Revista de Área de Reserva Legal (ARL)
ISSN 1518-4862Unidades de conservação e outras questões ambientais
O grupo das unidades de proteção é composto de cinco categorias de unidades de conservação: estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento nacional e refúgio de vida terrestre.
Áreas de expansão urbana e a necessidade de manutenção da reserva legal e o seu aproveitamento em área verde
Como fica a situação da reserva legal na hipótese de inserção de imóvel rural em área de expansão urbana? Permanece a imutabilidade da restrição mesmo na área urbanizada?
TJGO nega pedido de registro de imóvel sem a averbação da reserva legal
Analisamos a Jurisprudência do Tribunal de Goiás a respeito de registro de imóveis e a necessidade de averbação da reserva legal. É possível se esquivar dessa exigência?
Aspectos relevantes sobre a reserva legal
Reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar a sustentabilidade.
Imposto Territorial Rural e áreas de reserva legal
No dia 28 de agosto de 2013, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou os Embargos de Divergência interpostos nos autos do Recurso Especial nº. 1.027.051 consolidando o entendimento sobre a necessidade de prévia averbação da Reserva Legal.
A servidão florestal como alternativa de alocação econômica dos recursos naturais
Com foco nas áreas de Reserva Legal de propriedades rurais consolidadas, especialmente quanto à forma de regularização denominada compensação ambiental, o texto baseia-se no novo regramento introduzido pela Lei 12.651/12.
Averbação da reserva legal no cartório de registro de imóveis (Lei 12.651/2012)
Análise de dois pontos de vista jurídicos (CAR e o registro de imóveis) que, embora aparentemente antagônicos, podem ser harmonizados com vistas à garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Aplicação do novo Código Florestal nas ações civis públicas em andamento
As ações civis públicas em andamento devem ser analisadas de acordo com o novo Código Florestal? A possibilidade de cômputo da área de preservação permanente para composição da área de reserva legal modifica a tramitação da ação civil pública?
Reserva legal e produtividade do imóvel na reforma agrária
Os atos do INCRA e decisões judiciais relativos à Reforma Agrária não podem se afastar do direito de propriedade e tampouco da interpretação das regras sobre reserva legal à luz da natureza do instituto, a saber, de ordem protecionista do meio ambiente, e não técnica para apuração de produtividade.
Novo Código Florestal e a Lei de Registros Públicos
A despeito das inúmeras ADINs que chamam o Judiciário a se manifestar, podemos afirmar que parte do Novo Código Florestal é positiva, principalmente porque que dá aos órgãos ambientais sua primordial função: a fiscalização ambiental.
Novo Código Florestal: inconstitucionalidades
A necessidade de recuperação das áreas de preservação permanente e de Reserva Legal é um direito subjetivo ambiental. Pretende o legislador que haja retroação da lei ambiental para atingi-lo.
Dispensa da averbação da reserva legal no novo Código Florestal
O legislador não agiu bem em dispensar a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel, indo de encontro à eficiência e a segurança jurídica, por violar o princípio da concentração no registro público.
Reserva florestal legal: papel do Estado e do particular
A reserva florestal legal configura uma limitação administrativa, em regra, não indenizável, cabendo ao particular a obrigação de demarcá-la, averbá-la, mantê-la e/ou regenerá-la e ao Poder Público a obrigação de aprovar a localização da área, bem como fiscalizar seu efetivo cumprimento.
Novo Código Florestal X proibição de retrocesso
Este disparate, carente de legitimidade democrática, constitui evidente retrocesso na proteção ambiental e atenta lógica, científica e juridicamente contra a preservação da qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações.
Novo Código Florestal: projeto aprovado na Câmara, possíveis alterações no Senado e poder de veto presidencial
As principais mudanças veiculadas pelo texto aprovado na Câmara em relação ao Código Florestal em vigor dizem respeito às Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal (RL) e Anistia.