Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Esquizofrenia da Constituição e fragilidade do sistema sindical
A fragilidade do sistema sindical brasileiro, que se reflete na atuação débil de suas organizações e na desconexão com os anseios de seus representados, deve-se, em boa medida, às incongruências de sua estrutura constitucional.
A teoria dos princípios de Robert Alexy
A chamada “lei de colisão”, que representa um dos principais fundamentos da teoria dos princípios de Alexy, é um reflexo da característica de otimização dos princípios e da inexistência de prioridades absolutas entre eles.
Fixação da pena-base aquém do limite mínimo legal
A imposição de limite mínimo na aplicação da pena, impedindo que, diante do caso concreto, possa o julgador ultrapassá-lo para aplicar a sanção penal que se mostre mais adequada ao autor do delito, traduz inegável afronta aos postulados do modelo de direito penal mínimo e às garantias constitucionais do cidadão.
Arbitragem para solução de conflitos da administração pública
Para a fruição máxima dos benefícios sociais decorrentes da arbitragem, é preciso que se reconheça à Administração Pública, a maior litigante nacional, a possibilidade de lançar mão desse meio alternativo de solução de conflitos.
Conciliação na fase judicial em defesa do consumidor
É plenamente possível e recomendável acordo em face de direitos transindividuais. Neste contexto, o Termo de Ajustamento de Conduta torna-se um instrumento muito poderoso e eficaz.
Importância da segunda instância em questões fático-jurídicas
A instância instância é o local adequada para possível correção dos rumos de uma demanda, inclusive para retificação de eventuais erros de fato, diante da restrição crescente ao acesso do jurisdicionado às instâncias extraordinárias.