Prezados Srs

Sofro de depressão cid f.333 e sindrome do panico , estive em auxilio doença por 2 anos e 3 meses e recebi alta em agosto de 2012 . Entrei com um novo pedido de pericia e um processo na Justiça especial federal solicitando restabelecimento do auxilio doença , tutela antecipada e aposentadoria por invalidez , possuo 43 anos e 18 anos de contribuição junto ao INSS.

Na pericia do inss o perito me concedeu um novo beneficio por 6 meses e na justça federal também já realizei á pericia judicial e estou aguardando o resultado da pericia e a sentença do Juiz.

Gostaria de saber o que pode acontecer neste caso pois o INSS já meu deu um novo beneficio !!!!! comprovando assim a incapacidade laborativa total parcial.

O JUIZ pode conceder tutela antecipada ??

O Juiz pode reverter para aposentadoria por invalidez ???

Aguardo por favor esclarcimentos de todos deste forum

ALBERTO

Respostas

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    J

    jorginete souza de m Domingo, 01 de dezembro de 2013, 20h23min

    boa noite. gostaria de sabe se quando o juiz nos da causa ganha demora tanto para chega a carta de aposentadoria. e como o inss recorre das ordem de um juiz isto que nao entendo a5 anos que nao recebo nem um pagamento grato

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    E

    edson 2 Segunda, 13 de janeiro de 2014, 11h21min

    Estou com um processo contra inss desde 10-2007 para aposentadoria por invalidez,ja fis pericia judicial e o juiz foi favoravel so que o inss esta recorrendo e agora apareceu no processo o seguinte,(manifeste-se o autor acerca do quanto alegado pelo instituto-reu,requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.) gostaria de saber o que significa.

    grato

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    E

    edson 2 Terça, 14 de janeiro de 2014, 20h15min

    Alguem sabe o que significa (manifeste-se o autor acerca do quanto alegado pelo instituto-reu,requerendo o que de direito em termos de prosseguimento)

