Respostas

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    Forças Armadas Domingo, 31 de outubro de 2010, 23h11min

    Dr. Gilson,
    É possível acumular uma pensão da Marinha e uma do Inss, ambas por morte de marido?
    Muito agradecida.

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    gilzinha Segunda, 01 de novembro de 2010, 0h01min

    Tenho uma sobrinha de 24 anos e que tem uma filha. Seu pai era policial militar, mas há dois anos ele suicidou. Minha sobrinha é filha dele fora do casamento e a sua mãe tbém faleceu há uns dois anos e meio. Ele era casado é parece ter uns três filhos com a esposa. Eu quero saber se qdo há suicidio a família do militar tem direito a recceber algo e se minha sobrinha tbém tem direito alguma coisa.

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    gilzinha Segunda, 01 de novembro de 2010, 0h06min

    Tenho uma sobrinha de 23 anos de idade, ela é filha fora do casamento de um policial militar que há dois anos suicidou-se. Gostaria de saber se ela tem direito a alguma coisa e se a família legítima dele teve direito há algo.

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    [email protected] Segunda, 01 de novembro de 2010, 2h03min

    Eu gostaria de saber ate que idade filha de militar recebe pensao alimenticia?

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    Adv Gilson Assunção Ajala Segunda, 01 de novembro de 2010, 7h02min

    Prezada Sra. [email protected],

    Ao meu entendimento, não existe idade limite para que a filha perceba a pensão alimentícia. A obrigação de alimentar somente pode terminar quando o alimentado (filha) tenha condições de se manter por meios próprios ou ainda, venha a se casar, ou ainda, quando o alimentante (pai ou mãe) tem diminuída sua capacidade de arcar com tal obrigação. Porém, todo e quaisquer procedimentos relativos à pensão alimentícia terá que ser feito através de uma Ação Revisional de Alimentos.

    Aconselho a buscar mais informações com profissionais que atuem no Direito de Família, pois certamente poderão lhe transmitir mais informações sobre sua situação particular.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br)

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    Adv Gilson Assunção Ajala Segunda, 01 de novembro de 2010, 7h19min

    Prezada Sra. "INSS"

    Ao meu entendimento haveria necessidade de ter conhecimento da Lei que esteja baseado o benefício da pensão da Marinha do Brasil - pensão militar ou pensão especial.

    Mas se observa que existem possibilidades de se acumular a pensão militar ou especial com a pensão previdenciária. Vejamos:

    Se o benefício estiver baseado na Lei da pensão especial (CF Art. 53 ADCT/1988 e Lei 8.059/90) a viúva poderá acumular tais benefícios. Veja o que prevê a referida norma:

    Art. 53. Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, serão assegurados os seguintes direitos:
    ...
    II - pensão especial correspondente à deixada por segundo-tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, EXCETO COM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, ressalvado o direito de opção; (GRIFEI)

    Se estiver o benefício estiver baseado na Lei 3.765/60, também, poderá se acumulado com o referido benefício previdenciário:

    Art. 29. É permitida a acumulação:
    I - de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria;
    II - de uma pensão militar com a de outro regime, observado o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)

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    Adv Gilson Assunção Ajala Segunda, 01 de novembro de 2010, 7h26min

    Prezada Sra. Gilzinha,

    Ao meu entendimento, embora trabalhe mais diretamente com a pensão das Forças Armadas e de ex-combatente, diferentemente da situação exposta em sua mensagem, ou seja, versando sobre pensão militar da Polícia Militar, há necessidade de se ater aos seguintes detalhes comuns a todas as pensões militares:

    a) os direitos da pensão militar são regidos pelas leis de pensão estadual, nela são previstos quem são os possíveis beneficiários, quais os requisitos para a percepção do referido beneficio, etc;

    b) a lei que serve de parâmetro para se aplicada a cada militar e seus dependentes e àquela vigente na data do óbito do militar;

    c) a última unidade militar a qual o militar falecido estava vinculado para fins de percepção de remuneração e a responsável em arquivar todos os documentos pertinentes a pensão do referido militar;

    d) Na Lei que estava em vigor na data do óbito de seu pai, estão previstos os possíveis dependentes do militar, bem como, os amparos as possíveis pretensões, tais como habilitação e percepção do referido benefício.

    Assim, para se obter informações seguras sobre a condição de beneficiária terá que se dirigir à unidade militar onde o militar se encontrava vinculado, quando em vida e requerer informações sobre a Lei a que estaria amparada a pensão deixada pelo mesmo.

