Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Transformação de cargos públicos: limites constitucionais
A essência do cargo público está nas atribuições a serem desempenhadas, as quais permitem uma modificação, inclusive para adequação à evolução social e às novas necessidades, contudo sem alterar o que se pode chamar de núcleo duro, de modo a desfigurá-lo.
Maria da Penha: uma lei constitucional e incondicional
Mais uma vez o STF comprovou sua sensibilidade, ao impor verdadeira correção de rumos à Lei que revelou uma realidade que todos insistiam em não ver: que a violência contra mulheres é o crime mais recorrente e que o Estado não pode ser cúmplice da impunidade.
STF e prescrição virtual
O STF reconheceu a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em favor de um denunciado pela Procuradoria-Geral da República, representou um avanço em relação ao posicionamento da Súmula nº 438 do STJ.
Processo eletrônico: é preciso virtualizar o virtual
As tecnologias estão prontas para que se possam concretizar as ideias deste trabalho. É necessário, apenas, que o legislador determine que se faça. E que os juristas parem de resistir. Dos recursos de comunicação às técnicas de desenvolvimento de sistemas, tudo está disponível.
Desenvolvimento e urbanização: da favela brasileira ao Direito Urbanístico Internacional
A construção de um Direito Internacional Urbanístico, implementado através da união de esforços entre Estados e Sociedades, será determinante para a futura erradicação da miséria no planeta, em consonância com o rol de Objetivos do Milênio estabelecidos pela ONU.
Sindicalização do guarda municipal: constitucionalidade
Não pode um dispositivo de lei municipal, que contém regra que viola frontalmente a Constituição, prevalecer diante de um caso concreto. O guarda municipal é servidor público civil tem todo direito à associação e a sindicalização.
Requisitos de admissibilidade do processo
Há tendência de acabar a diferenciação das questões preliminares de mérito e agrupá-las todas em uma só categoria chamada de “pressupostos de admissibilidade do provimento jurisdicional”, pois estariam todas no mesmo patamar de questões analisadas pelo juiz antes do julgamento de mérito.
Trabalho portuário X horas extras
Há, ainda hoje, em alguns portos, forte resistência à aplicação das disposições legais relativas ao descanso de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, principalmente por parte de sindicatos de avulsos que não aceitam a escalação dos trabalhadores em sistema de rodízio.