Exatamente isso. Seja temporário ou de carreira, o militar que contrai doença durante o serviço militar ativo tem direito à reforma.

São poucos os militares que, efetivamente, conhecem seus direitos. O que se vê com frequencia é que dedicam sua vida pela pátria e, após anos de dedicação, são lançados à própria sorte, sem qualquer benefício previdenciário, ao serem licenciados do quadro ativo militar em decorrência de doença de difícil controle, e que depende de tratamento médico especializado.

Cegueira, esquizofrenia, hérnia de disco, transtorno bipolar, hanseníase, HIV, neoplasia maligna são alguns exemplos de doenças que tem acometido grande parte dos militares das Forças Armadas, e se manifestam, muitas vezes, sem a ocorrência de acidente durante o serviço.

Isso tem motivado a desincorporação e o licenciamento de militares, desamparando-os por completo, privando-os do soldo e do tratamento médico a que tinham direito enquanto na ativa, sob a justificativa de que a patologia não guarda nexo de causalidade com o serviço militar.

E nem se comente que, incorporados em total higidez física, são excluídos com evidente incapacidade para o serviço militar e com incontáveis limitações para o exercício de atividades laborativas na vida civil, em total afronta à clara disposição da Lei nº. 6.880/80 (Estatuto dos Militares), sendo tolhidos dos benefícios a que teriam direito na condição de agregado/adido, ou mesmo reformados.

A referida lei, aliada a Portarias editadas pelo próprio Ministério da Defesa, proíbe expressamente a exclusão de militares que apresentarem incapacidade física para o serviço militar, determinando que sejam incluídos na condição de adido, até que alcancem plena recuperação ou, em se tornando tal incapacidade definitiva, assim permaneçam enquanto aguardam pela tramitação do processo de reforma.

Sim, é isso mesmo: a lei determina. Não se trata, aqui, da discricionariedade da Administração para prorrogar ou não o tempo de serviço do militar. Não se pode negar que a ela é inerente, segundo seu juízo de conveniência, licenciar ou desincorporar o militar temporário, contudo, é indispensável que ele apresente aptidão física.

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 01 de abril de 2013, 19h46min

    Olá, Brúnei Mourão Siqueira!

    Poucos militares sabem que o portador de hérnia discal tem direito à reforma. Essa patologia já tem sido reconhecida pelo Poder Judiciário, inclusive pelo STJ, como doença incompatível
    com o serviço militar. Isso porque não se pode imaginar que alguém que não suporte permanecer por muito tempo em pé ou mesmo sentado seja considerados "apto para o serviço militar" ou mesmo "apto com restrições". Dado o caráter degenerativo da doença, ela não tem cura e, mesmo após possível cirurgia, deixa sequelas.

    Espero ter colaborado!

    Um abraço,

    Dra. Elen C. Campos
    [email protected]
    www.chbadvogadosmilitares.adv.br

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    Desconhecido Segunda, 01 de abril de 2013, 19h56min

    Leandro Rios,

    Você deveria ter sido agregado após ter passado um ano em tratamento mėdico contínuo e ininterrupto. Pelo tempo de tratamento, você deveria estar aguardando pelo processo de reforma ex officio. O Estatuto dos Militares te garante isso, ainda que sua incapacidade seja temporária, e decorrente de doença curável.

    Espero ter colaborado!
    Um abraço,

    Dra. Elen C. Campos
    [email protected]
    www.chbadvogadosmilitares.adv.br

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    Desconhecido Segunda, 01 de abril de 2013, 20h04min

    Olá, Eduardo!

    A neoplasia maligna é doença especificada em lei, que motiva a incapacidade definitiva e, por isso, garante o direito à reforma com qualquer tempo de serviço. O parecer "Incapaz B1", atribuído a você em inspeção de saúde mesmo diante de um diagnóstico de câncer, além de absurdo é ilegal! O Estatuto dos Militares é claro a esse respeito, e não abre margens à discussões.

    Espero ter colaborado!

    Um abraço,

    Dra. Elen C. Campos
    [email protected]
    www.chbadvogadosmilitares.adv.br

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    Desconhecido Segunda, 01 de abril de 2013, 20h10min

    Boa noite, Natiélen!

    Preciso de mais informações para poder auxiliar você. Que doença o soldado contraiu?

    Um abraço!

