Olá, caros colegas, resolvi solicitar ajuda para uma dúvida que tenho realtiva a uma eventual cliente. O caso é o seguinte:

Ela namora um rapaz estrangeiro que sempre vem ao Brasil. O mesmo pretende fixar residencia por aqui durante um período. Para isso, os dois pretendem formalizar uma união estável através de um contrato, dispensando o casamento civil.

Pergunta-se:

É possível o estrangeiro fixar residência aqui no Brasil por intermédio desse contrato de união estável (o casal não possui prole)? Se possível, qual seria o procedimento e os documentos necessários para regularizar sua residência no Brasil? è preciso algum período mínimo de residencia aqui? Com a solicitação ao órgão competente, o estrangeiro já poderia aguardar a resposta residindo aqui no Brasil?

Caso negativo, qual seria o outro meio para o estrangeiro regularizar sua situação aqui no país, no escopo de estabelecer uma residência fixa?

Por fim, o estrangeiro portugues tem privilégios quanto aos demais estrangeiros reativas a essas situações elencadas acima?

Caros colegas, espero não está sendo incoveniente. De qualquer maneira agradeço desde já pela atenção dispensada, ficando no aguardo de uma resposta dos senhores, se possível

Muito obrigado,

Pedro Ferreira Neto

Respostas

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    Honorio Suspenso Sexta, 26 de abril de 2013, 14h27min

    Boa tarde Jonathan,

    O seu pai poderá sim regularizar-se pela Resolução Normativa nº 36/99 Pelo casamento com brasileira. (Cônjuge brasileira), caso ele esteja em situação irregular, além da taxa do pedido de visto (R$ 102,00) deverá pagar uma multa de no máximo no valor de R$ 827,75 (se por acaso estiver em situação imigratória irregular). O pedido poderá ser feito em qualquer Delegacia da Polícia Federal mais próxima da residência dele. No dia do pedido deverão estarem presentes o seu pai e a esposa dele para assinarem o pedido de visto as vistas do Oficial da Imigração.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Hmsamuel Terça, 11 de junho de 2013, 22h55min

    Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida, tenho um amigo europeu que está ilegal no Brasil há 3 anos, e ele gosta muito daqui, fala portugues fluente, e não quer voltar ao seu país de origem, pois ama o brasil, ele não é casado, ensina ingles e gostaria de viver sem medo de ser deportado, há algum modo de clemencia para o governo brasileiro, existe alguma coisa que ele possa fazer pra viver aqui em paz ? Grato.

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    Honorio Suspenso Quarta, 12 de junho de 2013, 17h38min

    Hmsamuel,
    Sugiro que a escola que ele ensina inglês, entre com processo de visto de trabalho junto ao Ministério da Trabalho.
    Att.

    Honorio

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    Hmsamuel Quarta, 12 de junho de 2013, 19h33min

    Obrigado pela atenção Honório, vou orientar ele a fazer isto, e parabéns pelos esclarecimentos aqui no forum, são de muita utilidade, isto é profissionalismo de verdade.

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    Veronica Gravina Quinta, 13 de junho de 2013, 12h29min

    Bom dia, namoro fazem 6 anos , meu namorado é espanhol e ele veio para o brasil em dezembro de 2012, porque tinhamos o intuito de nos casar antes de que o visto vencesse, Traduzimos e legalizamos todos os documentos que eram necessarios para se casar no cartorio do meu bairro, e infelizmente um dos documentos demorou mais que o previsto e o visto dele acabou vencendo, no mesmo dia que venceu ele foi a DP e pediu a prorrogacao do visto e a ele disseram que enviariam a resposta por email, e estamos desesperados pois ja se passaram 3 meses e até hoje nao obtemos resposta. Ja nao sabemos como vamos fazer para casar, pois se a prorrogacao do visto nao foi aceita, nao podemos dar entrada no cartorio sem ele estar regularizado. Alguem pode me dar uma luz??Obrigado

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 13 de junho de 2013, 15h09min

    Procure um advogado para impetrar Habeas Corpus.

