Boa Noite Minha situação é a seguinte: meu namorado é espanhol, residente na Espanha, e pretende vir para o Brasil em 2 semanas e queremos nos casar assim que ele chegar para que ele possa pedir visto permanente no Brasil. Gostaria de saber quais os procedimentos e documentos necessários para a realização do nosso matrimônio aqui, e que direitos ele terá depois disso. Também tenho medo de que ele possa não conseguir entrar no Brasil e ser deportado no aeroporto pois ele virá apenas com visto de turista e nada mais e pensei em um casamento por procuração aqui no Brasil para que ele entre como meu cônjuge, existe essa possibilidade? Se sim, quanto tempo demoraria isso, pois preciso que ele esteja aqui em no máximo 15 dias. Qual a melhor maneira de fazer as coisas? Queremos fazer tudo certo pois nos amamos muito e tudo que queremos é poder construir uma vida e uma família juntos sem nenhum problema. Me ajudem por favor!!!

Respostas

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    Honorio Suspenso Sexta, 12 de abril de 2013, 17h42min

    Boa tarde Ana,
    Em caso de casamento a ser celebrado no Brasil, sugiro ir ao Cartório da sua cidade, lá eles informarão para você os documentos necessários, mas geralmente são a certidão de nascimento, declaração de estado civil, passaporte. Lembrando que estes documentos com exceção do passaporte, necessitam serem legalizados no consulado brasileiro lá no pais do estrangeiro e traduzido por tradutor juramentado aqui no Brasil. Em relação a morar posteriormente na África, você deve entrar em contato com a repartição consular dele aqui no Brasil, para se informar sobre os procedimentos de visto de reunião familiar pelo casamento, com a finalidade de residir no país do seu futuro esposo.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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    Maritta Pontes Huntington Quinta, 02 de maio de 2013, 13h06min

    Ola, meu marido eh canadense, e nos casamos em julho no Brasil. Agora, estamos indo morar la e gostaria de saber o que precisamos fazer para que ele receba o visto de residencia e que documentos apresentar. Tambem gostaria de saber, se ele, viajando comigo, ira precisar comprar a passagem dele de volta. Grata, desde ja.

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    Honorio Suspenso Quinta, 02 de maio de 2013, 13h43min

    Boa tarde Maritta,
    Caso requeira o visto por reunião familiar aqui no Brasil, o documento mais importante é a certidão de casamento, o qual você já informou que já tem, os demais são documentos pessoais seus e os deles. Neste caso ele poderá comprar passagem apenas de ida para o Brasil. O pedido de visto deve ser requerido junto à Polícia Federal da cidade onde irá residir.
    Att.
    Honorio - [email protected]

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    Maritta Pontes Huntington Quinta, 02 de maio de 2013, 13h51min

    Honorio, muito obrigada por responder minhas duvidas de forma tao clara e rapida.

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    Markandjess Love Segunda, 06 de maio de 2013, 14h57min

    Boa tarde.
    Sou casada com um mexicano a. 1 ano e meio
    E ainda nao registrei Meu casamento no consulado do Brasil no México
    Gostaría de saber se posso registrar quando eu estiver no brasil?
    E quais documentos Meu esposo precisa para entrar no Brasil comigo?
    Obrigado!

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    Honorio Suspenso Segunda, 06 de maio de 2013, 15h54min

    Boa tarde markandjess,

    O seu casamento deve ser legalizado junto ao consulado brasileiro na cidade do México, e quando chegar ao Brasil, efetuar a transcrição no cartório de registro civil da cidade onde irá residir aqui no Brasil. Não existe previsão legal na área administrativa para legalizar o casamento aqui no Brasil, a não ser por via judicial.
    Para o seu esposo entrar no Brasil, li algumas reportagens que o visto de turista para os mexicanos com prazo de estada de até 90 dias está liberado de visto prévio junto as repartições consulares brasileiras.
    Assim que ele ingressar no Brasil, vocês já poderão requerer o visto de reunião familiar junto ao Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência de vocês aqui no Brasil.
    Atenciosamente,
    Honório - [email protected]

