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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 24 de fevereiro de 2012, 2h44min

    Uma criança tão nova ainda amamentando (e mesmo que não estivesse!) não pode ficar indo e vindo, pernoitando.

    As visitas tendem a ser na casa onde mora a criança e por apenas algumas horas. As saídas para passeio (sai e volta no mesmo dia) acontecem em médio após os 2 anos de idade, os pernoite lá pelos 3 ou 4 anos.

    Vc não é obrgiada a nada, a não ser acata a sentença judicial. Não havendo sentença vc não tem de permitir nada. É aconselhável que facilite o convívio de pai e filho, mas nada de saidas, nada de pernoites enquanto o bebê for tão novo.

    Quanto a guarda, ele deve estar sonhando pois se ele mora numa república e a criança nem tem 1 ano sequer!! Ele fuma baseado?!!!Ele deve estar doido, então!!!

    Se ele alegar que vai conseguir a guarda pra deixar com os pais deles, melhor é a sua condição que é morar com seu filho numa casa onde, aliás, já conta com avós que olham pelo bebê.

    Recomendo que não espere ele entrar na justiça. Regulazire de imediato a guarda da criança. As visitas vc pode propor tmb. Não deixe de pedir a pensão.

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    Lizia Arraes Segunda, 09 de abril de 2012, 1h38min

    Olá,

    Gostaria que alguém pudesse me ajudar com o meu caso!!
    Tenho uma bebe de 1 ano e 7 meses.. passei a guarda da minha filha pro pai, pois o mesmo não queria cuidar da criança se eu não passasse a guarda. Passei pelo fato de ser sozinha e tenho q trabalhar e terminar minhas pendencias na faculdade e estudar para concursos. Ela esta muito bem com o pai, ele trabalha e durante o dia ela fica com a mãe dele ate ele chegar do serviço, e nosso acordo judicial foi que eu tivesse visitas livres a ela no dia que eu quisesse e na hora q quisesse e como pensão pago o plano de saúde particular dela. Sendo que desde que ela nasceu quem sempre cuidou foi eu, tenho recibos de gastos alimentícios, notas de vestuário e ainda pago o plano de saúde, dentre outras coisas necessárias Gostaria de saber, se mesmo com tudo isso, eu tenho chances de conseguir a guarda dela de volta? Não estou trabalhando no momento, mais gostaria de lutar com ela do meu lado, tenho chances perante a justiça?
    Obrigada, no aguardo.

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 12 de abril de 2012, 22h37min

    Sim, sempre. Garanta que tenha como sustentá-la como um emprego, uma casa decente (não é luxo nem tamanho, é limpa e segura) onde ela irá ficar, uma cheche ou pessoal de confiança que irá olha-la em sua ausência.

    Procure a Defensoria Pública ou Escritórios Modelo de Práticas Jurídicas mantido por Faculdades de Direito, o serviço é gratuito, e entre com ação de reversão da guarda.

    O pai da criança é obrigado a ajudar a manter o filho, isso que ele fez foi chantagem barata e covarde.

    Boa sorte!!!

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    ANDREA MOTA BRAZ Quarta, 20 de junho de 2012, 13h44min

    em caso de separação, qual é a possibilidade do pai ficar com a criança, mesmo a mãe sendo uma pessoa idonea, que trabalha e cuida bem do seu filho? como funciona a guarda compartilhada, a mãe tem residência fixa e o pai mora com os pais deles?
    andrea

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 21 de junho de 2012, 23h21min

    As chances são iguais, apesar de ainda haver uma tendência de quanto mais nova a criança que fique a guarda com a mãe.

    A guarda compartilhada significa que ambos genitores participam das decisões sobre o filho de forma igualitária, coisa que não acontece com a guarda unilateral.

    Na guarda compartilhada a criança mora em uma úica residência, ela não se alterna de lares.

    É uma boa o pai tentar a guarda compartilhada, e se esforçar por manter um relacionamento civilizado com a mãe de seu filho, se não vai dar "xabú", e a criança é quem vai sofrer as consequência.

