Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Recuperação e preservação de empresas: histórico
A sociedade empresária busca auxílio legal para recuperar-se porque não se trata de simples relação econômica. A coletividade está indiretamente inserida por trás da empresa, que normalmente exerce um importante papel socioeconômico dentro de uma nação.
Atuação da PRF fora das rodovias federais
Tratando-se de apoio eventual e por iniciativa do órgão que detém a competência para determinada diligência, não há que se falar em desvio na atuação da Polícia Rodoviária Federal em reforço aos agentes dos órgãos solicitantes, pouco importando que o auxílio seja prestado nas rodovias e estradas federais ou fora delas.
Redução de tributos: IVA - não cumulatividade x retenção na fonte
O governo quer unificar o PIS/COFINS substituindo-os por um novo tributo com o perfil de um IVA, a ser recolhido na fonte e de forma não cumulativa. Como conciliar a não cumulatividade com o sistema de retenção na fonte?
EIRELI: importância social
Surgirão como efeitos da criação da EIRELI: diminuição de cobranças judiciais, diminuição de demandas relativas àquelas pessoas que emprestam nome para constituição de empresas de responsabilidade limitada, diminuirção do índice de desemprego do país, aumento da arrecadação com impostos.
Falso testemunho e Direito de Família
Deve-se considerar inexigível a conduta daquele que mente em benefício de ascendente, descendente ou cônjuge. A questão merece ser resolvida à luz da culpabilidade, e não da tipicidade.
Pesquisas científicas, transparência e sigilo
A revelação de informações da execução de projetos de natureza técnico-científica é um risco à propriedade intelectual em expectativa. Por isso existem diversas regras internacionais ligadas à propriedade industrial.
Prescrição de crédito contra a Fazenda Pública
O STJ fixou que o prazo prescricional aplicável às pretensões indenizatórias movidas contra a Fazenda Pública é o de 5 anos, previsto no Decreto 20.910/32, que prevalece em face do prazo de 3 anos do CC-2002, dada sua especialidade.
Inelegibilidade do analfabeto
É ônus do candidato que pleiteia o registro de sua candidatura perante o Juiz Eleitoral, a comprovação de sua escolaridade, mediante a apresentação do comprovante de escolaridade e caso não o faça, cabe ao Magistrado buscar meios para formar seu convencimento a respeito da instrução do pretenso candidato.