Olá, caros colegas, resolvi solicitar ajuda para uma dúvida que tenho realtiva a uma eventual cliente. O caso é o seguinte:

Ela namora um rapaz estrangeiro que sempre vem ao Brasil. O mesmo pretende fixar residencia por aqui durante um período. Para isso, os dois pretendem formalizar uma união estável através de um contrato, dispensando o casamento civil.

Pergunta-se:

É possível o estrangeiro fixar residência aqui no Brasil por intermédio desse contrato de união estável (o casal não possui prole)? Se possível, qual seria o procedimento e os documentos necessários para regularizar sua residência no Brasil? è preciso algum período mínimo de residencia aqui? Com a solicitação ao órgão competente, o estrangeiro já poderia aguardar a resposta residindo aqui no Brasil?

Caso negativo, qual seria o outro meio para o estrangeiro regularizar sua situação aqui no país, no escopo de estabelecer uma residência fixa?

Por fim, o estrangeiro portugues tem privilégios quanto aos demais estrangeiros reativas a essas situações elencadas acima?

Caros colegas, espero não está sendo incoveniente. De qualquer maneira agradeço desde já pela atenção dispensada, ficando no aguardo de uma resposta dos senhores, se possível

Muito obrigado,

Pedro Ferreira Neto

Respostas

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    Alllen Terça, 10 de maio de 2011, 15h15min

    Minha mãe é portuguesa e pretende morar aqui no Brasil,quais os requísitos necessários para ela residir aqui?

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    Francisco M. Quarta, 08 de junho de 2011, 10h12min

    Bom dia Sr. Pedro Neto. Vi aqui a sua mensagem e pensei que talvez me pudesse tirar uma duvida, porque a mensagem insere-se um pouco no meu caso. Sou português, casado com uma chilena. Ela vai tirar o visto mercosul a que tem direito.Quando ela pedir o meu visto de reunião familiar, eu poderei permanecer em solo brasileiro aguardando resposta, saindo só a um consulado estrangeiro, quando for necessário ir buscar o visto?
    Cordialmente,
    Francisco M.

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    ESTRANGEIRA2012 Quinta, 28 de julho de 2011, 16h37min

    Para regularizar sua situação é preciso sair uma vez do país, pagando a multa de R$ 8,28 ao dia ou no valor teto (R$ 828,00), caso ultrapasse 100 dias no território brasileiro. Para obter a permanência sugiro oficializar seu relacionamento, através de reconhecimento da união estável ou casamento, para em seguida solicitar o visto permanente.

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    José R. Irmão Sexta, 18 de novembro de 2011, 18h58min

    Olá colegas estou com uma dúvida,

    Tenho um amigo de nacionalidade alemã (comandante de navios da marinha mercante), ele gostaria de fixar residência no Brasil e continuar trabalhando normalmente em sua atividade, comandando navios de bandeiras estrangeiras, e, somente nos períodos de férias ficar morando no Brasil (ele trabalha quatro meses a bordo e fica três meses de férias). Como poderá ser feito para que ele consiga visto de residência no Brasil, sem necessariamente casar ou ter filho com nacional brasileira?

    Aguardo resposta o mais breve possível

    Abraços,

    José

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    Jossane Gonçalves Quarta, 30 de novembro de 2011, 13h45min

    Prezados Senhores,
    Meu nome é Jossane, meu marido é alemão e gostaria muito de uma informação.
    Depois dos tramites legais quanto ao VISTO/UNIÃO ESTÁVEL RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 29/01/2008, estando a documentação ok e aprovada
    para o visto, estando ilegal no Brasil, O ESTRANGEIRO ILEGAL é obrigada a pegar o visto em qualquer consulado fora do Brasil, seja em qual país for, sendo que devido sua irregularidade ele não pode trabalhar e quanto a mim sou asalariada, e não posso arcar com essa viagem. Gostaria de uma informação para recorrer futuramente desta situação, preciso de ajuda e além disso a resolução nortmativa 77 não cita este detalhes em seu texto. PORFAVOR PRECISO MUITO DE AJUDA, DESEJAMOS UMA VIDA NORMAL COMO QUALQUER PESSOA COMUM TEM NO BRASIL.

