Ele morou com uma mulher durante 9 anos e há 8 anos nasceu um menino QUE REGISTROU pois acreditava que era seu filho, a mulher inconformada com o valor que recebe de pensão entrou na justiça, como ele não consegue engravidar a atual esposa fez exame e descobriu que é infértil, então fez o DNA do menino e descobriu que não é seu filho. A audiência está marcada para mês que vem, ele está com medo do juiz obrigá-lo a continuar sendo pai da criança> Ele gosta da criança e quer ser um amigo, mas pai ele DIZ não vai conseguiir ser mais. Mas se o juiz obrigá-lo a ser pai, a criança vai sair perdendo, porque ela tem direito de ser reconhecida pelo verdadeiro pai, e ter meu marido como UM GRANDE amigo. Nòs gostamos da criança, mas se o juiz determinar E OBRIGAR que ele seja o pai, acredito que o amor que sentimos pela criança irá se transformar em revolta, por ser obrigado a engolir tudo. Eu tenho medo desse verdadeiro pai ser alguém perigoso que pode estar rondando como uma sombra, só curtindo a amizade do menino sem qualquer tipo de responsabiliade, pode até continuar ficando com a mãe do garoto, pode ser um pareNte do meu marido sei lá o verdadeiro pai é um fantasma que roda nossas vida. O pai verdadeiro tem que assumir esse menino, tenho medo do juiz não considerar nada considerar apenas a relação que havia entre o menino e meu maridoQUE NÃO SERÁ MAIS A MESMA) e obrigá-lo a engolir tudo e ter a mãe do menino exigindo e humilhando ele como sempre fez. SE O JUIZ OBRIGA UM HOMEM QUE FOI HUMILHADO TRAIDO ENGANADO A CONTINUAR COM O MESMO PAPEL, ESTÁ INDO CONTRA A PRÓPRIA CRIANÇA QUE NÃO TERÁ MAIS nem PAI AFETIVO NEM amor de AMIGO. Terá um registro com nome de uma pessoa que foi enganada, terá a pensão que não é lá essas coisas pois o homem que o registrou está desempregado. PENSO QUE A FILIAÇÃO AFETIVA DEVE SER ESPONTÂNEA NÃO FORÇADA FRUTO DE UMA ENGANAÇÃO. ME AJUDEM POR FAVOR ESTAMOS SOFRENDO MUITO. QUEREMOS TER ESSA CRIANÇA COMO AMIGA E AJUDAR A ELA QUANDO ELA PRECISAR COMO FAZEM OS AMIGOS QUE AMAM , MAS SE O JUIZ OBRIGAR A SER PAI (COISA QUE NUNCA MAIS CONSEGUIRA SER) SINTO QUE SERA MAIS UM CASO DE ABANDONO.

Respostas

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    CHEGA DE DISCRIMINAR Quarta, 15 de agosto de 2012, 13h06min

    Renato Solteiro,

    Obrigada por suas palavras. Sei que virá muita coisa ainda por aí. Mas algumas palavras podem nos confortar e ajudar a principalmente nos tranquilizar. O receio da decisão já temos o receio de fazer a criança saber e como ficará a cabeça dela nós já temos também.


    Não precisa desse povo ficar jogando isso tudo na minha cara, ajudaram????

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 15 de agosto de 2012, 13h16min

    Sem dúvida que o direito da criança deverá ser defendido e preservado, e em seguida, o dos adultos (que já eram adultos quando a criança foi gerada e, por conseguinte, responsáveis por seus atos e ciosos do tipo de gente com que escolheu se relacionar).

    Terá essa mãe de revelar os possíveis candidatos a pai de seu filho, e estes chamados a justiça para assumir sua responsabilidade. Somente aí, preservado o direito do menor, será considerado o direito do adulto frente a paternidade equivocadamente assumida. Tendo ele, inclusive, a possibilidade de representar contra a genitora.