    Dra Elen C Campos
    [email protected]
    www.chbadvogadosmilitares.adv.br

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    NOSLINMILITAR Quinta, 04 de abril de 2013, 20h18min

    Sou Militar da Marinha, 3º SG da área da aviação, em maio de 2011 descobri que era portador do vírus HIV. Quando descobri que era portador estava na graduação de cabo, e sendo da área da aviação percebo uma cota de compensação orgânica (20% em cima do soldo). Mas quando fui promovido a graduação de 3º Sargento o percentual de 20% está sendo calculado com a graduação de cabo, isso porque como fui promovido a sargento eu teria que fazer uma hora de voo, aí eu poderia passar a ganhar o benefício na minha graduação atual. Mas a Marinha me privou de várias coisas : "APTO PARA O SAM COM RECOMENDAÇÕES POR TEMPO INDETERMINADO, NÃO PODENDO SERVIR EMBARCADO EM NAVIOS, UNIDADES OPERATIVAS DE TROPA DO CFN, EXCETO DE BASES E COMANDOS DE FORÇA, NÃO PARTICIPAR DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS MÉDICOS OU ODONTOLÓGICOS, NÃO EXERCER ATIVIDADES PARA AS QUAIS ESTEJA PREVISTA PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E NÃO SER DESIGNADO PARA MISSÃO NO EXTERIOR." Estou incapaz temporariamente para o SAM por doença sem relação de causa e efeito com o serviço necessitando de LTS (licença para tratar a saúde) desde 18/09/2012 e vai acabar 02/06/2013.
    1 - Gostaria de saber se tem como eu receber minha compensação orgânica na minha graduação atual 3º Sargento.
    2 - Gostaria de saber se tenho direito a reforma, já que estou com todas essas restrições.
    3 - Será que tenho direito de dar entrada ao seguro FAN POUPEX por doença HIV.

    Se alguém poder me orientar, ficarei muito grato.

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    Leonardo Cesar Cardozo Quinta, 11 de abril de 2013, 11h24min

    Dra. Elen Campos bom dia,meu nome é Leonardo Cesar,sou policial militar e sofro insuficiencia renal cronica a 3 anos,fui reformado por minha corporação com os beneficios de (sem poder prover,isenção de imposto de renda e auxilio invalides)Não estou recebendo ainda,pois publicou em JANEIRO de 2013.Mas minha duvida é eu tambem trabalho a 5 anos em uma firma que presta serviço para o estado e entrei de licença a 20 dias.Queria saber se tenho direito a aposentadoria por invalidez pelo INSS,pois já sou reformado pelo Estado,E se estou cometendo alguma fraude.
    Espero que me ajude pois não consigo respostas com ninguem,muito obrigado espero resposta.

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    Desconhecido Terça, 16 de abril de 2013, 7h31min

    Bom dia, NOSLINMILITAR!

    De sua narrativa, o que visualizo precipuamente é que você tem direito à reforma, por ser portador de doença especificada em lei (HIV). Portanto, tendo-a contraído após sua incorporação e durante o serviço ativo, você faz jus à reforma com qualquer tempo de serviço. Há ainda entendimentos jurisprudenciais de que sua reforma se daria com proventos do posto acima.

    No que respeita à compensação orgânica, esta fica, pela lei, condicionada à comprovação da relação de causa e efeito entre a doença/lesão e a atividade exercida.

    Sobre o FAM, judicialmente, após sua reforma ou reconhecimento de sua incapacidade definitiva, é possível perseguir o valor previsto para a cobertura sim.

    Espero ter colaborado!

    Um abraço,

    Dra. Elen C. Campos
    www.chbadvogadosmilitares.adv.br
    [email protected]

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    guyl Domingo, 28 de abril de 2013, 23h56min

    Dra, tenho 15 anos de cbmerj e descobri que sou portador da doenca de charcot marie tooth, trata se de uma doenca rara q e degenerativa progressiva e irreversivel. Hoje sou sgt e gostaria de saber se o estado deve me reformar ou me colocar como readaptado.. grato

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    Plinio dos Santos Segunda, 29 de abril de 2013, 4h14min

    Bom dia, NOSLINMILITAR!

    O amigo tem direito também de ser readaptado veja a Convenção nº 159 da OIT e peça a justa aplicação dela a seu favor, e no seu caso ainda tem Uma Ação Civil Pública que já está inserida na DGPM- 406 boa sorte.

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    CbXmem Segunda, 29 de abril de 2013, 5h46min

    tenho direito a reforma?

    Incapaz C. não inválido.
    Há relação de causa e efeito entre o acidente sofrido e as condições mórbidas atuais.

