PORTE DE ARMAS PARA MILITAR "PRAÇAS" DAS FFAA SERIA: A CRITÉRIO DA AUTORIDADE CONCEDENTE? ou CONCESSÃO? ou DIREITO GARANTIDO POR LEI E PELA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA? Bom dia, vem por intrmédio desse canal de discussão trazer o tema " PORTE DE ARMAS PARA PRAÇAS DAS FFAA" . Simulação: Praças ao requererem o porte, quase que em sua totalidade, terem seus requerimentos negados, engavetados, extraviados, borrados, etc...etc..... etc ... Se alguma autiridade, intelectual ou profissional na área de Direito Militar poder opinar, fornecer amparo legal, jurisprudência de caso recente ou ainda expor sua opinião embasado em legislação vigente (Fatos ou ações juridicas impetradas após o Decreto nº 5.123 de 01JUL2004 Regulamentação da Lei 10.826/2003 que é o Estatuto do Desarmamento ou mais recentes). Segue abaixo simulação de um fato: Exemplo: Uma Praça na Graduaçao de Subtenente com 28 anos de serviço ativo, Perito Atirador, Instrutor de Armamento e Tiro, servindo na unidde de Infantaria, sendo conceituado em sua unidade, Não respondendo a Inqueritos nem a Sindicâncias, tendo sua reputação ilibada na Vida Publica e Privada, com seus Exames Médicos e Pisicológicos em dia e aprovado em teste de Aptidão para o Tiro, possuidor de Arma Particular de Porte devidamente Registrada e Recadastrada, morando em local perigoso, propricio a assaltos e outras atrocidades por parte da marginalidade, assistindo quase que diariamente a delitos tais como roubos e furtos a cidadãos civis em geral mulheres e adolecentes, por 3 (três) vezes requere a Oficial General na linha de Comando (uma em cada Estado em que serviu RS, RJ e BA) o Porte de Arma de Fogo Particular. Por sua vez a autoridade competente recebe o seu requerimento e arquiva sem emitir nenhum despacho, ou negando sem justificar o motivo ou ainda nega e não há concordancia do militar com o despacho exarado.
Oque deve fazer esta boa Praça mediante aos fatos expostos???

Referência em que a Praça utilizou para emitir seu requerimento e solicitar seu Porte de Arma;

1- Título III, Capítulo I Dos Direitos, na alínea r e s, do inciso IV, do art. 50 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares);

2-Capítulo III do Porte, item I, § 1º e § 4º do art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento);

3-Art. 33 do Decreto nº 5.123 de 01JUL2004 (Regulamentação da Lei 10.826/2003);

4- Norma interna da respectiva FORÇA ARMADA que trata o assunto do porte de armas;

5- Art. 243 do DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969, Código de Processo Penal Militar

6- TÍTULO II Das Obrigações e dos Deveres Militares CAPÍTULO I Das Obrigações Militares SEÇÃO I Do Valor Militar Art. 27 e art. 28 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).

Deixo as Perguntas, e fico a Imaginar: Tem a autoriridade que cumprimir Leis??? Quem pune estas autoridades??? Oque acontecerá com a Boa praça nos 2 anos que restam de seviço para tirar? Sofrerá represálias? Sofrerá punições com o intuito de lhe fazer perder direitos? E se for uma Praça de graduação inferior com apenas 11 anos de serviço? Não teria a autoridade inflingido no codigo de disciplina da respectiva força Armada? Caberia um remédio Jurídico (Mandado de Segurança)? È direito ou concessão?

Desde já agradeço aos homens competentes, dedicados, letrados e de boa fé, que se destinam a minimizar e garantir os Direitos previstos em Leis, visando uma democracia sólida, continua e crescende com elevado amor a Pátria e a Soberania do Brasil.

Respostas

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    SOLDADO EB FREITAS Quinta, 06 de dezembro de 2012, 11h14min

    A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional realizou audiência pública dia 05/12, às 11 horas, para discutir o projeto que revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). O Projeto de Lei 3722/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), disciplina normas sobre aquisição, porte e circulação de armas de fogo e munições.

    “Hoje a regra é praticamente a proibição da posse e do porte de armas; pelo meu projeto de lei, a regra passa ser a permissão”, explica o autor do projeto. “O cidadão de bem tem o direito de ter sua arma para se defender mediante critérios técnicos bem definidos, por exemplo, o exame psicotécnico”.

    A proposta é uma das mais comentadas pelos cidadãos no serviço Disque-Câmara (0800 619 619).