    Se as palavras da consulente expressam a realidade quanto ao afeto do homem pela criança, que pese na consciência deste que essa criança levará para sempre tal referência, posto que afetos não se desligam com um botão, nem se criam ou se destroem por decreto ou declaração.

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    CHEGA DE DISCRIMINAR Quarta, 15 de agosto de 2012, 13h21min

    Insula Ylhensi,

    Desculpe-me mas você está viajando, porque não sou eu quem vai dizer nada, você acha mesmo que isso pode ficar escondido dessa criança? Você acha que se escondermos ela no dia que descobri não vai se virar contra todos que a enganaram?

    Hoje ela pode se virar contra a mãe que ela sim mentiu e enganou, mas eu acredito que a verdade ela vai saber sim, como eu não sei, mas enganada ela não vai ficar.

    Eu queria saber de decisões passadas se as criança permanecem enganadas pro resto da vida. Se alguém puder me responder isso agradeço.

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    DFF-SP Quarta, 15 de agosto de 2012, 14h18min

    Dr.Renato,
    Realmente passar por uma situação e imaginar passar por ela são coisas bem diferentes.

    Como bem expos em seu comentário, acompanhamos aqui no fórum msm historias de pais que esqueceram do pedaço de papel e optaram por serem pais.
    Mas há toda uma situação envolvida... Nesse caso aqui, pelo que pude observar, o rancor entre o pai "afetivo" e a ex acaba superando a vontade de ser pai.

    Não sei se sinto pena da criança ou desse pai...

    Ter companheiro (a) somente para horas boas ngm merece não é msm.

    Chega de discriminar:

    A criança não deve ser enganada. Jamais ! Mas td tem sua hora, seu momento.
    Só não acho prudente seu marido chegar nela e dizer: não sou seu pai biologico... mas tenho opção de continuar sendo. Mas não quero ! Quero a parte boa de ser pai, ou seja, te buscar de vez qdo, não pagar pensão, não dar bronca, dar amor só se eu quiser.
    É diferente qdo a criança sabe de suas origens mas sente que sua base, sua estrutura ainda está ali. Que não vai ser abandonada, entendeu...

    E um conselho, de mulher pra mulher (sem alusão a loja, por favor...)
    Esposa é esposa em qq momento, em qq fase... Na doença, na tristeza, na adversidade, na felicidade. Quer dizer que se ele está bem vc está com ele. Qdo as coisas andam mal vc o abandona ? Não é assim que a banda toca...
    Coloque a decisão nas mãos dele e deixe que ele decida se quer ser pai ou não. E esteja do lado dele em qq hipotese.

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    CHEGA DE DISCRIMINAR Quarta, 15 de agosto de 2012, 14h21min

    DFF-SP,

    Voce disse que se descobrisse que foi ADOTADA não mudaria os sentimentos etc...

    Se meu marido tivesse adotado essa criança eu também concordaria com você, adoção é ato espontâneo.

    Agora te pergunto se ao invés de ter descobrido que foi adotada tivesse descobrido que sua mãe enganou seu pai e o fez acreditar ser pai e te registrar. E depois esse mesmo homem que te registrou descobriu toda a safadeza de sua mãe e tentou tirar o nome do seu registro e fazer sua mãe te mostrar seu verdadeiro pai, e ai a justiça o impediu e o obrigou a continuar com o nome na sua certidão dando pensão, pagando por coisa que não quer mais pagar. Será que os sentimentos serão os mesmo.

    QUERIDA NÃO CONFUNDA ADOÇÃO COM ENGANAÇÃO, são distintas

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 15 de agosto de 2012, 14h30min

    Criatura, vc opina num tema do qual não tem capacidade para avaliar pois NÃO SÃO OS SEUS SENTIMENTOS envolvidos na questão. Nem vc tem condição de analisar. Só o pai registral e a criança que ele asumiu podem tecer comentários quanto a isso. Vc não tem procuração deles para isso.

