Prezados colegas:

O tema é bastante polêmico, mas lógico, ao meu ver advogado é e sempre será o "DOUTOR" operador da mecânica jurídica o registrador da polêmica jurídica no tempo e nos anais do judiciário. Parabéns doutores advogados, vocês merecem esse título. Juscelino da Rocha - Advogado

ADVOGADO É DOUTOR? Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. ? Decreto n.º. 17874A ? 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 ? Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ( como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado ). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores ? do Latim Legente ? em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR! ( Revista OAB/SC ? 17 )

Respostas

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    Misael Malagoli Sábado, 11 de maio de 2013, 9h52min

    O verbete 'doutor' é um verbete classista, discriminatório e preconceituoso, que é usado sem base legal nem de Edito Imperial (Lei de 1827 de Dom Pedro 0- Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.
    fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm).
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    Não há lei algum no Brasil que confere o título de Doutor a quem não tenha o currículo Acadêmico de Doutor, que conforme a lei 9394/1996 e conforme a Lei de Dom Pedro supra citada, confere o título de doutor exclusivamente à doutores de fato e de direito e não para médicos e advogados.
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    Subscrevo o publicado na Revista Época que diz:
    "Assim, minha recusa ao “doutor” é um ato político. Um ato de resistência cotidiana, exercido de forma solitária na esperança de que um dia os bons dicionários digam algo assim, ao final das várias acepções do verbete “doutor”: “arcaísmo: no passado, era usado pelos mais pobres para tratar os mais ricos e também para marcar a superioridade de médicos e advogados, mas, com a queda da desigualdade socioeconômica e a ampliação dos direitos do cidadão, essa acepção caiu em desuso”.
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    Em minhas aspirações, o sentido da palavra perderia sua força não por proibição, o que seria nada além de um ato tão inútil como arbitrário, na qual às vezes resvalam alguns legisladores, mas porque o Brasil mudou.
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    A língua, obviamente, só muda quando muda a complexa realidade que ela expressa. Só muda quando mudamos nós.
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    Historicamente, o “doutor” se entranhou na sociedade brasileira como uma forma de tratar os superiores na hierarquia socioeconômica – e também como expressão de racismo.
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    Ou como a forma de os mais pobres tratarem os mais ricos, de os que não puderam estudar tratarem os que puderam, dos que nunca tiveram privilégios tratarem aqueles que sempre os tiveram.
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    O “doutor” não se estabeleceu na língua portuguesa como uma palavra inocente, mas como um fosso, ao expressar no idioma uma diferença vivida na concretude do cotidiano que deveria ter nos envergonhado desde sempre. " fonte - http://revistaepoca.globo.com/Sociedade/eliane-brum/noticia/2012/09/doutor-advogado-e-doutor-medico-ate-quando.html

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    Misael Malagoli Sábado, 11 de maio de 2013, 9h59min

    [...]

    A lei de Dom Pedro diz: - Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.
    Fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

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    Tanto naquela época quanto hoje, o título legítimo e real de Doutor é dado a quem o conquistou, por mérito, estudo e desempenho, na graduação própria de doutor, conforme rezava a lei de Dom Pedro e reza a lei 9394\96...

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    Wellington Oliveira Sábado, 11 de maio de 2013, 11h20min

    Muitos colegas com o linguajar rebusco, a fim de mostrar notório conhecimento e domínio no assunto, não soube responder a questão. Além do mais, percebi que alguns se ousaram citar textos da Constituição, por sinal um fracasso. A resposta simples é breve, sem delongas:

    Advogado é doutor. Porque, se muitos não cursaram o doutorado?

    O advogado é doutor por EXCELÊNCIA. Tal título foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Porém, titulo esse que não se confunde com o estabelecido na Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.

    OBS.: Quem duvidar, só basta ir em qualquer OAB e fazer essa pergunta ou pesquisem no Google.

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    Adv Antonio Gomes Sábado, 11 de maio de 2013, 12h04min

    Doutores no Brasil são via de regra são os maiores responsáveis pelas desgraças causadas aos verdadeiros seres humanos, os mais humildes, por isso irão diretamente para o porão do inferno.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sábado, 11 de maio de 2013, 12h35min

    Ax:

    "O advogado é doutor por EXCELÊNCIA. Tal título foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Porém, titulo esse que não se confunde com o estabelecido na Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral. "

    É desse ignorância que o Misael fala. O referido decreto de 1827 garante o título de doutor para os "Lentes", professores da Faculdade de Direito, em conformidade com os Estatutos do Visconde de Cachoeiro (que foram feitos no modelo dos Estatutos da Faculdade de Direito onde o Visconde de Cacheiro estudou direito). Tanto que existem outros decretos imperial de 1833 e1834 no qual o Imperador regulamenta a obtenção do Grau de Doutor para bachareis de direito atraves da defesa de uma tese frente a uma banca de lentes. Este último decreto foi revogado entre outros pela lei 9394.

    Basta dar uma leitura nos decretos:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm
    "Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes."

    http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=67070&norma=83007
    Art. 1º Os exames para o grão de Doutor nos Cursos Juridicos de Olinda e S. Paulo, se farão interinamente com o numero de Lentes, que na occasião dos exames se acharem presentes, com tanto que não sejam menos de tres, até que pela nomeação de novos Lentes se possa reunir o numero prescripto pelo capitulo nono dos estatutos.
    Art. 2º A approvação tanto para o gráo de Doutor, como para ser este provido em concurso ás Cadeiras, será feita por maioria de votos dos Lentes assistentes, revogadas as disposições dos estatutos em contrario.

    http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=64986&norma=80894
    Art. 1º Ficão autorizadas as Escolas de Medicina e os Cursos Juridicos do Imperio a conferir o grão de Doutor nas materias respectivas áquelles de seus Lentes Proprietarios e Substitutos já despachados, que não tiverem esse titulo.

