Revista de Processo de execução civil
ISSN 1518-4862Necessidade de garantia do juízo para a oposição dos embargos à execução fiscal
Sob a luz do acesso à justiça e do enunciado vinculante 28, o presente trabalho buscou demonstrar a invalidade da prévia garantia do juízo como requisito objetivo para a oposição dos embargos à execução fiscal.
Penhora sobre percentual do faturamento de empresa
Visando coadunar o interesse do credor com a mínima onerosidade ao devedor - sendo esse binômio executivo um primado do NCPC -, a substituição da penhora de dinheiro por outro tipo de garantia é medida a ser imposta nos processos executivos.
Novas hipóteses de protesto de título judicial no CPC
O NCPC trouxe novos meios coercitivos de cumprimento de decisão e finalmente regulou o protesto da sentença judicial, o que no Código de 1973 era possível somente para fins falimentares.
Penhora da remuneração do devedor
A penhora da remuneração do devedor é possível, ainda que não haja previsão expressa na legislação, por imposição do direito fundamental à tutela executiva previsto no texto constitucional, como inovação necessária a uma Jurisdição mais efetiva.
Suspensão e extinção do processo de execução
Estando suspenso o processo, não poderá ser produzido efeito jurídico extintivo. Cessada, no entanto, a causa de suspensão, passa a fluir o prazo prescricional, no modo intercorrente, que poderá conduzir à extinção do processo.
Prescrição intercorrente no novo CPC
Na vigência do CPC/73, uma lacuna legislativa ensejou intensos debates sobre a aplicabilidade da prescrição intercorrente às execuções paralisadas por ausência de bens penhoráveis. O NCPC tratou do tema com mais clareza, já prevendo essa possibilidade.
Tendenciosa proteção do exequente no art. 772 do NCPC
A melhor redação do inciso II, do art. 772 do NCPC deveria trazer no lugar de executado o vocábulo parte, dentro do entendimento de que exequente e executado, e não somente este, podem atentar contra a dignidade da Justiça.
O usufruto processual e o direito real
O artigo traz anotações sobre o usufruto como instituto processual e como direito real.
Perspectiva neoconstitucional da execução fiscal
Reflexos que a teoria do neoconstitucionalismo exerce sobre a Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830/81).
Tributação dos juros de mora
A reação legislativa à jurisprudência que favorece os contribuintes já se incorporou na rotina do Poder Legislativo, que tem acolhido todos os projetos legislativos de iniciativa do Executivo nesse sentido. Vejamos o que dispõem a lei, a doutrina e a jurisprudência quanto à matéria!
Aval em títulos de crédito em estudo de caso: entendimento do STJ no caso VASP
A natureza jurídica do aval em títulos de crédito será analisada mediante um estudo de caso, envolvendo operação de empréstimo por meio de cédula de crédito bancário.
A cobrança de correção monetária por parte da Administração Pública
Discute-se a correção monetária sobre parcelas pagas com base em cálculo efetuado pela Administração com índice incorreto, com análise do prazo prescricional sob a ótica do direito intertemporal.
Execução provisória na Justiça do Trabalho
Após a recente e polêmica decisão do STF pela execução provisória após condenação confirmada em segunda instância, a Justiça do Trabalho determina pagamento imediato da dívida antes de trânsito em julgado definitivo. Vejamos alguns esclarecimentos.
Novo CPC e cobranças dos débitos condominiais
O novo CPC inclui os débitos condominiais no rol dos títulos executivos extrajudiciais. Com a possibilidade de optar pelo processo de execução, os condomínios poderão se beneficiar com um procedimento - pelo menos em tese - mais abreviado e célere.
Imunidade parlamentar formal impede prisão civil por dívida de alimentos?
O art. 53, § 2º, da CF é bastante claro quanto à impossibilidade de prisão de membros do Congresso Nacional, salvo em flagrante de crime inafiançável. Mas o que dizer quando o mandado de prisão advém da prisão civil por dívida de alimentos?
Desistência da execução sem anuência do executado no novo CPC
Pendente matéria de mérito, a desistência da execução só levará à extinção dos embargos se com isso concordar o executado.