    grato

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    B

    Black Negona Segunda, 20 de janeiro de 2014, 5h33min

    Bom dia a todos! Como vai, Ro_Ro? Espero que todos estejam bem. Tem um ano que não venho ao fórum por questões óbvias, mas aqui estou novamente. Como havia relatado antes, fui vítima de acidente de transito (ônibus x ônibus) no trajeto casa/trabalho, e tenho CAT por acidente de trabalho in itinere. Com politraumatismo, incluindo o craniano, voltei para dar notícias. Quanto ao processo perdido na JEF: ficou perdido mesmo! Meu advogado simplesmente sumiu do mapa e não entrou com recurso. Encontrei uma nova advogada, expliquei tudo à ela e essa sim, entrou com um processo na Justiça Estadual solicitando o auxílio doença acidentário. Mas, infelizmente as coisas complicaram para mim. Desde outubro não uso mais muletas, pois 2013 foi o ano das cirurgias. Operei quadris, joelhos, fiz exerese de 1 nódulo hemorrágico no abdomem, mas ainda falta retirar mais um, estou com o tendão fibular da perna esquerda preso a um dos pontos da cirurgia de joelho, o que, certamente me fará passar por nova cirurgia para reparar essa falha. Mas o pior de tudo isso, é que, como havia relatado anteriormente, a fratura da órbita ocular onde o perito do IML sinalizou algo errado com meus olhos, seguido da fratura de mandíbula na parte interna da fossa craniana me levaram a cegueira em ambos os olhos, sem método corretivo pela medicina. Escondi isso de minha família por saber que iriam sofrer mais ainda por minha causa, mas essa semana tive que contar e estou me sentindo mais leve, o que me fez voltar a escrever. Na verdade só vejo vultos e só defino rostos que estejam a 1 metro de mim. Segundo o neurooftalmologista a lesão no nervo óptico provocado pelo traumatismo craniano me conduziu a perda de acuidade visual progressiva e o que ainda consigo ver é apenas as imagens que meu cérebro insiste em manter, mas estou a caminho da escuridão que pode ocorrer a qualquer momento. Não há lentes corretivas, cirurgia ou tratamento medicamentoso que impeça. Enfim, minha família me ajudou de forma a conseguir os acessórios que o médico indicou para auxíliar o deficiente visual: um telefone com windows phone que faz muita coisa para me ajudar: seus aplicativos específicos para o meu caso fazem com que o aparelho leia as notas de dinheiro que estão na minha mão, me diz que ônibus se aproxima e detalha por onde ele irá passar. Tem a facilidade de me dizer onde estou detalhadamente, nome de rua, bairro, etc. e muitas outras coisas, inclusive transforma o que falo em texto digitado no computador, além de me dizer em voz o que digitaram para mim. Desde um simples SMS até mesmo uma publicação ou comentário na rede social. Fiquei impressionada com isso, pois não sabia que a tecnologia tinha a preocupação de tentar dar um pouco de autonomia aos deficientes visuais. Vivas à tecnologia!!!! O acidente foi em 12 de março de 2012 (lembram?) e até hoje vivo numa eterna batalha com o INSS que promove o efeito sanfona: defere, indefere. Defere outra vez, mas indefere na próxima perícia. Fiz uma perícia de reconsideração dia 16 de janeiro último e foi indeferido. Sei que tenho um prazo de 15 dias para solicitar nova reconsideração, mas para minha surpresa e, mesmo com todos os atestados médicos, minha empresa me retornou ao trabalho logo no dia 17 de janeiro. O médico do trabalho emitiu o ASO com o status "apto". Minha dúvida é gigante: Se tenho um prazo de 15 dias para solicitar nova perícia e estou dentro desse prazo, se apresentei os seguintes atestados médicos de afastamento: 30 dias a partir de 30 de dezembro de 2013, emitido pelo neourooftalmologista (que pediu apenas esse prazo para que o INSS entendesse que meu caso é de invalidez) + 60 dias a partir de 14 de janeiro, emitido pelo especialista em cirurgia de quadril, motivado por intensas crises álgicas pós fratura de vértebras na lombar + "sem condições para atividades laborativas" emitido em 09 de janeiro pela neuropsiquiatra, motivada por transtornos depressivos pós perda sensorial importante (cegueira). Diante desse quadro, com atestados médicos vigentes, porém indeferida a continuidade de benefício pelo INSS, minha empresa está correta em me retornar ao trabalho? Isso, realmente é legal? O INSS não deveria ter, pelo menos, me encaminhado à reabilitação? O médico do trabalho apenas me disse para que eu veja minhas dificuldades para desempenhar minhas atividades e o informe. Minhas dificuldades são todas, desde o abalo emocional até a perda da visão nos dois olhos propriamente dita. Sem contar que não posso ficar sentada por muito tempo devido à compressão das lesões da coluna lombar. Rapidamente minhas pernas ficam bastante inchadas e formigando. Nem se importou quando disse que passei a ter espasmos que associo a cãibras tenebrosas que muitas vezes me levam a um pronto socorro. Desculpem me estender, mas além de um pedido de ajuda é um grande desabafo poder relatar tudo isso aqui. Estou, a cada dia, mais descrente. Tenho medo hoje em dia, até mesmo de ter meu celular com windows phone roubado na rua, pois sem ele não consigo sequer pegar o ônibus correto para ir ao trabalho. Minha tristeza é imensa, não acredito mais no governo que é o meu patrão, pois sou funcionária pública federal em regime celetista. Tenho medo de atravessar a rua. Na verdade, nem sei se valerá á pena pedir reconsideração ao INSS ou aguardar a avaliação do médico designado pelo juiz, mas não posso crer que minha empresa esteja legalmente pautada a me convocar para retorno à ativa sem alta médica, dos médicos que me acompanham desde o início. Fiz um cartão do SUS e estou tentando desde 25 de setembro de 2013 uma vaga para consulta oftalmológica (que nunca chega) para tentar ganhar mais credibilidade perante os peritos do INSS, mas meu status é: "risco vermelho. necessidade de atendimento imediato, em caráter de urgência" e isso foi posto pelo médico do posto de saúde, não por médico de convênio. Desde setembro esperando a tal vaga. Estou desolada, temerosa e ansiosa, esperando o fim da luz. Obrigada por lerem todo esse relato e desculpem por algum erro de digitação do meu aplicativo. às vezes acontece e já fui alertada disso. O mais intrigante: O INSS, pela primeira vez, abriu conta bancária para pagar meu benefício, que das outras vezes era feito por Ordem de Pagamento. Meus exames oculares apontam percepção difusa de sensibilidade, escotomas (escuridão) nos dois hemisférios de ambos os olhos e escavações aumentadas na retina, só que ainda que eu insistisse em mostrá-los, a perita disse que não precisava vê-los, mesmo sento atualizados. Me sinto penalizada por ter sofrido um acidente. Fiquem com Deus!