    Quem deveria estar aqui perguntando é o pai registral, não sua raivosa e invejosa esposa. Não é de espantar madrasta não gostar do filho do marido, fica com mais raiva ainda quando sabe que ele sustenta o filho nascido de outra semente.

    Esse é seu problema.

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    CHEGA DE DISCRIMINAR Quarta, 15 de agosto de 2012, 14h31min

    DFF-SP,

    se eu te falar que muitas e varias vezes quem depositou a pensão foi eu, tomei anticoncepcional, engordei pra caramba,rsrs por anos acreditando que ele era fertil por ter um filho.

    Ele está desempregado e essa vadia colocou na justiça para aumentar o valor, sabendo que eu deposito. depois que ele me encontrou ela acha que ele subiu na vida, mas eu que tenho carro, casa, pago grande parte da pensão. etc....

    Então agora a fonte aqui pelo menos a minha secou. Posso sim ajudar essa criança mas só se for meu esposo que desejar continuar sendo pai no registro. caso seja obrigado pelo judiciário a continuar com nome no registro pagando pensão e agir como se nada tivesse acontecido.

    QUANDO EU SOU BOA EU SOU ÓTIMA.... MAS QUANDO SOU MÁ SOU BEM MELHOR.

    SÓ QUERO JUSTIÇA.

    QUANTO AOS DANOS MORAES CONTRA A VAGA*** VAMOS ENTRAR TAMBÉM.

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    DFF-SP Quarta, 15 de agosto de 2012, 14h32min

    Agora eu te pergunto:

    Que culpa eu teria da safadeza da minha mãe ? Ou da covardia do meu pai?
    Nenhuma não é msm...
    A realidade é que meu caso é hipotetico. Mas olhando para o meu filho aqui do meu lado, sei que ele seria meu filho em qq hipotese, em qq situação. Se descobrisse hj que ele foi trocado na maternidade, ainda assim ele continuaria sendo meu filho. Amor de mãe, de pai não faz distinção.

    Ngm aqui disse que seria necessário enganar... leia meu comentário acima.

    Pq vc não deixa seu marido escolher ? Afinal, a escolha é dele. Se quiser continuar sendo pai, um dia poderá conversar com a criança e contar suas verdadeiras origens.

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 15 de agosto de 2012, 14h47min

    Isso nada mais é que lizo social. Por isso a criança se encontra em risco físico, moral, intelectual. Devemos identificar e denunciar para o Conselho Tutelar toda essa situação.


    Adv. Antonio Gomes
    OAB/RJ-122.857

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    A

    Adv Antonio Gomes Quarta, 15 de agosto de 2012, 14h54min

    Vejamos sobre o tema:

    jus.com.br/forum/301622/descobri-depois-de-7-anos-que-nao-sou-o-pai-da-crianca/#Item_19

    In verbis:


    Marcelo de Lima
    14/08/2012 17:41
    Descobri depois de 7 anos que não sou o pai da criança. Como fazer para retirar meu nome da certidão de nascimento e pedir anulação da pensão? Só fui morar com a mãe da criança porque ela alegou que estava grávida. Quais são as possibilidades do anulamento da certidão de nascimento e da pensão, mesmo a mãe da criança alegando laços afetivos entre mim e a criança?

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    Carolina Vargas Quarta, 15 de agosto de 2012, 15h19min

    Dois pontos a comentar:
    1 - A respeito desse assunto acima exposto, nenhum Juiz pode obrigar algo que esteja fora da Lei, ou seja, obrigá-lo a permanecer como pai no regstro da criança. Este pai foi induzido a cometer um erro, o que não se configura a adoção a brasileira. O registro de nascimento da criança constando o nome dele como pai biológico só foi feito por um erro substancial, nas circunstancias do caso ele achou que era o pai. Ele vivia com a mulher, assim presumiu que fosse filho dele. Pode ser anulado esse ato Art. 138 CC...

