Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Emenda Constitucional nº 20/98:
O presente trabalho procura analisar a aplicabilidade do novo teto máximo de pagamento de R$1.200,00 para os benefícios que já estavam em curso na data da vigência da Emenda Constitucional nº.20. Não nos ateremos ao histórico dos limites de pagamentos…
Sociedade anônima. Acionistas ordinaristas. Exclusão do direito de voto
Observada a estrutura atribuída pelo legislador às sociedades por ações, observamos que os direitos dos acionistas perante a sociedade podem ser divididos em duas grandes categorias: os direitos individuais e os direitos sociais. Distinguem-se uns e outros por dois aspectos…
Juiz não pode ordenar, de ofício, que a parte prove que necessita dos benefícios da assistência judiciária
Está se tornando prática comum os juízes determinarem à parte requerente dos benefícios da assistência judiciária gratuita que comprove não possuir condições de pagar as custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família. Sucede que tal determinação é manifestamente…
Sentença proíbe cobrança de “resíduos de obra” por cooperativa imobiliária
Cooperativa imobiliária não pode cobrar taxa de “resíduo de obra”, em virtude de não estar prevista no contrato. Foi esta a sentença obtida pela Associação de Adquirentes de Apartamentos do Condomínio Residencial Vila Mariana, representada pelo advogado Valter Picazio Júnior, em ação coletiva movida em face da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (BANCOOP). A cooperativa também foi obrigada a fazer o registro da incorporação imobiliário, além de pagar 10% do valor do contrato a cada adquirente por não tê-lo efetuado tempestivamente.