Revista de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISSN 1518-4862STF põe fim ao imbróglio formado em torno da Difal
A Lei Complementar nº 190/2022 gerou controvérsias devido à sua redação confusa e à inserção de normas dúbias. A aplicação imediata foi questionada, mas o STF a considerou constitucional.
Tredestinação em operações interestaduais: quem paga o ICMS?
Trata-se da discussão a respeito da sujeição passiva do contribuinte-remetente pelo diferencial de alíquota de ICMS, em operações interestaduais, quando não comprovada a efetiva saída da mercadoria, diante da presunção pela operação interna, admitida pela legislação tributária estadual.
Programa PróAtivo para as empresas com crédito acumulado de ICMS em SP
Muitas empresas, mesmo após terem o crédito acumulado de ICMS apropriado e disponível no e-CredAc, encontram dificuldade em monetizá-lo devido as limitantes hipóteses de utilização aceitas pelo fisco paulista. Neste cenário o PróAtivo surge como relevante alternativa.
Fúria fiscal e desconfiguração conceitual do ICMS
Não podendo os Estados cobrar o imposto no deslocamento da mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo titular em decorrência da Súmula 166 do STJ, os Estados passaram a exigir o ICMS quando esse deslocamento físico da mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo titular ocorrer em uma operação interestadual.
Benefícios fiscais do ICMS: competência do Confaz
O CONFAZ, ainda que seja um órgão consultivo, acaba por minimizar as consequências da guerra fiscal.
ICMS de mercadorias serviços essenciais. PLP 18/2022
A facultatividade de alíquota seletiva não quer dizer permissão de legislar em sentido contrário, exacerbando as alíquotas em relação às mercadorias e aos serviços essenciais, como fizeram.
A batalha do DIFAL ICMS
O diferencial de alíquota do ICMS nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do impostos somente poderá se exigido a partir de 1º de janeiro de 2023. Mas os estados têm tratado o assunto de outra forma.
Metatema 1.172/STF e a sua desnecessidade
Quanto ao ICMS, o Estado-membro não pode promover os descontos sobre a cota-parte municipal. Já quanto ao FPM, há possibilidade de descontos relativos aos benefícios fiscais concedidos sobre o IR e o IPI.
Anterioridade do ICMS e cobrança do Difal na LCP 190/22
A edição da LCP nº 190/2022 para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais pode não ser suficiente para garantir a cobrança do Difal pelos estados no ano de 2022, em razão do princípio da anterioridade.
A bilionária “tese do século”: exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
Tudo começou com um inocente pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
As inconstitucionalidades do novo Difal
A cobrança do Difal sem lei complementar foi declarada inconstitucional, somente a partir de 2022.
Modulação de efeitos: ofensa à legalidade tributária?
O Ministro Dias Toffoli cedeu às pressões dos governadores e alterou o prazo de vigência da nova alíquota para 2024. Pergunta-se, por que, então, pronunciou a inconstitucionalidade de cobrança do ICMS à alíquota de 25%?