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    InteressadoEmDireito Segunda, 20 de janeiro de 2014, 9h43min

    Ola Black!

    Meus sentimentos por tudo isso que esta passando e as sequelas estão em evolução.
    Eu lembro do seu caso sim, muito triste o que esta acontecendo com você.
    Cada passo do processo que lhe gera duvida, tem que tirar suas duvidas, quando o advogado sumiu devia ter postado, alguem com certeza iria lhe ajudar.
    O seu médico lhe deu "apta", cega e sem ser reabilitada, está brincando!
    Mas vamos lá vou tentar lhe descrever, como deve proceder, pois deve fazer se vc ira ficar se remoendo a vida toda.

    1) Denunciar o sumiço do advogado na OAB;
    2) Ir ao procom reclamar que você contrato um serviço de um advogado e não foi correspondida e sim inadimplente, que fez você perder uma causa, cobrar isso dele ou da OAB, deve ter um jeito não é possível isso ficar impune;
    3) Essa advogada entro com recurso para solicitar o auxilio-acidente, não sei se pode abrir outro ou anexar a esse processo, que a sua doença evoluiu e as sequelas estão pior.
    4) Compareça você pessoalmente ao Justiça Federal, levando tudo que tem, solicite, uma avaliação de um ortopedista, neurologista, psiquiatra e oftalmo. Nessa avaliação solicite a cada um se você pode ser reabilitada e quanto tempo irá levar, pois o INSS, irá pagar o seu salario.
    5) Creio que você tem um tempo longo para se adequar a nova situação, agora uma coisa é nascer cega e outra e ficar cega na vida adulta, isso leva um tempo para se adaptar.
    6) Ainda você tem as dores cronicas que impede de você ficar sentada.
    7) Qual estado vc é mesmo?