    2 - Quanto a essa senhora que promete abandonar o barco por causa desse erro, sugiro que deixe esse assunto para a jsutiça e as partes do processo. Falta-lhe sim, amor ao marido. Muitos pais quando ficam sabendo que foram enganados e não são de fato o pai biológico, ainda assim superam porque filho quando amado independe de ser biológico ou não. Uma coisa é esse pai ter direito de ver esse registro anulado outra é se desesperar para se eximir de uma pensão. Realmente a criança que sofre. Não li toda sua exposição, mas li o suficiente para chegar a conclusão de que essa senhora é desequilibrada.

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    C

    Carolina Vargas Quarta, 15 de agosto de 2012, 15h33min

    Já pensaram na possibilidade do pai verdadeiro querer seus direitos de pai? E essa criança de querer saber quem é seu pai verdadeiro e vir a exigir isso da mãe? Pode ocorrer também que essa criança ame esse pai afetivo e não queira saber o biológico. Pode ainda, quando for de maior idade querer seus direitos, como o de ver em sua certidão de nascimento o nome do pai biológico. Bem, creio que o Juiz saberá o que fazer. O que não concordo é que muitas das atuais esposas costumam se invocar com os filhos que o atual amrido tem com as ex esposas. Vejo nessa senhora exatamente isso, fosse biológico ou não filho de seu marido, ela se meteria na relação deles de qualquer forma. Não é incomum madrastas assassianrem seus enteados, por ciúmes. Sem ofensas, isso é só um exemplo de como as atuais esposas (algumas) convivem com essas relações.

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    M

    Mari Marques Quarta, 15 de agosto de 2012, 15h45min

    Prezados,

    Sou da opinião que quando nos relacionamos com um homem que já teve um relacionamento anterior com filhos, assumimos alguns riscos.

    Não é fácil conviver com ex-mulher implicando o tempo todo e cobrando mais que o direito lhe concede, muitas vezes usando o próprio filho para atingir o ex, mas muitas vezes esta infeliz situação faz parte de quem assume o risco de um relacionamento deste tipo.

    Descobriu-se que a criança não é filho verdadeiro, e a consulente está mais interessada em livrar-se do casamento, do que apoia-lo neste difícil situação.

    Concordo com o José Perez a grande preocupação dela é livrar-se o quanto antes do problema, não interessando nem os sentimentos do marido ou da criança.

    Alias, pobre criança! Nesta confusão toda é a mais prejudicada.

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    CHEGA DE DISCRIMINAR Quarta, 15 de agosto de 2012, 15h48min

    DFF-SP

    Suas palavras:
    E de coração... tenho 31 anos e minha vida foi construida com base nos ensinamentos do meus pais. Todos os valores que tenho foram passados por eles. Recebi todo amor e carinho que um ser humano merece.
    Se hj descobrisse que fui adotada, que meu pai biologico não é o que conheço desde pequena, isso não mudaria em nada o que sinto por eles. E não mudaria em nada o que meu pai sente por mim, disso tenho certeza.

    Depois que eu te coloquei hipoteticamente neste fato concreto suas palavras:

    Agora eu te pergunto:
    Que culpa eu teria da safadeza da minha mãe ? Ou da covardia do meu pai?

    Então agora seu pai seria um covarde e sua mãe uma safada?

    A decisão de manter um registro em que o pai enganado quer anular, apenas transfere para o futuro os problemas. Acredito eu que no futuro poderá haver até ódio um do outro.

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    CHEGA DE DISCRIMINAR Quarta, 15 de agosto de 2012, 16h05min

    Eu sou uma madrasta má? será?

    O menino não pensa isso de mim não, aqui ele tem uma caminha especial para ele, comprei colchas com desenhos do (sei lá hoti wils) para ele, coloquei esse computador aqui para ele poder brincar, tem outro no quarto da minha filha mas esse aqui coloquei para ele.