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    Honorio Suspenso Quinta, 13 de junho de 2013, 17h21min

    Boa tarde Verônica,

    Infelizmente por medida de reciprocidade pela Espanha não estar prorrogando o visto de turista brasileiros e o Brasil também não está renovando o visto dos turistas espanhóis aqui. Portanto, o visto dele não será prorrogado até que seja revogado o atual decreto presidencial em vigor. Em virtude das trapalhadas principalmente do Governo Espanhol, os seus cidadãos pagam caro aqui no Brasil, por tal insensatez.
    Só lhe resta apelar para a justiça, mas mesmo assim é de decisão duvidosa, pode ser que no seu caso específico que já tinha começado os trâmites pode ser que tenha alguma esperança. Mas caso consiga casar-se, poderá requerer o visto, pagará somente a multa devida pelo excesso de prazo, multa no valor diário de R$ 8,28 e a máxima de R$ 827,75.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Ana Luiza Amaral Domingo, 30 de junho de 2013, 23h05min

    Prezados, boa noite!
    Li e reli, praticamente, todos os comentários deste post, porém, ainda assim, continuo com uma dúvida. Meu namorado é israelense e não está com o visto de turista vencido. Passou férias este ano no Brasil, voltou esta semana para Israel e quer voltar para iniciarmos uma vida juntos. A solução mais simples é a do casamento no civil? O casamento no civil oferece automaticamente à ele, o direito de viver de forma legal no Brasil? Qual o procedimento a ser feito neste caso? A permanência é por tempo indeterminado?
    Agradeceria muito se nos ajudasse a resolver nossa situação.
    Abs.

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    Honorio Suspenso Segunda, 01 de julho de 2013, 11h09min

    Bom dia Ana,

    O simples fato de casar-se não dá direito ao visto permanente, pois não é automático, ele deve ser requerido junto ao Ministério da Justiça, devidamente representado no ato pela Polícia Federal. De todas as opções, a mais fáceis seriam pelo casamento ou por filho brasileiro. Mas como você mesmo relatou que estaria disposta a casar-se, essa seria uma ótima opção. Antes de casar-se, sugiro que vá até ao cartório onde pretende celebrar o casamento, pois alguns documentos produzidos fora do Brasil, necessitam serem legalizados no consulado brasileiro em Israel (no seu caso específico) e devidamente traduzidos por tradutor juramentado aqui no Brasil. De posse da certidão de casamento, já estará apta para requerer o visto para o seu futuro esposo.
    A partir do momento que ele tiver o protocolo do pedido, já estará em situação regular no Brasil, podendo trabalhar, estudar, etc. O trâmite do visto demora em média 01 ano, até a publicação do despacho em Diário Oficial da União, depois da publicação tem um prazo de 90 dias pra efetuar o registro na Polícia Federal para a obtenção do RNE e a carteira de Estrangeiro, o visto é renovado a cada 9 anos, até completar 60 anos de idade.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    alek26 Sábado, 06 de julho de 2013, 12h25min

    hola Sou Espanhol minha namorada mora no brasil, eu acabe os estudios aqui, e nos queria, que eu fora a morar no brasil com ela. que preciço pra eu morar e poder trabalhar no brasil?, alguiem conoçe que documentos, certifiaçaoes... etc. desculpen sem nao escrivo bem. chao

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    Honorio Suspenso Sábado, 06 de julho de 2013, 20h01min

    Boa noite Alek,

    Para que voce possa ter residencia no Brasil, por reunião familiar, você necessitará ter um vínculo maior, apenas ser namorado não dar direito para requerer o visto.
    O visto poderá ser requerido com o casamento, com filho brasileiro e/ou união estável.
    Na união estável, quando feita em cartório (Escritura Pública de União Estável) é necessário que comprove ainda que esta união tenha sido formalizada no mínimo por 01 ano, com documentos: seguro de vida que tenha um dos dois como instituidor e o outro como beneficiário, contrato de aluguel que conste os dois como locatários, casamento no religioso, declaração de imposto de renda tendo um como dependente na condição de companheiro, etc. Existe ainda a possibilidade de contrato de trabalho com alguma empresa brasileira ou multinacional, mas que a empresa que deve requerer junto ao Ministério do Trabalho a contratação dos seus serviços. Portanto, existe essas e outras oportunidades.
    Atencisoamente,