    Adianto que a maioria das instituições adequou suas leis em relação à pensão militar, na atualidade, o mais comum é que, filhos e filhas de militares mantém a condição de beneficiários até aos 21 anos, ou 24 anos se estudantes universitários, ou, ainda, de forma vitalícia, uma vez comprovada a invalidez dos mesmos.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)

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    Adv Gilson Assunção Ajala Segunda, 01 de novembro de 2010, 7h27min

    Prezada Sra. Gilzinha,

    Ao meu entendimento, embora trabalhe mais diretamente com a pensão das Forças Armadas e de ex-combatente, diferentemente da situação exposta em sua mensagem, ou seja, versando sobre pensão militar da Polícia Militar, há necessidade de se ater aos seguintes detalhes comuns a todas as pensões militares:

    a) os direitos da pensão militar são regidos pelas leis de pensão estadual, nela são previstos quem são os possíveis beneficiários, quais os requisitos para a percepção do referido beneficio, etc;

    b) a lei que serve de parâmetro para se aplicada a cada militar e seus dependentes e àquela vigente na data do óbito do militar;

    c) a última unidade militar a qual o militar falecido estava vinculado para fins de percepção de remuneração e a responsável em arquivar todos os documentos pertinentes a pensão do referido militar;

    d) Na Lei que estava em vigor na data do óbito de seu pai, estão previstos os possíveis dependentes do militar, bem como, os amparos as possíveis pretensões, tais como habilitação e percepção do referido benefício.

    Assim, para se obter informações seguras sobre a condição de beneficiária terá que se dirigir à unidade militar onde o militar se encontrava vinculado, quando em vida e requerer informações sobre a Lei a que estaria amparada a pensão deixada pelo mesmo.

    Adianto que a maioria das instituições adequou suas leis em relação à pensão militar, na atualidade, o mais comum é que, filhos e filhas de militares mantém a condição de beneficiários até aos 21 anos, ou 24 anos se estudantes universitários, ou, ainda, de forma vitalícia, uma vez comprovada a invalidez dos mesmos.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)

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    viuva de militar Sábado, 04 de dezembro de 2010, 18h33min

    quando enteado passa ter maioridade , volta pra esposa a aposentadoria do marido da PM sp
    pois quando tem menor ele recebe 50% e esposa 50% ,,como fica esta situação..sei q é até 21 anos ou 24 se estudar ..mas não sei se volta...obrigada

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    Maria Regina Machado Sábado, 04 de dezembro de 2010, 22h19min

    Srs Advogados que participam do forum gostaria de saber sobre a parte da filha de militar. Na internet encontrei varios casos que as filhas recebem a pensao com sua mae viva.
    Esses casos tem alguma peculiaridade?
    Se várias recebem, por que ainda essa questão é tão discutida aqui?
    Obrigada!

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    Tina RJ Segunda, 07 de março de 2011, 17h40min

    O Filho homem do militar do Exército depois que perde o direito ao benefício da pensão, quem passa a receber o mesmo, são suas irmãs solteiras? O valor é dividido entre as irmãs solteiras? Queria saber se após os 21 anos o Filho do Militar do Exército perde também o direito da Identidade de Filho de Militar do Exército? Uma filha que já é casada antes da morte do Pai Militar do Exército. Ela tem direito a pensão? Conheço uma que recebe!!

    Obrigada.

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    Adv Gilson Assunção Ajala Quarta, 09 de março de 2011, 8h14min

    Prezada Sra. Tina,

    Entendo que, se o militar instituidor da pensão faleceu antes de 2001, ou se faleceu depois de 2001, mas optou em contribuir com os chamados "1,5%" a título de pensão militar, a pensão será dividida entre todas as filhas, independente do estado civil e idade.

    Quanto à carteira de identidade do filho, geralmente quando o mesmo perde a condição de beneficiário da pensão, não é renovado o referido documento. Não é por demais ressaltar que se trata de um documento comum, sem qualquer direito ou prerrogativa.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)

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    Felipe Marçal Quinta, 10 de março de 2011, 16h25min

    Paz e bém a todos
    Ola.

    Estou com dúvidas.
    Sou filho de um PM do RJ falecido em junho de 1995, desde então minha mãe, eu e minha irmã recebiamos pensão

    A primeira consideração é que minha mãe, eu e minha irmã recebíamos pensão do IPERJ, e somente eu e minha irmã de um outro instituto, a DIP, gostaria de saber se ainda é posível que minha mãe receba essa pensão da DIP também, ainda hj passaddo mais de 15 anos do óbito de meu pai?

    Outra dúvida é que a pensão que eu recebia do IPERJ foi transferida para minha irmã quando eu completei 21 anos, contudo continuei a receber a parcela referente a DIP, porém ao ser empossado para um cargo de estagiário do MP-RJ, no mesmo mês que recebi a 1ª bolsa-auxílio deixei de receber a pensão da DIP (seria na mesma conta corrente), e esta diferentemente da pensão do IPERJ não passou para a minha irmã. O que aconteceu?? eu perdi esta pensão?? e por que não foi transferida para minha irmã???

    desde já agradeço!!!