    A incapacidade está enquadrada no inciso III do art 108 da Lei nº 6.880/80 deverá manter tratamento, após sua desincorporação, em OMS, até sua cura, conforme o previsto no art 149 do (RLSM), decreto lei 57.654/66. O parecer "incapaz C" significa que e incapaz definitivamente (irrecuperavel) incompativel com Serviço Mlitar. Parecer exarado de acordo com o previsto no nr 4) do caput do art 52 do (RLSM) decreto lei 57.654/66. Pode exercer atividades civis. O DSO preenche as formalidades legais.


    Se alguém poder me orientar, ficarei muito grato.

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    Wilson Jorge Quinta, 16 de maio de 2013, 9h20min

    Olá Dra Elen Campos, meu nome Wilson Jorge sou miliiar da ativa (29 anos serviço) sou portador de uma doença grave rara incurável que acomete perda de visao (ja comprometido no olho direito e progressivo sem direção clínica pra cura e calcificaçao em algumas artérias do coração devido a agrecividade da doença que foi descoberta a uns dois anos, e passo por junta médica a cada 6 meses com parecer apto com restrições, consegui um laudo médico dispertando a atençao dos médico peditos militares que nao encontro base para reforma, pois ando, falo e nao ofereço risco a ninguém porém 24h por dia preoculpado com o meu amanhã, já que a doença oferece grande risco de vida por morte subita proveniente de infarto e derrame descrito em parecer médico (DERMATOLOGISTA) e por ser uma doença dermatológica não pode este parecer ser o suficiente para prover direito de feforma, pois alegam que médico civíl de outra área nao pode dar parecer de gavidade cardíaco sem sem ser médico cardiologista. Pois passei por alguns médicos cardiologista e estranham quanto lesões mostradas em exames nao ter explicaçoes plausíveis quanto a minha idade, pois sou novo para ter tais lesões (calcificaçao) e segundo o parecer da dermatologista para mim é grave devido a agressividade da doença que me acomete. Nao sei mais o que faço, pois vejo que nao tenho outro caminho senao a justiça pra fazer valer a justiça diante desta situação em que me encontro, agradeço toda a atençao ao caso e ficarei na expectativa de uma resposta e direção pra resolver tal impasse. Wilson Jorge

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    Kleber Melo Sábado, 18 de maio de 2013, 1h41min

    Olá.Tenho uma dúvida sobre reforma,fui matriculado como aluno do CESD (Curso de especialização de Soldados) da Aeronáutica em 03/08/1998,e no mês de outubro do mesmo ano,sofri um surto psicótico e fui internado com diagnóstico de esquizofrenia paranóide (CID F20.0). Não concluí o curso e fui desligado no dia 03/02/1999.No meu caso,eu teria direito à reforma?Ainda posso pleitear isso na Justiça,ou meu caso já prescreveu?Grato pelas informações!

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    Adv Antonio Gomes Sábado, 18 de maio de 2013, 9h00min

    Preliminarmente, ocorreu a prescrição do fundo do direito. No mérito, seu eventual direito dependeria de um laudo do perito do juízo reconhecendo a invalidez ou a incapacidade definitiva para o serviço militar por doença ou acidente ocorrido com relação de causa e efeito com o serviço militar, via de regra.

    Adv. AntonioGomes

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    Incapazes Das Forças Armadas Sábado, 18 de maio de 2013, 15h12min