    Ele chega e se percebo algo levo mesmo no médico, deposito boa parte da pensão. Ele deita no meu colo pra dormir. sem falar que até corto o cabelo dele etc..

    será que sou tão má assim? Será que abandonaremos essa criança se for tirado do seu registro o nome do meu marido?
    Será que conseguiremos tratá-lo da mesma forma se a justiça obrigar a manter tudo como está? Querendo meu marido corrigir o erro?

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 15 de agosto de 2012, 17h47min

    ELA nada mais é que liXo social. Por isso a criança se encontra em risco físico, moral, intelectual. Devemos identificar e denunciar para o Conselho Tutelar toda essa situação.


    Adv. Antonio Gomes
    OAB/RJ-122.857

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    DFF-SP Quarta, 15 de agosto de 2012, 17h56min

    Chega de discriminação,
    Me coloquei hipoteticamente no lugar dessa criança que vcs renegam...
    Por isso usei o termo mãe safada (a mãe da criança) e pai covarde (seu marido).

    Olha... na boa... nem vc mantem o que diz. Não sabe o que quer.

    Sabe o que acho ? Que vc quer ser mãe dessa criança, seu marido quer ser pai, mas mãe e pai de verdade e vcs não tem coragem de assumir. Vcs estão mais preocupados em atingir a mãe da criança.

    Não me ataque. Vcs expos sua situação aqui, deu a cara pra bater contando assuntos pessoais seus. Logo já sabia que muitos iriam discordar e te atacar por conta de tudo que vc escreveu.

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quarta, 15 de agosto de 2012, 18h58min

    Essa porcaria de homem, pior que lixo, mas ja esta pagando nessa vida, pois esse infeliz é estéril, nunca vai ter o prazer nessa vida de ter um filho biológico. Casou com a mulher certa, essa união esta de parabéns!

    Pai de verdade!
    Apelação Cível. Guarda de menor postulada pelo padrasto. Pai biológico ausente e mãe em pleno exercício do poder familiar. O padrasto quer assumir a condição de guardião da criança. Se um cônjuge pode adotar o filho do outro, não há razão para não estender e ele a guarda da criança. Essa medida tem caráter protetivo. O cidadão adotou a criança como filho socioafetivo, é o pai que essa criança tem. O pai biológico e registral, ao que consta, é uma pessoa afastada do núcleo familiar. É de todo razoável deferir o exercício da guarda ao padrasto, sem afastar, é claro, a guarda materna que continua subsistindo.

    O pedido de visitas a enteada postulado pelo padrasto também foi acatado pelo Tribunal de Justiça. A decisão vem corroborar o entendimento de que os vínculos entre os membros das famílias reconstituídas não são desfeitos após o rompimento conjugal.

    Se a menor tinha com o padrasto uma relação afetiva que pode ser mantida mesmo após a separação do casal, o ideal é que tal convivência seja preservada, para que seja garantido ao menor a manutenção dos vínculos com as pessoas que foram importantes em seu crescimento.

    Dessa forma, a referida decisão veio mostrar que a família reconstituída pode e deve ter os mesmos efeitos jurídicos de uma família primitiva e que o fato do menor ser rodeado por várias pessoas que lhe querem bem tem pontos positivos.

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    Renato Solteiro Suspenso Quarta, 15 de agosto de 2012, 19h03min

    Chega de discriminar,

    Como eu já disse antes, seu pleito é justo. Felizmente, graças a Deus, este assistencialismo com o dinheiro dos outros está com os dias contados no Brasil. Durante séculos esta catástrofe era tratada quase que como um obstáculo intransponível, mas existem advogados que se esmeram no que fazem e há inúmeras decisões judiciais que podem fortalecer ainda mais seu pedido na justiça.

    Colaciono aqui algumas delas e peço especial atenção para o fato de que em TODAS as decisões, o judiciário deixou claro que este direito é imprescritível. Eu já havia me manifestado em outro post de que no meu entendimento até mesmo com sessenta anos de paternidade se poderia mover tal ação. Pois bem, eis que o judiciário deixa claro e evidente o que para mim era preto no branco.



    DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA.
    - Tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico.
    - A realização do exame pelo método DNA a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento.
    - A regra expressa no art. 1.601 do CC/02, estabelece a imprescritibilidade da ação do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, para afastar a presunção da paternidade.
    - Não pode prevalecer a verdade fictícia quando maculada pela verdade real e incontestável, calcada em prova de robusta certeza, como o é o exame genético pelo método DNA.
    - E mesmo considerando a prevalência dos interesses da criança que deve nortear a condução do processo em que se discute de um lado o direito do pai de negar a paternidade em razão do estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito da criança de ter preservado seu estado de filiação, verifica-se que não há prejuízo para esta, porquanto à menor socorre o direito de perseguir a verdade real em ação investigatória de paternidade, para valer-se, aí sim, do direito indisponível de reconhecimento do estado de filiação e das conseqüências, inclusive materiais, daí advindas. Recurso especial conhecido e provido.
    (STJ – 3ª T., REsp nº 878.954/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 28.05.2007, p. 339)


    AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. PROVA. EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO E SOCIOAFETIVO.I - PROVADA A AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO ENTRE O AUTOR E O MENOR PELO RESULTADO NEGATIVO DO DNA, PROCEDE O PEDIDO DE NEGATÓRIA DE PATERNIDADE.II - ALÉM DISSO, FICOU DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA ENTRE AS P ARTES, JUSTIFICANDO A DESCONSTITUIÇÃO DO VÍNCULO FORMAL.III - APELAÇÃO DESPROVIDA.

    (1113120088070002 DF 0000111-31.2008.807.0002, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/05/2012, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 31/05/2012, DJ-e Pág. 141)


    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DO REGISTRO EQUIVOCADO. Demonstrado o vício de consentimento, flagrante a procedência da demanda. Ademais, uma vez comprovado nos autos, mediante perícia genética, que as partes não possuem vínculo biológico, bem como demonstrada a ausência de vínculo socioafetivo, cumpre confirmar a sentença de procedência da ação negatória de paternidade, com vistas a garantir ao recorrente a possibilidade de buscar sua verdadeira origem. Enfim, a verdade biológica deve prevalecer sobre a verdade registral, com base, inclusive, no principio da dignidade da pessoa humana. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70041627324, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 27/10/2011)

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PATERNIDADE. PROVA DE ERRO. AUSÊNCIA DE PATERNIDADE SOCIO-AFETIVA. Comprovado nos autos que o autor registrou o requerido como seu filho porque induzido em erro pela então namorada, e não havendo vínculo de afetividade entre os envolvidos, o que é confirmado pela genitora do requerido, inclusive, apontando e nominando terceiro como sendo o pai biológico, cumpre julgar procedente a ação negatória de paternidade. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70040830234, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 27/10/2011)


    AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. PROVA PERICIAL. EXCLUSÃO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA. INEXISTÊNCIA DO LIAME SOCIOAFETIVO. CABIMENTO. 1. Embora o reconhecimento de filho seja irrevogável (art. 1º da Lei nº 8.560/92 e art. 1.609 do CC) é possível promover a anulação do registro civil, quando demonstrada a existência de vício no ato jurídico de reconhecimento. 2. Comprovada a inexistência do liame biológico através de exame de DNA e não tendo a demandada comprovado que o autor, quando formalizou o reconhecimento da filiação tinha ciência da inexistência do liame biológico, justifica-se o pleito anulatório, ficando claro que o autor foi induzido em erro ao reconhecer a filiação. Incidência do art. 333, inc. I e II, do Código Civil. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70036202513, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 29/06/2011)