    A única interpretação possível é que doutor é quem obteve o título de grau academico de doutor atraves da defese de uma tese.

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    Representando Sábado, 11 de maio de 2013, 17h45min

    As Leis são revogadas de acordo com os interesses dos Legisladores. As PROFISSÕES são valorizadas de acordo com as necessidades econômicas. O Doutor em evidência nas atuais necessidades do país é os médicos que está sendo cogitado vir do outro país, pois aqui dizem está em falta. Porquanto precisamos de mais escolas para formar mais Doutores no Brasil.

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    charlie brown... Domingo, 12 de maio de 2013, 15h18min

    Diz PROF. DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA;

    Doutor é só quem tem título acadêmico.


    E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.


    Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Domingo, 19 de maio de 2013, 23h48min

    Quando alguma citação não é de nossa autoria, sempre devemos evidenciar o autor...
    (Regra básica)

    F. Nietzsche escreveu várias grandiosidades... Deveria, no mínimo, ser lembrado em cada uma delas.

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    Hedon Quarta, 12 de junho de 2013, 21h59min

    Pra mim doutor é quem tem doutorado... Não chamo ninguém de doutor...

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 12 de junho de 2013, 23h51min

    Colhemos o que plantamos. Planta tu, colhe tu.

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    Verônica Bezerra da Silva Sexta, 14 de junho de 2013, 15h48min

    Ai, gente, 12 páginas de comentários pra discutir se advogado é Doutor? Que preguiça! Acho mais prático fazer um doutorado, pra ninguém dizer que não mereço o título.

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    Adv Antonio Gomes Terça, 18 de junho de 2013, 14h45min

    Com cidadão, de pleno acordo com o movimento social. Como advogado, estou pronto para ajudar defendendo os direitos dos manifestantes em caso prisão. Nenhum cidadão e/ou autoridade pública em seu perfeito juízo pode ser contra a manifestações pacífica da sociedade. O movimento social e as reivindicações em buscas de novas conquistas não são assuntos de polícia, são sim temas que deverão ser abertos e debatidos com os representantes dos movimentos, portanto, considero aberração a Policia Militar combater o movimento com o uso indiscriminado de bala de borracha, ainda que ocorra excesso praticado por uma minoria infiltrada no movimento.

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    Arlindo Francisco Dos Reis Segunda, 09 de setembro de 2013, 5h04min

    É CLARO QUE SIM!
    1- O título de Doutor para advogados é bem mais antigo que o Brasil. Os Juristas foram os primeiros a receberem esse título. Os advogados por tradição, são os verdadeiros donos do título.
    2- Desde o Império o advogado já tem POR DECRETO, esse direito, e a mudança de regime de governo de Império para a República, não revogou as leis anteriores de forma automática.
    3- O fato de posteriormente uma nova lei dar o título de Doutor também a pessoas que defendem tese em academia, NÃO revoga a lei anterior que dá esse título ao advogado.
    4-Se através de algum decreto, se decidiu dar esse título TAMBÉM, a pessoas que defendem tese numa academia, aí é OUTRA história. Além disso, para tanto basta a defesa de apenas UMA única tese, enquanto que o advogado no exercício profissional, vive de defender teses e mais teses, aceitas em vários e vários TRIBUNAIS . PRECISA MAIS???

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    Sven 181752/RJ Suspenso Segunda, 09 de setembro de 2013, 7h09min

    Sim, preciso mais. Ja leu o decreto imperial? Creio que nao.

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    Renato Favacho Terça, 11 de março de 2014, 3h51min

    Por isso cp não tem reforma, não conseguem tirar o doutor da cabeça la do tio pedro, bachareis. :)

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    Lumari Sábado, 15 de março de 2014, 13h07min

    Prezado Kraisser,

    Gostei muito da sua excelente explicação.

    Eu não chamo advogado de DOUTOR FULANO, sem antes perguntá-lo da sua formação. Doutor, seja médico ou advogado, é profissional com muita bagagem de conhecimento e merece a distinção dos bacharéis.

    Quer ser doutor? Vá queimar o cérebro no doutorado que não é moleza!!

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Segunda, 17 de março de 2014, 22h19min

    !!!

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    skuza Segunda, 17 de março de 2014, 22h32min

    Advogado é Advogado e ponto, qualquer aprofundamento da discussão não vai levar a nenhum resultado prático.

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    Luccas_sc Segunda, 17 de março de 2014, 23h34min

    Fez doutorado? Então academicamente é um doutor na disciplina.

    Por educação chamo Doutor o nobre médico que minha vida nutre, o dentista que minha boca embeleza e o advogado que minha pele salva....rsrs

    Abraço e diga-se de passagem...que discussão sem fim.

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    Tiago Resemblink Quarta, 26 de março de 2014, 22h49min

    Achei a explicação apresentada no blog abaixo bastante interessante e acredito que possa ajudar a dirimir a dúvida.

    http://posgraduando.com/blog/doutor-e-quem-fez-doutorado

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