Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Assistência judiciária gratuita nos juizados especiais: direito de todos ou apenas do hipossuficiente?
A assistência judiciária gratuita no âmbito do juizado especial não se restringe ao hipossuficiente econômico devendo ser estendida a qualquer litigante como forma de efetivação do direito fundamental de amplo acesso à justiça.
Consumidor: direito ao arrependimento e troca de mercadorias
Analisam-se os tipos de troca existentes na relação consumerista, sendo estas a troca motivada, prevista no Código de Defesa do Consumidor, bem como a troca imotivada, fruto da pratica comercial e boa relação entre as partes na relação consumerista.
STJ e TNU: falta de assinatura da Carteira de Trabalho não prova desemprego
A ausência de anotação na Carteira de Trabalho não é suficiente para comprovar situação de desemprego, já que, por si, não afasta a possibilidade do exercício de atividade informal remunerada.
Localização do devedor na execução fiscal: esgotamento das tentativas X citação por edital
A citação por edital, enquanto ato processual essencial para a formação da relação jurídica processual, não exige o esgotamento das tentativas de localização do executado, o que seria faticamente impossível.
Princípio do contraditório: breves apontamentos
Talvez a doutrina pátria, ainda atada aos anos de formalismo processualista imposto pelas baionetas que aqui imperaram, não tenha se apercebido de que o princípio do contraditório expressa a garantia processual da participação democrática no processo judicial.
Distribuição dos royalties do petróleo na plataforma continental na Constituição Federal
A compensação permite àqueles Municípios afetados pela exploração na plataforma continental receber uma indenização em vista dos transtornos sofridos em vista do desenvolvimento de atividades correlatas à indústria do petróleo, em seus territórios.
Prévio requerimento administrativo em matéria previdenciária
Há a necessidade de processo administrativo no INSS, ou os segurados e dependentes interessados podem promover a busca de benefícios previdenciários ingressando diretamente com uma ação judicial?