Exatamente isso. Seja temporário ou de carreira, o militar que contrai doença durante o serviço militar ativo tem direito à reforma.

São poucos os militares que, efetivamente, conhecem seus direitos. O que se vê com frequencia é que dedicam sua vida pela pátria e, após anos de dedicação, são lançados à própria sorte, sem qualquer benefício previdenciário, ao serem licenciados do quadro ativo militar em decorrência de doença de difícil controle, e que depende de tratamento médico especializado.

Cegueira, esquizofrenia, hérnia de disco, transtorno bipolar, hanseníase, HIV, neoplasia maligna são alguns exemplos de doenças que tem acometido grande parte dos militares das Forças Armadas, e se manifestam, muitas vezes, sem a ocorrência de acidente durante o serviço.

Isso tem motivado a desincorporação e o licenciamento de militares, desamparando-os por completo, privando-os do soldo e do tratamento médico a que tinham direito enquanto na ativa, sob a justificativa de que a patologia não guarda nexo de causalidade com o serviço militar.

E nem se comente que, incorporados em total higidez física, são excluídos com evidente incapacidade para o serviço militar e com incontáveis limitações para o exercício de atividades laborativas na vida civil, em total afronta à clara disposição da Lei nº. 6.880/80 (Estatuto dos Militares), sendo tolhidos dos benefícios a que teriam direito na condição de agregado/adido, ou mesmo reformados.

A referida lei, aliada a Portarias editadas pelo próprio Ministério da Defesa, proíbe expressamente a exclusão de militares que apresentarem incapacidade física para o serviço militar, determinando que sejam incluídos na condição de adido, até que alcancem plena recuperação ou, em se tornando tal incapacidade definitiva, assim permaneçam enquanto aguardam pela tramitação do processo de reforma.

Sim, é isso mesmo: a lei determina. Não se trata, aqui, da discricionariedade da Administração para prorrogar ou não o tempo de serviço do militar. Não se pode negar que a ela é inerente, segundo seu juízo de conveniência, licenciar ou desincorporar o militar temporário, contudo, é indispensável que ele apresente aptidão física.

Respostas

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    Hanses IV Terça, 13 de março de 2012, 15h42min

    Ação civil publica soro positivo tem direito a ser readaptado

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    LPJ Quinta, 19 de abril de 2012, 14h38min

    Cara Dra.
    Acabo de fazer perícia com oncologista aqui no Rio de janeiro. Mostrei minha marca cirúrgica e documentos que comprovam o câncer . O juiz informou que o laudo dele deve sair em 30 dias. A senhora acha que o juiz me concederá enfim a tutela antecipada?
    Obrigado

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    FABIO COSTA NOGUEIRA Sábado, 21 de abril de 2012, 11h20min

    REFERENTE - REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO (MOTIVO DOENÇA, EM DECORRENCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO), PODERA SER FEITA A QUALQUER TEMPO.
    OU VOCE TEM 05 ANOS PARA ENTRAR COM A REINTEGRAÇÃO, DEVIDO SER A FAZENDA PUBLICA (UNIAO).
    QUAL PRAZO, SEM PRAZO OU INDEPENDE DE PRAZO... (PRAZO ESTIPULADO PARA ENTRAR COM AÇÃO).

    OBRIGADO..

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    Rafael Borba Segunda, 03 de setembro de 2012, 16h08min

    minha situação é a seguinte: sou Militar do exército adido.
    sou soldado adido e fui reintegrado em 2012 depois de treis anos e ceis meses depois do meu licenciamento. todo ese tenpo esto a quatro anos que fui operado de luxação do ombro esquerdo com causa e efeito acidente de serviso. e na pericia medica judicial foi comprovado todo ese tenpo que estava incapais para vida militar . quero saber se agora depois da minha reintegrasao tenho direito a minha reforma ?

