Revista de Direitos do preso
ISSN 1518-4862Mulheres presas no Brasil
Análise acerca do encarceramento de mulheres no sistema prisional brasileiro, com ênfase no diagnóstico do abismo existente entre as previsões legais da legislação pátria daquilo vivenciado pelas mulheres apenadas no âmbito prisional.
Visita íntima na medida de internação: direito do adolescente infrator
Uma análise sobre a concessão do direito à visita íntima, com o advento da Lei 12.594/2012 (Lei do SINASE), ao adolescente infrator que se encontra cumprindo medida de internação.
Sigilo de correspondência na execução penal
A violação de correspondência do preso é flagrantemente inconstitucional, devendo, pois, ser reprimida pelos órgãos superiores do sistema prisional, por meio da repressão à quebra do sigilo, sem que haja ordem judicial expressa para tanto.
Violação ao sigilo de correspondência dos presos
No Brasil, a Administração penitenciária, com fundamento na preservação da ordem pública, rotineiramente devassa o conteúdo das correspondências dos detentos, partindo da premissa de que todas elas contém ilicitudes.
Gênero, cárcere e família: estudo etnográfico sobre as mulheres no tráfico de drogas
Aborda-se a criminalidade feminina com ênfase no tráfico de drogas. A pesquisa sobre as relações de poder que envolvem as mulheres que chegam ao tráfico de drogas e, após a condenação, são colocadas em estabelecimentos penais masculinos.
Trabalho externo dos condenados – regras e exceções
Este trabalho analisa a questão referente aos requisitos necessários para que o condenado possa ser autorizado a trabalhar livremente, em local de sua própria escolha, fora do estabelecimento prisional.
Direito de imagem do preso, administração da Justiça e manutenção da ordem pública
A lei protege a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa. Especificamente em relação aos presos, pune o responsável pelo sensacionalismo gratuito.
Transferência de presos em cooperação jurídica internacional
Descreve-se o instituto de cooperação jurídica internacional chamado transferência de condenados, já que é perceptível um crescente número de condenados que na qualidade de estrangeiro solicitam o cumprimento de sua pena em seu país de origem.
Vítimas do Estado Penal
Virou senso comum, mas não dá para não dizer que o direito e o Judiciário (com exceções) são muito ruins no país.
Monstros atrás das grades e outras falsas premissas
Entenda como a própria lei e a sociedade influenciam na construção da imagem de "monstro" dos presidiários.
Direitos fundamentais e o sistema penal
Analisam-se os direitos fundamentais dos indivíduos em sua relação com o sistema penal em suas diversas fases – antes do processo, na fase de aplicação da pena e em sua execução. Procura-se problematizar a normatização e a eficácia desses direitos fundamentais.
Nova Lei de Detração e progressão de regime
A nova Lei da Detração não é inconstitucional, mas precisa ser interpretada conforme a Constituição Federal. O magistrado deve aplicar os prazos de progressão e avaliar o bom comportamento carcerário, não sendo relevante o nome dado (detração, progressão etc).
Ação civil pública: alimentação aos presos pelo estado de São Paulo
Objetiva-se o imediato fornecimento da devida alimentação aos presos que permanecem sem o mínimo de dignidade no fórum de Suzano aguardando a realização da audiência.
Direito do acusado de comparecer à audiência de ouvida das testemunhas de acusação: digna decisão do STF
O Estado tem o dever de assegurar ao réu preso o exercício pleno do direito de defesa, inclusive à sua presença físico em juízo, que muitas vezes deixa de comparecer não porque deseja, mas porque o Estado falha no cumprimento de sua obrigação.
Confissão extrajudicial X retratação em juízo
O respeito às balizas do Estado Democrático de Direito deve permear todas as ações dos envolvidos no processo penal, inclusive na oportunidade em que se for extrair e valorar a confissão extrajudicial.
O juiz e os direitos do preso
Ao juiz, não basta ser o homem ou a mulher travestida de justiça; deve ser o arquiteto das ações na satisfação dos direitos individuais e coletivos.
Saúde da mulher na prisão: legislação e políticas
A população carcerária, especialmente a feminina, está exposta a um contingente variado de riscos à saúde, necessitando de uma atenção voltada para suas necessidades específicas.