Revista de Responsabilidade trabalhista
ISSN 1518-4862Terceirizados na administração pública e ônus da prova trabalhista
O estudo trata da fixação do ônus da prova do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços com vistas ao possível reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública pelas verbas inadimplidas.
A responsabilidade patrimonial dos ex-sócios, à luz do art. 10-A da CLT
Fruto da reforma trabalhista, o artigo 10-A da CLT conferiu novos contornos à responsabilidade patrimonial dos ex-sócios da empregadora, exigindo necessária releitura do tema, a conciliar os interesses trabalhistas e empresariais.
Terceirização e responsabilidade da Administração por verbas trabalhistas
Recente decisão do STF reforça o posicionamento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública só ocorrerá quando houver flagrante falha na fiscalização do contrato de terceirização.
Cuidados antes de demitir alguém por justa causa
Apresentam-se quatro cuidados básicos para empregadores que pretendem demitir um de seus funcionários por justa causa.
Sucessão trabalhista: necessidade de uma nova percepção
A sucessão trabalhista afeta diversas estruturas empresariais, desde pequenos empreendedores até grandes empresários. Deve-se evitar a aplicação indiscriminada de tal instituto, como sugere uma visão crítica do tema em análise.
Efeitos do trespasse empresarial em contratos de trabalho vigentes
A responsabilidade do sucessor/adquirente do estabelecimento comercial se restringe aos contratos de trabalho dos obreiros que exercem suas funções no local onde o potencial produtivo do estabelecimento se concentra.
Existe responsabilidade trabalhista do dono da obra por inadimplência do empreiteiro?
Aclara-se algumas nuanças sobre a responsabilidade trabalhista do dono da obra em caso de inadimplência do empreiteiro com as parcelas trabalhistas.
O contrato de trabalho doméstico na separação do casal
O que muda para o empregado doméstico quando os patrões se separam?
Sucessão de empregadores
A sucessão de empregadores opera assunção plena e completa de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo empregador, ou seja, esse responde por toda a história do contrato de trabalho dos empregados, assumindo, até mesmo, responsabilidade por eventuais dívidas trabalhistas do antigo empregador.
O PL 4330/2004 e a responsabilidade por acidentes e doenças profissionais dos terceirizados
Em se tratando de dano material e moral causado por doença profissional e acidente de trabalho, a discussão levantada pelo PL 4330/2004 em relação a responsabilidade do empregador e do tomador de serviço é muito interessante e inovadora.
Concurso para cartório e sucessão trabalhista
O provimento por concurso público das serventias notariais e registrais não implica em sucessão trabalhista, para os fins de responsabilizar o novo titular pelas dívidas com os empregados do antigo titular.
Quando cartório muda de titular, como fica a responsabilidade trabalhista?
Os serviços notariais e registrais possuem regime jurídico próprio, diverso daquele aplicado à empresa, sendo a responsabilidade trabalhista do titular da serventia (tabelião ou registrador), pois a serventia não tem personalidade jurídica.
Tomador de serviço terceirizado paga contribuição previdenciária na condenação trabalhista?
O tomador de serviço, independentemente de ter efetuado a terceirização de serviço de forma regular ou irregular, poderá se ver na contingência de solver obrigações trabalhistas e tributárias, relativas ao trabalhador executor das atividades terceirizadas.
Responsabilidade subsidiária do franqueador por débitos trabalhistas
Sendo o franqueador um beneficiário do serviço prestado por todo aquele sob sua franquia, não estaria este coobrigado pelos débitos trabalhistas de seus franqueados? Entende-se que sim.
Responsabilidade trabalhista do sócio retirante
O patrimônio pessoal do ex-sócio que integrava a sociedade à época da vigência do contrato de trabalho pode ser objeto de constrição judicial na execução promovida em face da empresa, quando os bens desta se revelam insuficientes para a quitação do débito trabalhista.
Responsabilidade trabalhista do empreiteiro no contrato de subempreitada
Ao assegurar ao empregado o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento das obrigações do subempreiteiro, utilizando a expressão inadimplemento e não débito, o texto legal evidencia que aquele só poderá ser acionado se este não assumir as suas responsabilidades.