    abraços

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    B

    Black Negona Segunda, 20 de janeiro de 2014, 12h15min

    Bom dia a todos! Como vai, Ro_Ro? Espero que todos estejam bem. Tem um ano que não venho ao fórum por questões óbvias, mas aqui estou novamente. Como havia relatado antes, fui vítima de acidente de transito (ônibus x ônibus) no trajeto casa/trabalho, e tenho CAT por acidente de trabalho in itinere. Com politraumatismo, incluindo o craniano, voltei para dar notícias. Quanto ao processo perdido na JEF: ficou perdido mesmo! Meu advogado simplesmente sumiu do mapa e não entrou com recurso. Encontrei uma nova advogada, expliquei tudo à ela e essa sim, entrou com um processo na Justiça Estadual solicitando o auxílio doença acidentário. Mas, infelizmente as coisas complicaram para mim. Desde outubro não uso mais muletas, pois 2013 foi o ano das cirurgias. Operei quadris, joelhos, fiz exerese de 1 nódulo hemorrágico no abdomem, mas ainda falta retirar mais um, estou com o tendão fibular da perna esquerda preso a um dos pontos da cirurgia de joelho, o que, certamente me fará passar por nova cirurgia para reparar essa falha. Mas o pior de tudo isso, é que, como havia relatado anteriormente, a fratura da órbita ocular onde o perito do IML sinalizou algo errado com meus olhos, seguido da fratura de mandíbula na parte interna da fossa craniana me levaram a cegueira em ambos os olhos, sem método corretivo pela medicina. Escondi isso de minha família por saber que iriam sofrer mais ainda por minha causa, mas essa semana tive que contar e estou me sentindo mais leve, o que me fez voltar a escrever. Na verdade só vejo vultos e só defino rostos que estejam a 1 metro de mim. Segundo o neurooftalmologista a lesão no nervo óptico provocado pelo traumatismo craniano me conduziu a perda de acuidade visual progressiva e o que ainda consigo ver é apenas as imagens que meu cérebro insiste em manter, mas estou a caminho da escuridão que pode ocorrer a qualquer momento. Não há lentes corretivas, cirurgia ou tratamento medicamentoso que impeça. Enfim, minha família me ajudou de forma a conseguir os acessórios que o médico indicou para auxíliar o deficiente visual: um telefone com windows phone que faz muita coisa para me ajudar: seus aplicativos específicos para o meu caso fazem com que o aparelho leia as notas de dinheiro que estão na minha mão, me diz que ônibus se aproxima e detalha por onde ele irá passar. Tem a facilidade de me dizer onde estou detalhadamente, nome de rua, bairro, etc. e muitas outras coisas, inclusive transforma o que falo em texto digitado no computador, além de me dizer em voz o que digitaram para mim. Desde um simples SMS até mesmo uma publicação ou comentário na rede social. Fiquei impressionada com isso, pois não sabia que a tecnologia tinha a preocupação de tentar dar um pouco de autonomia aos deficientes visuais. Vivas à tecnologia!!!! O acidente foi em 12 de março de 2012 (lembram?) e até hoje vivo numa eterna batalha com o INSS que promove o efeito sanfona: defere, indefere. Defere outra vez, mas indefere na próxima perícia. Fiz uma perícia de reconsideração dia 16 de janeiro último e foi indeferido. Sei que tenho um prazo de 15 dias para solicitar nova reconsideração, mas para minha surpresa e, mesmo com todos os atestados médicos, minha empresa me retornou ao trabalho logo no dia 17 de janeiro. O médico do trabalho emitiu o ASO com o status \"apto\". Minha dúvida é gigante: Se tenho um prazo de 15 dias para solicitar nova perícia e estou dentro desse prazo, se apresentei os seguintes atestados médicos de afastamento: 30 dias a partir de 30 de dezembro de 2013, emitido pelo neourooftalmologista (que pediu apenas esse prazo para que o INSS entendesse que meu caso é de invalidez) + 60 dias a partir de 14 de janeiro, emitido pelo especialista em cirurgia de quadril, motivado por intensas crises álgicas pós fratura de vértebras na lombar + \"sem condições para atividades laborativas\" emitido em 09 de janeiro pela neuropsiquiatra, motivada por transtornos depressivos pós perda sensorial importante (cegueira). Diante desse quadro, com atestados médicos vigentes, porém indeferida a continuidade de benefício pelo INSS, minha empresa está correta em me retornar ao trabalho? Isso, realmente é legal? O INSS não deveria ter, pelo menos, me encaminhado à reabilitação? O médico do trabalho apenas me disse para que eu veja minhas dificuldades para desempenhar minhas atividades e o informe. Minhas dificuldades são todas, desde o abalo emocional até a perda da visão nos dois olhos propriamente dita. Sem contar que não posso ficar sentada por muito tempo devido à compressão das lesões da coluna lombar. Rapidamente minhas pernas ficam bastante inchadas e formigando. Nem se importou quando disse que passei a ter espasmos que associo a cãibras tenebrosas que muitas vezes me levam a um pronto socorro. Desculpem me estender, mas além de um pedido de ajuda é um grande desabafo poder relatar tudo isso aqui. Estou, a cada dia, mais descrente. Tenho medo hoje em dia, até mesmo de ter meu celular com windows phone roubado na rua, pois sem ele não consigo sequer pegar o ônibus correto para ir ao trabalho. Minha tristeza é imensa, não acredito mais no governo que é o meu patrão, pois sou funcionária pública federal em regime celetista. Tenho medo de atravessar a rua. Na verdade, nem sei se valerá á pena pedir reconsideração ao INSS ou aguardar a avaliação do médico designado pelo juiz, mas não posso crer que minha empresa esteja legalmente pautada a me convocar para retorno à ativa sem alta médica, dos médicos que me acompanham desde o início. Fiz um cartão do SUS e estou tentando desde 25 de setembro de 2013 uma vaga para consulta oftalmológica (que nunca chega) para tentar ganhar mais credibilidade perante os peritos do INSS, mas meu status é: \"risco vermelho. necessidade de atendimento imediato, em caráter de urgência\" e isso foi posto pelo médico do posto de saúde, não por médico de convênio. Desde setembro esperando a tal vaga. Estou desolada, temerosa e ansiosa, esperando o fim da luz. Obrigada por lerem todo esse relato e desculpem por algum erro de digitação do meu aplicativo. às vezes acontece e já fui alertada disso. O mais intrigante: O INSS, pela primeira vez, abriu conta bancária para pagar meu benefício, que das outras vezes era feito por Ordem de Pagamento. Meus exames oculares apontam percepção difusa de sensibilidade, escotomas (escuridão) nos dois hemisférios de ambos os olhos e escavações aumentadas na retina, só que ainda que eu insistisse em mostrá-los, a perita disse que não precisava vê-los, mesmo sento atualizados. Me sinto penalizada por ter sofrido um acidente. Fiquem com Deus!

