Revista de Constitucionalismo
ISSN 1518-4862A democracia constitucional em período de tempestade
Analisa-se de que forma o constitucionalismo democrático, diante do contexto político de desgaste do regime e da lei fundamental vivido no Brasil e no mundo, reclama as tarefas que se considera primordiais e urgentes: salvar e robustecer a democracia.
Direito de reunião X calamidade pública: até onde o isolamento social pode ir
Em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela covid-19, não há, até o momento, outra solução mais eficaz para combatê-lo do que o distanciamento social como forma de prevenção ao contágio. Como fica, nesse cenário, o direito de reunião?
O poder simbólico da globalização em face ao constitucionalismo
A globalização põe fim ao constitucionalismo?
O STF e o constitucionalismo periódico brasileiro: uma emenda a cada três meses
30 anos de nossa Constituição. Grande excesso de emendas e um texto que constitucionalizou quase tudo. Talvez seja a hora de repensar o fato de que a Constituição só deve conter o que, de fato, é constitucional, e que o STF deve ser, de fato, somente um tribunal constitucional.
O emprego da jurisprudência no direito estadounidense
Nos países em que vige o common law, as decisões judiciais dos tribunais podem estabelecer precedentes que determinam novo princípio ou conceito legal, ou que afetem a interpretação da lei existente.
Constituição Federal de 1988: qual seu real sentido?
Nas três décadas de existência da Constituição, muitos perguntam o que sobrou. Outros apegam-se a detalhes e interpretações contrárias a seu próprio sentido inaugural.
Fundamentos teóricos para uma nova atuação do Poder Judiciário no pós-Segunda Guerra
O movimento neoconstitucionalista empodera o Poder Judiciário, tornando-o o novo guardião da Constituição. Sai vitorioso o princípio da supremacia da Constituição, e por conseguinte o Judiciário.
Constituição de 1934: importância na história do constitucionalismo
Democrática, a Constituição de 1934, embora tenha vigorado por pouco tempo, representou o início de uma nova fase na vida do país: estabeleceu os primeiros direitos fundamentais e a dissociação dos Poderes, criou o Tribunal do Trabalho e a legislação trabalhista, dentre outras inovações. Conheça um pouco mais sobre esta Carta.
A teoria geral do crime nas mãos do delegado de polícia
A teoria geral do crime deve ser aplicada segundo a ação contagiante dos princípios penais constitucionais, não havendo possibilidade de dissociação, seja na interpretação das normas incriminadoras, seja na interpretação das excludentes de criminalidade.
Direitos e garantias constitucionais: distinção segundo Paulo Bonavides
A confusão entre garantias e direitos conduziria ao obscurecimento de uma das noções mais valiosas na progressão do Estado liberal para o Estado social.
Da liberdade de comprar e vender drogas recreativas segundo o (novo) constitucionalismo
O artigo desenvolve o estudo sobre o cabimento da restrição legal ao uso, à produção, à compra e à venda de drogas recreativas dentro da moderna interpretação constitucional, em que os princípios ocupam um papel de extrema relevância.
Que constitucionalismo queremos?
A crise financeira do Estado desaguou na adoção de medidas voltadas a conter os gastos públicos necessários à efetivação dos direitos sociais garantidos na Constituição da República. Contudo, até onde se pode alterar o Projeto Constituinte? Eis a questão.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 5
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 4
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 3
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 2
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
Processo jurisdicional e política na democracia constitucional: parte 1
O presente texto, que se divide em cinco partes, pretende abordar as interações e tensões entre o constitucionalismo e a democracia e entre o processo jurisdicional e a política, mormente em face do atual tema da judicialização da política.
O Maranhão e seu pioneirismo na concepção dos direitos e garantias fundamentais como lei formal
Nem Estados Unidos, nem França. A História e o Direito demonstram que foi o Estado do Maranhão o pioneiro na concepção (e publicação) das primeiras leis fundamentais do mundo.