    OBS: Irregularidade que questiono a Constituição Federal de 1988 reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, sendo que a legislação infraconstitucional até atribui os mesmos direitos e deveres conjugais atribuídos àqueles que não são casados (art. 1723 do novo Código Civil, Lei 10.406/2002). No aspecto imigratório obtenção de visto temporário ou permanente para companheiro ou companheira e concedido com a comprovação da união estável e de dependência legal. Tenho um RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVELde um juiz da 6ª vara da família do FORUM da minha cidade.

    Podem ser apontadas pelos artigos 226 e seguintes da Carta constitucional: Ampliação das formas de constituição da família, que antes se circunscrevia ao casamento, acrescendo-se como entidades familiares a união estável..." então segundo a constituição meu marido não podia estar ilegal. Pois tem o reconhecimento de união estável com brasileira, temos a comprovação de união estável emitida por juiz da 6ª Vara de Família de São luís/MA, através do FORUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA.

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    José Moreria Terça, 03 de janeiro de 2012, 11h33min

    Estou namorando com uma peruana, e já estamos morando juntos, mas seu visto expira em fevereiro, o que é necessário pra que ela tenha residência aqui já que temos uma vida estável juntos?

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    AlexF Domingo, 08 de janeiro de 2012, 12h53min

    Eu sou cidadão português e vivo em regime de união de facto com uma cidadã brasileira (nascida no RS e com autorização legal de residência em Portugal) e temos uma filha nascida em Portugal com 5 anos de idade e que tem dupla nacionalidade (portuguesa e brasileira). E estamos a residir em Portugal.

    Presentemente, sou Administrador Financeiro de um Grupo empresarial português.

    Eu pretendo ir trabalhar para o Brasil.
    Em conjunto com um grupo de investidores portugueses, estamos a preparar a criação de uma empresa (de direito legal brasileira) para avançar com um investimento na área da mineração.
    Para tal, e considerando o enquadramento apresentado, gostava de saber o seguinte:

    1. A empresa a ser criada de direito brasileiro pode ser constituída por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras a 100%?
    2. Ou necessita de um sócio brasileiro?
    3. O objetivo é também enquadrar a nova empresa no regime de tributação do "Simples Nacional". Assim, pode a nova empresa ter somente sócios estrangeiros (pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas)?
    4. Com a criação desta nova empresa, eu irei viver para o Brasil, para ser trabalhador desta nova empresa exercendo as funções de Administrador. Assim sendo, que documentos são necessários para obtenção do visto de trabalho?
    5. Para obter visto de residência o que é necessário?
    6. Vivendo em Portugal, em regime de união de facto, com uma cidadã brasileira e tendo uma filha com dupla nacionalidade "facilita" alguma coisa na obtenção do visto de residência?
    8. Quando estiver a trabalhar na futura nova empresa, poderei ter uma conta bancária individual ou não?

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    AlexF Sexta, 13 de janeiro de 2012, 21h29min

    Será que não há ninguém, nenhum advogado que responde neste forum que esteja interessado em responder às minhas questões????

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    ESTRANGEIRA2012 Terça, 17 de janeiro de 2012, 9h36min

