PORTE DE ARMAS PARA MILITAR "PRAÇAS" DAS FFAA SERIA: A CRITÉRIO DA AUTORIDADE CONCEDENTE? ou CONCESSÃO? ou DIREITO GARANTIDO POR LEI E PELA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA? Bom dia, vem por intrmédio desse canal de discussão trazer o tema " PORTE DE ARMAS PARA PRAÇAS DAS FFAA" . Simulação: Praças ao requererem o porte, quase que em sua totalidade, terem seus requerimentos negados, engavetados, extraviados, borrados, etc...etc..... etc ... Se alguma autiridade, intelectual ou profissional na área de Direito Militar poder opinar, fornecer amparo legal, jurisprudência de caso recente ou ainda expor sua opinião embasado em legislação vigente (Fatos ou ações juridicas impetradas após o Decreto nº 5.123 de 01JUL2004 Regulamentação da Lei 10.826/2003 que é o Estatuto do Desarmamento ou mais recentes). Segue abaixo simulação de um fato: Exemplo: Uma Praça na Graduaçao de Subtenente com 28 anos de serviço ativo, Perito Atirador, Instrutor de Armamento e Tiro, servindo na unidde de Infantaria, sendo conceituado em sua unidade, Não respondendo a Inqueritos nem a Sindicâncias, tendo sua reputação ilibada na Vida Publica e Privada, com seus Exames Médicos e Pisicológicos em dia e aprovado em teste de Aptidão para o Tiro, possuidor de Arma Particular de Porte devidamente Registrada e Recadastrada, morando em local perigoso, propricio a assaltos e outras atrocidades por parte da marginalidade, assistindo quase que diariamente a delitos tais como roubos e furtos a cidadãos civis em geral mulheres e adolecentes, por 3 (três) vezes requere a Oficial General na linha de Comando (uma em cada Estado em que serviu RS, RJ e BA) o Porte de Arma de Fogo Particular. Por sua vez a autoridade competente recebe o seu requerimento e arquiva sem emitir nenhum despacho, ou negando sem justificar o motivo ou ainda nega e não há concordancia do militar com o despacho exarado.
Oque deve fazer esta boa Praça mediante aos fatos expostos???

Referência em que a Praça utilizou para emitir seu requerimento e solicitar seu Porte de Arma;

1- Título III, Capítulo I Dos Direitos, na alínea r e s, do inciso IV, do art. 50 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares);

2-Capítulo III do Porte, item I, § 1º e § 4º do art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento);

3-Art. 33 do Decreto nº 5.123 de 01JUL2004 (Regulamentação da Lei 10.826/2003);

4- Norma interna da respectiva FORÇA ARMADA que trata o assunto do porte de armas;

5- Art. 243 do DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969, Código de Processo Penal Militar

6- TÍTULO II Das Obrigações e dos Deveres Militares CAPÍTULO I Das Obrigações Militares SEÇÃO I Do Valor Militar Art. 27 e art. 28 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).

Deixo as Perguntas, e fico a Imaginar: Tem a autoriridade que cumprimir Leis??? Quem pune estas autoridades??? Oque acontecerá com a Boa praça nos 2 anos que restam de seviço para tirar? Sofrerá represálias? Sofrerá punições com o intuito de lhe fazer perder direitos? E se for uma Praça de graduação inferior com apenas 11 anos de serviço? Não teria a autoridade inflingido no codigo de disciplina da respectiva força Armada? Caberia um remédio Jurídico (Mandado de Segurança)? È direito ou concessão?

Desde já agradeço aos homens competentes, dedicados, letrados e de boa fé, que se destinam a minimizar e garantir os Direitos previstos em Leis, visando uma democracia sólida, continua e crescende com elevado amor a Pátria e a Soberania do Brasil.

Respostas

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    SOLDADO EB FREITAS Terça, 11 de setembro de 2012, 11h29min

    isso mesmo phylipy. Concordo plenamente

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    S

    SOLDADO EB FREITAS Terça, 11 de setembro de 2012, 11h30min

    Alguém conhece um bom advogado, aqui em SALVADOR, que seja conhecedor de causas militares?

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    SOLDADO EB FREITAS Terça, 11 de setembro de 2012, 11h32min

    Isso mesmo é porisso que pago advogado. Todo mes já vem descontado no meu contrcheque.
    Se mim pegar armado vou ter que usar meu advogado

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    .ISS Terça, 11 de setembro de 2012, 16h55min

    Indio, ainda não tem direito liquido e certo ao porte de arma.