    Atenciosamente

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    Tina Moraes Sábado, 20 de outubro de 2012, 15h13min

    Dra. Elen C. Campos
    Em fevereiro de 2011, fui diagnosticada com câncer de tireoide, com quadro de metastase, fui encaminhada para junta regular e lá carimbaram minha PMI (Prontuário Médico Individual) com "incapaz definitivamente para o Serviço ativo da Marinha, por ter neoplasia maligna", neste mesmo dia me encaminharam para junta superior, lá eles acharam melhor me colocar de LTS( Licença para tratamento de Saúde) por 6 meses (de maio a novembro),quando eu retornei da Licença a junta me deu apto, Obs: isso foi no ano passado. Estou trabalhando normalmente, tem 1 ano e 9 meses que fui diagnosticada. Agora tenho uma dúvida: existe um tempo para que eu possa pedir a revisão para junta? eu estou bem fisicamente e no início do ano que vem irei fazer um curso para promoção( de CB para SG), esse curso irá terminá em junho, posso esperar o curso terminar e pedir a reforma, ou existe um prazo estabelecido pelas Forças Armadas? Li a Lei 6.880 e lá ñ diz se tenho esse tempo, por favor me ajude, desde de já agradeço.

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    Carlos_FAB Quinta, 25 de outubro de 2012, 23h58min

    Dra. Elen C. Campos

    Pelos post's citados anteriormente, é correto afirmar que o militar estabilizado, reformado ex-officio, sendo considerado incapaz para todo e qualquer trabalho e não alienado, teria direito a reforma com grau hierárquico superior?

    Há alguma jurisprudência nesse sentido?

    Agradeço sua ajuda.

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    jasper Segunda, 05 de novembro de 2012, 4h09min

    Dra. Ele C. Campos tenho uma dúvida. Estou desde 2003 até a data presente na marinha (05/11/2012) e foi-me dado Incapaz Definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por problemas de depressão-ansiedade e transtorno de personalidade. Então não tendo 10 anos ainda tenho o direito a reforma?
    Por favor, espero uma resposta da Doutora. Obrigado

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    Eliezer Vieira Segunda, 05 de novembro de 2012, 13h01min

    Dra. Elen Campos

    Sou Militar da Aeronáutica Temporário, tenho 22 anos e estou na ativa até 01/03/2013, porém a algum tempo descobri que adquiri Hérnia de Disco nas vértebras L2-L3; L3-L4;L4-L5 e L5-S1. A dúvida é, podem me licenciar e se tenho direito a reforma?


    Abraços!!

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    Natiélen Morais Segunda, 05 de novembro de 2012, 13h17min

    Boa tarde Dr. Elen

    Gostaria de saber como fica a situação de um EV que teve uma doença grave no exército e está com dispensa médica. Ele entrou no exército no início deste ano e em abril ficou doente, tendo sido internado no hospital e desde então está em dispensa médica e fazendo tratamento fisioterápico. Minha dúvida é se ele pode ser reformado (o que é efetivamente esta reforma), sendo que em janeiro já começam as baixas, podendo ele ser dispensado.

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    Natiélen Morais Segunda, 05 de novembro de 2012, 13h18min

    Boa tarde Dr. Elen

    Gostaria de saber como fica a situação de um EV que teve uma doença grave no exército e está com dispensa médica. Ele entrou no exército no início deste ano e em abril ficou doente, tendo sido internado no hospital e desde então está em dispensa médica e fazendo tratamento fisioterápico. Minha dúvida é se ele pode ser reformado (o que é efetivamente esta reforma), sendo que em janeiro já começam as baixas, podendo ele ser dispensado.

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    Bruno Leandro Quinta, 22 de novembro de 2012, 8h25min

    Dra. Elen campos

    Eu sou soldado e a 2 meses atrás eu adiquiri uma ernia "unbilical", diagnosticada no hospittal escolar do exército, e por mais que os médicos civis, digam que eu tenho que fazer uma cirurgia, os médicos do exército apenas ficam me enrolando, isso faz dois meses e a cada dia minha situação só piora, nesses dois meses já me passaram, vinte atestados de dispensa, mais nunca fiquem um dia dispensado, agora próximo a primeira baixa eles disseram que vão me dar baixa, e eu deveria operar em um hospital civil, antes disto, por favor eu pressiso muito de ajuda, se a senhora puder me dar uma direcão em relação ao que eu faço eu ficarei muito grato.

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    Daniel Alexandre Sábado, 12 de janeiro de 2013, 10h57min

    Dra. Elen Campos

    Venho para saber como pode acabar sendo resolvido meu caso.

