Boa noite! Recebi uma multa por excesso de velocidade e na notificação consta "Transitar em velocidade superior a maxima permitida em mais de 20% ate" Procurei informações no google mas todas elas são desencontradas! A multa é Gravissima? (574,62) ou é apenas Grave (127,69) Em alguns sites a informação é que é gravissima e tem a suspenção do direito de dirigir! A velocidade permitida era de 60 km/h, passei a 82 Km/h, mas o valor considerado foi 75 Km/h Alguem pode me tirar essa duvida por favor?

Respostas

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    G

    Geraldo C Maronesi Quarta, 21 de maio de 2014, 22h39min

    Boa noite!

    Sem querer interferir, apenas para acrescentar, ressalto que o órgão autuador deve encaminhar a notificação de autuação ao infrator no prazo de 30 dias a contar da data da infração. A notificação é encaminhada ao endereço de registro do veículo. Caso o proprietário tenha mudado de endereço, tem que atualizar os seus dados para receber as notificações no novo endereço.
    Se esse fato ocorreu e a notificação não chegou no prazo de até 30 dias o recurso deve ser acolhido.

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    C

    Cliverton Barbosa de Sá Quarta, 28 de maio de 2014, 14h12min

    Olá, bom tarde, tomei 6 multas no mesmo radar em dias diferentes.

    2 gravissimas Transitar com Veículo em Velocidade Superior à 50% do permitido - 7 pontos

    4 graves Transitar com Veículo em Velocidade entre 20% a 50% do permitido - 5 pontos



    Foi na moto, só que eu não sabia q era radar de velocidade, pra mim só pegava se passave no sinal vermelho e tbm meu velocimetro estar meio desregulado, lá tem o semáfaro e esse radar de velocidade de 40km/h que eu não sabia..

    Se soubesse com certeza não iria passar nessa velocidade!

    Se eu alegar esses dois motivos que de fato é verdade não sabia mesmo e velocímetro desregulado..

    Tem como recorrer ou entrar com recurso??

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    H

    Hen_BH Quarta, 28 de maio de 2014, 14h55min

    Apenas com esses dois argumentos (velocímetro desregulado e não saber que se tratava de radar de velocidade) a chance de êxito é praticamente zero.

    Quanto ao velocímetro, é dever do proprietário manter o veículo em boas condições de uso, motivo pelo qual não pode alegar o próprio desleixo para se esquivar da multa. Já no que respeita ao radar, alegar que imaginou ser de avanço, quando se tratava de velocidade, nem há o que comentar...

    E só não afirmo que a chance de ganho é totalmente zero porque não estamos no campo das ciências exatas, e o julgador pode entender de modo diferente.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 28 de maio de 2014, 15h15min

    Cliverton!

    O velocímetro quebrado ou com problema não é motivo hábil para cancelamento da infração.

    Porém, o local deve estar devidamente sinalizado com o limite de velocidade e sobre a existência do radar (fiscalização eletrônica de velocidade). Há sinalização nesse sentido? Se não, recorra com essa tese de defesa e anexe fotos do local para provar o que alega.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    .

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    D

    Douglas Dallepiane Quinta, 26 de junho de 2014, 0h00min

    OLÁ,

    recebi uma multa por excesso de velocidade considerada infração media.
    li que pode ser solicitado junto ao detran um formulario pra converter a infracao em advertencia.
    isso realmente é verdade?
    e fazendo isso vou conseguir evitar a perda do desconto do ipva?

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    .

    ..ISS.... Quinta, 26 de junho de 2014, 7h11min

    pode solicitar vc pode, agora as chances de ser concedida beira o -0%, portanto pode ir arrumando outra forma para tentar cancelar a autuação.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 27 de junho de 2014, 8h48min

    Douglas!

    Sim, vc pode solicitar a conversão da multa em advertência. Porém, a decisão de conceder ou não cabe à Autoridade de Trânsito, ou seja, infelizmente concede se quiser.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    S

    Sem interesse em $ Sexta, 27 de junho de 2014, 11h19min

    Olá, Douglas!

    Depende do órgão autuador. Sei que o DETRAN faz esse procedimento, agora na cidade de São Paulo (CET), não.

    Espero ter ajudado!

    -----------------------------
    Estou aqui para simplesmente ajudar as pessoas! Não sou despachante, nem advogada. Apenas entendo (e muito) do assunto.