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    Adv Antonio Gomes Terça, 11 de setembro de 2012, 17h34min

    STF mantém condenação de militar por porte ilegal de arma exclusiva das Forças Armadas


    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão da Justiça comum de Alagoas que condenou o militar Manoel Francisco Cavalcante por porte ilegal de arma de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas. A Turma acompanhou o relator, ministro Moreira Alves, e negou o Habeas Corpus (HC 82284) ajuizado pelo militar. Ele requeria a declaração de incompetência da Justiça comum, com a anulação do processo ou seu arquivamento, por atipicidade criminal da acusação.



    O ministro Moreira Alves entendeu que o porte era ilegal, pois o militar estava afastado das funções por motivo de férias e, por isso, não poderia manter armas da corporação sob sua guarda. Comentou, também, que em nenhum momento do processo o militar provou por escrito ou testemunho que tivesse autorização para detê-las (as armas).



    ?O Supremo Tribunal Federal já decidiu que sendo omisso o Código Penal Militar acerca de tipo definido como crime no Código Penal e na legislação penal extravagante, como é o caso do porte não autorizado de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas, a competência para julgamento do feito é da Justiça comum?, votou Moreira Alves.



    O voto do relator acolheu a manifestação da Procuradoria Geral da República, que julgou caber à Justiça comum o ?processamento dos feitos instaurados contra policiais militares encontrados, portando sem autorização, armas de uso exclusivo das Forças Armadas?. Também de acordo com a Procuradoria Geral, o crime de porte ilegal de armas não está previsto na legislação penal militar.

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    Adv Antonio Gomes Terça, 11 de setembro de 2012, 17h39min

    Soldado do Exército é preso por porte de arma de fogo
    Procedimentos no Batalhão da PM foram acompanhados por militares do 33º BIMTZ do Exército...
    Publicado em 29 de Abril de 2012 às 12h54min | Alexandre Moura | CGN | Atualizado às 19h46min
    O Pelotão de Choque da Polícia Militar prendeu na madrugada de hoje (29), em Cascavel, Jhonatan Quintiliano, 18 anos. Com ele foi encontrado um revolver calibre 38 com cinco munições intactas e com os números de série apagados. Ele é soldado do Exército Brasileiro e presta serviços ao 33º BIMTZ de Cascavel.
    A abordagem da polícia aos ocupantes de um Celta, de cor branca, aconteceu na Avenida Guaias, no Bairro Santo Onofre. Além de Jhonatan, outras duas pessoas estavam no veículo e foram encaminhadas ao 6º Batalhão da Polícia Militar. Um dos ocupantes é menor de idade.
    Por se tratar de um militar, os PMs acionaram uma guarnição do 33º BIMTZ para acompanhar os procedimentos.
    Os dois maiores: Jhonatan e Marco Antonio de Souza, 20 anos, foram encaminhados à 15ª SDP.

    fonte: http://cgn.uol.com.br/noticia/20367/soldado-do-exercito-e-preso-por-porte-de-arma-de-fogo

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    Adv Antonio Gomes Terça, 11 de setembro de 2012, 17h40min

    Militar do Exército é preso por porte ilegal de arma em Nova Iguaçu
    Matheus Vieira
    Tamanho do texto A A A
    Um militar do Exército foi preso na madrugada deste domingo com um revólver calibre 32 em Comendador Soares, em Nova Iguaçu, na Baixada. Segundo os policiais, Sergio Antonio Xavier da Silva portava no revólver cinco munições e outras 17 no bolso da calça. Os PMs do 20º BPM (Mesquita) foram chamdos à Rua Teresina Ouro Preto para verificar um acidente de trânsito quando desconfiaram de Sergio. Encaminhado para a 56ª DP (Comendador Soares), ele foi autuado por porte ilegal de arma.


    Leia mais: http://extra.globo.com/casos-de-policia/militar-do-exercito-preso-por-porte-ilegal-de-arma-em-nova-iguacu-2254490.html#ixzz26CCuR5pr

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    Adv Antonio Gomes Terça, 11 de setembro de 2012, 17h41min

    Militar do Exército é preso por porte ilegal de arma em Nova Iguaçu
    Matheus Vieira
    Tamanho do texto A A A
    Um militar do Exército foi preso na madrugada deste domingo com um revólver calibre 32 em Comendador Soares, em Nova Iguaçu, na Baixada. Segundo os policiais, Sergio Antonio Xavier da Silva portava no revólver cinco munições e outras 17 no bolso da calça. Os PMs do 20º BPM (Mesquita) foram chamdos à Rua Teresina Ouro Preto para verificar um acidente de trânsito quando desconfiaram de Sergio. Encaminhado para a 56ª DP (Comendador Soares), ele foi autuado por porte ilegal de arma.


