Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Superendividamento e direito à renegociação
O consumidor, ainda que em situação de (super)endividamento, não tem direito à renegociação se esse direito não foi expressamente previsto, devendo o Judiciário evitar intervir no contrato.
Farra do Boi: proibição e criminalização
Estuda-se o caso da “Farra do Boi”, no contexto jurídico-social da proibição e criminalização da manifestação, analisando as modificações sociais que mobilizaram a sociedade civil contra esta prática cultural.
Contratos de seguro de vida: elisão fiscal e especulação no Direito dos EUA
Os contratos de seguro de vida têm sido utilizados de forma pouco convencional no direito norte-americano, seja como um instrumento de elisão fiscal por parte de grandes corporações ou, ainda, como um meio de especulação financeira.
Imposto de renda não incide sobre abono de permanência
A finalidade do abono de permanência é a de compensar o servidor público pela postergação de seu direito à aposentadoria voluntária. Logo, a presente parcela possui inquestionável natureza indenizatória.
PGFN e o desvio do FUNDAF como despesa vinculada
A receita vinculada ao FUNDAF, na subconta sob administração da PGFN, deveria ser revertida para a estruturação e modernização do órgão, mas tem sido vinculada na reserva de contingência, objetivando o alcance do superávit primário.
Responsabilidade civil por dano em imóvel adquirido mediante contrato de mútuo bancário
Cabe ao adquirente voltar-se contra o alienante do imóvel, a fim de obter indenização decorrente dos danos encontrados no imóvel objeto do contrato de compra e venda, e não responsabilizar as instituições financeiras que financiaram a aquisição do bem.
Teoria do fato consumado: necessidade de restrição
Se a administração prontamente indefere o pedido do particular, sendo ele, temporariamente, concedido pelo Poder Judiciário, mas negado ao final, não se pode aplicar a teoria do fato consumado.
Usucapião e Direito de Família: comentários ao art. 1240-a do Código Civil
O advento da Lei nº 12.424 exige que o co-proprietário que deixa o bem ao uso da ex-companheira ou ex-conjuge, e as custas desta, promova ato a fim de regularizar a situação jurídica do bem em face ao casal.