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    silmara_1 Quinta, 07 de maio de 2009, 22h07min

    ola meu marido foi condenado a 10 anos de prisão por traficos de drogas e associação para o trafico na lei nova 2/5, ele está preso a 1 ano e 7 meses mas ja desses um ano e 7 meses ja tem um ano que ele trabalha em uma marcenaria dentro do presidio, quando ele poderá pedir semi aberto?ele tem direito aquela lei de cada 1 ano são menos 4 meses de sua pena?

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    silmara_1 Quinta, 07 de maio de 2009, 22h09min

    o meu marido está preso e tem tres filhos, eles tem direito apensão porque o pai está preso?

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    Kaká ....SP Sexta, 08 de maio de 2009, 12h48min

    DR.Como faço para entrar com este pedido ?? pois não tenho mais advogado será que teria possibilidade do senhor me instruir por escrito o que devo escrever pois estas cartas exigem uma certa clareza..obrigada mais uma vez !!

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    Fábio Abrahão Sexta, 08 de maio de 2009, 14h21min

    Olá Silmara, bom dia.

    O benefício que você indaga é chamado de "remissão da pena", caracterizado pelo "perdão" de 1 dia de pena para cada 3 dias trabalhados.

    Ele tem direito ao cálculo desse benefício ao incorrer em sua primeira progressão de regime, sendo tal cálculo feito pelo próprio cartório e podendo ser impugnado pelo advogado de seu marido caso não concorde com os números apresentados.

    Após a primeira remissão, os cálculos só são feitos novamente após o lapso de 12 meses de serviços contínuos OU quando ele deixar o emprego/função que está exercendo (momento em que a remissão parcial é calculada).

    Portanto, respondendo a sua pergunta, ele não será beneficiado com o cálculo da remissão até completar 4 anos de sua pena (2/5 de 10 anos), devendo cumprir tal prazo em sua integralidade para ser beneficiado pelo regime semi-aberto.


    No tocante à sua segunda pergunta - sobre os filhos perceberem pensão por seu marido estar preso - , a resposta é não. Na verdade, eles têm direito a um benefício concedido pelo INSS chamado "auxílio reclusão", que é concedido aos dependentes de contribuinte do INSS (trabalhador registrado ou contribuinte avulso) que aufere renda de até R$730,00 mensais e é recolhido à prisão.

    Caso seu marido tenha trabalhado registrado nos últimos 12 meses, ou tenha contribuído com o INSS nos últimos 12 meses, e seus filhos sejam registrados como dependentes do pai, eles farão jus ao benefício diretamente.

    Caso os filhos não sejam registrados, há a necessidade de entrar com o pedido, apresentando provas da dependência econômica deles pelo pai.

    Por fim, caso seu marido não seja contribuinte do INSS, as crianças não têm direito ao benefício.



    Espero ter ajudado.

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    José Francisco - [email protected] Sexta, 08 de maio de 2009, 14h37min

    Silmara1

    Primero temos que saber qual a pena no tráfico e qual a de associação.
    O tráfico é hediondo, se primário cumpre 2/5 da pena.
    A associação cumpre 1/6.
    A remição por trabalho é de 3 dias trabalhados e ganha 1 de remição, portanto , geralmente cada ano trabalhado ganha 4 meses de remição.
    Aqui no Sul alguns trabalhos são descontados os sábados e domingos e acaba em 1 ano trabalhado = 3 meses e alguns dias de remição.
    Para lhe dizer o tempo para o benefício, me diga o tempo de pena do trafico e da associação.

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    silmara_1 Sexta, 08 de maio de 2009, 19h22min

    Sr. José Frascisco.
    Não tenho bem certeza mas acho que foi 6 anos de trafico e 4 anos de associação e 1 ano de posse de arma, o adv. entrou com pedido em cuiabá e foi tirado o processo da arma ai ficou com 10 anos de prisão.
    e o processo dele ja esta voltando.
    ainda tem alguma coisa a se fazer?
    ele já tem 1 ano e 7 meses preso, com quanto tempo pode-se entrar com pedido de semi aberto?
    obrigado pela atenção

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    silmara_1 Sexta, 08 de maio de 2009, 19h29min

    Sr. Fábio.
    os filhos são só dele. não são comigo atual esposa.
    quando ele foi preso ele estava trabalhando autonomo.
    mas agora a mãe dos filhos dele está me presionando para eu pagar uma pensão pra para os filhos.
    que direitos ela tem se ele está preso?
    qual osdireitos do meu marido sobre as crianças, se ele quizer ve-las?
    a mae é obrigada a deixar?
    obrigado se puder responder

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    José Francisco - [email protected] Sexta, 08 de maio de 2009, 20h17min

    Silmara!