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    SOLDADO EB FREITAS Quinta, 27 de dezembro de 2012, 16h26min

    Os políticos e autoridades na sua grande maioria estão todos com seus seguranças particulares armados até os dentes, eles não se importam que os menos favorecidos tenham a chance de se defender já que a segurança publica só faz tapar buracos ou seja quando acontece os crimes eles atuam, até quando vamos ver pessoas morrerem sem ao menos tentar se defender ver seus familiares sendo mortos dentro da sua própria casa, marginais pulando muros e roubando, matando, estuprando e depois, se presos tem que curtir uma cadeia que valem para os cofres publicos mais de 1800 reis por mês, por cada preso.
    ESSE ESTATUTO DO DESARMAMENTO SÓ FAVORECEM OS MARGINAIS.Sempre tive armas e nunca tive que atirar em ninguém, mas por varias vezes evitei agressões com arma em punho.

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    SOLDADO EB FREITAS Quarta, 23 de janeiro de 2013, 17h59min

    Os atuais governantes, resolveram em represalia a terem sido expulsos do País pelos militares, a proibirem o uso de armas pelos mesmos, criando leis que dificultam financeiramente a qualquer um ter um porte de armas. Os policias militares tambem são proibidos por Lei de usarem armas de fogo quando de folga, o que não acontece, pois são eles os executores da Lei e a fere vergonhosamente, no entanto, resolvem engrossar com os militares das FFAA. Ultimamente, um caso acontecido com um capitão, que foi levado a uma delegacia e autuado em flagrante por porte de armas, ao ir ao tribunal, o Juiz concedeu-lhe o direito e ainda dizendo que era Constitucional, criando assim uma brecha para que os militares retornem ao uso de armas. Agora veja, os militares quando na ativa, de três em três meses, obrigariamente vão a estandes de tiro, para reciclagem de segurança e treinamento, enquanto muitos policiais, sequer sabem segurar uma arma, quem está em condições de usar uma arma, os militares das FFAA ou os maus treinados policias da policia militar e civil?

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    Por avanço na Legislação e um Brasil Melhor Quinta, 30 de maio de 2013, 17h11min

    Bom dia a todos os leitores.

    Conforme declarado pelo Sr. Adv. Antonio Gomes em suas postagens acima relatadas, é uma realidade que os militares estabilizados enfrentam sabidamente a resistência e descumprimento da Lei por alguns Chefes de Organizações, e não conseguem o seu porte de Arma, como previsto na Legislação em vigor. Também é de conhecimento geral que em todos os setores da sociedade existem pessoas boas e também aquelas a que trabalham descumprindo e adicionando sua própria vontade ao invés de aplicar a legislação vigente. (CF/1988, Art. 5º - VIII).

    Relembro que este fórum TEM OBJETIVO PRINCIPAL DE TRATAR ASSUNTOS RELACIONADOS AO PORTE DE ARMAS E NÃO DE CRIMES COMETIDOS POR AQUELES QUE ESTÃO MILITARES, SEM ESTABILIDADE, TEMPORÁRIOS ou de quaisquer outros crimes, ONDE SE ENQUADRAM QUALQUER UM DESSES COM MENOS DE 10 ANOS DE SERVIÇO.

    O tema trata de uma classe especial de trabalhadores Brasileiros que dedicam sua vida ao serviço, que são proibidos de possuir outro emprego, não podem ser sindicalizados ou fazerem greve, não podem entrar com ação coletiva na justiça, entre outras proibições legais.

    Pode ser observado que o Caro Advogado, em perspectiva unilateral, tenta de alguma forma desacreditar e persuadir negativamente os leitores desse tema, que é de grande importância para uma classe específica de defensores da Pátria e da Legislação Brasileira. Onde sempre que existe necessidade e são convocados não deixam a desejar, cumprindo a missão. Pode a acreditar, o direito existe sim, porém o militar tem o direito de não exercê-lo caso não queira, porém quando solicitado “exigido” não pode ser negado.

    Vossa senhoria tem inserido criminosos que se encontram temporariamente nessa condição no mesmo contexto de militares sérios, de carreira, cumpridores de seus deveres Constitucionais, de ilibada conduta, estabilizados, maiores de 25 anos, chefe de família e de comprovados serviços prestados a nação brasileira e estrangeira. O Porte de Armas Para Praças das FFAA, é sim um direito conforme a legislação vigente e já reconhecido pelos legisladores conforme exceção expressa no Artigo 6º do estatuto do desarmamento e em vários outros artigos, vários comandantes de organizações militares reconhecem isto, e cumprem a lei, também é direito da população brasileira, conforme resultado do referendo realizado, que ainda não foi posto em prática. Concordo que algumas precauções e restrições podem e devem ser inseridas, mas não a proibição como ocorrem sem motivos. No caso do cidadão comum deve sim existir a necessidade, porém não é o tema deste fórum.