    Fui candidato ao serviço obrigatório da Marinha do Brasil como recruta.
    Entrei com um pequeno problema de veia, depois de 2 mêses correndo e fazendo
    atividades físicas, o meu problema tornou-se maior (Varizes, pegando Safena).
    Não me sinto culpado, pois, os médicos da Marinha, antes da minha entrada,
    me deram ábito. Além do problema de varizes, comecei a sentir várias dores e
    pontadas no joelho, quando faço força, a dor é tão forte que sinto fraqueza na perna,
    resumindo: não posso pegar peso. Então resolvi fazer um exame médico na
    Ortopedia no HNMD (Hospital Naval Marcílio Dias) e foi comprovado que tenho
    um pequeno derrame articular e edemas. Pois, devido essa dor e o medo das varizes
    arrebentar, acabo eu tendo que ficar manco por esses fatores, pois os dois
    problemas são na mesma perna. O que deve acontecer comigo? Ganhar incapaz B2?
    O que devo fazer? Por favor, peço a sua orientação. Pois devo sair em Agosto.

    Obrigado!

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    Adv Antonio Gomes Sábado, 12 de janeiro de 2013, 17h14min

    Vai ser desencorporado, eis que não se trata de doença preexistente que lhe torne inválido, ou seja, trata-se de um cidadão capaz para vida civil. Por fim, lhe assiste o direito de dirimir a dúvida na justiça federal, porém qualquer demanda nesse sentido irá amargar a improcedência dos pedidos.

    Adv. AntonioGomes
    OAB/RJ-122.857

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    jasper Terça, 29 de janeiro de 2013, 9h42min

    Dr. Antonio Gomes. No meu caso já passou os 10 anos de marinha e antes disso foi dado-me incapaz para o serviço ativo da marinha, mas não por moléstia incurável. Tenho direito a reforma, uma vez que já cruzou os dez anos de mara? Doutor Antonio Gomes?

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    Jurandirlho Terça, 29 de janeiro de 2013, 14h07min

    Dra. Elen C. Campos

    Tive um acidente em serviço no final de 2009, onde acabei batendo com a regiao lombar em uma pedra. Fui atendido, o mais antigo presente deu parte, mas nao foi aberta sindicancia. Como fui transferido, no outro quartel, quando sentia dores ia no medico, ele me passava medicacao e com isso a dor passava. No inicio de 2012 estava em casa quando peguei uma caixa pequena senti uma dor, depois a dor foi aumentando. Em resonancia foi constatado Hernia de disco L5S1. Este fato ocorreu tb, na semana que estava de mudanca para minha OM atual. Vim e quando cheguei, relatei o ocorrido e o cmt pediu para que desse a parte do fato ocorrido. O resultado da sindicancia deu que NAO foi ato de servico, achei muito errado pois, creio que esta relacionado com o serviço. Solicitei o ISO, mas me falaram que nao poderia pois nao tem nas minha alterações a questao d quando ia ao medico nao esta escrito. Mas posso provar por alterações.

    Ainda nao sou estabilizado, estou em LTSP, e me falaram que se for considerado Incapaz definitivamente sou mandado embora, ainda mais se o ISO falar q nao tem relação de causa e efeito.

    Isto procede..Estao querendo q eu volte a trabalhar mesmo antes de me recuperar, o que faço?
    tem email onde eu possa passar detalhes?
    abs fico no aguardo

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    Carol de Vargas Quarta, 30 de janeiro de 2013, 12h47min

    Olá Dra. Elen Campos, sou militar temporário da ativa e estou passando por tratamento de linfoma de hodkim, faltando pouco para o final do tratamento e com acompanhamento de 10 anos. Me informei, inclusive nesse fórum que neoplasia maligna é direito de reforma, então fui a uma inspeção de saúde, para renovar minha LTPS(estou incapaz temporariamente,Incapaz B1), então toquei no assunto com o Cap.Médico, então o mesmo falou que para reforma de neoplasia maligna é preciso que a doença tenha resistido ao tratamento ou causando sequelas, que está na portaria normativa Nº 1774/MD, de 06 de Setembro de 2006. Afinal quais são meus direitos?

    att, Eduardo.

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