Notas:
1. . ASQUINI, Alberto. Perfis da empresa. Tradução de Fábio Konder Comparato. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, v.35, n. 104, p. 109-26. out/dez 1996.
2. . ABREU, Jorge Manuel Coutinho de. Da empresarialidade: as empresas no Direito. Coimbra: Almedina, 1996, p. 306.
3. ABREU, Jorge Manuel Coutinho de. Da empresarialidade: as empresas no Direito. Coimbra: Almedina, 1996, p. 306.
4. . REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 1995. v.1, REQUIÃO, 1995, p. 33-43.
5. REALE, Miguel. O Projeto de Código Civil: situação atual e seus problemas fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1986, p. 98.
6. REALE, Miguel. O Projeto de Código Civil: situação atual e seus problemas fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1986, p. 22
7. Ob. cit., p. 5.
8. Ob. cit, p. 6.
9. ROCCO, Alfredo. Le società commerciale. Torino: Fratelli, 1898, p. 38.
10. MENDONÇA, José Xavier Carvalho de. Tratado de Direito Comercial brasileiro. Campinas: Bookseller, 2000. v.1, p. 503.
11. BORGES, João Eunápio. Curso de direito comercial terrestre. Rio de Janeiro: Forense, 1959, p. 95; e MARCONDES, Sylvio. Problemas de direito mercantil. São Paulo: Max Limonad, 1970, p. 38-40
12. BORGES, J. E., ob. cit., p. 98.
13. Ob. cit., p. 101.
14. SOUZA, Ruy de. Atualização do direito comercial. Belo Horizonte [s. n.], 1959, p. 207.
15. ALMEIDA, Betyna Ribeiro. Aspectos da teoria jurídica da empresa: o direito comercial como o direito das empresas. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, v. 39, n. 119, p. 237-54, jul./set. 2000.
16. SOUZA, R., ob. cit., p. 26.
17. Ob. cit., p. 168
18. Ob. cit., p. 170.
19. Ob. cit., p. 175.
20. Nesse diapasão, no direito brasileiro considera-se, sem maiores digressões ou reservas, pessoa jurídica, a empresa mercantil individual (firma individual), negando o mesmo tratamento para o prestador de serviços em nome pessoal (autônomo ou profissional liberal); consideramos universalidade de fato o estabelecimento comercial; consideramos sociedade civil a cooperativa, independente de seu objeto; consideramos comercial a sociedade por ações, não importa a natureza de seu objeto (cf. § 1º do art. 2º da Lei n. 6.404/76), dentre outras noções estabelecidas para validade jurídica sem ceder espaço para questionamento de sua real natureza.
21. PACIELLO, Gaetano. A evolução do conceito de empresa no direito italiano. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, v. 17, n. 29, p.39-56, jan./mar. 1978, p. 41
22. ASQUINI, Alberto. Profili dell´impresa. Rivista del diritto commerciale, Milano, v.14, I, 1943, p. 27.
23. [. ASQUINI, Alberto. Perfis da empresa. Tradução de Fábio Konder Comparato. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, v.35, n. 104, p. 109-26. out/dez 1996, p. 110.
24. Ob. cit., p. 113.
25. FERRI, Giuseppe. Le società. Turin: Utet, 1971, p. 44-5.
26. ASCARELLI, Tullio. Iniciación al estúdio del derecho mercantil. Tradução Evelio Verdera y Tuells. Barcelona: Bosch, 1962, p. 363-75.
27. BRUNETTI, Antonio. Trattato del diritto delle società. 2.ed. Milano: Dott A. Giuffré, 1948. v.1, p. 59.
28. REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 1995. v.1, p. 18.
29. BULGARELLI, Waldirio. Estudos e pareceres de direito empresarial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980, p. 29.
30. BARRETO FILHO, Oscar. Teoria do estabelecimento comercial. São Paulo: Max Limonad, 1969, p. 8.
31. FERRARA, Francesco. Teoria juridica de la hacienda mercantil. Tradução José Maria Navas. Madrid: Ed. de Derecho Privado, 1960.
32. REQUIÃO, R., ob. cit., p. 49.
33. FERRARA, F., ob. cit., p. 65.
34. ASQUINI, Alberto. Profili dell´impresa. Rivista del diritto commerciale, Milano, v.14, I, 1943, p. 113.
35. FERRARA, F., p. 94.
36. . Ob.e loc. cit.
37. Ob. cit., p. 95.
38. Ob. cit., p. 74-5.
39. Ob. cit., p. 75.
40. CHULIA, Francisco Vicent. Introduccion al derecho mercantil. 7.ed. Valencia: Tirant, 1994, p. 98.
41. ASQUINI, Alberto. Profili dell´impresa. Rivista del diritto commerciale, Milano, v.14, I, 1943, p. 188-9.
42. Ob. cit, p. 111-20.
43. Ob. cit., p. 114 e 117.
44. Ob. cit., p. 114.
45. Ob. cit., p. 117.
46. GALGANO, Francesco. Tratatto di diritto civile e commerciale. 2.ed. Milano: Giuffré, 1982, p. 8.
47. MARCONDES, Sylvio. Questões de direito mercantil. São Paulo: Saraiva, 1977, p. 11.
48. Ob. cit., p. 10.
49. Ob. cit., p. 11.
50. Ob. cit., p. 1
51. Ob. cit., p. 13-4.