    Nós Leitores e participantes desse fórum desejamos ter revelado nessas páginas a real opinião e contribuição efetiva de Vossa Senhoria para o trato desse tema, lançamentos de fatos isolados de pessoas que cometem crimes, podemos encontrar facilmente na internet, onde são expostos exemplos negativos de todas as esferas da sociedade e em todas as regiões do país ou do mundo, mas também não é o nosso foco. Trata-se apenas de aplicar a legislação e ampliar conhecimentos sobre o tema.

    Podemos ver dia a dia que militares que possuem suas armas legalizadas serem presos por porte ilegal, mas não vemos Policias Militares que executam a prisão serem presos na mesma proporção e na mesma circunstância, por porte ilegal de Armas;

    PORQUE SERIA?????

    QUEM VERIFICA SE ESTÃO PORTANDO O DOCUMENTO DENTRO DA VALIDADE???
    OU SE O ARMAMENTO COINCIDE COM O DOCUMENTO?

    Tratamos aqui daqueles que tem o CRAF, exames de saúde periódicos ok, que portam a própria arma legalmente adquirida, e não varias sem registro, sem atestado de origem ou ainda raspadas, tratamos aqui daqueles que buscam exercer a cidadania e não permitir que seus direitos sejam simplesmente negados sem justo motivo, e não daqueles que cometem crimes, tratamos aqui daqueles que buscam exercer seu direito dentro da lei e são enquadrados como criminosos ou malfeitores.

    Para resolver o problema e proibir definitivamente o PAFP para esta classe Especial de Servidores da Pátria que pertence a área de segurança da nação e não se falar mais no assunto, torne-se necessário que seja votada e aprovada uma Lei que declare a proibição do porte para esta classe, mas tem que ser lá no Congresso Nacional. Caso contrario, o direito vai sempre existir e não adianta dizerem que não os tem direito, pois o porte existe e deve ser deferido devido a condição que se encontra “Militar”. Fica mais uma vez os questionamentos (perguntar não dói, espero!).

    Como devem agir os que se sentem prejudicados???

    Devem recorrer ao Judiciário???

    Vale a pena processar???

    A quem deve processar???

    Correm riscos de sofrerem represálias da instituição ou dos responsáveis por ela???

    Será que obterão êxito no pleito???


    Participem:

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 30 de maio de 2013, 18h11min

    Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito. É, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.

    Dito isso, como advogado e militar do Min. da Defesa reformado, afirmo: PRAÇA com ou sem estabilidade não tem direito de porte de arma, eis que depende de autorização do comandante de sua unidade.

    E digo, se requerer via de regra, é negado, e se levar a questão para o Tribunal a sua ação será julgada improcedente. E digo, ainda, o procedimento nunca seira o Mandado de Segurança. uma vez que não se trata de direito liquido e certo.


    Vale definir o direito líquido e certo: é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.

    Por fim, não tenho nada contra nem a favor de quem porta arma com ou sem autorização, uma vez que todo cidadão é responsável pelo seus atos. E ainda, o exercício da advocacia criminalista depende exclusivamente da violação da lei penal, sendo assim, a cada flagrante de porte de arma de fogo por civil ou militar fora regra prevista no Estatuto é sempre, necessariamente um advogado público ou privado irá interceder para garantir o contraditório e ampla defesa daquele cidadão violador da lei penal.

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]
    OAB/RJ-122.827

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    SOLDADO EB FREITAS Terça, 04 de junho de 2013, 18h20min

    o desarmamento da população não deve ser visto como uma solução para a violência. Esta declinará, atingindo níveis aceitáveis, quando em nossa sociedade houver uma melhor justiça social, um poder judiciário eficiente, e, muito importante, uma polícia profissional e com salários dignos, que se faça presente no dia-a-dia do cidadão.

    § 1.º do art. 6.º da Lei n. 10.826/2003, popularmente conhecida como
    “Estatuto do Desarmamento”. A Lei citada, no caput do art. 6.º, proibiu o
    porte de arma de fogo em todo o território nacional. Estabeleceu, no entanto,
    exceções no próprio caput e no § 1.º do mesmo artigo. Esse parágrafo dispõe
    que “as pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo terão
    direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou
    instituição, mesmo fora de serviço, na forma do regulamento, aplicando-se
    nos casos de armas de fogo de propriedade particular os dispositivos do
    regulamento desta Lei”. É evidente que nenhuma pessoa de bom senso é favorável à venda de armas de fogo para pessoas desequilibradas ou destreinadas no uso das mesmas, assim como ninguém com um mínimo de juízo deixaria um adolescente de 15 anos dirigir um possante automóvel pelas ruas de uma cidade de qualquer tamanho. Tem que existir controle sobre a venda de armas sim.

