Olá, caros colegas, resolvi solicitar ajuda para uma dúvida que tenho realtiva a uma eventual cliente. O caso é o seguinte:

Ela namora um rapaz estrangeiro que sempre vem ao Brasil. O mesmo pretende fixar residencia por aqui durante um período. Para isso, os dois pretendem formalizar uma união estável através de um contrato, dispensando o casamento civil.

Pergunta-se:

É possível o estrangeiro fixar residência aqui no Brasil por intermédio desse contrato de união estável (o casal não possui prole)? Se possível, qual seria o procedimento e os documentos necessários para regularizar sua residência no Brasil? è preciso algum período mínimo de residencia aqui? Com a solicitação ao órgão competente, o estrangeiro já poderia aguardar a resposta residindo aqui no Brasil?

Caso negativo, qual seria o outro meio para o estrangeiro regularizar sua situação aqui no país, no escopo de estabelecer uma residência fixa?

Por fim, o estrangeiro portugues tem privilégios quanto aos demais estrangeiros reativas a essas situações elencadas acima?

Caros colegas, espero não está sendo incoveniente. De qualquer maneira agradeço desde já pela atenção dispensada, ficando no aguardo de uma resposta dos senhores, se possível

Muito obrigado,

Pedro Ferreira Neto

Respostas

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    ESTRANGEIRA2012 Sexta, 30 de março de 2012, 15h48min

    AlexF

    O valor realmente era de USD 200 mil. Porém, houve alteração através da Resolução Normativa No. 95/2011, publicada no DOU nº 160 de 19 de agosto de
    2011), aumentando esse valor para R$ 600 mil reais. Abraços, CassiaHI

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    ESTRANGEIRA2012 Sexta, 30 de março de 2012, 15h53min

    ana eufrasio

    o valor da multa é R$ 8,2/dia. Se o estrangeiro ultrapassar 100 dias, o valor sempre será pelo teto: R$ 827,75. Essa informação vc poderá verificar no site da polícia federal: www.dpf.gov.br. Abraços, CassiaHI

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    Marq Sábado, 31 de março de 2012, 13h11min

    Olá! Sou brasileiro e estive por um tempo na Ásia, onde namorei com uma moça de venezuela. Agora regressamos a nossos países, porém queremos que ela venha morar no Brasil. Como devemos proceder para que isto seja feita de maneira legal? Grato pela atenção!

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sábado, 31 de março de 2012, 17h41min

    Com o nascimento do bebe ele não pode mais ser deportado do pais, basta ele obter a documentação necessária (certidão de nascimento (dele), atestado de antecedentes (ambos consularizados e traduzidos e dentro da validade de 90 dias) e o certidão de criança) e pedir o visto de permanente na policia federal. Lei 6815: Art. 75. Não se procederá à expulsão: (Renumerado e alterado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81) b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente. Para garantir que não seja expulso no tempo que ele precisa pra obter estes documentos, pode obter um hábeas corpus preventivo contra a deportação.

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    Sara- Portugal Segunda, 21 de maio de 2012, 10h39min

    Boa tarde Dra. mesmo depois de ter lido todos estes exclarecimentos, ainda tenho algumas duvidas em relação aos visto..
    No meu caso sou portuguesa e estou junta com um cidadão brasileiro em portugal e estamos a pensar em ir residir para o Brasil.. Para eu conseguir um visto permanente.. é no brasil ou em portugal?
    E é ao fim de um ano a residir no brasil, que prove uma relação estavel? Como consigo proval isso sem ser necessario o casamento?

    Agradeço resposta, obrigado

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 25 de maio de 2012, 8h17min

    Você deve procurar saber como se registra a uniao estável ou uniao civil em Portugal. Com este documento pede o visto de permanente no consulado brasileiro responsável pela área onde mora.

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    Honorio Suspenso Sexta, 20 de julho de 2012, 11h31min

    Bom dia Sara,
    Para esclarecer para voce, porque algume passou informação errada para voce. O simples fato de ter uma escritura Pública de União estável feita em Portugal pelo órgão responsável, a única coisa que voce pode fazer antes de vir para o Brasil, é legalizar este documento junto ao consulado brasileiro ai em portugal, aproveite também para trazer consigo também reconhecido pelo consulado brasileiro, a sua certidão de antecedentes criminais. Falo isso porque, o consulado só emite visto de reunião familiar por conjuge e prole (no seu caso) há outros tipos de vistos previstos em nossas legislações, e se voce quiser lhe passarei bem explicadinho. Além do mais, são exigidos outros documentos complementares para dar entrada na documentação aqui no Brasil. O Processo ded União estável está previsto na resolução Normativa nº 77/2008 , você poderá ter acesso pelos sites: www.mj.gov.br e www.mte.gov.br . É um processo complexo e demorado, não é tão fácil como orientado acima. Qualquer duvida complementares estarei a disposição. [email protected]

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    Giih Pereira Terça, 14 de agosto de 2012, 19h37min

    Um estrangeiro que não consegue prorrogação de seu prazo para permanência no Brasil com visto turístico e ainda assim permanece no país se torna ilegal,ainda assim pode casar-se com uma brasileira?

