Exatamente isso. Seja temporário ou de carreira, o militar que contrai doença durante o serviço militar ativo tem direito à reforma.

São poucos os militares que, efetivamente, conhecem seus direitos. O que se vê com frequencia é que dedicam sua vida pela pátria e, após anos de dedicação, são lançados à própria sorte, sem qualquer benefício previdenciário, ao serem licenciados do quadro ativo militar em decorrência de doença de difícil controle, e que depende de tratamento médico especializado.

Cegueira, esquizofrenia, hérnia de disco, transtorno bipolar, hanseníase, HIV, neoplasia maligna são alguns exemplos de doenças que tem acometido grande parte dos militares das Forças Armadas, e se manifestam, muitas vezes, sem a ocorrência de acidente durante o serviço.

Isso tem motivado a desincorporação e o licenciamento de militares, desamparando-os por completo, privando-os do soldo e do tratamento médico a que tinham direito enquanto na ativa, sob a justificativa de que a patologia não guarda nexo de causalidade com o serviço militar.

E nem se comente que, incorporados em total higidez física, são excluídos com evidente incapacidade para o serviço militar e com incontáveis limitações para o exercício de atividades laborativas na vida civil, em total afronta à clara disposição da Lei nº. 6.880/80 (Estatuto dos Militares), sendo tolhidos dos benefícios a que teriam direito na condição de agregado/adido, ou mesmo reformados.

A referida lei, aliada a Portarias editadas pelo próprio Ministério da Defesa, proíbe expressamente a exclusão de militares que apresentarem incapacidade física para o serviço militar, determinando que sejam incluídos na condição de adido, até que alcancem plena recuperação ou, em se tornando tal incapacidade definitiva, assim permaneçam enquanto aguardam pela tramitação do processo de reforma.

Sim, é isso mesmo: a lei determina. Não se trata, aqui, da discricionariedade da Administração para prorrogar ou não o tempo de serviço do militar. Não se pode negar que a ela é inerente, segundo seu juízo de conveniência, licenciar ou desincorporar o militar temporário, contudo, é indispensável que ele apresente aptidão física.

Respostas

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    GSG Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 21h56min

    olá! gostaria de esclarecer uma duvida a respeito de acidente automobilistico. no ano de 1995 a 2000 estava na ativa no quartel como soldado. em outubro de 98 sofri acidente automobelistico onde ocasionou lesões com sequelas como necrose pos traumática no tornozelo direito. Submetido a expeção de saúde para fins de baixa do quartel, deu-se parecer de incapacidade definitiva para o serviço do exército, pode prover seus meios, atestada pelo perito. A duvida é se tenho direito a reforma? se tenho, por que tanta demora na decisão do processo, se entrei em 2004 e ainda não obtive decisão final? Qual as possibilidades com relação ao fusex?

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    A

    Adv Antonio Gomes Terça, 05 de fevereiro de 2013, 11h25min Editado

    SEM direito nenhum a ser pleiteado. Trata-se de acidente sem relação de causa e efeito com a Força ocorrido com militar temporário, onde não existe laude de invalidez. Cabe ao seu advogado que acreditou nos fatos lhe prestar todas as informações necessárias.

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    R

    Representando Terça, 05 de fevereiro de 2013, 20h46min

    LEI Nº 6.391, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976. Art. 1º. Art. 2º, item II, alínea b.

    LEI Nº 4.902, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965. Art. 2º, alínea c. Art. 25, alínea c.

    DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE DE 1966. At.3º, item 9, 14, 40, 41. Art.138, item 2. Art. 140, item 2, 6, & 2, & 6.Art.149. Art.156. Art. 200. Art. 247, 248.

    DECRETO Nº 92.512, DE 2 DE ABRIL DE 1986. Art. 3º, item XXXIV. Art. 4º. Art. 5. Art. 26, item II. Art. 30, item I. Art. 41.

    DECRETO-LEI Nº 7.270, DE 25 DE JANEIRO DE 1945. Artigos 1º, 2 º, 10, & 1º, alíneas a, b.

    LEI Nº 12.324, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

    Para conhecimento pergunto, estas Leis e Decretos estão em vigor no Brasil.

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    GSG Terça, 05 de fevereiro de 2013, 20h57min

    Obrigado dtr Antonio Gomes, Mas o fato é que o meu acidente foi no retorno ao quartel, de lecensa para votar,no dia 04 de outubro de 1998, pois eu era larangeira e emorava no quartel e isto consta nos autos do processo e a minha invalides segundo a pericia é de 80% (NECROSE POS TRAUMATICO) e a incapacidade é definitiva e permanente?O processo se encontra no TRF4, mas a dúvida é em relassão ao meu direito de reforma?
    E o seguro de vida fusex,qual é o meu direito, em consequencia da incapacidade definitiva para o serviço do exercito, segundo as normas do estatuto dos militares?

    ATENCIOSAMENTE,GIOVER

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    Adv Antonio Gomes Terça, 05 de fevereiro de 2013, 21h01min Editado

    Cabe ao seu advogado que acreditou nos fatos lhe prestar todas as informações necessárias.