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    Karina Silva Sábado, 14 de julho de 2012, 21h46min

    tenho 14 anos e tenho uma irmã de 15.minha mae nunca colocou meu pai na justiça,eu ou ela podemos colocar ele(pai) na justiça?e quais são nossos direitos ja que durante esse periodo( do meu nascimento e da minha irmã ) ele nunca nos deu uma ajuda finançeira? como faço para adquirir a pensão? que é direito meu e da minha irmã Aguardando resposta.OBRIGADO!

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Domingo, 15 de julho de 2012, 7h59min

    Karina,
    voce e sua irmã não podem colocar o seu pai na justiça, pois são menores, somente a sua mãe sendo a responsavel poderá solicitar a pensão judicial para voces.

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    paula marina Domingo, 15 de julho de 2012, 13h11min

    sou menor e estou esperando um filho de um relacionamento q terminei qnd fiquei sabendo estou de 3 meses.preciso saber de td antes q fique sem saida.Caracteristicas dele e os motivos,ele nao trabalha registrado e mora com os amigos e tem 27 anos.Enfim,eu nao qr q ele assuma a paternidade pq ele pertuba meu espirito de um geito q eu quase perdi pq passei raiva,ele nao é o tipo de pessoa q eu gostaria como pai,ele iria fazer minha vida um inferno pq ele me contrala muito e acha q sem mim ele nao vivi,achamos q ele furo a camisinha para me segurar ate meu medico do pré natal acha isso.Ele sabe q é o pai.

    -tem como ele nao assumir?
    -eu escolho se ele pode ou nao estar no registro?
    -posso pedir para outra pessoa assumir ou deixar sem paternidade?
    -ele pode entrar na justiça para pedir a guarda mesmo q eu nao queira?

    por favor me ajude!!!

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    Elisete Almeida Domingo, 15 de julho de 2012, 14h10min

    Paula Marina;

    És muito nova ainda para ter noção da enormidade do seu questionamento, portanto, vamos passar ao sermão da montanha.

    Um filho não é uma res (coisa) para ser tratada como propriedade dos pais, porém, desde a concepção, é (ou deveria ser) responsabilidade de ambos os genitores zelar pelo seu são desenvolvimento. Após o nascimento, deve-se proceder ao assentamento de nascimento, que é uma forma de publicitar que um novo cidadão está entre nós. Neste assento constará o nome da criança, que é um direito de personalidade legalmente protegido. O nome deverá ser composto pelo pré-nome e nome de livre escolha em alguns países, também deverá constar o sobrenome onde, a princípio, seguirá a linhagem biológica do novo rebento, ou seja, sobrenomes dos genitores.

    Posto isto, resta-me dizer-lhe que a paternidade é um direito da criança e não seu, portanto, a criança tem o direito que o pai assuma a sua paternidade, tem o direito que o nome do seu pai conste no seu assento de nascimento (se outro homem por o nome dele como pai sem o ser estará a cometer um crime), tem direito a que seja o seu pai biológico a acompanhar o seu crescimento e desenvolvimento, e sim, o pai biológico tem todo o direito de entrar na justiça pedindo a investigação da paternidade e, caso a mãe faça trinta por uma linha para impedir o convívio saudável entre pai e filho, poderá perder a guarda para o pai.

    Cumprimentos

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    Denise Schulttz Domingo, 15 de julho de 2012, 14h33min

    ai, meu Deus, chego a ficar abestalhada em pensar q é mais um bebe servindo de escudo entre genitores! crianças criando bebes! e, pior, sem nenhuma perspectiva de futuro

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    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 15 de julho de 2012, 17h16min

    Paula, supondo que vc tivesse tido outros parceiros pela época em que seu filho foi gestado, vc não teria como confirmar se é esse cara de 27 anos o pai de seu filho.

    Vc não ia "escolher' quem seria o pai pois vc não teria certeza de quem era o espermatozóide que fecundou seu óvulo. No maximo vc poderia ter uma idéia dos condidatos a pai. Por isso que vc pode registrar seu filho normanlemnte, só no seu nome, sem indicar o nome do suposto pai.

