Revista de Precatórios
ISSN 1518-4862Inconstitucionalidade da transferência de depósitos judiciais da Lei 13.463/2017
A transferência do depósito judicial para a conta única do tesouro nacional é inconstitucional, pois é uma hipótese de intervenção do Estado na propriedade privada não autorizada expressamente pela Constituição.
Regime especial de pagamento de precatórios: modulação no STF e EC 99
Sob a Emenda 99, de 2017, Estados e Municípios, em mora no dia 25 de março de 2015, poderão repartir a liquidação de seus precatórios até 31 de dezembro de 2024, inclusive os novos, que forem surgindo nesses sete anos de parcelamento.
Compensação de precatórios com tributos à luz da EC nº 94/16
No regime da Emenda 94, além de circunscrever a compensação ao período de vigência da moratória (até 31-12-20), ainda a condicionou à prévia definição dos requisitos dessa compensação por lei própria do ente federado devedor.
Aplicação de multa coercitiva contra agente público: tutela jurisdicional efetiva
É possível a cominação de multa coercitiva na pessoa do agente público, sendo a medida que mais se coaduna com o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva (CF, art. 5º, XXXV) e com a indisponibilidade do interesse público.
O regime especial de pagamento dos precatórios e a perplexidade do STF
O Supremo Tribunal Federal encontra-se em situação de perplexidade no que tange à constitucionalidade do regime especial de pagamento dos precatórios instituído pela EC 62/09.
EC 62/2009 e o os precatórios na visão do STF
A EC 62/2009 agrediu fortemente diversos direitos fundamentais, como o direito fundamental à tutela executiva, à efetividade do processo, e, de maneira mais ampla, o devido processo legal, o acesso à Justiça e a razoável duração do processo.
Ponto final na inadimplência dos precatórios
O Estado brasileiro é pródigo na cobrança das obrigações do cidadão. Esse rigor, contudo, não existe quanto às obrigações do poder público para com o particular. O exemplo mais gritante dessa cultura está nos precatórios: as dívidas que municípios, estados e a União fazem de tudo para não pagar.
Eficácia da conciliação na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública
O trabalho tem como eixo perceptivo a análise técnico-jurídica da eficácia da conciliação no procedimento especial de execução por quantia certa em face da Fazenda Pública, considerando o sistema constitucional de pagamento por meio dos precatórios.
Da competência exclusiva do Presidente do TJSP para expedição de ofícios de RPV
Analisa-se a divergência existente nas Câmaras de Direito Público do TJSP sobre a competência exclusiva do Presidente daquela Corte para expedir requisição de pagamento das obrigações de pequeno valor devidas pela Fazenda Pública.
Parcerias públicos privadas e diminuição do aparato estatal
As parcerias entre a Administração Pública e investidores privados são a solução para o fomento do crescimento do Brasil mesmo ante os sabidos escassos recursos públicos ou à má gestão pública. Esse é um processo rumo ao progresso.
Julgamento da emenda dos precatórios pelo STF: modulação de efeitos
O texto resume os principais pontos explicitados no voto proferido pelo Min. Luiz Fux na questão de ordem que suscitou sobre a modulação dos efeitos da decisão do STF nos autos das ADIs 4.357 e 4.425, que declarou inconstitucional a "Emenda do Calote".
Precatórios: inconstitucionalidade da EC 62 e ineficácia do processo
Quando se retira a efetividade da decisão judicial, limitando-se o Poder Judiciário a fazer simples requisição para o pagamento, sem que possa por fim ao processo, satisfazendo o crédito, está-se diante de grave afronta ao principio da separação dos poderes.
Previsão orçamentária de precatório, sequestro e julgamento da Emenda 62
A Constituição não poderia obrigar a inclusão orçamentária do precatório, inclusive com sanção para o descumprimento, sem obrigar o pagamento. A previsão orçamentária é tão somente regra de Contabilidade Pública, para possibilitar o pagamento da despesa de um ente estatal. Não se pode conferir a uma simples regra contábil mais peso do que a satisfação do credor de precatório.