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    Black Negona Segunda, 20 de janeiro de 2014, 12h23min

    Muito obrigada por me responder, Ro_Ro. Sou do Rio de Janeiro, capital. Me adaptar a essa nova vida é o mesmo que nascer de novo, ainda assim, estou tentando seguir, mas ir e voltar do trabalho já sinto que estou me arriscando outra vez. Bjs

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    Black Negona Segunda, 20 de janeiro de 2014, 15h27min

    Muito obrigada por me responder, Ro_Ro. Sou do Rio de Janeiro, capital. Me adaptar a essa nova vida é o mesmo que nascer de novo, ainda assim, estou tentando seguir, mas ir e voltar do trabalho já sinto que estou me arriscando outra vez. Bjs

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    Black Negona Segunda, 20 de janeiro de 2014, 16h25min

    Muito obrigada por me responder, Ro_Ro. Sou do Rio de Janeiro, capital. Me adaptar a essa nova vida é o mesmo que nascer de novo, ainda assim, estou tentando seguir, mas ir e voltar do trabalho já sinto que estou me arriscando outra vez. Bjs

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    Black Negona Segunda, 20 de janeiro de 2014, 16h33min

    Desculpem! Meu filho disse que meus comentários estão duplicados na página.

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    I

    InteressadoEmDireito Terça, 21 de janeiro de 2014, 10h03min

    Ola Black

    Vo conversar com um amigo do forum ai no Rio, para ver se ele pode ti ajudar,.

    abraços

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    Black Negona Terça, 21 de janeiro de 2014, 22h39min

    Muito obrigada, Ro_Ro! O departamento jurídico da empresa me disse hoje que ela está agindo em conformidade com a Lei acatando a decisão do INSS (indeferimento), mas dia 30 pedirei recurso novamente. Dessa vez, sem avisar à empresa. Agradeço muito a atenção!

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    Katiusia Alves Pereira Terça, 25 de fevereiro de 2014, 18h15min