    Se algum candidato a pai de seu filho resolver tirar a prova, realmente se ele se interessar em ser o pai, ele terá de entrar na justiça para pedir a investigação da paternidade. Então, faz-se o exame de DNA. Mas isso SE o sujeito suspeitar que pode ser o pai de seu filho.

    Mesmo diante de tudo isso a mãe não perde a guarda do filho. O pai (legalmente reconhecido como pai) só consegue a guarda do filho se provar que a mãe é relapsa, descuida da saúde e segurança do filho ou porque o maltrata. É muito raro um pai (que registrou o filho) conseguir a guarda de criança muito nova, só mesmo quando é flagrante os maus tratos. Quanto a isso fique tranquila.

    Apenas quando o pai é legalmente reconhecido e a mãe o impede de ter acesso ao filho, então, sim, ela corre sérios riscos de perder a guarda. Mas o pai tem de ter a condição reconhecida como pai, isto é, no registro do filho.

    Pense bem, veja se esse sujeito é realmente o único possível pai de seu filho (uma semana pode fazer diferença!) , se ele realmente pode vir a ser um bom pai (se for o pai!)...e decida.

    Boa sorte!!!

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    ximena katharin Terça, 08 de janeiro de 2013, 19h01min

    eu tenho um grande problema eu foi morar no chile pk o meu ex marido me batia muito ,e quando eu estava la no chile ele nunca mandou dinheiro para as filhas deles ,nunca ligou ate q un dia agente entrou en contato de novo ,pk ele queria muito falar com as minhas filhas ,e era pk eu ligava pra elas falarem con ele ,ele me falou que queria muito ver as meninas e ele mandou duas pasagens para eu viajar con elas mais era so para ele ver elas ,ate q eu cheguei aqui no brasil marzo de 2012 con as meninas tudo foi muito emocionante pois fazia tempo q ele nao via elas .ate que um dia a mae dele me propos q eu voltasse para o chile sozinha ,que era pra eu deixar as minhas meninas aqui por um tempo que depois eu vinha de volta e buscaria elas e levaria as duas devolta comigo para o chile ,ai eu voltei ,sozinhapara o chile elas ficarao aqui 8 meses ,eu volitei para o brasil para buscar elas ,so que agora a vo delas tem um papel do conselho tutelar ,e ela e o pai das minhas meninas nao quer deixar eu levar elas emboraa ,eles nao deixa eu passear com elas nao me deixa ir pra lugar nenhum ,e eu moro no chile tenho a minha vida la ,nao quero morar aqui no brasil ,e eu gostaria muito de levar as minhas filhas comigo ......o chile e melhor para morar e criar as minhas pequeninas elas tem 6 anos e a menor 2 me ajudem por favor com alguma respostaa positivaa

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    Elisete Almeida Terça, 08 de janeiro de 2013, 20h00min

    Ximena;

    Tu és chilena? Qual a sua situação pessoal dentro do Brasil, estás legal? Tens a guarda judicial das crianças?

    Independente da sua resposta, sugiro-lhe a constituição urgente de um advogado. O seu caso, mesmo sem trazeres grandes detalhes, nota-se que é bastante complexo, qualquer ajuda que tentássemos lhe dar aqui no fórum, sempre seria incompleta.

    Boa Sorte

    Cumprimentos

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    Insula fênix Suspenso Quarta, 09 de janeiro de 2013, 3h00min

    As crianças são chilenas de nascimento? Quanto tempo elas passaram vivendo no Chile??