    Saudação incapaz Kleber Melo, o Decreto Nº 20.910, de 06 de Janeiro de 1932, criado por um ditador no primeiro período do chumbo não vale para você. Aliás, não corre prescrição para os incapazes definitivamente para o serviço ativo das Forças armadas como é o seu caso, por ser portador de doença mental. Você também é protegido por tratados Internacionais como:
    - Resolução nº48/96, de 20/12/93 (Normas sobre Equiparação de Oportunidades – ONU).
    -Convenção 159 (Convenção sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes - OIT).
    - Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra As Pessoas Portadoras de Deficiência (CIDH-OEA).
    - Convenção Americana Sobre Direitos Humano (CIDH-OEA).
    O Brasil assinou e é signatário destes tratados, eles foram recepcionados pela nossa (carta magna) Constituição de 1988.
    Assim dispõe o Art. 4º, inciso II, da nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    Qualquer ato contrário a estes tratados caracterizam violação de direitos humanos, e violação ao Pacto de São José da Costa Rica e com base no DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002 (declaração de reconhecimento da competência obrigatória da corte interamericana de direitos humanos). Você não só pode como deve formular uma queixa-crime, denunciando as autoridades junto a CIDH-OEA que cometeram essas violações, para que respondam e sejam punidos por seus crimes.
    Você também estava na época amparado pelo Decreto-Lei nº 7.270/45, e deveria por direito ser encaminhado a C.R.I.F.A. para tratamento até sua total recuperação, para ser readaptado ou caso necessário reformado. Foram mais de trinta anos o Governo Federal repassando dinheiro para a C.R.I.F.A, e não há na história um único incapaz que foi beneficiado, simplesmente expulso sem nenhum tratamento e amparo que tem direito. E aí fica a pergunta, aonde foi parar todo o dinheiro da C.R.I.F.A?
    A regra foi criada para procrastinar o direito do incapaz, procure um médico idôneo que vai lhe pedir exames que comprovam sua enfermidade, em seguida um advogado idôneo que vai entrar com um pedido na justiça pedindo sua reforma. Caso nosso lixo de judiciário alegue prescrição, leve o caso a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, lembre-se a prescrição não ocorre para você, como afirmou o Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon do TRF4 na Apelação Cível Nº 2001.71.00.001310-6/RS.
    Vá em busca de seus direitos amigo, infelizmente nascemos em um país corrupto, injusto, opressor, os Direitos Humanos não podem ser letra morta na nossa Lei. Assine também nosso abaixo assinado no link (http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2013N35922) o Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA como não podia alegar prescrição no direito,disse que o MP não tem competência para promover a ação e arquivou, enfim estamos no Brasil. Cabe a nós civilizar nosso país, vamos levar este abaixo assinado até o TRF4 exigir a abertura da ACP Nº 2001.71.00.001310-6/RS, e principalmente a CIDH-OEA em Washington para acompanhar e exigir nossos direitos.
    Não aceitamos que Comandantes continuem praticados crimes contra o direito e a dignidade humana com o aval de juízes em nosso país!

    Att,


    Incapazes Forças Armadas.

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    Almeida2013 Quinta, 13 de junho de 2013, 11h44min

    Boa tarde Dra. Elen,

    O trabalho que a senhora realiza é muito honrável, pois ajudaste muitos militares com suas duvidas.

    É por isso que vim aqui, pedir encarecidamente que a senhora também tomasse ciência do meu dilema, pois estou muito confuso e preocupado. sou militar da ativa, atualmente de licença tratamento saude, pois fui diagnosticado pela marinha do Brasil que possuo transtorno bipolar. Entrei nas forças armadas da marinha em 2007, eu residia em fortaleza e prestei o concurso para aprendiz de marinheiro, onde em seguida fui transferido para servir no rio de janeiro. Servi prontamente, quando em 2011 diante de inúmeros estresses no ambiente de trabalho e por morar longe da minha família, que reside em fortaleza, tive uma crise muito grande que me internaram no hospital uisme, onde passei dias, me deram alta, e pouco tempo depois fui novamente internado. Minha família estava desesperada, pois nao tinha como me visitar por falta de renda. Minha família pediu para minha OM do rio de janeiro me deixar fazer o tratamento em fortaleza, mas foi negado. Cheguei a me internar umas 3x no rio de janeiro. Certo dia um amigo meu vendo que meu caso estava se agravando, me colocou em um avião e vim para fortaleza, cheguei totalmente transtornado. A marinha não sabia. Soube apenas quando cheguei e disse que eu tinha comedito um ato de indisciplina, mas entenda doutora, eu estava em péssimas condições de saude, tanto é que vim apenas com a roupa do corpo e uma mochila. Tive uma crise assim que cheguei em fortaleza, fui internado pela minha família e pela marinha de fortaleza em vários hospitais, passei quase 3 meses em um. Nesse periodo foi que a marinha de fortaleza me diagnosticou com transtorno bipolar. A marinha liberou que meu tratamento fosse continuado aqui em fortaleza, já que eu nao estava em condições mentais de viajar para o rio de janeiro sem apoio de familiar por lá. Entrei de licença tratamento de saude com diagnostico de transtorno bipolar e a marinha declarou que a doença nada tinha relação com o meu emprego.
    Atualmente ainda continuo de licença, e sou acompanhado raramente por médicos de fortaleza, tomo medicações controladas. Minha licença já expirou varias vezes e os médicos daqui renovam dizendo que ainda nao estou apto a retornar ao trabalho. Agora dia 15 de agosto de 2013 será minha expecao de saude para avaliar meu caso novamente. Entretanto os médicos daqui de fortaleza estou me fazendo realizar inúmeros exames, e me informam que estão querendo me agregar a marinha, onde eu irei ser desligado por meio de baixa, mas eles ainda continuarão me dando a assistência medica. Todo esse tempo ainda estou recebendo meu soldo normalmente, só que agora acredito que com essa agregação nao receberei mais nada. Ao todo, minha licença saude já faz quase 1 ano e seis meses, posso ser reformado? Nao assinei nenhum papel de baixa e nem de agregação, mas acredito que a qualquer momento a marinha ira querer que eu assine. O que a senhora me aconselha?