    Leia mais: http://extra.globo.com/casos-de-policia/militar-do-exercito-preso-por-porte-ilegal-de-arma-em-nova-iguacu-2254490.html#ixzz26CCuR5pr



    http://extra.globo.com/casos-de-policia/militar-do-exercito-preso-por-porte-ilegal-de-arma-em-nova-iguacu-2254490.html

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    Adv Antonio Gomes Terça, 11 de setembro de 2012, 18h31min

    Um soldado do exército foi preso em flagrante por volta das 22h30 desta sexta-feira (20), no bairro Funcionários II, em João Pessoa. Adauri Azevedo da Costa Filho estava sob posse de uma pistola 765.

    De acordo com informações do tenente coronel Lívio Delgado, comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar, a prisão foi realizada após integrantes da ROTAM terem recebido uma denúncia informando que o soldado estava com a arma.

    A pistola foi encontrada dentro do carro de Adauri, por conta disso, ele vai responder na justiça por posse ilegal de arma. Ele preso em flagrante e encaminhado à 1ª Delegacia Distrital no bairro de Cruz das Armas.

    A ação policial, faz parte de mais uma etapa da ‘Operação Nômade’, iniciada na manhã de hoje e que será encerrada na próxima segunda-feira (23).

    “Essa prisão já é reflexo da Operação Nômade, a polícia está operando nas ruas e no combate a criminalidade”, garantiu Lívio Delgado.

    Esta edição da “Operação Nômade” foi lançada na manhã desta sexta-feira e conta com a participação intensa de todos os comandantes de Batalhões da Polícia Militar da Grande João Pessoa.

    A orientação da Polícia Militar em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública do Estado é intensificar a prevenção e repressão de práticas delituosas, bem como apreender entorpecentes e objetos ilícitos, além de cumprir mandados de prisão.

    http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/policia/policia-militar/2012/07/20/NWS,212250,8,160,NOTICIAS,2190-OPERACAO-NOMADE-SOLDADO-EXERCITO-PRESO-PISTOLA-765.aspx

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    A

    Adv Antonio Gomes Terça, 11 de setembro de 2012, 18h32min

    Militar é preso por porte ilegal de arma de fogo
    Um militar do Exército Brasileiro, soldado da Artilharia, foi preso ontem pela Polícia Civil.


    O nome do jovem de 20 anos foi levado à polícia durante investigação da morte do policial militar Maximiliano Chaves, em outubro de 2011. Os investigadores não confirmam a participação do rapaz no crime, ele apenas foi citado por uma das testemunhas. Durante uma diligência à casa do militar no bairro Dois Irmãos, os policiais encontraram uma pistola calibre 16 sem registro. O jovem não possuía porte de arma. O delegado Luís Eduardo Sandim Benites determinou a prisão em flagrante do soldado. Uma fiança de R$ 500 foi arbitrada, o valor não foi pago, sendo o acusado encaminhado ao presídio. Outros objetos e documentos também foram recolhidos pelos investigadores.

    http://www.jornalminuano.com.br/noticia.php?id=72249&data=&volta=1

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    A

    Adv Antonio Gomes Terça, 11 de setembro de 2012, 18h34min

    Sex , 28/10/2011 às 10:40 | Atualizado em: 28/10/2011 às 15:49
    Soldado e recruta do Exército são presos por porte ilegal de armas
    Da Redação

    Tags: Salvador

    COMENTÁRIOS (0) -AA+
    Um soldado e um recruta do Exército foram presos após terem sidos autuados em flagrante por porte ilegal de armas nesta quinta-feira, 27, no interior do 19º Batalhão de Caçadores, no bairro do Cabula, em Salvador. Eles estavam em posse de dois revólveres de calibres 32 e 38, que não pertencem ao Exército.

    De acordo com o delegado Guilherme Machado, da 11ª Delegacia, no bairro de Tancredo Neves, onde o caso foi registrado, os dois militares teriam sido surpreendidos enquanto negociavam armas. O delegado informou que o soldado Everaldo Silva Passos alegou que comprou uma das armas na mão do recruta James Alexsander Santana dos Santos Brito.