    Direito civi. Família. Recurso especial. Ação negatória de paternidade. Exame de DNA.
    - Tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico.
    - A realização do exame pelo método DNA a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento.
    - A regra expressa no art. 1.601 do CC/02, estabelece a imprescritibilidade da ação do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, para afastar a presunção da paternidade.
    - Não pode prevalecer a verdade fictícia quando maculada pela verdade real e incontestável, calcada em prova de robusta certeza, como o é o exame genético pelo método DNA.
    - E mesmo considerando a prevalência dos interesses da criança que deve nortear a condução do processo em que se discute de um lado o direito do pai de negar a paternidade em razão do estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito da criança de ter preservado seu estado de filiação, verifica-se que não há prejuízo para esta, porquanto à menor socorre o direito de perseguir a verdade real em ação investigatória de paternidade, para valer-se, aí sim, do direito indisponível de reconhecimento do estado de filiação e das conseqüências, inclusive materiais, daí advindas.
    Recurso especial conhecido e provido.
    REsp 878954 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2006/0182349-0, Ministra NANCY ANDRIGHI (1118), Terceira Turma, DJ 28/05/2007 p. 339.

    Lute com todas as forças deste mundo para reparar este erro que foi cometido por quem mais deveria zelar pela criança. Mães irresponsáveis são diuturnamente defendidas, ou esquecidas em assuntos desta envergadura. Trata-se o enganado como bandido, quando se há bandido ele usa saia.

    Por fim, repito, não consigo visualizar que direito da criança está sendo protegido ao ser contra a negatória em casos como este. Não é crível que alguém fale em interesse da criança em viver uma vida fantasiosa. Que direito se pretende defender? O de ter pensão? Sim, porque amor está evidente que ela já não tem. Por dinheiro, vamos obrigar esta criança a viver um pesadelo por toda sua vida? É isto que chama defender os interesses do menor?

    Espero não ter morrido para ver chegar o dia em que mulheres que fazem uma indecência destas com seus próprios filhos não sejam esquecidas em comentários sobre o assunto e que se gaste mais tempo e adjetivos com quem foi e é o grande responsável por esta mazela social.

    Não consigo ver lixo, em quem apenas quer seu direito sagrado de ser pai apenas de quem gerou. Se há lixo, não há de ser o enganado. Amor a gente dá, juiz nenhum neste planeta pode obrigar uma pessoa que não tem vínculos com outra a amá-la.

    Se você não quisesse ter esta criança por perto, eu lamentaria, mas daí a dizer que é um ser menor por isto, é muita hipocrisia. Aproveite e deixe o endereço dela, para os que aqui acham um absurdo isto, possam se colocar como pai neste caso, pois os vínculos biológicos que TODOS temos com esta criança é o mesmo que seu marido, ou seja, nenhum.

    Falar em obrigatoriedade de ajudar, com o dinheiro dos outros é fácil. Ser politicamente correto com o dinheiro alheio é uma maravilha, quero ver assumir o que não fez e inclusive poder ser preso por isto.

    Não esmoreçam, lutem pelo direito da própria criança de não ter sua vida feita em mentiras. Lute para que esta criança possa ter o direito sagrado de ter um pai de verdade.

    Como eu já disse antes, foi uma decisão unilateral de uma irresponsável que decidiu escolher o pai do seu filho de forma asquerosa, quando é bem possível que o pai biológico adorasse saber da existência deste menino e, claro, esta calhorda, impede que um pai verdadeiro esteja ao lado do filho, que um filho tenha sua vida sem mentiras e ainda por cima não sofre qualquer punição.

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 15 de agosto de 2012, 19h33min

    Uma vez retirada a paternidade da certidão de uma criança, não haverá mais vínculo que ligue o pai registral ao menor. Destarte, não cabendo qualquer condição de convívio.

    Como quererá a consulente que se mantenha vínculo entre dois adultos e um menor se nenhum direito assitirá esses adultos para tal?

    Como disseram, recorre desesperada para uma solução que atenda-a particularmente, desprezando o "grande amor" que tinha um pai pelo fruto de sua acreditada semente.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.