    Honorio - [email protected]

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    Cristal de Oliveira Quarta, 10 de julho de 2013, 20h09min

    Ana Luiza! Como vai?
    Bom vamos lá! Pelo visto seu namorado tem a pretensão de fixar residência no Brasil. No caso para Israelenses, uma das alternativas é o pedido de permanência. Para tal, você precisa se enquadrar em um dos embasamentos (prole, cônjuge brasileiro ou permanente a mais de 1 ano, união estável, reunião familiar). Digamos que não há filhos ou parentes morando no brasil, temos o casamento. Caso seja esse o motivo da permanência, necessariamente ele tem que estar registrado em cartório brasileiro (se casou no exterior, passar pelo consulado brasileiro para autenticação e pede a transcrição do mesmo no livro - E em cartório braisleiro).
    http://portal.mj.gov.br/main.asp?View=%7BA1BC41DE-C501-4FD4-8651-4891730652C3%7D&Team=&params=itemID=%7B4B2D064E-9BDC-47CF-8BF4-D2FA780EB22E%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D
    Esse é o link com a documentação necessária para embasar a permanência com base em cônjuge.

    Agora, caso a escolha seja a União estável, essa tem que ser feita no Brasil também (o que dependendo do cartório, consegue-se fazer no mesmo dia). Para documentação http://portal.mj.gov.br/main.asp?View=%7BA1BC41DE-C501-4FD4-8651-4891730652C3%7D&Team=&params=itemID=%7BB08CEBC9-8C49-44DF-B8CE-AFCD2B18330A%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D

    (A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA EM CARTÓRIO PARA AMBOS OS PROCESSOS TEM QUE SER VERIFICADA COM O MESMO)

    Porém, antes de tudo, temos que ver a situação migratória do seu namorado. Caso ele tenha extrapolado o prazo de estada como turista, ele não poderá entrar no Brasil nesta condição, a não ser que passe o período do "ano civil" dele. É possível verificar esse prazo, mas depende muito da Delegacia que você vá. Porém, é só pedir para consultar no SISEG (sistema de tráfego) a situação do estrangeiro.

    Caso não seja possível ingressar no brasil como turista, temos outras alternativas, porém uma conversa específica deve ser estabelecida, para podermos ver as opções dele!

    Assim que o pedido de permanência seja feito, o estrangeiro sai da delegacia com um protocolo em mãos. Isso permite a ele ficar no brasil o tempo que for até a divulgação do deferimento/indeferimento do processo dele. Ele obrigatoriamente não pode passar mais de 90 dias fora do brasil com esse protocolo.

    A permanência tem validade de 9 anos, prorrogáveis sempre por 9 anos, até que se complete 60 anos, ai ela é indeterminada.

    Espero ter ajudado de alguma forma!

    Caso necessite, me encaminhe um email que eu busco te ajudar. Trabalhei no setor de imigração da DPF Marília, e era exatamente esse trabalho que eu desenvolvia lá!

    [email protected]

    Boa sorte!

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    aparicio goncalves Terça, 01 de abril de 2014, 19h10min

    oi sou portugues e estou no brasil e quero ficar cidadao brasileiro eu nao tenho um dipoloma nenhum de profissao, mas tou com a minha noiva gostaria saber o que posso fazer neste caso ja que nao tenho nenhuma profissao para provar. sera que posso virar cidadao brasileiro pela minha noiva? pois eu e ela queremos casar quais sao os documentos necessarios pa poder casar civil...
    gostaria ter uma resposta rapida....