    Sr. AlexF,

    As empresas contituídas no Brasil com investimento de capital estrangeiro poderão ter ou não sócios brasileiros, ou mesmo sócios estrangeiros residentes no Brasil. Desde que elas sejam devidamente representadas por um advogado, com procuração devidamente traduzidas e registradas na Junta Comercial. Um escritório de advocacia especializado em constituição de empresas com capital estrangeiro poderá lhe informar melhor o que será necessário. De qualquer forma, o capital social da empresa precisa ter pelo menos R$ 600 mil reais, valor este integralizado, pois é o valor mínimo para solicitar a autorização de trabalho permanente para estrangeiro com cargo de administrador. O valor de R$ 600 mil é por estrangeiro.
    Com relação ao tipo de empresa, simples nacional, sugiro consultar um contador, pois dependendo do valor do capital social e valor de investimento externo, talvez a empresa não se enquadre no simples nacional.
    Para a obtenção do visto, primeiramente, há necessidade da constituição da empresa, com o valor de investimento externo devidamente integralizado. Os documentos necessários o senhor poderá verificar diretamente no site do ministério do trabalho:www.mte.gov.br
    Com relação ao visto de permanência com base em união estável ou mesmo prole brasileira, o senhor já se informou no consulado brasileiro em portugal?
    Quando entrar no Brasil com o visto autorizado pelo ministério do trabalho e regularizar sua estadia através de registro na Polícia Federal, o senhor poderá abrir uma conta bancária sem problema nenhum.

    Abraços,

    Cassia

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    AlexF Quinta, 19 de janeiro de 2012, 20h54min

    CassiaHI
    Será que USD$200.000 (segundo a lei brasileira é o valor mínimo por estrangeiro em cargos com poder de gestão que as empresas têm que investir) é igual a R$600.000 conforme indica? Não será um pouco exagerado?!!!...A sua taxa de câmbio é diferente?

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    márcia Quarta, 25 de janeiro de 2012, 19h35min

    Namoro um estrangeiro que deseja viver no Brasil, sei que com uma união estável é possível conseguir um visto, mas tem outras exigências, como conta conjunta em banco, um endereço fixo aqui. Gostaria de saber como ele faz para conseguir o visto ainda na França e já entrar legal no País se estas situações devem ser resolvidas aqui?
    Ele poderia entrar como turista e legalizar sua situação aqui na polícia federal ou em um consulado?
    Caso alguém possa tirar minhas dúvidas ou dar-me orientações, agradeço!

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    Eliah70 Sábado, 11 de fevereiro de 2012, 11h45min

    Prezada Dra. Regina,

    Aqui no Brasil ainda possuo o status de casada, porém, meu ex-marido já mora com outra mulher e por questões particulares ainda não posso me separar dele.
    Meu namorado é frances e como tem facilidades para viajar ( aposentado da Air France ) vem frequentemente ao Brasil, mas quer obter um visto de permanência para estrangeiros aqui. Esteve no consulado brasileiro na França e eles o informaram que ele seria obrigado a fazer um depósito de no mínimo R$6.000,00 todo mes numa conta do Banco do Brasil.
    Estou justamente lhe escrevendo porque achei as informações abusivas com exigências estapafúrdias quando obriga uma pessoa a depositar uma soma em Banco brasileiro !

    Enfim, moro no Rio de Janeiro e ele fica sempre na minha casa, com endereço certo. Como posso obter as informações exatas sobre onde eu posso ir com ele com as devidas documentações básicas exigidas?

    Obrigada,
    Eliah

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    ana eufrasio Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 10h12min

    Jossane , bom dia, como conseguiu que fosse aprovada sua união estável? Estou na mesma situação e ta dificil, quais documentos voce juntou? pois o meu noivo é português e ja moramos juntos e juntos a 1 ano e tbm sou assalariada e sou eu que o sustento.

    Agradeço desde ja a atenção.

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    Iarac. Domingo, 04 de março de 2012, 22h54min

    Olá...
    Gente gostaria de uma ajuda!
    Meu namorado é espanhol, e está ilegal no Brasil a 1 ano e meio.
    Não tenho muito conhecimento sobre isso... como podemos resolver a situação dele? Se nos casamos consigo regularizar o visto dele?
    Obrigada!

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    isaesaez Quinta, 08 de março de 2012, 16h21min

    Oi

    Eu tenho uma duvida, eu tenho visto temporario por dois anos, meu visto e pq meu marido
    ten um trabalho aca no brasil, eu poso trabalhar o solicitar meu cartera de trabalho

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    Patricia F. Pereira Quinta, 08 de março de 2012, 17h12min

    Meu companheiro Italiano está no Brasil desde outubro de 2010, sua licença de turismo já venceu. Ainda estamos providenciando os documentos para o casamento civil. Nossa dúvida é se o matrimônio se concretizará mesmo ele estando ilegalmente aqui no Brasil.
    O Cartório pode se negar a efetuar o matrimônio mesmo que os demais documentos exigidos estejam corretos? Penso que o matrimônio seja o primeiro passo.
    Depois, caso consigamos casar, quanto será mais ou menos a multa pelo tempo em que ele esteve ilegualmente no Brasil? Moramos em Macapá e aqui as informações são precárias.

