Revista de Processo administrativo disciplinar
ISSN 1518-4862Interrogatório ao final da instrução no processo disciplinar
Examina-se a aplicação, na seara disciplinar, do entendimento adotado pelos Tribunais Superiores em relação ao momento do interrogatório, notadamente quando incidentes leis especiais.
Controle disciplinar em estatais: omissão dos gestores
Enquanto não houver regulamentação interna eficaz, as estatais continuarão a desperdiçar recursos públicos com procedimentos ou desnecessários, ou inócuos, ou sem segurança jurídica.
Revisão disciplinar e julgamentos no CNJ
No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, há várias classes de processos de natureza disciplinar.
A confusa instrução do processo disciplinar
O artigo tem o sentido de pacificar o entendimento sobre a ordem lógica de produção de provas nos processos disciplinares, evitando que as comissões trabalhem com um modelo e a defesa com outro, o que invariavelmente conduz a incidentes.
Decreto cerceia defesa em processos administrativos disciplinares
Pelo Decreto 11.155/2022, as decisões punitivas do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal, adotadas em decorrência de poderes delegados, não seriam passíveis de recurso.
Prazo de conclusão do PAD: a problemática súmula do STJ
A Súmula 592 do STJ piorou a aplicação do prazo de conclusão do PAD.
Abono de permanência antes da aposentadoria pode ser negado?
Quais afastamentos ensejam a suspensão do pagamento do abono de permanência ao servidor público?
PAD: não contrate advogado e seja demitido
PAD: responder a um processo administrativo disciplinar sem defesa técnica por um advogado pode te trazer sérios problemas.
Competência para revisão disciplinar administrativa após decisão penal
Não se pode simplesmente dissociar o ilícito penal do ilícito administrativo, mesmo sendo as instâncias independentes, porque seria o mesmo que manter parte de uma condenação e parte de uma absolvição.
Pena de cassação de aposentadoria por ato de improbidade administrativa, à luz do STJ
A Primeira Seção do STJ, em julgamento de embargos de divergência, definiu que o magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor condenado judicialmente por improbidade administrativa.
O início da prescrição no processo administrativo disciplinar
Para iniciar-se o prazo prescricional, há a necessidade que a ciência da autoridade com atribuição para instauração de processo administrativo disciplinar seja inequívoca, não sendo aceita a presunção da ciência.
Decreto 4.346/02: contraditório e ampla defesa na apuração das transgressões militares
O Decreto n° 4.346/02, Regulamento Disciplinar do Exército, regula os procedimentos para a apuração de todas as transgressões disciplinares, com o intuito de preservar a hierarquia e a disciplina, e garantir o devido processo legal.
Processo disciplinar da PM-RN: resquício da ditadura
Investiga-se a violação do direito constitucional ao devido processo administrativo e devido processo legal pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no período imediato à promulgação da Constituição de 1988.
Aposentadoria compulsória dos magistrados: sanção ou alento aos corruptíveis?
Reflexões sobre o instituto da vitaliciedade e a sanção punitiva máxima da aposentadoria compulsória, que é aplicada aos magistrados e tem questionável efetividade, mas está amparada na LOMAN.
O controle judicial no processo administrativo disciplinar e a recente jurisprudência do STJ
O texto aborda brevemente aspectos relacionados ao controle judicial do mérito administrativo, especificamente no que tange ao ato punitivo decorrente de processo disciplinar.
Plea bargaining no processo disciplinar da PM-MG: da autoincriminação à presunção de inocência
Faz-se uma análise constitucional da utilização do plea bargaining como prova emprestada válida em processo disciplinar, verificando se as premissas disciplinares comunicam legitimamente com essa possibilidade.
Vitaliciedade e reforma da previdência: algo mudou
O que houve com a aposentadoria como forma de sanção disciplinar?