    Dra, agradeço desde já sua atenção, Deus lhe abençoe!

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    Formado Luis Quinta, 13 de junho de 2013, 20h34min

    Olá, Dra. Elen C. Campos!!

    eu estou com um laudo da junta militar de incapaz (B1) e eu estou no meu ultimo ano de serviço temporário (8° ano) no EB e na minha unidade eles já me deram férias afins de licenciamento oque eu posso fazer ?
    a atitude deles esta correta ?

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    antagel Quinta, 27 de junho de 2013, 8h41min

    eu sou militar da aeronáutica sou praça de 2009 no meio do ano de 2010 foi constatado pela aeronáutica que eu tenho transtorno do humor. desde o dia que foi constatado que eu sou bipolar minha vida se tornou um inferno , quando eu levei o diagnóstico para o quartel Começou a perseguia contra mim de partes dos oficiais . me escrevi para fazer um concurso para oficial de infantaria da aeronáutica quando informei ao meu comandante que eu tinha me escrito , o mesmo me deu 15 dias de prisão . pelo fato de que eu me encontrava preso na sela, minha situação se agravou fui socorrido para o hospital chegando la o o coronel medico psiquiátrico da aeronáutica mandou um diagnostico para o comandante informando a ele que eu tinha problemas psiquiatria o mesmo não quis nem saber e continuo me prendendo , eu tenho mais de 50 dias de prisão meus pais foram no quartel e o mesmo coronel disse para meu pai que não estava nem ai pra mim o pro meu caso . ate o ponto em que eu pedi pra sair mesmo eu pedindo pra sair ele ainda meu deu mais 6 dia de prisão . sai passei um ano fora ate que me situação piorou e meus pais não tinham condições financeiras para pagar medico para mim aqui fora , meu resolveu colocar na justiça porque aeronáutica me colocou na rua sem a assistência medica devida e minha situação fora começou a se agravar pois eu era normal e esse problema aconteceu comigo la . meus pais entraram na justiça e em setembro de 2012 fui reintegrado de la ate agora estou na FAB, sera que ha possibilidade de eu ser reformado pois tenho laudos e diagnostico dados pela aeronáutica não só pela aeronáutica quanto outros medico de fora , medico bastante conceituados onde viram o meu caso e alegaram que sou bipolar a mesma coisa que disse o laudo medico e diagnostico da aeronáutica sera que ha possibilidade de eu ser reformado me respondam por favor obg

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    Representando Sábado, 05 de outubro de 2013, 20h43min

    Art. 157. As disposições deste Estatuto não retroagem para alcançar situações definidas anteriormente à data de sua vigência.

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    Raul Segunda, 07 de outubro de 2013, 22h42min

    Olá Dra. Elen eu sou militar temporário eu sofri um acidente que chegou a romper o LIGAMENTO DO MEU JOELHO no meu caso tenho que passar por uma cirurgia só que não a nem previsão para essa cirurgia e mesmo assim corro o risco de ser licenciado ano que vem e sei que tenho direito de continuar com meu tratamento... mais e ai o que mais eu tenho direito? e como vai ficar minha situação?pois empresa nenhuma vai me aceitar com essa lesão. estarei esperando uma resposta sua grato.

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    altaam Quinta, 24 de outubro de 2013, 15h44min

    Dra elen boa tarde eu gostario de saber si eu tenho direito aos anos em que eu fiquei fora do exercito eu fui mlitar de 1999 e fiquei no exercito ate 2007 entao foi dispensado ,ai eu entrei na justiça e o juiz determinou quer eu fose reentegrado para tratamento medico em 2012 mais so para tratamento nao mencionou e retroativo eu posso entra com pedido para receber esses anos
    obs: eu nao quiz ser reentegrado porque foi no quartel e eles falaram que eu nao tinha direito a receber esses atrazados ,eu etao entrei com um documento na 1 sessao no quartel com as seguintes palavras.
    eu não quero ser reentegrado ao exercito e sim continuar o tratamento medigo e si ao final do tratamento eu nao ficar bom desejo pleitiar a minha reforma.
    eu gostaria de saber tambem si eu ainda posso ser reentegrado tambem
    obrigado

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