    Por se tratar de crime comum, o delegado afiançou um valor de R$ 2 mil para cada um, que segundo ele ainda não foram pagos. Eles continuam detidos no próprio 19º Batalhão, onde são lotados, à disposição da Justiça comum.

    http://atarde.uol.com.br/noticias/5779847

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    M

    milicado Terça, 11 de setembro de 2012, 21h12min

    militar prendendo militar por estar armado!
    só no BRASIL

    se o camarada é habilitado, teve instrução, atira anualmente, pq não pode portar arma?
    pro recruta com certeza não! mas só pra oficial tb não dá! oficial nem sabe onde mora.

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    S

    SOLDADO EB FREITAS Segunda, 24 de setembro de 2012, 0h58min

    Isso é (desvio de poder) uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe.
    desvio de poder, a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público enunciado na norma que lhe atribuiu competência para agir, ferindo, portanto, os objetivos por ela colimados, razão pela qual incorre em violação ideológica da lei.

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    S

    SOLDADO EB FREITAS Quarta, 03 de outubro de 2012, 10h46min

    Os atos administrativos são formais. Isto significa – entre outras coisas – que devem ser escritos. Quem dá despacho de boca é guarda de trânsito. Portanto, quando a autoridade pública nega ou concede um pedido, deve fazê-lo por escrito. Este é um direito que o cidadão tem. Por isto pode exigir uma resposta escrita. É o que vem acontecendo com os comandantes eles não dão despacho ao pedido de porte de armas ao requerente, só engavetam e pronto.

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    I

    Ignotum per ignotius Quarta, 03 de outubro de 2012, 12h35min

    Os relatos acima trata-se de prisões que deverá ser apreciados pelo poder judiciário, sem muito trabalho para o Advogado dos réus conseguir suas absolvissões, desde de que a arma esteja devidamente registrada. Qualquer cidadão que esteja portando uma arma de fogo que não esteja registrada, sendo integrantes dos arts. 142 e 144 da CF ou não, e os que possuem em leis específicas o direito de portar arma, estarão cometendo crimes de Porte Ilegal de Arma de fogo, pois o porte não é especificamente do cidadão. O porta é da arma da qual ele porta. Se o cidadão possui 10 armas de fogo ele deverá possuir 10 portes de arma (um para cada arma) sendo todos esses precedidos do Registro de Arma de fogo.

    Lembrando que as Praças das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares estão inseridos no mesmo art. 33 parágrafo primeiro do decreto 5.123 que regulamenta a lei Federal:

    "dos integrantes e das instituições mencionadas no art. 6o da lei no 10.826, de 2003

    art. 33. O porte de arma de fogo é deferido aos militares das forças armadas, aos policiais federais e estaduais e do distrito federal, civis e militares, aos corpos de bombeiros militares, bem como aos policiais da câmara dos deputados e do senado federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.

    § 1o o porte de arma de fogo das praças das forças armadas e dos policiais e corpos de bombeiros militares é regulado em norma específica, por atos dos comandantes das forças singulares e dos comandantes-gerais das corporações."

    Então, no que for exido as Praças das FFAA, também deverá ser exigidos aos policiais militares. Se as Praças das FFAA são obrigados a portarem suas armas de fogo registradas com um documento de porte concedido por suas instituições além de suas identidades, o mesmo deverá ser exidos aos PMs por força da lei federal.

    Lembrando que, de acordo com a lei é devido a "funções institucionais" que os integrantes dos art. 142 e 144 da CF têm direito de portar suas armas de fogo registradas, ou seja é o fato de ser membro, participar, fazer parte, integrar. O porte de arma de fogo dessas categorias tutela o poder de polícia exercido independentemente de estar ou não em serviço e a legitima defesa, visto os riscos que correm ao exercerem a profissão.

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    S

    SOLDADO EB FREITAS Sexta, 05 de outubro de 2012, 10h38min

    Os relatos acima fala de armas sem registro" armas clandestinas" ainda assim os militares foram ou com certeza serão soltos.
    Criminosos exibem seus arsenais em páginas do Facebook. Onde está o sucesso do desarmamento? Do que adiantou o cidadão ser privado de sua defesa? Esse é o resultado!

    http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/fotos/jovens-do-rio-fazem-pose-com-armas-em-fotos-expostas-em-rede-social-20121005-2.html#fotos

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    silvio 01 Sábado, 01 de dezembro de 2012, 22h03min