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    J

    Julio Cesar Figueredo Doze Quarta, 06 de fevereiro de 2013, 8h47min

    De acordocom os regulamentos, cito os abaixo:
    Art. 106 - A reforma "ex officio" será aplicada ao militar que:
    III - estiver agregado por mais de 2 (dois) anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente,
    mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;
    Art. 82 - O militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:
    I - ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento;
    II - haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em licença para tratamento de saúde própria;
    § 1º - A agregação de militar nos casos dos itens I, II, III e IV é contada a partir do primeiro dia após
    os respectivos prazos e enquanto durar o evento.
    Pois bem amigos, conto com a colaboração dos especialistas em direito por que estou em dúvida, estou em LTSP desde 7 de abril de 2011, pelo que diz o regulamento ai encima em 7 de abril de 2012 passei a situação de agregado. Eis a questão, em 7 de abril de 2013 terei direito a reforma, ou devo considerar 1 ano para ser agregado e mais 2 para ser reformado, nesse caso entendi que eu seria reformado apenas em 7 de abril de 2014! Qual é a resposta para esse questionamento, como é feita essa contagem? Não houve interrupções desde 7 de abril de 2011 tenho sido considerado incapaz temporariamente para o serviço no exercito. Portanto quando terei direito a reforma em 2013 ou 2014? Desde já agradeço, Deus abençoe a todos!

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    GSG Quarta, 06 de fevereiro de 2013, 12h14min

    A QUEM PUDER ME RESPONDER, Sou es militar do exercito,o fato é que sofrí acidente de transito no retorno ao quartel, de licensa para votar,no dia 04 de outubro de 1998, pois eu era larangeira e morava no quartel e a minha invalides segundo a pericia é de 80% (NECROSE POS TRAUMATICO) e a incapacidade é definitiva e permanente?
    No ano 2000 o exército me licensiou! Eu descontente com a atitude do EB, moví uma ação em 2004, exigindo a reforma, DÚVIDA;Ja se passaram quase 10 anos e não teve decisão, sei que o processo se encontra no TRF4, mas a dúvida é em relassão ao meu direito de reforma?
    E o seguro de vida fusex,qual é o meu direito, em consequencia da incapacidade definitiva para o serviço do exercito ? ATENCIOSAMENTE,GIOVER

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    Incapazes Das Forças Armadas Terça, 12 de fevereiro de 2013, 12h52min

    Obrigado Dra. Ellen por sua publicação e por defender os direitos dos incapazes das Forças Armadas.

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    GSG Terça, 19 de fevereiro de 2013, 13h57min

    A QUEM PUDER ME RESPONDER, Sou es militar do exercito,o fato é que sofrí acidente de transito no retorno ao quartel, de licensa para votar,no dia 04 de outubro de 1998, pois eu era larangeira e morava no quartel e a minha incapacidade segundo a pericia é de 80% (NECROSE POS TRAUMATICO) e a incapacidade é definitiva e permanente?
    No ano 2000 o exército me licensiou! Eu descontente com a atitude do EB, moví uma ação em 2004, exigindo a reforma, DÚVIDA;Ja se passaram quase 10 anos e não teve decisão, sei que o processo se encontra no TRF4, mas a dúvida é em relassão ao meu direito de reforma?

    E o seguro de vida militar,qual é o meu direito, em consequencia da incapacidade definitiva para o serviço do exercito ?

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    Representando Domingo, 10 de março de 2013, 23h05min

    TRF5 - Apelação Civel AC 375546 PE 2000.83.00.014160-4 (TRF5)

    Data de Publicação: 16/02/2006

    Ementa: ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA DEMONSTRADA. I Demonstrando o militar, mediante laudo pericial, a sua incapacidade definitiva para o serviço das Forças Armadas, tem o militar direito à reforma, nos termos da Lei 6880 /80. II Apelação e remessa oficial improvidas.. LEG-FED LEI- 6880 ANO-1980 ART- 106 INC-2 ART- 108 INC-3 AC 347567 / PE (TRF5)

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    GSG Terça, 12 de março de 2013, 21h57min

    A QUEM PUDER ME RESPONDER, Sou es militar do exercito,o fato é que sofrí acidente de transito no retorno ao quartel, de licensa para votar,no dia 04 de outubro de 1998, pois eu era larangeira e morava no quartel e a minha incapacidade segundo a pericia é de 80% (NECROSE POS TRAUMATICO) e a incapacidade é definitiva e permanente?
    No ano 2000 o exército me licensiou! Eu descontente com a atitude do EB, moví uma ação em 2004, exigindo a reforma, DÚVIDA;Ja se passaram quase 10 anos e não teve decisão, sei que o processo se encontra no TRF4, mas a dúvida é em relassão ao meu direito de reforma?

    E o seguro de vida militar,qual é o meu direito, em consequencia da incapacidade definitiva para o serviço do exercito ?

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    Brúnei Mourão Siqueira Quarta, 13 de março de 2013, 20h45min

    Ola boa noite Dr. sera que você pode me ajudar?

