Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Os buracos na lei: Sathyagraha, motorista e Sarney
Três julgamentos recentes dos tribunais superiores mostram como estamos atrelados ao comportamento de transferir para a lei um silêncio que nos agrada e é conveniente, como se também tivéssemos de digeri-la a contragosto.
IPI, ICMS, IPTU: a seletividade nos tributos indiretos como forma de extrafiscalidade
A partir do momento em que a seletividade dos tributos indiretos culmina na utilização destes como meio de regulação econômica, tem-se que o referido instituto, a seletividade, é uma das muitas formas de manifestações da extrafiscalidade, sendo um dos instrumentos para a atuação estatal em prol do interesse público.
Maioridade penal e a impossibilidade de sua redução
Antes de discutir discussão a redução ou não da maioridade penal, deve-se alertar que qualquer alteração que finde na restrição de um direito individual fundamental será impossível, visto que seria inconstitucional.
Inflexão imperativa pelo texto constitucional brasileiro
O Poder Constituinte Originário agregou, ainda que inconscientemente, ao tecido constitucional, além de mecanismos de proteção material e formal, um sistema excepcional de autoplastia, consubstanciado no princípio da inflexão imperativa pelo texto constitucional.
Segurança jurídica e uniformização de jurisprudência
As Turmas do STJ com competência para julgamento de causas criminais comumente têm orientações divergentes, o que acaba por transformar o momento da distribuição de processos (principalmente habeas corpus) numa verdadeira “loteria”.
A omissão do Estado como fato gerador de crime militar
Não há que se falar em crime praticado por parte dos bombeiros militares no episódio do Rio de Janeiro, pois tudo ocorreu em razão da conduta negligente e omissa do Estado, que não elaborou um projeto de lei para garantir o poder aquisitivo do salário ou plano de carreira que retribuísse os serviços prestados por esta Corporação.
O que define uma união estável: o sexo dos envolvidos ou as relações afetivas?
Pode-se analisar a decisão atual do STF pelo reconhecimento da união estável sendo decorrente de relações afetivas como um reflexo do relativo grau de complexidade e evolução não apenas do Direito, mas principalmente da sociedade e do ambiente.