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    Giih Pereira Terça, 14 de agosto de 2012, 19h37min

    Um estrangeiro que não consegue prorrogação de seu prazo para permanência no Brasil com visto turístico e ainda assim permanece no país se torna ilegal,ainda assim pode casar-se com uma brasileira?

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 14 de agosto de 2012, 19h58min

    Sim. A familia é a base da sociedade. Todos tem o direito de casar. No rol dos impedimentos nao consta que o estrangeiro deve estar em situação regular. Porém, os cartórios e as varas de família em aluns comarcas exigem o visto de turista regular e outros até um atestado da policia federal enquanto em outros comarcas o casamento é celebrado sem nenhum problema, como foi o meu caso.

    Se o Cartorio recusar, o primeiro passo seria suscitar duvida no Cartorio, com isso o Cartorio é obrigado pedir o juiz da vara de família sua opinião jurídica. Se for negativa, cabe HABEAS Corpus preventiva na justiça federal para garantir a permanência do estrangeiro durante o tramite do casamento (uns 90 dias).

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    Ally Barros Quarta, 26 de setembro de 2012, 11h30min

    Olá, mesmo lendo as outras respostas, gostaria de reconfirmar:

    Vou fazer a união estável com meu namorado que é americano, ele está em situação regular, pois o visto de turista ainda está dentro do prazo. Após a união estável, ele poderá ficar no país legalmente, e tirar carteira de trabalho?

    Pelo que entendi, ele só poderá solicitar visto de residência após 1 ano, está correto?

    Agradeço!

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 26 de setembro de 2012, 19h44min

    Isso depende. So pode após um ano se só tiver uma declaracao de uniao feito em Cartorio. Porém o CNJ vem rejeitando muitos pedidos de visto permanente com somente a declaracao em Cartorio. A melhor coisa que pode fazer é ajuizar uma acao declararório de uniao estável e dar entrada no visto baseada na sentença, é bem mais garantida. Para pedir o visto de permanente na importa se estiver em situação irregular.

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    Leandro Medina Quarta, 13 de março de 2013, 19h47min

    Boa tarde, quero parabenizar e agradecer que existe este tipo de meios que forneçam orientações de como nos viabilizar com os nossos processos de residência no Brasil e demais situações jurídicas.

    Eu vim, como ilegal, em março de 2008 para o Brasil. Na forma clandestina me mantive aprendendo e vivendo na casa do meu pai em Assis Brasil, fronteira entre Peru e Brasil, zona livre de trânsito. Motivo pelo qual não precisei de fazer algum tipo de transação econômica que leve a assinar ou registrar o meu nome até a seguinte situação a continuação.

    Bem aqui vou comentar um pouco de como é a minha situação:
    Eu fiz o processo de anistia a estrangeiros: A Lei nº 11.961/2009 regulamentada pelo do Decreto nº 6.893/2009 - http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7BA1BC41DE-C501-4FD4-8651-4891730652C3%7D&params=itemID=%7B8F4AF8AF-89E3-4552-92BF-1360ED7255C1%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D - Mas tive um segundo inconveniente. Para 11/2009, onde comecei a tramitar os requerimentos necessários, eu registrei entradas e saídas do Brasil para o Peru e vice-versa, o que acarretou a legalização da minha " NOVA ENTRADA" ao Brasil, e por tanto estar fora do alcance dessa lei mencionada acima, já que só é válido para estrangeiros ingressados no Território Nacional até 1º de fevereiro de 2009.
    Mesmo assim eu registrei o meu processo "tardio", para tentar me regularizar com essa Anistia. À Polícia Federal, apresentei-lhes-ei, como garante que entrei antes da data limite da lei, um documento de juramentação realizado por meu pai, que morarmos na casa dele, em Assis Brasil que tem como compra desde o 2006, e outros documentos necessários viabilizados.

    Atualmente este é meu problema:
    1° Me pedem, declaração sob as penas da lei, quanto ao número de ausências do território nacional, especificando as exatas datas de entradas e saídas.
    2° Documento que comprove que me encontrava no território nacional antes de 1° de fevereiro de 2009, com animus de efetivamente residir no País (contrato de locação de imóvel, conta corrente, conta de água ou luz, telefone, histórico escolar, o outro idôneo).
    3° Cartão de entrada no território nacional ou cópia integral do passaporte.

    Para o 2° item, não há como apresentar da forma como eles requerem, pelo exposto bem acima, eu tenho 26 anos e terminei ensino médio no Peru.

