Revista de Lei dos crimes hediondos
ISSN 1518-4862Homicídio e lesões corporais contra agentes de segurança pública e forças armadas
É preciso deixar claro por que a nova Lei 13.142/15 é mais um capítulo do Direito Penal simbólico, da magia legislativa e da demagogia legislativa brasileira.
Corrupção no rol de crimes hediondos
A corrupção não é sinal característico de nenhum regime, de nenhuma forma de governo, mas decorrência natural do afrouxamento moral, da desordem e da degradação dos costumes. Enquadrá-la como crime hediondo é a verdadeira solução?
A hediondez do feminicídio (Lei nº 13.104/15)
O homicídio praticado contra mulher em face de o gênero — no caso de envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de ser mulher – a partir de agora, passou a ser considerado qualificado e hediondo.
A política antidrogas no Brasil
A evolução do combate às drogas e a perspectiva da legislação nacional frente as politicas antidrogas já utilizadas no país e no exterior.
Inclusão da exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável no rol de crimes hediondos
A inserção do art. 218-B do CP na disciplina dos delitos hediondos veio com mais de 25 anos de atraso. Desde 1988, a Constituição Federal impôs ao legislador infraconstitucional que elaborasse lei para, de maneira austera, punir violações sexuais contra menores.
Novas súmulas do STJ
A Terceira Seção do STJ, especializada em processos criminais, aprovou três novos enunciados: substituição da pena de reclusão para réu primário que furtou bem de pequeno valor, diminuição de pena e hediondez no tráfico de drogas e abolitio criminis na prorrogação do Estatuto do Desarmamento.
Execução penal e cálculo discriminado no crime continuado
A exigência do cumprimento de uma fração da pena correspondente a um crime hediondo jamais pode incidir sobre uma pena (ou acréscimo dela) decorrente de delitos não hediondos, sob pena de grave violação aos princípios da legalidade e proporcionalidade.
Lei nº 12.978/14: mudança do nomen juris do crime de exploração sexual de vulnerável e outros reflexos jurídicos
A lei nº 12.978/14, de 22.05.14, além de modificar o nomen iuris do crime descrito no art. 218-B, caput, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940 - Código Penal, também acresceu o inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072/90, classificando-o como hediondo.
É cabível progressão de regime no tráfico de drogas?
Estuda-se a possibilidade de se aplicar a progressão de regime aos crimes hediondos. Quanto à súmula 698 do STF, é justo concluir que será cancelada. No presente, sua aplicação é destituída de sentido.
Seletividade penal na Lei de Drogas - Lei n. 11.343/2006
A intenção é expor o quão seletiva é a norma penal quanto à caracterização em relação ao usuário e ao traficante, demonstrando que a nova norma que rege as drogas não pode ser considerada como igualitária, já que ela deu margem para critérios subjetivos.
Tribunal de Nuremberg: caráter de exceção e princípio da legalidade
O presente trabalho expõe os dois lados da discussão sobre o Tribunal de Nuremberg, com enfoque nos debates quanto ao seu caráter de exceção e na atenção ao princípio da legalidade, especialmente o da anterioridade da lei penal.
Corrupção como crime hediondo: novos rumos?
A maior constatação das manifestações populares é a evidente crise de legitimidade das instituições. Nesse contexto, a proposta de equiparar o delito de corrupção (ativa ou passiva) a “crime hediondo” ganhou pleno apoio dos mais diversos setores.