Revista de Sigilo bancário e fiscal
ISSN 1518-4862LGPD e o diálogo das fontes: a vez da Lei do Sigilo Bancário
Principais pontos acerca das relações da Lei Geral de Proteção de Dados com os outros atos normativos que também tratam da proteção de dados, sob a ótica da lei do sigilo bancário.
Quebra dos sigilos bancário e fiscal e o necessário contraditório prévio
Recentemente, o Poder Judiciário do Rio de Janeiro votou pela anulação da quebra de sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro, que havia sido decretada ano passado. Analisa-se o comportamento da jurisprudência acerca da decisão.
Concorrência desleal no âmbito tributário: responsabilidade do Judiciário
Analisam-se os impactos da interferência judicial sobre a concorrência e a sonegação fiscal e aspectos legislativos penais, tributários, jurisprudenciais e de ordem econômica que influenciam na escolha pela (i)licitude fiscal.
Big Brother nas movimentações financeiras dos contribuintes
Por que o contribuinte deve redobrar a atenção quanto às suas movimentações financeiras? Explicaremos as consequências da e-Financeira - Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.
Receita Federal: fiscalização das pessoas jurídicas se torna intromissão
A Receita Federal passará a exigir informação sobre os beneficiários finais de pessoas jurídicas e outros arranjos legais, criando mecanismos de fiscalização contra o contribuinte que são verdadeiras ferramentas de intromissão na gestão privada.
Quebra de sigilo bancário e reserva de jurisdição
Os princípios da capacidade contributiva e da igualdade não se destinam ao balizamento de procedimentos fiscalizatórios, mas tão somente à criação legislativa. Desta forma, não poderiam ser invocados para atribuir “carta branca” ao Fisco para averiguação do cumprimento das normas pelos contribuintes.
Privacidade de dados bancários de contribuintes segundo o STF
No que diz respeito à permissão para a Receita obter dados bancários de contribuintes diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial, A maioria do STF entendeu que não se trata de quebra de sigilo bancário, mas de “transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal” ambas protegidas contra o acesso de terceiros.
Sigilo bancário e administração tributária: do libertarismo à Constituição de 88
A Constituição não prevê, de forma expressa, o sigilo bancário como matéria sujeita à reserva de jurisdição. Não se lhe aplica, portanto, uma lógica de princípio absoluto, sobretudo quando em conflito com princípio de igual hierarquia como a transparência fiscal.
Novo BBB da Receita Federal tem nome: e-Financeira
Os contribuintes devem se adequar o quanto antes aos novos cruzamentos eletrônicos, prestando as informações na Declaração do Imposto sobre a Renda e na Escrituração Contábil Fiscal, evitando inconsistências entre as movimentações bancárias e os rendimentos, bens e direitos declarados, que possam ensejar questionamentos pelas autoridades fiscais.
Caso Petrobras e contas na Suíça: uma vitória da defesa
Comenta-se o contexto da decisão do tribunal suíço que entendeu que os procuradores erraram ao enviar em 2015 um pedido de informações ao Brasil referente à suspeita do uso do sistema bancário pela Odebrecht para pagar suborno.
Kafka, Lacan e o Direito Tributário Brasileiro: a sustentabilidade do sistema pelo gozo do parcelamento
Relacionam-se entre as obras de Kafka ("O Processo" e "A Metamorfose"), a psicanálise de Lacan e o Direito Tributário brasileiro, com vistas a demonstrar uma sustentabilidade do sistema a partir dos parcelamentos tributários.
Sigilo fiscal, habeas data e Lei de Acesso à Informação
O contribuinte que passar por fiscalização por parte do Fisco pode ter acesso a dados fiscais sobre si, por meio da Lei de Acesso à Informação, não sendo cabível o habeas data.
Ilicitude da quebra de sigilo bancário diretamente pelo Banco Central
A regra é de respeito à cláusula de reserva da jurisdição para mitigação do direito fundamental à inviolabilidade de dados bancários, segundo interpretação conforme a Constituição da LC nº 105/2001.
O tratamento especial da quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico
Analisa-se decisão do STJ que entendeu pela inconstitucionalidade de quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico baseado exclusivamente em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), do Ministério da Fazenda.
Caso HSBC nos afeta?
Um escândalo internacional envolve o banco HSBC. Como isso nos afeta?
Ruptura, sem autorização judicial, do sigilo bancário dos contribuintes: inconstitucionalidade
Eventuais provas obtidas pelo Fisco decorrentes da ruptura do sigilo bancário dos contribuintes, sem autorização judicial, são ilícitas, não podendo servir de substrato ao lançamento de crédito tributário.
Acesso imediato aos dados de futuras operações bancárias
Defende-se uma nova forma de acesso - em sede de investigação - às provas decorrentes da medida cautelar de quebra de sigilo bancário, em sintonia com os princípios da eficiência e celeridade.