    .Meu caro amigo, sou militar da Força Aérea, 2° ten Reformado, informo-te, que por aqui, até ten. temporário tem porte de armas.
    Não consigo entender, porque a Marinha tá fazendo uma sacanagem dessa com seu pessoal, pois a Aeronáutica e o Exercito, não acontece esse tipo de coisa.
    Juridicamamente, informo-te que existe um remédio jurídico chamado Mandado de Seguranda, que vem socorrer o direito líquido e certo é o seu caso.
    Quanto a punições que porventura poderão acontecer, é muito simples, toda punição tem que ser fundamentada, caso contrário ela poderá ser revertida em indenização para o militar.
    Acredite nobre colega, é mais perigoso o oficial que cometer tal abuso ser punido do que o militar que recorrer buscando seus direito. Porque se é lei, tem que ser cumprido.
    Mas não esqueça que caso vc for entrar com um mandado de segurança para adquirir seus direitos ou seja o porte de armas, comunique ao seu superior a sua intenção, pois assim você vai está resguardado de uma futura punição, coisa que não acredito que pode vim a acontecer. De preferência faça por escrito.
    Conheçe alguns casos de oficiais em final de carreira irem para reserva mais cedo por causa de abuso contra soldados, agora imagina vc com uma bagagem dessa.
    Termino, te aconselhando o seguinte, é um direito seu, vai atrás, não interessa a conseguência, pois a sua chance de conseguir seus objetivos são maiores, lembre-se que vc é militar e brasíleiro, nós não desistimos nunca. Lute.

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    silvio 01 Sábado, 01 de dezembro de 2012, 22h05min

    Meu caro amigo, sou militar da Força Aérea, 2° ten Reformado, informo-te, que por aqui, até ten. temporário tem porte de armas.
    Não consigo entender, porque a Marinha tá fazendo uma sacanagem dessa com seu pessoal, pois a Aeronáutica e o Exercito, não acontece esse tipo de coisa.
    Juridicamamente, informo-te que existe um remédio jurídico chamado Mandado de Seguranda, que vem socorrer o direito líquido e certo é o seu caso.
    Quanto a punições que porventura poderão acontecer, é muito simples, toda punição tem que ser fundamentada, caso contrário ela poderá ser revertida em indenização para o militar.
    Acredite nobre colega, é mais perigoso o oficial que cometer tal abuso ser punido do que o militar que recorrer buscando seus direito. Porque se é lei, tem que ser cumprido.
    Mas não esqueça que caso vc for entrar com um mandado de segurança para adquirir seus direitos ou seja o porte de armas, comunique ao seu superior a sua intenção, pois assim você vai está resguardado de uma futura punição, coisa que não acredito que pode vim a acontecer. De preferência faça por escrito.
    Conheçe alguns casos de oficiais em final de carreira irem para reserva mais cedo por causa de abuso contra soldados, agora imagina vc com uma bagagem dessa.
    Termino, te aconselhando o seguinte, é um direito seu, vai atrás, não interessa a conseguência, pois a sua chance de conseguir seus objetivos são maiores, lembre-se que vc é militar e brasíleiro, nós não desistimos nunca. Lute.

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    Por avanço na Legislação e um Brasil Melhor Quarta, 05 de dezembro de 2012, 18h23min

    Ola, vejo que a discussão encontra-se assirradas, com opiniões diferentes, quero agradecer aos colegas que utilizam o forum para o debate, contar suas experiências, desejos e vontades.

    Resipeitando o tema do forum:

    Acredito que a autoridade deva sim ter o poder de não conceder o Porte de Arma Particular para quem quer que seja, porém deve haver um justo motivo, que seja concreto e informado ao militar interressado, o que o impossibilita de possuir o PAF. Assim sendo o mesmo se conformaria ou seria movido em seu interior a busca de modificar aquele motivo que o descredenciou a tal situação.

    Bom seria que ninguém precisa-se andar armado, porém está não é uma realidade atual. Mas cada um deve conhecer as Leis que tratam o assunto, fazer uso delas para garantir seus direitos, buscar mudanças das mesmas quando necessário, melhorando, aperfeiçoando, avançando... para uma sociedade cada vez melhor em busca do desenvolvimento, social, economicos entre outros... que são extremamente necessários ao convívio humano.

    conheço varias pessoas que tem o Porte e Não faz efetivamente o uso, porém não abrem mão de tê-lo, a fim de preservar uma condição atual, pois que leva meses para ser adquiro.