    Se ele for para Guiana Francesa (fronteira com Oiapoque) para receber um carimbo em seu passaporte registrando que ele voltou para a Europa ajudaria em alguma coisa?
    não sabemos como proceder. temos medo de ir no cartório dar entrada na documentação e ele ser preso e extraditado.
    Preciso de ajuda.

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    ana eufrasio Segunda, 12 de março de 2012, 11h37min

    Ola Cassia como vai? EntÂo qdo passa ov encimento do visto, temos a possibilidade pagar um valor teto de multa? pois na policia federal do meu estado disse que é 8,75 por dia, e não disseram nada a respeito de um valor teto, onde posso saber certinho?
    Obrigada,

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    chus Terça, 27 de março de 2012, 14h42min

    Alguem me ajudeeeeeeeeeeeee por favor!!! Meu problema é o seguiente, vivo na espanha sou casada com um espanhol pelo civil, decidimos que queremo ir viver no brasil, quero saber como posso fazer pra conseguir legaliza-lo, para que ele possa viver e trabalhar no brasil, que tipo de decumento tenho que fazer no consulado? Ai gente nao sei nem por onde começar. Um forte a braço a todos e obrigado desde ja.

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    Basid Quarta, 28 de março de 2012, 11h20min

    Olá, preciso urgentemente de um esclarescimento, favor!
    Meu sobrinho mora aqui no Brasil, veio estudar aqui e depois de estudar era para ter voltado para o país de origem, mas, ele não foi. E com isso, o visto dele venceu e ficou 2 anos morando aqui, ele procurou regularizar a sua situação indo para Policia Federal para saber na verdade o que ele poderia fazer, mas, o agente da policia federal acabou carimbando a deportação dele dando-lhe 8 dias para sair do país e pagar a multa de R$800 e pouco. Tentaram ele e a namorada fazer uma união estável no cartorio, mas, o cartorio negou a fazer devido ao carimbo de deportação no passaporte. Aí ele decidiu ficar embora sabendo que corria risco de ser deportado se for pego pela policia federal até o bebe nascer. O bebe acabou nascendo 3 semanas depois da data carimbada para sua deportação no passaporte. Agora ele conseguiu registrar o bebe no nome dele e quer saber o que ele deve fazer. Sabemos que com o nascimento do bebe ele tem um vinculo forte aqui no Brasil e poderá obter a permanencia. Mas, tem a questão da deportação que era para ele ter saído do país há 3 semanas e pagando inclusive a multa de 800 Reais. Como e o que devemos fazer agora? Será que pode voltar na policia federal com o bebe para pedir a permanencia e pagar a multa de deportação? Será que a policia federal vai prender e deportá-lo se ele for lá ou será que a melhor opção é ele sair do país e tentar resolver isso com o consulado brasileiro no país dele? Preciso de um esclarescimento urgentemente de quem entende do assunto ou já viveu um drama parecido. Desde já agradeço muito pela atenção de vcs!

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 29 de março de 2012, 10h10min

    Com o nascimento do bebe ele não pode mais ser deportado do pais, basta ele obter a documentação necessária (certidão de nascimento (dele), atestado de antecedentes (ambos consularizados e traduzidos e dentro da validade de 90 dias) e o certidão de criança) e pedir o visto de permanente na policia federal.

    Lei 6815:
    Art. 75. Não se procederá à expulsão: (Renumerado e alterado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
    b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

    Para garantir que não seja expulso no tempo que ele precisa pra obter estes documentos, pode obter um hábeas corpus preventivo contra a deportação.

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