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    alessandra-jp Segunda, 14 de janeiro de 2013, 0h05min

    bom dia,
    tenho 2 problemas.. tive 2 filhos com meu primeiro companheiro q me deixou com ela ainda bb...passamos por muitos problemas com relaçao a pensao q ele deu somente alguns meses e eu desempregada.um dia ele foi em casa e a levou,eu nao estava em casa,dai pensei q como eu tava sem condiçoes de sustentar ela deixei ela ir...ela estava com 3 anos...um tempo depois casei e tive a oportunidade de trabalhar em outro país,desde entao sempre mandei dinheiro para ela e agora queia q ela viesse morar comigo já q estarei retornando ao brasil!ela esta com 11 anos e quer vir morar comigo ...o q deve fazer?e quais sao meus direitos de mae?
    espero anciosa resposta,obrigada!

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    alessandra-jp Segunda, 14 de janeiro de 2013, 0h13min

    entao com tinha dito sao 2 problemas....
    qd engravidei do segundo filho ja estavamos sseparados,tanto q ele nao acreditava q era filho dele ...contudo,depois q nasceu ele registrou mas nunca foi ´´ligado´´no filho
    e pensao deu pouquissimas vezes...meu filho q agora esta com 8 anos teve um problema de saude nunca teve uma visita do pai!agora ele quer ele pra morar com ele e eu nao vou deixar rsr morar nao!mas nao vou impedi-lo de ver nosso filho!!como deva agir?ele pode ir lá e pegar ele msm eu nao estando presente?como devo agir!logo estarei no brasil!
    aguardo resposta!
    obrigada!

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    Frediany Silva Segunda, 14 de janeiro de 2013, 7h53min

    Separação de relação instavel por traição com tentativa de petição de guarda

    Boa noite, gostaria que me ajudassem em alguns questionamentos. Tive um relacionamento 4 anos, anteriormente ao relacionamento meu antigo companheiro tinha uma casa em construção, retomamos a obra juntos, fiz emprestimo consignado, ele também fez emprestimo para que podessemos terminar a casa, antes de mudarmos pra casa, moramos de aluguel até que a residencia ficasse pronta. Em novembro de 2009, engravidei e em julho/10 tivemos uma filha, o meu ex-companheiro ja tinha um filho com uma coutra mulher. Em abril de 2012, descobri que ele tinha um caso extra com uma senhora, no momento fiquei muito transtornada com a traição e passei uma semana na casa de meus pais, quando voltei pra casa ele ja não estava mais, desde então ele saiu de casa e foi morar com a mulher pela qual fui trocada, nunca fomos ao juiz para determinarmos valor de pensão depois da separação, mas ele sempre contribuir com valores que nunca ultrapassarão R$ 200,00. Ele esta seguindo a vida dele inclusive é micro empresario, e o casal possui um comercio alimenticio. Desde a separação nunca havia me envolvido em outra relação, porém agora tenho um namorado, em uns tres finais de semana tenho contratado uma baba, maior de identidade e de responsabilidade, A partir dai, hoje ele chegou pedindo que desoculpasse a casa por que segundo ele a minha parte na construção não me dá direito a continuar na residencia, e por eu ter contratado a baba em horário noturno não tenho direito de ficar com minha filha, segundo mesmo vai entrar com pedido de guarda, por me achar incapaz de cria-la por ter um novo relacionamento. Sou funcionária pública Municipal, nunca tive a pretenção de entrar na justiça com relação a pensão, pois achava que poderiamos resolver a situação pacificamente, porém hoje ele passou dos extremos quando disse que iria tirar minha filha, ele nunca perdeu uma noite de sono com ela, sem contar que tem periodos que ele fica mais de dias sem ve-la. Eu fiz um consiguinado do qual na época equivalia um valor de R$ 4.500,00, com os juros tereique pagar prestações até 2014, as mesmas tem valores de R$ 345,00 descontados mensalmente em meu salário. Queria que avaliassem minha situação para eu ter um base do que me espera quando parti pra justiça, sem contar que tenho pretenção de processa-lo por danos morais, pois ele me ridicularizou diante da cidade que moramos que é de pequeno porte. Se poderem me nortear agradeço desde já.