    Processo trabalhista

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    K

    Katiusia Alves Pereira Terça, 25 de fevereiro de 2014, 18h29min

    Boa tarde...
    Meu nome eh katiusia,trabalhava em uma empresa de empréstimo consignado desde de novembro de 2011,sendo contratada como atendente,mas comecei a desempenhar outras funcoes de telemarketing,atender cliente em casa fora do horario de servico,fechamento das funcionarias de comissionwmento a ser pago,pegar boleto em banco e liberar margem de cliente entre outras coisas e tudo isso eu nao fui remunerada entao ano passado adoeci e fui diagnosticada com síndrome de burnout em abril de 2013 e recebi do psiquiatra o afastamento pelo INSS. Mas invés da empresa mim encosta ela mim mandou embora sem justa causa,então entrei na justiça ,agora no dia 24 deste mês foi a audiência e terei q fazer uma pericia solicitada por eles,sendo q já estou afastada pelo INSS desse de maio do ano passado,faco pericia de 2 em 2 meses e passo tem alguma possibilidade desta pericia q vou fazer eu não passar,tomo remédios fortes velafaxina 225mg,rivotril de 2 mg na parte da manha e a noite tomo quadros 50mg,rivotril 2mg e dalmadorm 30mg e tenho todas as receitas e atestados desde de quando fui diagnosticada.
    EditarP

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    Arut Nev Soninha Sexta, 28 de fevereiro de 2014, 21h16min

    BOA NOITE.
    GOSTARIA QUE ALGUÉM PUDESSE ME AJUDAR A ENTENDER MEU PROCESSO CONTRA O INSS.
    COMECEI COM UM PROBLEMA CIRCULATÓRIO NOS MEMBROS INFERIORES E FIZ PERICIA NO INSS QUE ME CONCEDEU 3 MESES DE AUXILIO DOENÇA, COMO O PROBLEMA NÃO MELHOROU FIZ MAIS 2 PERICIAS E AMBAS FORAM INDEFERIDAS PELO INSS. ENTREI COM RECURSO NO TRIBUNAL FEDERAL, E MARCARAM PERICIA JUDICIAL. NO PROCESSO FOI SOLICITADO APOSENTADORIA POR DOENÇA E BENEFÍCIOS EM ESPECIE. APÓS UM ANO, DEPOIS DE TODO O PROCESSO, SAIU HOJE A DECISÃO DA JUÍZA: "DEVOLVIDOS COM SENTENÇA COM EXAME DO MÉRITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE", IMAGINO QUE A APOSENTADORIA FOI NEGADA, POIS LI O RELATÓRIO DO PERITO JUDICIAL E ELE NÃO CONSIDEROU A DOENÇA PERMANENTE, MAS QUE DEVO RECEBER OS ATRASADOS. SE FOR ESSE O CASO, MINHAS DUVIDAS SÃO: O QUE VAI ACONTECER A PARTIR DESSA DECISÃO EM RELAÇÃO AO INSS, E SE O TEMPO QUE O PROCESSO FICOU NA JUSTIÇA TAMBÉM ENTRA NO CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS DEVIDOS, VISTO QUE CONTINUO SEM TRABALHAR E SEM RENDA E SE AINDA CABE AO INSS RECORRER DA DECISÃO DA JUÍZA FEDERAL.
    QUALQUER INFORMAÇÃO SERÁ DE GRANDE AJUDA.
    DESDE JÁ AGRADEÇO,

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    I

    InteressadoEmDireito Sexta, 07 de março de 2014, 16h01min

    Ola Aru,

    Normalmente eles propõem acordo.
    Ai vai depender da sua situação financeira.
    Vc pode nao aceita e recorrer da decisão.

    abraços

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    L

    Leonardo Dowsley Terça, 18 de março de 2014, 14h23min

    Boa tarde a todos....

    Gostaria de que tirassem minhas dúvidas, por favor.
    Estou afastado no INSS desde agosto de 2010 por causa de hérnias de disco na lombar em L3-L4, L4-L5 e L5 - S1, em agosoto de 2013 meu benefício foi negado, desde então todos as perícias q eu faço são negadas, estou entrando na Justiça Federal em cima desse primeiro benefício negado. Então a minha dúvida é: Eu não tenho condições de voltar ao trabalho, o que devo fazer ? Passar pelo médica da empresa e conversar com ele ? Dar entrada em um novo benefício mesmo com um na Justiça Federal ?

    Desde já agradeço

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    I

    InteressadoEmDireito Terça, 18 de março de 2014, 19h19min

    entre com o processo na federal.

