Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Fusão, salvamento ou mercado:
Um plano de recuperação sem a entrada de novos acionistas e a mudança dos controladores estará fadado ao fracasso. Até mesmo a falência geraria efeitos menos danosos dos que os produzidos pela redução da concorrência ou pela política de salvamento direta.
O sofisma da pseudo-atipicidade das condutas dos arts. 12 e 14 da Lei nº 10.826/03
Muito vem se falando sobre pretensa atipicidade penal das condutas de posse, porte e manutenção em depósito ilegais de arma de fogo, descritas nos arts. 12 e 14, da lei federal n. 10.826/03. Tal teoria é baseada nos seguintes argumentos:…
Déficit zero na Constituição?
O deputado Delfim Neto, cuja inteligência ninguém coloca em dúvida, lançou um plano para que o setor público alcance déficit (nominal) zero até o ano de 2009. O atual governo, na falta de apresentação de planos alternativos, dentro de…
O termo inicial do prazo para o oferecimento de embargos de devedor na execução por título judicial nos Juizados Especiais Cíveis
"A exortação do art. 2° da Lei 9.099/95 para a celeridade processual não pode ser desvirtuada ao exagero a ponto de se transformar em uma espécie de ‘canto da sereia’ a fazer naufragar as embarcações mais sólidas da legalidade com…
Homens públicos devem conviver com críticas da imprensa
Sentença em ação de indenização ajuizada por governador de Estado em face de jornalista e veículo de comunicação, em virtude de crítica jornalística à sua atividade política.