Revista de Recurso extraordinário no processo civil
ISSN 1518-4862Morosidade “do” ou “no” Judiciário? Ensaio sobre a “PEC dos recursos”
No texto, o autor procura examinar e confrontar os argumentos que pregam a inconstitucionalidade da PEC n. 15/2011 (conhecida como "PEC dos recursos"), ao mesmo tempo em que critica a visão de uma suposta "morosidade 'do' poder judiciário".
Repercussão geral na Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho vem suspendendo Recursos Extraordinários, ignorando se a Turma analisou ou não o mérito do Recurso de Revista, o que tem causado um verdadeiro disparate jurídico.
PEC dos recursos: solução ou devaneio?
Por um lado, alguns juristas defendem que a aplicabilidade da PEC dos Recursos trará, no âmbito jurídico, a postergação da decisão implicando assim, a negativa de jurisdição. Por outro lado, os juristas que a apoiam acreditam em sua aplicabilidade, haja vista as decisões serão mais facilmente executadas, de uma forma mais barata, rápida e eficiente.
Competência recursal do STF na homologação de sentença estrangeira pelo STJ
O artigo trata do cabimento – ou não – de recurso extraordinário contra decisão do STJ em homologação de sentença estrangeira, a partir do recente julgamento do RE 598770 pelo STF.
Repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário
A criação do requisito da repercussão geral da questão discutida no recurso extraordinário se reveste na tentativa de se consolidar o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva.
Celeridade processual
A morosidade da prestação jurisdicional é fato que há muito desagrada a sociedade brasileira e de outras partes do mundo. Existem cidadãos que preferem estar à margem da Justiça a experimentar a ânsia do desfecho de um processo. Binômio segurança-certeza.
Repercussão geral e súmula vinculante: engessamento do Judiciário
Tanto a repercussão geral como a súmula vinculante são inconstitucionais, por violarem direitos fundamentais (devido processo legal, contraditório, ampla defesa, acesso à justiça, entre outros) e a separação dos poderes, ambos cláusulas pétreas.
RE 600.885/RS: contradições do STF ao julgar limite de idade nas Forças Armadas
As decisões do STF no RE nº 600.885/RS ensejam reflexões sobre os limites constitucionais e legais dos processos subjetivos, bem como revelam deficiência nas atividades de revisão textual e publicação de acórdãos, que prejudica a clareza e a celereidade necessárias.
Reenvio obrigatório de recursos especial e extraordinário no projeto do CPC
Demonstram-se os problemas do “reenvio obrigatório” no julgamento de recursos extraordinário e especial, na forma como prevê o Projeto do novo Código de Processo Civil.
Competência para contratos da previdência complementar privada: modulação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, no mérito, que cabe à Justiça Comum (e não à Justiça do Trabalho) processar e julgar os casos decorrentes de contrato de previdência complementar privada.
Cautelar para emprestar efeito suspensivo à apelação ainda não recebida: competência do Tribunal
A apreciação da cautelar para emprestar efeito suspensivo ao extraordinário e ao especial, quando ainda não admitido o recurso, deve ser submetida ao tribunal local, pela razão de que não é o mesmo órgão que realiza o juízo de admissibilidade.
Súmula 735 do STF: descabimento do recurso extraordinário contra acórdão que defere ou indefere a medida liminar
À sombra da Súmula 735 do STF, construiu-se toda uma doutrina e jurisprudência contra a admissibilidade de recurso extraordinário contra qualquer decisão do Tribunal que defere ou indefere a liminar em mandado de segurança ou em outra ação que comporte medida liminar.
Arguição de relevância da questão federal: antecedente histórico da repercussão geral
O instituto da arguição de relevância guarda analogia com o atual requisito da repercussão geral no que tange aos objetivos de sua criação, contudo, no que diz respeito aos demais aspectos dos institutos as diferenças são evidentes.
Objetivação do recurso extraordinário e superação da crise do STF
A exigência de repercussão geral veio consolidar a tendência que há muito se observava no STF, no sentido de objetivar o recurso extraordinário, conferindo ao apelo feições antes oferecidas apenas às ações próprias do controle concentrado de constitucionalidade.
Prévio requerimento administrativo em ações previdenciárias
Atualmente há grande divergência sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo para concessão e revisão de benefícios previdenciários. Diante de tal conflito, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria no julgamento do Recurso Extraordinário n. 631.240/MG.