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quarta, 11 de dezembro de 2013, 22h57min

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    Patriota sempre Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 20h18min

    Rodrigo, gostaria de saber qual é sua unidade pois na minha, eu 1° Sargento tenho de esperar em média 1 ano para colocar a mão numa pistola.

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    andreluisaer Sexta, 01 de agosto de 2014, 20h07min

    gostaria de saber se um soldado que ja tinha porte de arma ha 6 anos e de repente muda o comando ele pode simplesmente tirar esse direito?

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sexta, 01 de agosto de 2014, 20h34min

    Se PM necessário conhecer os fundamentos para que seja avaliado a eventual legalidade do ato. Se militar de Força Armada, nada a contestar.

    [email protected]

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    Cortez Torres Sexta, 26 de setembro de 2014, 12h35min

    Pai da Naná me manda o que você tiver de documentação para solicitação de porte de Armas.
    meu e-mail é [email protected].

    ficarei grato pela sua atenção.

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    jlrh Sexta, 26 de setembro de 2014, 12h51min

    Segundo a Constituição Federal citada lá no início do tópico, lembro quer segundo essa mesma Constituição, militar é regido por legislação própria, portanto não adianta ficar no "chutômetro" achando isso ou aquilo, leiam suas respectivas legislações sobre o assunto. Certamente se o comando não concedeu ou cassou o porte de algum oficial ou praça, algum motivo tem.

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sexta, 26 de setembro de 2014, 22h24min

    A diplomacia sem as armas é como a música sem os instrumentos.

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    Eduardo Sábado, 06 de junho de 2015, 8h30min

    Bom dia, segue o link que poderá auxilia-los em suas solicitações http://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/procuradoria_geral/nicceap/legis_armas/Armas_de_fogo/Port_003DMB_Porte_de_arma.pdf

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    Anonymous Quarta, 17 de junho de 2015, 8h56min

    Bom Dia, EM VEZ de ficarem se humilhando para superiores oficiais, RECOMENDO que estudem, façam cursinhos preparatórios e tente passarem no concurso da polícia (para os que já passaram da idade para ingressar na PM, lembre-se que tem a polícia civil, PRF etc). Fui Policial Militar por 5 anos (Praça), não sou mais porque passei em outro concurso e sai, mas a PM do meu estado dá o porte da própria identidade militar (Selo da Lei 10826 escrito "autorizado a portar arma de fogo" e bla bla bla, a polícia civil também adota o tal selo). Quando saí da academia de soldado, já ganhei da corporação "acautelada" uma Pistola PT 100 .40 da própria corporação, sem necessidade de ir na reserva e solicitar e bla bla bla.... (O próprio estatuto da corporação garante o PM uma arma para proteção pessoal sem necessidade de devolver na reserva) Também comprei uma outra pistola 380 particular (porque vcs MILITARES sabem que a PT100 é muito grande e andar na cintura é muito pesada e volumosa). Quando sai da PM (outro concurso civil) perdi esse direito/prerrogativa, ou seja perdi meu porte de arma, senti falta um tempo mas agora me acostumei. Uma vez eu flagrei um caminhoneiro armado, ele trocou de cor ao me ver (sabia que ia dar merda) e mesmo assim, ignorei e não fiz o flagrante, porque sei o sofrimento dos caminhoneiros nessas estradas perigosas, só orientei a esconder bem a arma. Sei que cometi crime ao não fazer o flagrante (prevaricação etc), mas durmo com minha consciência tranquila em não ter prendido aquele pai de família que tinha uma arma escondida só para se proteger, e faria isso mil vezes se fosse necessário. Muitos colegas meu não tem esse senso, são regrado pela Lei, eu sei que eles estão certos. Por fim nobres amigos, não percam tempo nessa FFAA de merda, onde são mal remunerados e sofrem perseguições dos superiores, estudem e passem num concurso. ABC.

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    Donato Machado

    Donato Machado Terça, 01 de setembro de 2015, 11h10min

    Amigo o cara da Marinha, não concedeu o porte de porque é um cágado que se borra de medo de assumir responsabilidades. Vai a PF explica a situação, tira os documentos exigidos é caro mas vale a pena e pega o teu porte. Esquece esses vagões que ti negaram o porte.

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