Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Acidente de trabalho no transporte rodoviário de cargas: responsabilidade civil objetiva do empregador
A obrigação de reparar estará sempre presente para o empregador do transporte rodoviário de cargas, independentemente de dolo ou culpa, quer se cuide de responsabilidade decorrente de risco criado ou de risco inerente ou inafastável da própria atividade.
Unificação do PIS e da COFINS
Como sempre ocorre nestes casos, a Receita superdimensiona o impacto na perda de arrecadação e subdimensiona no ganho em eficiência e produtividade; ou seja, temendo uma possível mas não provável perda de arrecadação, aumenta de forma preventiva a alíquota dos tributos.
Fator previdenciário: fórmula e aplicação
Analisa-se o fator previdenciário, usado no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria por idade, instituído no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 9.876/99.
Corte etário: atraso ou proteção da criança?
O Conselho Nacional de Educação estabeleceu que o acesso ao primeiro ano do ensino fundamental seria permitido a crianças com 6 anos de idade completos até o dia 31 de março do ano da matrícula. A norma é contestada na Ação Direta de Constitucionalidade nº 17.
Extensão da licença-maternidade: limitações subjetivas X isonomia
A Lei nº 11.770/08 permite estender por mais 60 dias a licença maternidade direito à empregada segurada de pessoa jurídica tributada pelo lucro real. Tal limitação subjetiva à fruição é aceitável constitucionalmente?
Qualificação profissional técnico-científica dos servidores públicos: por um atendimento de excelência
É necessário que o servidor público desenvolva uma visão sistêmica do lugar que ocupa na Administração, pois essa percepção de atuação frente ao todo, irá transformar sua maneira de pensar e por conseguinte de agir, maximizando os benefícios e rendimentos de sua atividade.
STF nega remição de pena pelo estudo de capoeira
Se o STF abrisse as portas para a concepção da capoeira como estudo na concessão da remição penal, certamente chegaria o tempo em que o jogo de futebol no banho de sol também seria computado como horário de trabalho ou estudo.
Progressão de regime no projeto do novo Código Penal
O PLS 236/12, se tivesse um mínimo de senso crítico da realidade, estabeleceria somente a pena de prisão, que poderia ser executada em estabelecimentos de segurança máxima, média ou em colônias agrícolas ou industriais, de acordo com a gravidade do crime e a periculosidade do condenado.