    Perguntas:
    1° Há forma de viabilizar ainda a anistia, tendo em conta que eu fiz um pedido de reconsideração de anistia em 12/09/2011?
    2°Se for de desistir da anistia, existe alguma outra alternativa que considere minha estadia no Brasil desde a minha "NOVA ENTRADA"? Pois levo 3 anos e 5 meses de LEGAL no Brasil, sendo que sou Estudante de Economia do 4° período, trabalho (estágio), e alugo, como residente provisório, um apartamento, como também faço possuo bens móveis.
    3° O acordo de residência do Mercosul com Peru e Brasil, que vigora desde 2011, limita-se a considerar o tempo de residência desde o início a aprovação do processo?, ou pode-se considerar os 3 anos e 5 meses que estou legalmente no Brasil...

    Considerando as características atuais que tenho, desejaria orientação que se adeque e considere o tempo que levo no Brasil me desenvolvendo como cidadão. Muito obrigado antecipadamente.

    Anexo: N° de protocolo de requerimento, 08221.002715/2009-51 e N° de protocolo do segundo requerimento. 08221.002136/2011-22. É Bom esclarecer que tenho 90 dias de prazo desde o 22/02/2013 :(

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    Honorio Suspenso Quinta, 14 de março de 2013, 13h02min

    Boa tarde Leandro,

    Com está difícil regularizar-se pela Anistia, com dificuldade para apresentar os documentos exigidos pela autoridades que estão analisando o seu processo, é melhor cancelar ou desistir deste processo e fazer o pedido de visto pela opção 3º (Acordo IMigratório do Mercosul).
    Você terá apenas que comprovar que tem uma entrada legal no Brasil, geralmente considerá-se para tal feito, a última entrada.
    Não haverá cobranças de multas, apenas as taxas de praxe e dos documentos listados no presente acordo imigratório.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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    Wilson Castro Segunda, 18 de março de 2013, 17h57min

    Boa tarde, qualquer informação sobre prorrogação, permanência entre outros assuntos relacionados com vistos junto a Policia Federal e o ministério da Justiça entre em contato comigo para uma consultoria, tenho um especialista em Brasília que trabalha em parceria nesta área,
    Contato- [email protected]

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    Leandro Medina Quarta, 20 de março de 2013, 8h55min

    A última entrada registrada foi de 27/12/2009 e registro saída em 31/12/2009. Mas a partir dessa data possuo o Protocolo de Anistia, o que não precisei de visto para voltar a entrar, só apresentei o meu protocolo de anistia em trâmite.É viável qual data?

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    Honorio Suspenso Quarta, 20 de março de 2013, 11h17min

    Bom dia Leandro,
    No momento de requerer o visto pelo acordo imigratório, voce deve apresentar a tarjeta com o carimbo da sua última entrada legal no Brasil (caso tenha entrada com a sua carteira de Identidade) ou carimbo no passaporte (caso tenha entrado com o passaporte).
    A data que valerá , será a da última entrada no Brasil, desconsidere as demais. Ok?
    Não haverá pagamentos de multas, pois o acordo prevê esta opção, a não ser que já tenha alguma multa nos arquivos da PF (estas devem serem pagas), este visto vale por dois anos e antes de vencer requerer a transformação para permanente.
    Att.

    [email protected]

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    Arjumand Sexta, 12 de abril de 2013, 16h15min

    Namoro um Português mais de 5 anos, ele sempre vem no Brasil e fica só dois meses,porque não tem visto para permanência. Nem sabe se pode conseguir porque não tem emprego aqui no Brasil. Sou separada, recebo pensão alimentícia do ex marido e tenho uma casa própria teria condições de sustentá-lo com o que recebo. Mas será que ele conseguiria um visto permanente ficando as minhas custas até conseguir um emprego?. Ele já tem 56 anos. mas seria possível? Obrigada pela resposta.

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    Honorio Suspenso Sexta, 12 de abril de 2013, 17h35min

    Boa tarde Arjumand,
    Existe a possibilidade de voces fazerem o visto por união estável, prevista na Resolução Normativa nr 77/2008.

    Primeiro passo, seria fazer uma Escritura Pública de União Estável no cartório de registro Civil da sua cidade, para instruir o processo é necessário outros documentos que comprovem a União Estável entre vocês, tais como: seguro de vida, casamento no religioso, contrato de aluguel que conste os dois como locatários, declaração de imposto de renda que conste ele como companheiro, conta conjunta, pelos menos 2 destes documentos, com validade de pelo menos 01 ano. Isto é, fazendo estes documentos agora, só poderia requerer o visto a partir do ano que vem. A não ser que consiga a Sentença Declaratória de União Estável, por via judicial.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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    JONATHAN VALENZUELA Quinta, 25 de abril de 2013, 22h10min

    Boa noite, meu pai é norte americano, ele veio ao Brasil em 89, se casou em 90 e desde então ele nunca regularizou sua situação no país, preciso saber como faço para ele ter os documentos legais no país para ele poder trabalhar registrado, ele tem eu de filho e mais um, é casado ainda e no momento estão passando por uma situação muito dificil de emprego, gostaria de saber quais são os procedimentos para ele se regularizar no Brasil, e se tem alguma possibilidade da polícia federal ou o consulado ou seja la a autoridade cabível é possivel dele ser deportado? como ele se regulariza?

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