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    Natalia Souza Terça, 07 de maio de 2013, 17h02min

    Olá! Estou tentando ajudar uma amiga italiana. A situação dela é a seguinte, ela se casou com um brasileiro lá na Itália a 15 anos e pelo menos a três anos eles terminaram o relacionamento, porem ela não se divorciou e o brasileiro sumiu. Procurando informações com alguns conhecidos, foi informada que ele teria retornado ao Brasil morrido em São Paulo, mas ela nao conseguiu confirmar essa informação O fato é que ela não possui o endereço da familia no Brasil e não sabe por onde começar, possui apenas a certidão de casamento com nome completo, data e cidade de nascimento. Se puderem orientar, ficarei agradecida e caso alguma empresa e/ou advogado tenha interesse no caso, favor me contatar pelo e-mail [email protected]

    obrigada

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 07 de maio de 2013, 17h22min

    Se ela mora na itália, vai ter que ver como ela pode divorciar-se lá. Se o casamento for registrado no Brasil, ela também pode optar por fazer o divórcio no Brasil pedindo a citação por edital.

    Como se trata do seu marido, ela poderá obter na Policia Federal Aduaneira do Aeroporto em São Paulo o certidão migratório dos últimos 3 anos para verificar que ele realmente se encontra no Brasil.

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    Tiago Pereira Quarta, 08 de maio de 2013, 2h19min

    Senhor Honorio e Sven
    eu sou portugues e estou a um mes no brasil com visto turista. pretendo viver e trabalhar no brasil ate porke minha namorada vive no brasil em goias e eu estou em aracaju. Se eu tiver proposta de emprego aqui no brasil existe alguma forma de mudar o visto de turista para outro?
    Outra questao que queria tirar duvidas é a seguinte: Eu e ela pretendemos morar juntos e pensamos na uniao estavel, so que ela esta a divorciar se e a minha duvida é se ela pode estar em uniao estavel comigo sendo casada com outra pessoa?
    minha ultima questao é: meu pai é portugues e minha madrasta é brasileira. Eles estao pensando em casar-se em julho. Atraves do casamento deles eu posso ter direito a ficar aqui no brasil para viver e trabalhar ou nao?
    Desculpe a quantidade de perguntas que eu coloquei e agradecia muito a sua ajuda a esclarecer estes assuntos
    Desde já fica um muito obrigado

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    Honorio Suspenso Quarta, 08 de maio de 2013, 7h30min

    Bom dia Tiago,
    Em relação ao seu pai casar-se com brasileira, só daria direito a você com idade até 21 anos ou até aos 24 se comprovasse que estaria devidamente cursando um curso superior de qualquer graduação.
    Em relação ao visto de trabalho, é possível desde que encontre uma empresa que o contrate dentro das exigências das Resoluções Normativas específica para cada caso.
    Em relação a União estável, você pode fazer, dese que a sua companheira esteja de fato separada do seu marido, para requerer visto pela união estável é necessário que além da escritura publica de união estável tenha mais 2 documentos com mais de 01 ano de validade, tais como: seguro de vida, contrato de aluguel, casamento no religioso, etc. ou sentença declaratória de união estável, esta de cunho judicial que eliminaria tal exigência de 01 ano.