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    Maria Regina Machado Segunda, 18 de abril de 2011, 21h16min

    As filhas de militares sugiro a leitura desse artigo:

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/18104/pensao-militar-a-legalidade-da-concessao-as-filhas-maiores-de-21-anos-e-capazes-e-a-controversia-da-ordem-de-prioridades-para-seu-deferimento/1


    RESUMO: A pensão militar conta com especificidades inerentes ao regime especial destinado aos membros das forças armadas, diferindo substancialmente dos outros regimes previdenciários do Brasil. O objetivo do presente estudo é realizar uma análise descritiva dos aspectos inerentes à concessão da pensão militar às filhas maiores de 21 anos e capazes bem como sua ordem de vocação. Em que pese a disposição sobre a igualdade entre os sexos inaugurada pela Constituição de 1988, defende-se, com base na evolução histórica da estrutura familiar brasileira e da legislação aplicável à espécie, a legalidade e constitucionalidade da manutenção do benefício às filhas de militares que aderiram à regra de transição criada pela Medida Provisória 2.215-10/01, haja vista a necessidade da supressão gradual de direitos sociais. O marco teórico deste trabalho é demonstrar, através de argumentos sólidos, o entendimento de que as filhas maiores e capazes dos militares têm pleno direito à percepção da pensão vitalícia, bem como à habilitação desde a morte do militar, momento em que devem passar a receber suas cotas-partes de maneira independente, mesmo em concorrência com suas genitoras, dando-se correta interpretação ao artigo 9º, §3º da Lei 3.756/60.

    PALAVRAS-CHAVE: pensão militar, filhas, maiores, capazes, rateio, cotas-partes.

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    Ligia_1 Quinta, 16 de junho de 2011, 19h01min

    Fiquei como uma dúvida: se meu pai entrar com essa ação, eu como filha, não serei prejudicada?
    Porque se começar a recolher pelo teto da Previdência um dia quando eu for receber ensão vão kerer me pagar pelo teto da Previdência e não pelo soldo de meu pai. Procede ou não tem nada a ver?
    Obrigado.

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    marcccccelllla Sábado, 02 de julho de 2011, 12h20min

    Por favor não deixe de me responder!

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    IJMENESES Sábado, 02 de julho de 2011, 12h29min

    Sra.Silvia,
    As mulheres há muito tempo vem lutando por direitos iguais aos dos homens e, óbvio deveres também, pois conseguiram e porisso a sra. terá direito à pensão militar se for menor de 21 anos ou tenha até 24 anos se estudante universitária, caso contrário não terá direito. Medida Provisória 2131/2000, art. 7, inciso I, "d"; c/c Constituição Federal art. 5, inciso I.
    Ao seu dispor
    Ivo José Meneses

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    Gabriele Pontes Suspenso Sexta, 08 de julho de 2011, 8h55min

    Olá pessoal!
    Buscando na net algumas dúvidas que eu tinha sobre direito militar achei um blog muito legal www.direitomilitar.seublog.net ele oferece uma “CONSULTA JURÍDICA ON- LINE” e melhor de GRAÇA, é só entrar no link DÚVIDAS JURÍDICAS e vc envia um e-mail explicando a sua situação e eles enviam uma resposta mostrando a melhor maneira de solucioná-las. Eu fui super bem atendida e o melhor, com uma linguagem que nós que não somos da área entendemos perfeitamente. Acho que vale muito a penar acessar esse blog.
    Fica a dica! Boa sorte a todos!!!

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    Esmeralda Dame Quarta, 13 de julho de 2011, 21h25min

    Boa noite: Sou viuva de militar desde 23/04/2011. Casamos em 1989. Ele pagava 17% de pensão para a ex-mulher. Pagava 1,5% para que futuramente uma filha maior do 1º casamento se beneficiasse.
    Agora a pagadoria disse que eu só tenho direito a 1/4 da pensão.
    A ex vai ficar com 3/4, sendo 2/4 dele e 1/4 correspondente à filha maior.
    Estou chocada. A
    cho muito injusto isto.
    A morte dele foi premio para a ex cujo casamento já cessou há mais de 40 anos.
    Eu além de ficar sem ele vou ter que baixar meu nível de vida!. Não acho justo. Será que pode me dizer se esta certo ou se posso pedir revisão? Agradeço muito. Esmeralda Dame

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    Rosanea Quinta, 14 de julho de 2011, 0h30min

    Dr Gilson, boa noite

    Minha mãe é viuva de capitão do Exército, quando do seu falecimento, eu como funcionária pública federal aposentada, recebo a pensão deixada por ele.

    Atenciosamente,

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