Revista de Partidos políticos
ISSN 1518-4862Reforma política e lista fechada
Alguns já se esqueceram da luta pelas diretas já, a luta para podermos votar para presidente através do voto direto, e outros fingem que não se lembram, muito embora, subiram em palanques e defenderam o voto direto em todos os níveis.
Como os partidos arrecadam
O fundo partidário é voltado à sustentação dos partidos, já o eleitoral é voltado aos candidatos, às eleições.
Sistema proporcional de lista fechada (PEC 43/2011): constitucionalidade e conveniência
O sistema de listas preordenadas não incorre em inconstitucionalidade. Dentre as propostas de reforma política formuladas, ele merecia maior análise e cotejo com o chamado voto distrital, ou “distritão”.
Juiz de paz: magistrado ou político?
O Supremo Tribunal Federal, ao impor a necessidade de filiação partidária aos juízes de paz, ameaça esvaziar essa figura, além de contradizer sua própria orientação de lhes aplicar as vedações típicas da magistratura.
Políticas públicas de trabalho: apatia de sindicatos e partidos de esquerda
A crise do sindicalismo e, com ela, a crise dos partidos gestados no seio do movimento sindical, é uma crise de legitimidade, pois já não reúnem em torno de si a classe trabalhadora na complexidade de sua composição atual.
Controle preventivo de constitucionalidade sobre projeto de lei?
Medidas eleitorais casuísticas podem exorbitar da competência legislativa do Congresso Nacional e macular o devido processo legislativo. Qual o sentido, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, de admitir que se obste a tramitação de uma emenda e não a de uma lei ordinária?
Atividade político-partidária dos membros do Ministério Público X Emenda nº 45/2004
A Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 45/2004, veda expressamento que membros do Ministério Público exerçam atividade político partidária, o que gera polêmica em relação àqueles que ingressaram na carreira antes de tal regulamentação.
Financiamento de campanhas eleitorais: novas perspectivas
Os sistemas de financiamento de campanha sofrem constantes críticas, pois não existe uma fórmula apropriada. Seu aprimoramento na maioria das vezes advém dos escândalos que assolam as diversas sociedades.
Autonomia partidária, comissões provisórias e convenções para escolha de pré-candidatos
O Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP contém um pequeno lapso. Devido à liberdade que têm de controlar suas questões internas, os partidos podem alterar como bem entenderem suas informações. A Justiça Eleitoral não verifica sua veracidade; apenas confere se foram realizadas por quem tinha permissão. Se a alteração é ilegal, pouco importa.
Coligação nas eleições proporcionais
Ao mesmo tempo em que a coligação amplia o número de partidos com representação parlamentar e reduz o índice de votos desperdiçados e da desproporcionalidade entre votos e cadeiras, amplia a transferência de votos intracoligação, seja entre candidatos, seja entre partidos, o que ocorre sem que o eleitor possa ter controle sobre o voto.
Duplicidade de filiações partidárias X livre manifestação e associação partidária
Pugna-se pela aplicabilidade dos princípios constitucionais da livre manifestação e associação partidária como forma de ponderação, caso ausente a má-fé do interessado, da regra prevista no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.096/95 como forma de tornar proporcional e razoável as decisões eleitorais.
Sistema eleitoral de lista aberta no Brasil
O partido ou coligação define a lista de candidatos a deputado ou a vereador, mas não há qualquer ordenamento ou hierarquização prévia entre eles. O eleitor tem somente um voto para cada cargo e deve indicar um único candidato, embora o sistema também permita escolher apenas a legenda.
Duplicidade de filiação partidária: relativização dos dados do Sistema de Informatização da Justiça Eleitoral
Numa situação de duplicidade de filiações, o partido que afirma que o cidadão está inscrito nos seus quadros deve ser obrigado a demonstrar a veracidade de tal declaração, apresentando requerimento de filiação devidamente assinado e posterior deferimento do mesmo.
Prestação de contas de eleição: responsabilidade solidária entre partidos e candidatos
Os juízes eleitorais, ao notificar os candidatos que não prestaram contas, devem incluir no mandado a notificação do partido, para que possa intervir na relação processual naquilo que seja de seu interesse.
Filiação partidária do juiz eleitoral: uma caricatura da politização no Judiciário
É muito estranho saber que antes do término natural de seu período de atuação no Tribunal Eleitoral, o juiz venha a abandonar a apreciação imparcial das contraditas dos atores partidários para ele mesmo integrar um partido.
Democracia, um reflexo da filiação partidária
INTRODUÇÃOPara análise do título "Democracia, um reflexo da filiação partidária", faz-se necessário definir o que é fidelidade partidária, e destacar seu histórico no direito brasileiro. Após, é necessário recorrer aos fundamentos da filiação partidária, os quais estão resumidos no termo…