Revista de Responsabilidade Fiscal
ISSN 1518-4862STF e a interferência na Lei de Responsabilidade Fiscal: afronta ao princípio da separação dos poderes?
Em liminar concedida em ADI, STF suspende parte do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e impede que Estados reduzam salários quando a folha de pagamento ultrapassa 60% da receita corrente líquida.
Regime jurídico de empenhos (art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal)
A Administração Pública, ao efetuar pagamentos, deve cuidar para que sejam efetuados com estrita obediência às normas de direito financeiro que disciplinam a realização da despesa.
Estados falidos é caso de intervenção federal
Estados falidos, porque empreenderam uma gestão fiscal irresponsável, promovendo uma gastança pública por conta de condutas corruptivas, não merecem o socorro financeiro da União. Deveriam estar sob intervenção da União.
Impeachment e a confusão com o tipo penal
Os tipos administrativos, abertos, sem necessidade de 100% de certeza para para a condenação administrativa diferem dos tipos penais, fechados e que exigem exatamente o contrário para uma condenação a uma pena privativa de liberdade.
Restrições financeiras no último ano de mandato
O gasto público tende a aumentar, e muito, em época de voto popular. Afinal, querem os governantes a manutenção do poder, seja pela reeleição ou substituídos por aliados políticos.
Responsabilidade do Vice-Presidente pelas pedaladas fiscais
Quando o Vice-Presidente da República assinou decretos adrede preparados pela assessoria econômica da Presidência, que cumpria determinações da titular do mandato, ele apenas assinou burocraticamente ato administrativo da Presidência, manifestando a sua (dela) declaração de vontade.
Atentado à lei orçamentária e crime de responsabilidade como causas de impeachment
Pretender o impedimento com base nas pedaladas fiscais que nem crime contra as finanças públicas caracterizam, muito menos crime de responsabilidade, enquanto outras infrações de natureza orçamentária bem mais graves são ignoradas, é o mesmo que banalizar essa figura jurídica excepcional.
Alteração na meta fiscal do governo de 2015
O Congresso Nacional vai se reunir hoje a tarde para deliberar sobre a autorização ou não para a mudança na meta fiscal do governo da presidente Dilma Rousseff. Essa mudança é válida? É possível alterar o fechamento das contas ao apagar das luzes?
Pedaladas fiscais ensejam impeachment?
Deu-se o nome de pedalada fiscal à omissão do Tesouro no repasse de recursos financeiros devidos às instituições financeiras públicas para pagamento das despesas decorrentes da implementação de programas sociais.
Finanças públicas equilibradas e desenvolvimento
Este artigo aborda a importância do equilíbrio das finanças públicas, tendo em vista o desempenho da atividade financeira do Estado na gestão das operações relacionadas à receita, despesa, orçamento e crédito público.
As pedaladas fiscais e a cegueira deliberada
É possível equiparar a cegueira deliberada ao dolo eventual. O agente cria consciente e voluntariamente barreiras ao conhecimento com a intenção de deixar de tomar contato com a atividade ilícita.
A obrigação de fazer ambiental e a responsabilidade fiscal do Estado
Este trabalho analisa como conciliar o princípio do orçamento e a responsabilidade fiscal da Administração Pública em face das condenações do Estado em obrigações de fazer na área ambiental.
Servidores públicos o excesso de gastos na administração
Este estudo analisa a aplicabilidade do acordo e da convenção coletiva como alternativas à hipótese de corte de pessoal em casos de excesso de gastos na Administração Pública. Os paradigmas adotados são posicionamentos jurisprudenciais dos tribunais superiores.
A pedalada fiscal do Governo Dilma
O termo “pedalar” costuma ser usado pelos técnicos que lidam com o orçamento público como sinônimo de adiar o pagamento de uma despesa. Foi exatamente isso o que a equipe econômica comandada pelo ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, sob a batuta de Dilma, fez nos últimos dois anos.
LRF e aplicação de sanções segundo o STF
O princípio da intranscendência subjetiva das sanções consiste na ideia de que as restrições e sanções de ordem jurídica não podem ultrapassar o âmbito estritamente pessoal do infrator, ou seja, a sanção não pode ser aplicada contra agente estranho àquele que praticou o ato violador da norma.
DF: dívida de exercícios anteriores e restos a pagar (Lei 4.320/64 e lei de responsabilidade fiscal)
O não cumprimento do orçamento de um gestor, no final de seu mandato, poderá comprometer todo o planejamento do próximo gestor, tendo em vista que sua previsão orçamentária não incluía as despesas de exercícios anteriores e restos a pagar.
Contratação de serviços contínuos: desnecessidade de observância do art. 16 da LRF
Serviços contínuos comuns e corriqueiros, como vigilância, limpeza, copeiragem e apoio administrativo prescindem, para a sua contratação, da observância dos requisitos do art. 16 da LRF. Isso porque tais contratações não repercutirão em nenhuma despesa para além daquela relativa a seus próprios custos.
Municípios e eleições 2014: mitos e verdades
Trata-se de ensaio que aborda a polêmica acerca das pretensas condutas vedadas aos agentes políticos em âmbito municipal.