    Se a pena dele for 6 anos no trafico e 4 anos na associação, a progressão será da seguinte forma:
    2/5 de 6 anos = 2 anos e 5 meses
    1/6 de 4 anos = 8 meses
    2 anos e 5 meses + 8 meses = 3 anos e 1 mes
    Destes 3 anos e 1 mes ele poderá descontar os dias remidos e diminuir o tempo para o benefício, ou seja, se ele trabalhar 2 anos completos, o tempo cai para:
    3 anos e 1 mes - 8 meses (2 anos trabalhados) = 2 anos e 5 meses.
    Cada 3 dias trabalhados ganha 1 e estes dias ganhos contam para diminuição do prazo para o benefício da progessão.

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    jose antonio barbosa Sábado, 09 de maio de 2009, 18h33min

    gostaria q alguém me ajudase meu irmão foi condenado á 1 ano e 8 meses por tráfico e até agora não teve nem um beneficio ele já está prezo á 1 ano e 7 meses e não sei o q acontece não tenho como pagar um adivogado se alguém poder me ajudar vou ficar munto grato.[ numero do proc 050.07.081593-3] [na vec798.951] me ajude por favor q estou muinto preocupado .

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    Arnaldo Celio Quarta, 13 de maio de 2009, 2h38min

    Olá!

    Atenção,

    Me parece que o que deve ser analisado não é a data da sentença, mas a data do crime. Explico: se alguém for condenado hoje por trafico de drogas, porém tanha cometido o crime antes da nova lei, tem que cumprir apenas 1/6 da pena para ter direito a beneficios. caso tenha cometido o crime após o advento da nova lei, só poderá obter o beneficio de progressão ou liberdade condicional cumprido o lapso temporal da nova lei.

    é o que penso. O TJPA tem jurisprudencia neste sentido.

    Abs.

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    marcio-ba Quarta, 13 de maio de 2009, 22h44min

    meu irmão foi confundido segundo a policia por um individuo perigoso,mais a policia pegou logo em seguida o verdadeiro individuo mais não o liberou associou-se ao trafico,que devo fazer?

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    rosana_1 Domingo, 17 de maio de 2009, 17h49min

    Meu sobrinho foi condenado a 5 anos e 10 meses de prisão e pagamento de 583 dias-multa.Ele é de Mariana-MG e está preso em São José do Rio Preto-SP.Eu sou tia dele e moro em Belo Horizonte.Gostaria de saber para quanto tempo a pena pode ser reduzida.Ele é réu primário e tem residência fixa e mora com os pais.O processo dele está em Araçatuba-SP.Pode ser pedida a transferência para Minas Gerais?
    O nome dele é FERNANDO HENRIQUE RIVELLI BARRETO e o número do processo é:
    032.01.2008.020083-2
    Obrigada,
    Rosana

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    silmara_1 Quinta, 21 de maio de 2009, 14h01min

    ola, queria saber se é verdade que em 2007 saiu uma lei que assossiação para o trafico cumpre 2/5 da pena.
    Se alguem puder tirar essa duvida minha, obrigado.

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    José Francisco - [email protected] Quinta, 21 de maio de 2009, 15h47min

    Silmara!

    O crime de associação para o tráfico (artigo 35 da lei 11.343/2006), não é equiparado a crime hediondo, portanto a progressão é com 1/6.

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    silmara_1 Quinta, 21 de maio de 2009, 19h08min

    Muito obrigado.José frascisco

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    sandra_1 Terça, 26 de maio de 2009, 10h45min

    Por favor, moro em Londres, e estou sozinha com 3 cirancas aqui, meu marido foi preso na Italia ese mes, por trafico de drogas, ele esta servindo comomula, como disse no Brasil, por ter passaporte Italiano.
    Gsotaria muito de saber o que acontece, depois da sentenca, se posso enviar a eles antescendentes criminais do Brasil. provas de que estva procurando trabalhando,que vez por um momneto de desespero, uma vez que estavamos com 2 meses de aluguel atrasado, se la na Italia ele pode diminuir a sentenca por bom comportamento. deste ja agradeco. Sandra

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 26 de maio de 2009, 11h11min

    É necessário, Sandra, que entre em contato com o consulado brasileiro ou alguém que conheça o trâmite processual e as leis da Italia.

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    juliana pinto dos santos_1 Terça, 26 de maio de 2009, 22h59min

    ólá boa noite por favor me ajude meu marido está preso a p1 de potim foi condenado tres ano e quatro meses por trafico de drogas quando ele tem direito ao semi aberto a não esquecendo esse dia ele cometeu uma falta grave por causa de celular isso prejudica montar o bene ficio dele ao semi aberto?olha também quero saber por que não consigo ver o andamento do processo dele pela vec?por favor me ajuda......agradeço desde de já

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    juliana pinto dos santos_1 Terça, 26 de maio de 2009, 23h01min

    por favor me 2/5 são quanto tempo?

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