Revista de Geral (Direito do Consumidor)
ISSN 1518-4862O golpe do delivery e a responsabilidade das plataformas de entrega
O consumidor não pode ser responsabilizado pelos prejuízos advindos de erro da empresa na escolha de seus prepostos, funcionários e/ou representantes autônomos.
Influenciadores digitais são fornecedores na relação de consumo?
Reflexões sobre a relação de consumo estabelecida por meio da divulgação de produtos e serviços por influenciadores digitais e a existência de responsabilidade civil na espécie, à luz do CDC e do CONAR.
Responsabilidade civil: a harmonia entre o desenvolvimento econômico/inovação e o direito à proteção de dados
A LGPD não visa a impedir o desenvolvimento tecnológico brasileiro. Pelo contrário. Traz proteção ao titular e explicita regras para o uso dos dados pessoais. Nesse contexto, a responsabilidade civil pode exercer papel de equilíbrio entre tais interesses.
Inclusão indevida no SERASA: indústria do dano moral ou falha na prestação dos serviços?
No mundo moderno, a desmedida corrida em busca do lucro, sem que se respeite a ética e a moral nas relações negociais, transformou o consumidor de produtos e serviços em frios e abstratos números.
Direito do consumidor. Como funcionam juizados especiais
Apresentam-se os principais aspectos relacionados ao rito dos juizados especiais e quais os requisitos necessários para o ajuizamento de demanda que verse sobre direito do consumidor.
O direito do consumidor e os cadastros negativo e positivo à luz da LGPD
A abertura de qualquer espécie de banco de dados deve ser informada de forma clara ao consumidor, para que haja o seu consentimento informado e inequívoco, ou, quando a base legal utilizada não for o consentimento, que sejam observados os direitos inerentes à autodeterminação informativa.
Os 30 anos do CDC e seu processo de elaboração
O Código de Defesa do Consumidor resultou do trabalho de juristas, de movimentos sociais integrados ao Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e da Comissão Mista do Congresso Nacional.
Conflito de normas durante a pandemia: CDC X MP 925 e 948/2020
Visando à proteção do consumidor, as Medidas Provisórias 925 e 948 regularam as relações de consumo envolvendo a aviação civil e o cancelamento de serviços. Mas, ao contrariarem alguns preceitos do CDC, qual norma deverá prevalecer?
Impactos do programa Inovar-Auto à luz do CDC
O programa Inovar-Auto terá que impactos à indústria automobilística, considerando os princípios e direitos dispostos no CDC?
O risco da banalização do Código de Defesa do Consumidor
A invocação e utilização indevidas do CDC não podem ser permitidas, sob pena de sua banalização.
Tutela dos direitos fundamentais do consumidor
A partir do Código de Defesa do Consumidor, os tribunais brasileiros empreenderam rupturas na teoria contratual clássica como a previsão da boa fé objetiva, a proibição de cláusulas abusivas e a compensação dos danos morais do consumidor.
O cliente nem sempre tem razão
Um meio eficaz no combate ao abuso do direito de ação é a aplicação de multa por litigância de má-fé para os casos nos quais seja constatado que o pedido do consumidor não esteja condizente com a realidade dos fatos, conforme permite o Código de Processo Civil.
E-commerce e vulnerabilidade eletrônica
Com o advento do comércio eletrônico houve a criação de uma nova espécie de vulnerabilidade, a eletrônica, em razão de todas as características próprias que permitem diferenciá-la das demais.
Vinculação da oferta e novas regras do comércio eletrônico
O Decreto nº 7.962/13 incluiu no CDC a contratação no comércio eletrônico, tornando executável a obrigatoriedade do cumprimento da publicidade veiculada nos sites de vendas de produtos e serviços.
Meia-entrada estudantil: direito, não favor
Empresários do setor cultural descumprem o direito à meia entrada, ferindo o ordenamento jurídico.
Projeto exige que concessionária informe consumidor sobre recall
Se aprovado o PL 4883/2012, o concessionário de veículo automotor deverá notificar pessoalmente o comprador de veículo sobre o recall anunciado por fabricante, importador ou distribuidor do veículo.