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    Honorio Suspenso Quarta, 02 de abril de 2014, 19h57min

    Boa noite Aparício,
    O primeiro passo é ir ao cartório de registro civil da cidade onde pretendem residir e celebrar o casamento, pois alguns documentos solicitados necessitam serem legalizados no consulado brasileiro em Portugal.
    O segundo passo, seria depois de posse da certidão de casamento, requerer o visto de reunião familiar, não será exigido nenhuma qualificação para requerer o visto. Você depois que requerer o visto, será considerado estrangeiro residente, e como português, poderá requerer após a concessão da permanência a Igualdade de Direitos civis.
    Att.
    Honorio - [email protected]

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    Francisco Jose Fernandes Pereira Segunda, 01 de setembro de 2014, 11h01min

    Bom dia, chamo-me Francisco Pereira,sou português e resido no Brasil á um ano e meio.
    Atualmente vivo em situação ilegal após os 90 dias +90 dias = a 180 dias de visto como turista já vencido. Hoje, vivo com uma senhora e prestes a trabalhar como autonomo. Eu pergunto: como posso resolver a minha situação de legalidade de permanencia no Brasil.
    Comprimentos
    Obrigado.

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    Honorio Suspenso Segunda, 01 de setembro de 2014, 19h22min

    Boa noite Francisco,

    Caso o seu relacionamento com a sua senhora seja formal, isto é, através de sentença declaratória de união estável (via judicial) ou escritura pública de união estável (via cartório de registro civil) poderá requerer o visto pela Resolução Normativa nr 108/20145.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Laíza Quinta, 04 de setembro de 2014, 11h15min

    Estou com um caso de um espanhol que estava em União Estável com uma brasileira e resolveram vir morar no Brasil. Pois bem, eles vieram e dentro do prazo de 90 dias fizemos o pedido de permanência do espanhol baseado na União Estável, juntamos toda documentação exigida e está a mais de 1 ano na fila para passar para a segunda etapa do processo.
    Minha dúvida é a seguinte: O espanhol está em uma situação financeira complicada, pois apenas possui uma identidade provisória, não possui CTPS, nem CPF, nem CNH ou qualquer outro documento. Não consegue abrir conta em banco, nem trabalhar, a situação está mesmo bem complicada.
    Gostaria de saber se existe alguma medida judicial que agilizasse esse processo, ou que concedesse ao mesmo o direito de ter pelo menos uma CTPS e qual fundamento devo arguir…

    Aguardo sua resposta!

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    Honorio Suspenso Quinta, 04 de setembro de 2014, 12h48min

    Boa tarde Laíza,

    Infelizmente a situação dele é a de milhares de estrangeiros que encontram com processo em trâmite junto ao Ministério da Justiça, e creio que pela pressão de várias entidades e estrangeiros pela demora excessiva e sem justificativa, foi publicada no final de agosto/14 a Portaria nr 1351/2014 do Ministério da Justiça, que simplifica os pedidos de vistos de reunião familiar, e que a partir de 1º de setembro/14, todos os processos que estiverem devidamente instruídos e após a autenticação da veracidade de todos os documentos apresentados, num prazo máximo de 60 dias, será fornecido a respectiva carteira de estrangeiro. Mas os processos que antecederam a este prazo, eles estão com a promessa que num prazo de 6 meses a partir de setembro/14 sejam todos publicados, portanto, o que resta é esperar por essa promessa, e já foram publicados mais de 3 mil processos entre o final de agosto e inicio de setembro.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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    Renata Domingo, 05 de outubro de 2014, 1h30min

    Oi meu namorado e portugues e esta vindo morar no rio de janeiro ele vem com visto de turista porem nao sabiamos q ele deveria ir ao consulado brasileiro em lisboa e agr ele nao tem tempo e nem dinheiro para ir a lisboa e autenticar seus documentos para casar aqui no brasil.. oq podemos fazer agr ele ja esta chegando e ja estamos ficando desesperdos com isso.. medo da gente nao conseguir se casar qdo ele chegar aqui e agr?!?!? Nos ajude por Deus!!!

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    Maurinho De Azevedo

    Maurinho De Azevedo Terça, 13 de janeiro de 2015, 16h02min

    Um estrangeiro pode se casar no Brasil, com um visto de Turista?

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