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    A

    andreluiz147@gmail Quarta, 23 de julho de 2014, 17h10min

    ola, tomei duas multas no msm lugar mes passado... na rodovia ayrton senna sentido rio de janeiro proximo ao pedagio de itaqua... uma a 200 metros do pedagio e outra a 1.2km do pegadio... ambas de radar movel trucam...

    porem ha de se observar q esse tipo de posicionamento do radar eh ilegal, irregular pois segundo a resolução 396/11 do contran nao pode haver radar em trechos "menores q 5km e ha variação de velocidade..."

    o fato de existir a foto e prova q eu estava acima do limite pode ser anulado pelo fato do radar estar posicionado em local irregular?

    obrigado

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 24 de julho de 2014, 19h33min

    André!

    Esse trecho que vc cita da Resolução não é sobre o posicionamento dos equipamentos, mas sobre a velocidade regulamentada que não deve sofrer variação num trecho menor do que cinco quilômetros.

    Porém, pergunto: há variação de velocidade nesse trecho?

    Atenciosamente,

    Fernando

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    A

    andreluiz147@gmail Sexta, 25 de julho de 2014, 13h33min

    Ha variação sim...

    No trecho entre o km 31.8 (onde estava o radar segundo a multa) e a praça de pedagio (km 33), ha uma variação de 80km/h para 0km/h, onde estao as cabines

    e segundo as placas da estrada, o primeiro "aviso de pedagio" eh "pedagio ha 2km...", e no pto dessa placa de aviso a velocidade ainda eh 120km/h... se conclui com isso q ha uma variação de velocidade de 120km/h para 0km/h em 2km

    e fica tao evidente (na minha opiniao neh) a irregularidade, pq no foto da multa vc pode ateh ver o pedagio a frente... a segunda multa eu tomei, mais absurdo ainda foi ha 200 metros do pedagio (km 32.8)

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 25 de julho de 2014, 13h36min

    André!

    Nesse caso, há erro que pode ser apontado nos recursos. Presumo que terá sucesso nessa empreitada.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    .

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    A

    andreluiz147@gmail Sexta, 25 de julho de 2014, 13h38min

    E no meu entendimento, a resolução eh pra regulamentar posicionamento dos equipamentos sim:

    Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de
    regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as disposições
    contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume 1, de forma a garantir a
    segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para
    o local.

    § 1° A fiscalização de velocidade com medidor do tipo móvel SÓ PODE OCORRER em
    vias rurais e vias urbanas de trânsito rápido sinalizadas com a placa R-19 conforme
    legislação em vigor E ONDE NÃO OCORRA VARIAÇÃO DE VELOCIDADE EM TRECHOS MENORES QUE 5 (cinco) km.

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    A

    andreluiz147@gmail Sexta, 25 de julho de 2014, 13h40min

    Obrigado Fernando

    Já fiz o recurso e vou enviar assim que chegar a multa.
    Eu posso enviar na notificação mesmo? Nunca tomei multa na vida e nao sei os procedimentos

    Obrigado :)

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 25 de julho de 2014, 13h49min

    André!

    Vc pode encaminhar a sua defesa quando receber a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa), e numa segunda oportunidade quando receber a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa).

    Atenciosamente,

    Fernando

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    .

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    A

    andreluiz147@gmail Sexta, 25 de julho de 2014, 14h12min

    Ah legal.

    Obrigado pelas dicas.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 25 de julho de 2014, 14h23min

    André!

    Disponha sempre que precisar.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    J

    João (dúvida) Terça, 29 de julho de 2014, 15h02min

    Fernando e pessoal, uma coisa que a legislação não é muito clara dis respeito ao tempo que você pode receber a notificação da infração. Alguns dizem que a data que vale é a da expedição da notificação, outros dizem que é a data de postagem e outros alegam que é a data de recebimento da notificação. Pesquisando um pouco na internet vi um esclarecimento do STJ que devido ao direito de defesa do consumidor, o que vale é o prazo de recebimento da infração (Recurso Especial nº 1.092.154/RS). Isso é fato? Se eu receber uma notificação após os 30 dias, mesmo tendo sido expedida antes eu tenho direito de recorrer?

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    T

    Thiago Ferrari Turra Terça, 29 de julho de 2014, 16h12min

    É da data da expedição da carta que contabiliza-se o prazo de 30 dias.

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