Revista de Crimes ambientais
ISSN 1518-4862Delitos de acumulação: conceito, teoria, prática e crítica
Crimes ambientais, crimes contra o sistema financeiro, crimes contra consumidores, crimes contra a economia popular, crimes tributários e outras formas delitivas podem ser considerados como estritamente ligados à ideia geral dos delitos de acumulação, cujos bens jurídicos envolvem não mais a violação individual baseada em uma filosofia de matriz liberal, mas a coletividade em uma perspectiva comunitarista da ciência jurídica e do direito penal.
Desmaterializando o ecocídio
Pontua-se o surgimento do ecocídio como uma espécie do gênero de crimes contra a humanidade, seus aspectos peculiares frente ao cenário mundial e, sobretudo, a necessidade de proteção internacional ao meio ambiente.
Princípio da insignificância nos crimes ambientais
A jurisprudência pátria não é uníssona quanto à aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes ambientais. A tendência, contudo, é pela sua não aplicação. Porém, o STF vem decidindo em sentido contrário.
Tutela penal do meio ambiente e a teoria da dupla imputação
Demonstra-se a importância da tutela penal do meio ambiente, bem como a necessidade de criminalização da pessoa jurídica, tendo em vista a relevância do ambiente ecologicamente equilibrado.
Tutela do meio ambiente no STF: estudo de casos
Analisam-se três relevantes casos concretos submetidos à ótica do STF, referentes às tradicionais brigas de galos, à importação de pneus usados e remoldados e à responsabilidade penal da pessoa jurídica na questão ambiental.
Limites à responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais
A responsabilidade penal da pessoa jurídica, não só na esfera ambiental, mas de forma geral, ainda é alvo de muita divergência doutrinária, pois contraria os conceitos clássicos enraizados no direito penal.
Dupla imputação: responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental pode ter novo paradigma
A decisão do STF no RE 548.181/PR difere da jurisprudência pacificada até então no STJ, podendo vir a ser uma mudança na aplicação da teoria da dupla imputação penal em matéria ambiental.
A tragédia de Mariana (MG): as controvérsias do caso à luz do Direito Ambiental
Inegável que a temática ambiental tornou-se objeto de maior atenção pública nas últimas décadas. Com o desastre gerado pelo rompimento da barragem em Mariana, Minas Gerais, surgiu a necessidade de se refletir sobre a eventual necessidade de se revisar os mecanismos fiscalizadores.
Princípio da insignificância nos crimes ambientais: caso da pesca proibida no STF
Analisa, por meio de estudo de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais, que é admissível apenas de modo excepcional e de maneira cautelosa.
Responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica
Embora existam duas vertentes igualmente fundamentadas acerca da possibilidade de se responsabilizar penalmente a pessoa jurídica, a aceitação é o caminho mais próspero para proteção dos direitos transindividuais, em especial, o meio ambiente.
Inexistência de crime ambiental na armazenagem de madeira da própria propriedade rural para uso interno e doméstico
Não é crime o produtor rural extrair madeiramento de sua propriedade para uso interno, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos, de sorte que, caso seja autuado, deve apresentar defesa na esfera administrativa ou ajuizar medida judicial.
Recuperação do Rio Doce e atividades mineradoras: silêncio de um crime ambiental sem precedentes
Passado mais de um ano do maior desastre ambiental do Brasil, segundo o próprio Ibama, o que se observa é o silêncio das autoridades e condenações aquém do desejável.
Métodos para a valoração do dano ambiental
Pela Lei 9.605/98, os peritos oficiais devem valorar o dano ambiental. A falta de padronização e a subjetividade de métodos levam a contestações e baixa aceitação desses valores pelos operadores do direito. Analisam-se criticamente três métodos de valoração.
Expansão da tutela penal do meio ambiente na sociedade de risco
A expansão do direito penal para a tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado se faz necessária e salutar, tendo em vista o poderio econômico dos conglomerados de empresas, a nova criminalidade e, sobretudo os novos riscos da sociedade pós-industrial.