Prezados Srs

Sofro de depressão cid f.333 e sindrome do panico , estive em auxilio doença por 2 anos e 3 meses e recebi alta em agosto de 2012 . Entrei com um novo pedido de pericia e um processo na Justiça especial federal solicitando restabelecimento do auxilio doença , tutela antecipada e aposentadoria por invalidez , possuo 43 anos e 18 anos de contribuição junto ao INSS.

Na pericia do inss o perito me concedeu um novo beneficio por 6 meses e na justça federal também já realizei á pericia judicial e estou aguardando o resultado da pericia e a sentença do Juiz.

Gostaria de saber o que pode acontecer neste caso pois o INSS já meu deu um novo beneficio !!!!! comprovando assim a incapacidade laborativa total parcial.

O JUIZ pode conceder tutela antecipada ??

O Juiz pode reverter para aposentadoria por invalidez ???

Aguardo por favor esclarcimentos de todos deste forum

ALBERTO

Respostas

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    Anjoluz Quinta, 20 de junho de 2013, 0h59min

    Pss G, é só colocar qual é sua dúvida, quem souber responder com certeza te ajudará.

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    Anjoluz Quinta, 20 de junho de 2013, 1h01min

    Pss G, é só colocar qual é sua dúvida, quem souber responder com certeza te ajudará.

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    Anjoluz Quinta, 20 de junho de 2013, 1h01min

    Pss G, é só colocar qual é sua dúvida, quem souber responder com certeza te ajudará.

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    Anjoluz Quinta, 20 de junho de 2013, 1h01min

    Pss G, é só colocar qual é sua dúvida, quem souber responder com certeza te ajudará.

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    geralda luisa Quarta, 25 de setembro de 2013, 15h11min

    estou desde abril aguardando resposta da justiça,pois na ultima pericia que fiz mesmo ainda em tratamento nao me concederam o beneficio,por isso entrei com advogado nao me deram tutela antecipada,tenho 46 anos sou contruibuinte individual,aminha pergunta e sera que demora pra eu ter uma resposta e se pode ser favoravel?nao estou podendo contribuir isso pode atrapalhar?me ajudem por favor. obrigada.

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    Gaucho Sábado, 28 de setembro de 2013, 12h51min

    11/09/2013 23:04 Lavrada Certidão - Requisição de Pagamento preparada para transmissão Nr. 130103650 14/08/2013 01:10 Decurso de Prazo Refer. ao Evento: 39 Qual o prazo para o juiz verificar esta requisição de pagamento e liberar estou esperando desde o dia 11-09-2013

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    zeca09 Sábado, 28 de setembro de 2013, 15h13min

    gauchos o juiz tem que expedir a requisição para o trf só depois de expedida a requisição que vc recebe a minha ja foi expedida a 31 dias acredito que no maximo em 10 dias devo estar recebendo depois que o juiz expedir a requisição vc ira receber mais ou menos entre 30 a 45 dias valeu abraços e boa sorte

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    Gaucho Sábado, 28 de setembro de 2013, 15h27min

    Zeca no teu caso quantos dias o juiz demorou para expedir a carta? estou esperando desde o dia 11-09

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    zeca09 Sábado, 28 de setembro de 2013, 18h09min

    gauchos não é carta não o juiz tem que expedir a requisição do rpv para o tribunal trf da sua região depois de expedida eles tem até 60 dias para depositar mais costuma ser depositada em 30 a 40 dias a minha rpv ja foi expedida a 31 dias acredito que no maximo 10 dias eu devo estar recebendo a rpv é depositada no seu nome na caixa ou no banco do brasil mais pelo que vc postou sua rpv não foi expedida ainda depois que for expedida tem como consultar pelo trf valeu abraços

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    Anna Segunda, 30 de setembro de 2013, 20h40min

    Ainda aguardo

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    theus Terça, 01 de outubro de 2013, 22h48min

    Aguardo respostas obrigado!!!!!!

