Revista de Sigilo bancário e fiscal
ISSN 1518-4862Poder requisitório do Delegado de Polícia
O Delegado de Polícia possui poder requisitório para obtenção de informes e dados cadastrais telefônicos e financeiros, com base na legislação em vigor, sem necessidade de intermediação judicial.
O ITCD, a quebra do sigilo fiscal pela Fazenda do DF, o direito fundamental à privacidade e o direito tributário internacional
Desrespeitando o procedimento de notificação do contribuinte para cobrança fiscal, a Fazenda do DF lançou edital ilegal contendo dados pessoais dos devedores que declararam terem realizado doações. É possível responsabilizar o Fisco? Óptica internacional.
Quebra do sigilo bancário pelo Banco Central
Se a exceção legal para a quebra do sigilo deve ser submetida ao crivo do Judiciário, e assim mesmo só para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal, resulta óbvio que o Banco Central não pode romper esse sigilo por conta própria.
Quebra dos sigilos fiscal, bancário e financeiro
A justa causa para quebra de sigilo financeiro pressupõe fundados indícios de ocorrência de um crime, de tal forma que a se afigure, à vista do princípio da proporcionalidade, como medida necessária à prevalência do interesse público relevante.
Sigilo fiscal: pedido à Receita da declaração de bens e rendimentos do executado
É necessário autorização judicial para que a parte exequente tenha acesso à declaração de bens e rendimentos da parte executada, não merecendo prosperar a genérica alegação de que cabe ao credor a localização de bens de propriedade do devedor passíveis de constrição judicial.
Quebra de sigilo bancário pela Receita Federal, TCU e Ministério Público
À luz da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, a quebra dos sigilos bancários e fiscal, pleiteada por órgãos não jurisdicionais, tais como Receita Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério Público, somente será válida quando precedida de autorização judicial.
Quebra do sigilo bancário e fiscal pelo Ministério Público
O Ministério Público, entretanto, segundo a Constituição Federal e as Leis Orgânicas, pode requisitar diretamente dados acobertados pelos sigilos bancário e fiscal às entidades privadas, muito embora a jurisprudência dominante entenda que é necessária e imprescindível a intervenção judicial.
MP nº 507/10: acesso a dados fiscais sigilosos - equívocos e sobressaltos
A edição da Medida Provisória nº 507/10 foi reflexo de um episódio da política nacional, entretanto a sociedade não pode ficar ao alvedrio de questões políticas quando se está discutindo assunto de grande relevância para os cidadãos brasileiros.
Débitos abusivos e quebra do sigilo bancário do empregado de banco: dano moral
O empregado bancário é obrigado a abrir uma conta corrente no próprio estabelecimento do empregador, para que nela sejam depositados os seus salários. Porém, não se pode confundir a subordinação à abdicação do direito ao sigilo bancário.
Inexistência de sigilo em transações a partir de contas bancárias de entes públicos
Apesar de ser direito do cidadão saber com precisão sobre o patrimônio de um ente público, as instituições financeiras apegam-se às leis de sigilo bancário, criadas para resguardar interesses de particulares, para negar acesso a dados sobre dinheiro absolutamente público, criando ilegais óbices até mesmo para autoridades incumbidas da fiscalização do erário, como os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos.
Sigilo bancário e atuação do COAF
Podem as instituições financeiras, sem ordem judicial, transmitir o montante global mensal das movimentações financeiras dos titulares das operações com a omissão apenas da origem dessas movimentações e da natureza dos gastos efetuados?
Sigilo bancário na Lei Complementar nº 105/01
O sigilo bancário é um direito decorrente dos direitos fundamentais à intimidade e vida privada e, por esta razão, rege-se pela mesma sistemática inerente aos direitos fundamentais.
Sigilo financeiro: fundamentos de proteção
O sigilo financeiro está englobado na proteção que a Constituição confere ao sigilo de dados e à vida privada e intimidade da pessoa. A quebra do sigilo é medida excepcional, sendo a regra o direito a não revelação das informações obtidas pelos bancos no desenvolvimento de suas atividades.
Tutela da intimidade: implicações jurídico-constitucionais e relações com a atividade investigatória do Estado
Analisa-se a tutela jurídica da intimidade na ordem constitucional e infraconstitucional brasileira e suas relações com as atividades investigatórias desenvolvidas pelo Estado.
Sigilo bancário e contas de brasileiros no exterior
Recentíssima e importante decisão foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, envolvendo a legitimidade do Ministério Público para solicitar aos EUA a quebra de sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas com contas no exterior. O presidente do STJ, Ministro…
Os equívocos e sobressaltos da MP nº 507/10: acesso a dados fiscais sigilosos
No decorrer do processo eleitoral do corrente ano, a imprensa divulgou diversas notícias informando que teria havido vazamento de informações sigilosas de certas autoridades políticas envolvidas na disputa eleitoral. A divulgação dessas informações tomou conta da mídia brasileira por diversos…
A prova ilícita nas representações eleitorais da PRE/SP
No dia 17 de abril de 2007, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por maioria de votos, decidiu pela improcedência de diversas Representações Eleitorais oferecidas pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) contra pessoas jurídicas acusadas de…
Sigilo de dados:
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, inciso XII, da Carta de 1988, ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e…