    Eu comecei o serviço militar obrigatorio (aeronautica) em 2004 em 2005 tive que fazer um procedimento cirurgico no dorso da minha mão direita (retirada de cisto cinovial) no centro cirurgico e com medicos da aeronautica. E nesse mesmo ano passai no concurso interno para S1 BSP ( soldado expecializado em Suprimento). Em 2006 tive que fazer outro procedimento cirurgico no mesmo local da anterior (raspagem ossea) com mesmo medico e local. E depois disso foi aparecendo outros problemas em meu braço e descobrindo com o tempo ( continuei com tendinite e fribose na mão direita; tendinite e cisto no cotovelo direito; tendinite e sindrome do impacto no ombro direito e por fim descobriram que eu tenho ernia de disco e abolamento na C5 e C6). E eu sempre quiz seguir a carreira militar tentando fiz 1 curso em tecnico em Eletronica para que eu fissece uma prova para sargento e tambem queria fazer a prova para cabo que eu poderia fazer porque eu rea S1 mas não pudi fazer pois eu ja estava com o problema e estava na junta de saude (entrei depois de 40 dias depois da 1° cirurgia e numca mais sai) com restrição (esforsso fisico, escala de serviço, educação fisica, etc) e não poderia fazer as provas pois não passaria no exame medico e no exame fisico. E fui encaminhado para o hopital da aeronautica no Rio de Janeiro (expecialista em mão) e em São Paulo ( na clinica da dor) fazendo todos os tratamentos que eles me passavam, e mesmo assim não estava tendo melhoras. Com isso fiquei os 6 anos que era o maximo que poderia ficar como S1. E assim acabando os 6 anos eles me deram baixa com resultado Apto com restrição com direito a tratamento medico (ortopedico) por 2 anos. Eu fiquei esse 2 anos so usando da FAB a emergencia quando estava com muita dor (me medicam o TRAMAL), e não acreditando no tratamento deles eu continuei com tratamento medico pagando um convenio medico por fora. No fim desses 2 anos eu voltei lá na junta medica e fiz todos os exames que eles pedirão novamente e eles alegarão que eu não estava fazendo tratamento medico e passa na ermergencia não era tratamento (e tenho registrado que estou fazendo tratamento pelo meu convenio). E me deram mas 6 meses (Apto com restrição novamente) para fazer os tratar com os medicos da Aeronautica (e estou fazendo). Mas nesse tempo todo EU ESTOU SEM RECEBER NENHUM TIPO DE SALARIO so apenas o tratamento. Isso fa vai completar 3 anos e estou muito abalado emocionalmente e psicologicamento (tendo que fazer tratamento com psiquiatra e com remedios), pois tenho familia e não tenho renda nenhuma. Sera que tenho direito de receber algo? Voce teria o como me ajudar de qualquer jeito ou conhecimento de alguma lei?

    Pois não estou aguentando mas essa cituação.

    Muito obrigado pela atenção.

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    Brúnei Mourão Siqueira Quarta, 13 de março de 2013, 20h50min

    E gostaria de saber se eu teria o direito de receber algum tipo de auxilio doença ou algum outro tipo de beneficio ou remuneração?

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    GSG Quarta, 13 de março de 2013, 21h08min

    , Sou es militar do exercito,o fato é que sofrí acidente de transito no retorno ao quartel, de licensa para votar,no dia 04 de outubro de 1998, pois eu era larangeira e morava no quartel .
    No ano2000 o exercito me licensiou,
    A minha INCAPACIDADE segundo a pericia é de 80% ( INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO DO EXERCITO PODE PROVER SEUS MEIOS DE SUBISISTENCIA) NECROSE POS TRAUMATICO e a incapacidade é definitiva.
    , Mas a dúvida é:
    Qual o meu direito ?

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    Leandro Rios Sexta, 22 de março de 2013, 9h41min

    Bom Dia, em outubro de 2013 completarei 36 meses de "apto com restrições", situação na qual passaria a agregado. Porem, no mês de março, a JISG renovou por mais 365 dias. Possuo atestado de origem, acidente em serviço. Estaria correto isso?

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    febronio mb Terça, 26 de março de 2013, 15h34min

    amigo estou com depressao ansiedade toc e fobia social a junta pediu para realizar exames de rx sangue urina e audiometria sera que irei ser reformado?
    foi assim com vc tambem teve que realizar esses exames para ser reformado?
    estou a 1 ano pela junta

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    Representando Quarta, 27 de março de 2013, 22h25min

    O reservista julgado incapaz para o serviço militar, qual é o direito do reservista e o dever da instituição?

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    Desconhecido Segunda, 01 de abril de 2013, 19h37min Editado

    Olá, militar22!

    Me perdoe pela demora! São tantos em busca de ajuda que nos falta tempo para atender a todos vocês.
    Mas sem dúvida alguma você tem direito à reforma! A SIDA (ou aids) é doença especificada em lei, que motiva a incapacidade definitiva e, consequentemente, faz nascer o direito à reforma com qualquer tempo de serviço.
    Em nossa página oficial, inclusive, temos publicado alguns casos recentes, como o seu.

    Espero ter colaborado!

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