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    FJ.Brasil Segunda, 14 de janeiro de 2013, 8h10min

    Frediany,
    vc precisa contratar um advogado e agir rapidamente... Fazer a dissoluçao da uniäo estavel, partilha de bens (casa) näo importa se vc colaborou com 4500,00...ele terá que pagar metade de tudo que os dois dispuseram para a construçao do imovel. Vc ainda poderá ficar um bom tempo nesse imovel, pois ja tem mais de 2 anos que ele abandonou a casa. (necessario que vc tenha provas que investiu dinheiro na construçao) e paralelo a essa açao, entrar com açao de guarda e pensao para sua filha.
    Pelo fato de vc estar namorando e deixar a sua filha as vezes com a babá, isso náo é motivo para vc perder a guarda..ele só esta fazendo um terrorismo psicologico na sua cabeça...se ele continuar a te pressionar, ofender, pq nao aceita vc com um namorado, faça um BO, solicite medidas protetivas pela lei maria da penha...ele vai responder por isso! Quanto a processar ele por danos morais, somente se ele expos vc ao ridiculo perante outras pessoas, 'pela fato da traiçao, näo cabe danos morais!

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    Frediany Silva Segunda, 14 de janeiro de 2013, 8h54min

    Separação de relação instavel por traição com tentativa de petição de guarda

    Boa noite, gostaria que me ajudassem em alguns questionamentos. Tive um relacionamento 4 anos, anteriormente ao relacionamento meu antigo companheiro tinha uma casa em construção, retomamos a obra juntos, fiz emprestimo consignado, ele também fez emprestimo para que podessemos terminar a casa, antes de mudarmos pra casa, moramos de aluguel até que a residencia ficasse pronta. Em novembro de 2009, engravidei e em julho/10 tivemos uma filha, o meu ex-companheiro ja tinha um filho com uma coutra mulher. Em abril de 2012, descobri que ele tinha um caso extra com uma senhora, no momento fiquei muito transtornada com a traição e passei uma semana na casa de meus pais, quando voltei pra casa ele ja não estava mais, desde então ele saiu de casa e foi morar com a mulher pela qual fui trocada, nunca fomos ao juiz para determinarmos valor de pensão depois da separação, mas ele sempre contribuir com valores que nunca ultrapassarão R$ 200,00. Ele esta seguindo a vida dele inclusive é micro empresario, e o casal possui um comercio alimenticio. Desde a separação nunca havia me envolvido em outra relação, porém agora tenho um namorado, em uns tres finais de semana tenho contratado uma baba, maior de identidade e de responsabilidade, A partir dai, hoje ele chegou pedindo que desoculpasse a casa por que segundo ele a minha parte na construção não me dá direito a continuar na residencia, e por eu ter contratado a baba em horário noturno não tenho direito de ficar com minha filha, segundo mesmo vai entrar com pedido de guarda, por me achar incapaz de cria-la por ter um novo relacionamento. Sou funcionária pública Municipal, nunca tive a pretenção de entrar na justiça com relação a pensão, pois achava que poderiamos resolver a situação pacificamente, porém hoje ele passou dos extremos quando disse que iria tirar minha filha, ele nunca perdeu uma noite de sono com ela, sem contar que tem periodos que ele fica mais de dias sem ve-la. Eu fiz um consiguinado do qual na época equivalia um valor de R$ 4.500,00, com os juros tereique pagar prestações até 2014, as mesmas tem valores de R$ 345,00 descontados mensalmente em meu salário. Queria que avaliassem minha situação para eu ter um base do que me espera quando parti pra justiça, sem contar que tenho pretenção de processa-lo por danos morais, pois ele me ridicularizou diante da cidade que moramos que é de pequeno porte. Se poderem me nortear agradeço desde já.

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    FJ.Brasil Segunda, 14 de janeiro de 2013, 8h59min

    ''Separação de relação instavel por traição com tentativa de petição de guarda''
    isso nao existe mais...

    Frediany,
    traiçao näo é considerado um crime...
    e nao interessa mais para a justiça o motivo da separaçao....
    vc precisa contratar um advogado, fazer o reconhecimento e dissoluçao da uniáo estaval com partilha de bens, e uma outra açao de guarda e pensao para sua filha!

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