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    theus Terça, 01 de outubro de 2013, 23h02min

    Boa noite se tiver alguem que me possa ajudar desde já agradeço!
    Queria obiter esclarecimentos,sofri um infarto do miocárdio em 2011 desde então encontro afastado até o mês 6 de 2014.entrei com uma ação para obter aposentadoria por invalidez.
    Irei passar com médico perito na justiça federal, Queria saber o que acontece depois da pericia.
    Se for favoravél saio aposentado e se o perito for desfavoravel, corro o risco do inss cortar meu beneficio.
    Desde de já DEUS lhe abençoem.

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    InteressadoEmDireito Terça, 01 de outubro de 2013, 23h14min

    Theus

    A justiça é cega!
    Mas vamos pensar positivo...o perito ira ser favoravel e ti aposentar.
    Viva a vida um dia de cada vez......

    abraços fraternos

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    theus Terça, 01 de outubro de 2013, 23h36min

    muito obrigado RO que DEUS lhe abençoe!
    Sera que corro o risco do inss cortar meu beneficio que já foiconcedido até 2014

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    theus Terça, 01 de outubro de 2013, 23h44min

    Ainda voltarei a dar noticias positivas a você depois da pericia se DEUS quiser .
    muito obrigado

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    InteressadoEmDireito Quarta, 02 de outubro de 2013, 9h53min

    creio que o INSS não ira fazer isso...fique tranquilo...

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    CasP Sexta, 04 de outubro de 2013, 20h33min

    Boa Noite, acabei de consultar o meu processo e vi que o juiz concedeu o restabelecimento de meu auxilio-doença, que foi suspenso desde dez 2012. Os dois peritos judiciais , o oficial e o do INSS que estava junto com ele, confirmaram minha incapacidade total e temporária para o trabalho ( Linfedema) sugeriram licença até abril de 2014, porém o juiz não colocou data alguma e nem mencionou este fato, limitando-se a conceder o restabelecimento e tb medida cautelar a meu favor, pedindo que voltem a me pagar em 30 dias. O julgamento foi feito em Campinas.

    Tenho algumas dúvidas e peço que quem puder me ajude a saná-las: Como a sentença não veio com prazo para continuar em licença, li em alguns tópicos que o inss chama para nova perícia, gostaria de saber se isso costuma ser logo após a sentença ou vai de acordo com o que os peritos disseram. Existe algum prazo convencionado para que eles chamem novamente? Outra dúvida: O inss costuma cumprir o que o juiz determinou, isto é, paga mesmo em 30 dias? Estou aflita, sem receber há quase um ano. Muito obrigada!

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    Dio C Domingo, 17 de novembro de 2013, 21h19min

    Boa Noite Amigos!

    Meu irmão sofreu um acidente de trabalho quando saia do banco onde ele é guarda isso em 2003, onde um marginal se vingou apos uma tentativa de assalto onde meu irmão e os outros guardas reagiram e mataram 1 sendo este o irmão do que jogou acido no rosto do meu irmão.Pois bem a cat foi feita 4 vezes e erradas até fazerem uma certa em dez de 2006,a 12 11 2012 neste tempo meu irmao ficou no quarto pois nao saiu mais de casa até hoje ele tem o cid H 54.0 recebeu por quase 6 anos deram alta mas foi recorrido e negado deram alta tentamos outro recurso perante o inss e ainda nao decidiram poxa mais de um ano sem receber o que fazer?
    Já li a respeito de uma tal de tutela como isso funciona? Vão pagar ele de que forma?Um salario por mês mais os 12 meses que ele não recebeu ou só o salario?E essa tal de tutela ela tem um valor do tipo valor da ação?no caso o salario dele na epoca era 1200 mas recebia um salario minimo do inss o beneficio dele é B 91.

    Se me ajudarem me esclarecer ficamos muito gratos.

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    I

    InteressadoEmDireito Segunda, 18 de novembro de 2013, 12h56min

    Ola Dio C!

    Ti oriento em abrir uma reclamação junto a ouvidoria do INSS pela demora do processo.

    E Vá também, a Justiça Federal, lá poderão ti informar melhor sobre esse caso.

    Por isso sempre orientamos para ir na Federal, direito sem usar esse recurso do INSS pois não tem tempo determinado para ser julgado

    Mas somente lá poderão lhe ajudar.

    abraços

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    D

    Dio C Segunda, 18 de novembro de 2013, 13h25min

    Muito Obrigado Ro_Ro .

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