectos históricos da licitação e do pregão e posicionamentos dos Tribunais de Contas dos Estados e da União.
Indícios podem embasar decisão administrativa?
Analisa-se a necessidade de instauração de processo administrativo para apurar se o proprietário de empresa de engenharia inabilitada pode assinar, como responsável técnico, projeto apresentado pela empresa vencedora da licitação.
Membros de comissão de licitação podem receber gratificação
Lei local pode prever a atribuição de gratificação aos membros da comissão de licitação que ocupem cargo em comissão, desde que atendidos todos os requisitos legais aplicáveis, inclusive aqueles fixados no art. 51 da Lei nº 8.666/93.
Responsabilidade subsidiária da Administração: conta vinculada para provisionamento de verbas trabalhistas
Para evitar sua responsabilização subsidiária, cabe à Administração a implantação de mecanismos que lhe permitam acompanhar o regular cumprimento, pelas empresas contratadas, de suas obrigações. Sugerem-se exigências no edital e em cláusula contratual.
Registro de preços: possibilidade de realinhamento de preços
O fornecedor pode, após a realização de pregão de registro de preços, solicitar realinhamento de preços para preservar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato?
Contrato de saneamento básico precedido de convênio de cooperação: dispensa de licitação?
O Plano de Saneamento Básico é um dos requisitos indispensáveis para contratação após a vigência da Lei nº 11.445/2007, sendo vedada a disciplina de serviços mediante instrumentos de natureza precária. Portanto, o contrato somente pode valer até 31 de dezembro de 2010.
Câmara Municipal: competência para normatizar licitações e contratos administrativos
A resolução é o instrumento adequado para a Câmara de Vereadores detalhar, complementando ou explicando, sem inovar ou contrariar, a normatização licitatória existente, nada obstando seja objeto de disciplinamento no âmbito do Legislativo Municipal.
Falta de certidão negativa em licitação devido a greve do Judiciário
A ausência de certidão negativa de falência e concordata provocada por greve do Poder Judiciário não deve impedir a habilitação de interessados na licitação.
FUNDEB: compra de livro elaborado sob patrocínio cultural
Parecer a respeito da compra de livro produzido por autor local, que trata da história da cidade, como material didático-escolar. Trata da licitação cabível, da utilização do Fundeb, da incorporação do itens ao patrimônio permanente das escolas e da possibilidade de fornecer patrocínio para sua confecção.
Contratação emergencial com dispensa de licitação: prorrogação de vigência contratual
Em tese, é possível a contratação emergencial, desde que plenamente demonstradas e justificadas de modo exaustivo e satisfatório as condições da contratação emergencial e observadas as limitações legais, ou seja, somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial, para as parcelas de serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação do respectivo contrato.
A participação de cooperativas em licitação pública
Parecer em processo de licitação para a contratação de serviços de transportes de alunos e professores da rede municipal de ensino, em que o edital de licitação vedava a participação de cooperativas. A sociedade cooperativa interessada impugnou o edital, razão porque a comissão de licitação requisitou parecer jurídico, que, com fundamentação favorável à participação da cooperativa na competição, foi acolhido, tendo sido determinada a remoção do óbice e a retificação do ato convocatório.
Orçamento não precisa integrar edital de pregão
No pregão, diferentemente das demais modalidades de licitação, o orçamento não precisa compor o caderno do edital, bastando que conste do processo licitatório, ao qual o licitante deverá ter acesso franqueado.
Inexigibilidade de licitação:
Parecer em procedimento de licitação, contrário à declaração de sua inexigibilidade, tendo em vista o não concurso de seus requisitos essenciais, quais sejam: notória especialiazação e impossibilidade de competição.
Licitação: a desistência do concorrente, após a fase de habilitação, e os efeitos jurídicos da adjudicação à proposta inexistente
Parecer sobre os procedimentos a serem tomados após a desistência expressa do concorrente que ofereceu o melhor preço. O parecer conclui pela nulidade da homologação que julgou vencedora a proposta “inexistente” da empresa desistente, mesmo já tendo passado a fase de habilitação, passando o antigo segundo colocado a ser considerado o vencedor.
Licitação pública.
Parecer sustentando que o licitante que se atrasou, mas chegou antes da abertura dos envelopes, não deve ser impedido de participar da licitação.
Subcontratação em licitação pública
Parecer do consultor Leon Frejda Szklarowsky