    O tema leva em conta Servidores Publicos Militares, que atuam na segurança da Pátria, possuem estabilidade assegurada, condições psicologicas em dia, e com certeza maiores de 25 anos de idade. Quanto a idade na minha opinião particular deveria ser evitado não proibido, aos militares com idade inferior a 25 anos de idade, por ainda "não discriminando" nececitarem de maior amadurecimento e experiencias de vida para ostentar uma arma. O equilibrio de força na sociedade de certo sempre vai acontecer, se não pela arma de fogo, será por lança, espada, pedra ou na unha, como disse bom seria que ninguem anda-se armado.

    Quando vejo as postagens de nossos nobres colegas de forum Adv Antonio Gomes, silvio 01, SOLDADO EB FREITAS, PHYLIPY entre outros vejo cada vez mais a necessidade de se mudar a Lei vigente, para que seja uma Lei mais clara e sem lacunas e duplo sentido de interpletação, que se respeite a vontade da maioria. conforme refrendo. Pois vivemos em um país democrático de direito.

    Segue o significado da palavra " MILITAR"

    mi.li.tar1
    adj (lat militare) 1 Que diz respeito à guerra, à milícia, às tropas. 2 Que se baseia na força militar ou nos costumes militares. 3 Determinado pelas leis da guerra. 4 Pertencente ao exército (em contraposição a civil). 5 Próprio de quem segue a carreira das armas, tendo como função específica a defesa da Pátria. 6 Que ama a carreira das armas. sm Aquele que faz parte do exército ou segue a carreira das armas; soldado. Hora m.: hora exata.

    militar2
    mi.li.tar2
    (lat militare) vti 1 Servir no exército: "O outro militava no exército emigrado" (Camilo Castelo Branco). vti 2 Estar filiado a um partido, seguindo-lhe e defendendo-lhe as idéias: Militava então no P. R. P. vti 3 Seguir qualquer carreira em que se defendem idéias ou doutrinas: Sempre militou na imprensa democrática. vti 4 Professar uma doutrina ou seita: Milita agora no mormonismo. vti 5 Pugnar pró ou contra; defender ou acusar (pessoa, coisa, idéia etc.): "Militando pró e contra variados e respeitabilíssimos argumentos" (Aquilino Ribeiro, ap Morais). vint 6 Ter força, prevalecer, vigorar: "Milita esta regra mesmo quando se seguem outras palavras" (Sousa Lima). vti 7 Combater, lutar, fazer guerra: "Era este inglês potente, e militara cos portugueses contra Castela" (Luís de Camões). vti 8 Estar em oposição: Entre um e outro parecer milita grande diferença.

    Se a Lei diz que são os militares que devem andar armados, que sejam, se não querem que os militares das FFAA não andem armardos é simples " troquem o nome de Militar para Cidadão Especial, mas também que troquem o nome de Cidadão outro qualquer, pois Cidadãos no Brasil, se desejarem exercer este direito pode adquirir arma de fogo."

    Vemos dia a dia o aumento da violência divulgado na TV, nas ondas de rádio, jonais e revistas, onde militares sucumbem diariamente, oque fazer???

    Se tivesse recursos financeiros suficiente faria igual a empresarios, politicos, etc.. contratava uma empresa de segurança armada para andar 24h com a minha familia, aí dispenssaria se ainda não é, que a Lei mude é passe a ser um direito.

    È certo que aquele que possui o PAF tem que reispeitar a Lei, ser reservado e se abster de estar em certos locais que possam ser chamaris de confusão ou de problemas, mas se curso da cituação não poder se evitar, que não se acorvade cumpra o seu dever de militar como o regulamento manda em defesa da Pátria e dos Cidadãos de bem nem que seja com o sacrificio da própria vida.... Militar de verdade sabe do que se trata.

    Vejo que a maioria das pessoas querem uma solução, porém a solução não esta em A ou B mas acho que deve partir de governantes voltados a melhoria da população e não em interesses proprios, nossos governantes precisam encontrar caminhos com políticas púbicas para conter a probreza, viabilizar a educação para todos com igualdade, prender criminosos, elucidar crimes, promover a punição de fato, possuir sistemas penitenciários que não corrompam mais a dgnidade humana, que não fiquem os internos com mentes vazias maquinando crimes "cade as prisões agricolas para trabalharem de sol a sol, igualmente ao cidadão onesto", vou para por aqui, se não vai sair um livro.

    Tenham um bom fórum e continuem um bom debate, porém vamos tentar manter-se no tema.

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    SOLDADO EB FREITAS Quinta, 06 de dezembro de 2012, 11h05min

    Muito bom Silvio 1, Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.

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