Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Inovações e repetições da Lei de Mandado de Segurança
Embora a lei do mandado de segurança se revista de ares de novidade, ela apenas apresenta nova roupagem ao anterior conteúdo, sem maior aproveitamento do conhecimento consolidado da doutrina e da jurisprudência a respeito do tema e sem ousar romper com o excesso de obstáculos protelatórios à resolução de mérito.
Retroatividade ou não da sentença de interdição
A única forma para se anular atos praticados pelo interditado, anteriores à sua interdição, é por meio de ação especifica para essa finalidade, recaindo sobre o mesmo o ônus de provar as suas alegações.
Regulação da publicidade de alimentos para crianças
Apesar de juristas, legisladores e setores da sociedade civil proporem meios normativos de regulamentação publicitária mais precisos, existe uma forte resistência dos setores que prezam pelo sucesso financeiro das indústrias de alimentos.
Discriminação da mulher no mercado de trabalho
Devemos mudar o encaminhamento do direito positivo, de forma que a proteção dada à mulher seja feita com anterior avaliação criteriosa entre o que é fisiológico e o que é discriminatório.
Inadimplemento contratual absoluto e relativo, total e parcial
A distinção entre inadimplemento definitivo, ou absoluto, e provisório, ou relativo, decorre muito mais de uma apreciação fática do que jurídica, exigindo um juízo de equidade e proporcionalidade, a fim de observar se, no caso concreto, o inadimplemento foi significativo e relevante, por ter ofendido a parte essencial do contrato: sua finalidade econômica.