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    Luiz Emidio Silva

    Luiz Emidio Silva Sexta, 23 de maio de 2014, 10h25min

    Luiz Emidio

    26/04/2014 00:38

    á 2 horas próximo a Recife

    .

    Quero informar que essa EC-41/2003, está prejudicando as aposentadorias especiais limitada ao teto na D.I.B, Eu recebi minha R.M de março de 1995 ate janeiro de 2004 limitada ao teto, quando o i.n.s.s elevou o teto de 1869,54 reais pra 2400 reais , eu já recebia 1901,01 reais eu pergunto o i.n.s.s deveria ter feito a readequação dos salários a critério de manutenção do mesmo, e não o fez até hoje queria saber se vai ficar no esquecimento estou com uma perca de 860 reais mês a mês. Quero deixar outro comentário como é que um gerente ou diretor de uma empresa se comporta diante de uma situação dessa suponhamos que eles tenham um salario de 15 a 20 reais sabendo eles que quando se aposentar suas renda mensal diminui pra 4150 reais que é o teto máximo da previdência . Os senhores não acham que isso está contribuindo pra que eles passem a ser desonestos em virtude dessas emendas inconstitucional brasileira.

    Comentário by luiz emidio da silva — 12 de novembro de 2013 @ 21:39

    meu nome é luiz emídio da silva, tenho 61 anos sou de Paulista -pe minha aposentadoria é especial de nº 46, não tem fator de correção pra cálculos apenas coeficiente 1 (100%) antes da aposentadoria tinha uma r.m= 16 salários mínimos= 1.120,00 reais em 03/03/1995 mim aposentei com s.b= 582,86 que era o teto máximo i.n.s.s, tive direito a u.r.v = 24.039,06 reais em 10/10/2002 pra receber de uma vez assinei um acordo e recebi apenas 14.440,00 reais bom até dezembro de 2003 recebi minha r.m limitada ao teto 1869,54 reais. em janeiro de 2004 o i.n.s.s elevou o teto de 1869,54 reais pra 2400,00 reais por conta da ec-41/2003 e não fez a readequação do salario pra efeito de manutenção do beneficio com isso a situação ta precária estou perdendo 860,00 reais mês a mês em relação ao teto máximo do i.n.s.s que é 4150,00 reais atual, já fui no posto do i.n.s.s a pessoa que mim atendeu rube .f.s. junior de matricula 0585316 i.n.s.s , alegou que eu tinho direito mais o beneficio estava em decadência por essa razão o i.n.s.s não resolveria o problema, mesmo que o beneficio estivesse em decadência se comprovaria má fé por parte do i.n.s.s por ter deixado de adequar por se próprio o valor do beneficio quando foi editada a ec-41/2003 será que você pode mim ajudar, eles estão calados , me parece que só existe 220 mil aposentados em todo pais que recebe teto máximo do i.n.s.s é uma pequena minoria.



    Leia mais: jus.com.br/artigos/23579/da-correta-sistematica-de-calculo-das-acoes-para-readequacao-da-limitacao-do-teto-por-forca-das-ec-20-98-e-41-03-em-beneficio-ja-revisto-no-buraco-negro#ixzz32XjaZqEO

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    A

    Agnaldo Nicolau Sexta, 06 de junho de 2014, 15h59min

    Ro-Ro, boa tarde!
    Me desculpe por não saber seu verdadeiro nome, tenho acompanhado aqui as perguntas de
    vários segurados e a precisão com que você responde todas, é admirável esse grande conhecimento seu, principalmente sobre DIREITOS PREVIDENCIARIOS, meus parabéns!!!
    A minha pergunta é: Ajuizei uma ação de revisão de benefício para o reconhecimento de um vinculo/sequencial ou seja Atividade secundaria e sobre o Art. 29 II, no dia 22/04/1014 gostaria de saber se o benefício só será revisado/corrigido ao final da ação ou o mesmo será corrigido/revisado imediatamente só ficando os atrasados para o final da ação em caso de êxito. É claro?
    Desde já agradeço pela atenção!
    Atenciosamente,
    Agnaldo Nicolau

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