    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Tiago Pereira Quarta, 08 de maio de 2013, 21h00min

    muito obrigado pelos esclarecer minhas duvidas :)
    so na questao de uniao estavel
    Ela ta em processo de divorcio e unica coisa que tem em comum com ele e casamento. ja nao tem uniao de facto nem nada a nao ser o casamento que esta agora a tratar.
    Ela pode entao ficar comigo por Uniao Estavel?
    desculpe a insitência nesse assunto
    um Muito obrigado

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    Honorio Suspenso Quinta, 09 de maio de 2013, 13h00min

    Boa tarde Tiago,

    Não há problema nenhum, voces podem ir ao Cartório de Registro Civil de sua cidade, e fazer a Escritura Pública de União Estável, pois para efeito de pedido de visto, o que vale para as autoridades imigratórias é a formalização da união, sendo por escritura pública ou sentença judicial de União Estável. Quanto antes fazer melhor.
    Att.


    Honorio - [email protected]

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    Tiago Pereira Quinta, 09 de maio de 2013, 20h28min

    muito obrigado pelas informações Sr. Honorio
    Estas informaçoes ajudaram me muito, e me sinto muito grato mesmo
    Muito Obrigado
    Um abraço

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    Tiago Pereira Quinta, 16 de maio de 2013, 0h09min

    boas senhor honorio,
    eh o seguinte minha namorada e eu fomos no cartorio e la dizeram ke nao podemos fazer uniao estavel. ou seja ela precisa de estar divorciada. o mesmo disseram na policia federal. eu queira saber se nao ha nenhuma soluçao
    obrigado pela sua atençao

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    Honorio Suspenso Quinta, 16 de maio de 2013, 12h31min

    Tiago,
    Neste caso sugiro procurar um advogado ai na sua cidade em direito de familia, talvez consiga uma solução, pois não vejo problema em formalizar a união estável, por ela já estar separada de corpo do ex-esposo.
    Att.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 16 de maio de 2013, 13h16min

    Concordo, o cartório está equivocado, não há necessidade de divorciar-se para poder configurar uma união estável.

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    Tiago Pereira Quinta, 16 de maio de 2013, 21h23min

    sim sim ela ate inclusive ta pra entregar os papeis do divorcio... e dizeram ke nao podiamos fazer... e minha namorada ta em goias e dizeram a mesma coisa...pela as informacoes deles a lei mudou em 2011 e ja nao eh permitido isso
    eu fico um pouco confuso
    obrigado pela ajuda aos dois
    att

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 17 de maio de 2013, 11h29min

    A lei não mudou ainda é a mesma coisa. Procure um advogado para tomar as medidas judiciais cabiveis.

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    Gerusa Pinheiro Quinta, 23 de maio de 2013, 19h22min

    Boa noite Sr. Honório!

    Estou com uma dúvida e queria a sua ajuda. A questão é a seguinte: Tenho união estável com um Espanhol, essa união foi feita na Espanha. Iamos dar entrada na solicitação de visto por união estável, mas decidimos não dar porque um dos requisitos era que eu estivesse trabalhando e pudesse comprovar que tinha como mantê-lo aqui, como no momento eu só estou estudando não pudemos dar entrada. Ele acabou que voltou para a Espanha vão fazer 3 meses em 10 de junho de 2013. Sendo que agora surgiu uma oportunidade de trabalho aqui no Brasil com carteira assinada. Queria saber como devemos fazer? Fiquei preocupada porque tinha lido em algum lugar que ele só poderia voltar ao Brasil 6 meses depois de ter saído.

    Grata,

    Gerusa

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    Tiago Pereira Quinta, 23 de maio de 2013, 23h53min

    mt obrigado desde ja por tudo a senhor honorio e sven
    desculpem a demora nos agradecimentos
    eh o seguinte parece ke tudo complica pra mim kkkkk
    a minha namorada falaram la no cartorio da cidade dela ke pra fazer uniao estavel e dizeram ke nos iam fazer um monte de perguntas e ke tinhamos de estar juntos no minimo a um ano oO
    minha outra questao eh se pedir casamento eu tenho direito a permanecer e tirar carteira de trabalho, mas posso escolher kuando me kero casar ou tenho uma data limite pra tal, e se precisamos estar a viver juntos?
    muito obrigado pela sua ajuda
    atentamente Tiago Pereira

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