Olá, tenho um filho com 4 anos que não possui um sobrenome em comum que eu, meu marido e minha filha temos. Queremos mudar antes que ele inicie na escola. Gostaria de saber como fazer, se precisa ou não ordem judicial, por onde devemos começar para acrescentar esse sobrenome. Gostaria muito que os filhos tivessem os mesmos sobrenomes. Atenciosamente

Respostas

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    Francisco Martins Sábado, 10 de novembro de 2012, 17h00min

    Então no caso terei que contratar um advogado correto? Ou existe algum serviço gratuito ao qual eu possa recorrer?

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 10 de novembro de 2012, 17h19min

    FRANCISCO

    Sempre por advogado. A defensoria poderia atuar, mas ela entende não ser assunto relevante.

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    Francisco Martins Sábado, 10 de novembro de 2012, 17h29min

    Entendi. Obrigado pela ajuda e pela atenção.

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    Daniel Cardoso 1972 Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 10h52min

    Olá, em março faço 18 anos e pretendo adicionar o sobrenome do meu avô, com isso meu nome completo seria Daniel Prestes Cardoso. Quero saber o que é preciso para dar início ao processo, quais documentos preciso levar, se é necessária a contratação de um advogado.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 10h57min

    DANIEL

    É possível incluir qualquer sobrenome de seus ascendentes em linha reta (pais, avós, bisavós). Quando completar 18 anos (mas antes de completar 19) de idade compareça no cartório de registro civil onde você foi registrado e peça a inclusão com base no artigo 56 da Lei Federal 6.015/77.

    Embora este artigo de lei não tenha sido revogado, é bem provável que eles mandem você fazer a inclusão através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado. Portanto, em 24 anos de advocacia, vi somente 9 casos onde o cartório cumpriu a lei e incluiu sem intervenção judicial.

    HERBERT C. TURBUK
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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 11h14min

    ART 56/57 - LEI 6.015/77

    Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

    Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.

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    Daniel Cardoso 1972 Sexta, 08 de fevereiro de 2013, 10h58min

    Antes de mais nada, obrigado pela resposta com todo esse esclarecimento, mas surgiu uma dúvida em relação ao Art. 56 O interessado no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil[...] Ou seja vou ter que esperar mais 1 ano?

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 08 de fevereiro de 2013, 11h32min

    DANIEL

    Artigo 56 LRP: Poderá comparecer no Cartório de Registro civil do dia que completar 18 anos até as vésperas de completar 19 anos de idade.

    HERBERT C. TURBUK
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    Naiara De Medeiros Pereira Terça, 19 de fevereiro de 2013, 23h49min

    Olá! Tenho 26 anos de idade e só agora meu pai resolveu me registrar. Sou casada e por isso nem uso mais minha certidão de nascimento, só a de casada. Inclusive terei que alterar até as certidões de nascimento dos meus filhos gêmeos que também não tem o nome do meu pai nas certidões deles. Qual o procedimento para entrar com o pedido de reconhecimento paterno? Desde já agradeço!

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 5h43min

    NAIARA

    Após ocorrer seu reconhecimento de paternidade em sua CN e CC, seus filhos (representados pelos pais) deverão ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado para que haja a inclusão do avô paterno e o eventual novo sobrenome da mãe no registro civil delas.

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    Naiara De Medeiros Pereira Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 11h51min

    Sim, mas primeiramente preciso saber qual o procedimento para o meu reconhecimento paterno? Devo me dirigir aonde e com quais documentos em mãos?

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 13h23min

    NAIARA

    Se for reconhecimento de paternidade espontâneo, todos deverão comparecer em qualquer CARTÓRIO DE NOTAS para lavrar a escritura pública, posteriormente ela deverá ser levada para registro em CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL (em ambos os cartórios haverá esclarecimentos de dúvidas sobre documentos e outras providências).

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    Rachel Coelho Clemens Terça, 26 de fevereiro de 2013, 13h21min

    Olá, gostaria de acrescentar dois nomes da minha família que se perderam, já consegui os documentos que provam que são da minha família, uma das razões é que gostaria de usa-los como nome profissional.
    É possível fazer isto?
    Obrigada,
    Rachel

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Terça, 26 de fevereiro de 2013, 13h27min

    RACHEL

    É possível incluir qualquer sobrenome de ascendentes em linha reta (pais, avós, bisavós, trisavós etc). Meu record foi incluir sobremome de tetravô (no meu filho Erich "Ludendorff" Turbuk). Será necessário ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado. Pode ser feita inclusão de uma ou mais sobrenomes na mesma ação.

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    Guilherme B. Quarta, 10 de abril de 2013, 13h16min

    Olá,

    Tenho uma empresa e gostaria de acrescentar o nome dela ao meu sobrenome.
    Empresa "X"
    Nome atual: G. B. B.
    Como eu quero: G. B. B. X.

    Isso é possível? acrescentar um nome aleatório sem nenhuma relação de parentesco?

    Abs

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 10 de abril de 2013, 13h36min

    GUILHERME

    São situações excepcionais, mas se houver êxito na inclusão do APELIDO pretendido ela ocorrerá entre o prenome e o sobrenome (no seu exemplo: G.X.B.B.). Veja mais neste link:
    jus.com.br/forum/284098/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-apelido-ao-nome-pela-lei-907898/



    HERBERT C. TURBUK
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    A E Quarta, 10 de abril de 2013, 18h56min

    tenho 4 filhos casei a 5 anos com o pai deles mais ja tinha os 4 agora gostaria que meu nome de casada constase nos documentos deles pois esta o de solteira como posso esta fazendo preciso de advogado ou eu posso esta pedindo esta sendo dificil ter que esta sempre com a cerditão de casamento para provar que sou a mãe

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    A E Quarta, 10 de abril de 2013, 19h00min

    para fazer a troca de sobrenome atraves de cartorio eu tenho que ir no cartorio que registrou a criança

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 10 de abril de 2013, 19h16min

    AE

    Será necessário ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado junto ao forum estadual para que o registro civil deles seja atualizado com seu nome atual.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    GVSB Terça, 11 de junho de 2013, 9h52min

    Olá, possuo em meu nome os dois sobrenomes de minha mãe e um dos dois que meu pai possui. No entanto, gostaria de acrescentar o outro do meu pai, uma vez que a tradição familiar é passar os dois juntos. Sendo assim manteria os dois sobrenomes da minha mãe, manteria o que tenho do meu pai, e acrescentaria o outro do meu pai. Outra coisa, sai muito caro?

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