Descobri depois de 7 anos que não sou o pai da criança. Como fazer para retirar meu nome da certidão de nascimento e pedir anulação da pensão? Só fui morar com a mãe da criança porque ela alegou que estava grávida. Quais são as possibilidades do anulamento da certidão de nascimento e da pensão, mesmo a mãe da criança alegando laços afetivos entre mim e a criança?

Respostas

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    Claudia Melo Terça, 14 de agosto de 2012, 17h43min

    Como descobriu não ser o Pai da Criança? Foi feito exame de DNA?

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    Dilza Delta Terça, 14 de agosto de 2012, 17h50min

    Vc entra com uma ação para reconheçimento de paternidade,e se realmente não for sua,o juiz autoriza outra certidão de nascimento retirando seu nome,e ela terá que devolver tudo que vc pagou de pensão a ela.

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    Dilza Delta Terça, 14 de agosto de 2012, 17h53min

    Desculpe não é reconhecimento de paternidade é negatória de paternidade...

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    Marcelo de Lima Terça, 14 de agosto de 2012, 17h56min

    Fiz um teste particular de DNA e deu negativo.

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    Dilza Delta Terça, 14 de agosto de 2012, 17h58min

    Então procure um advogado e move a ação,ela terá que devolver tudo que vc pagou de pensão,e vc irá retirar seu nome da certidão.

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    Consultor ! Terça, 14 de agosto de 2012, 18h09min

    Realmente, marcelo, procure um advogado e delete tudo do que foi dito acima a vc !!!

    Valores alimentares não são repetíveis, não se restituem, não se pega de volta ... não tem como a criança devolver isso a você.

    Com relação à Certidão, sua chance de alterar o registro, retirando o seu nome é tendente a zero. Conseguiria caso o pai biológico aparecesse e assumisse a criança.


    A única possibilidade plausível seria vc pleitear danos materiais/morais em face da mãe da criança, caso ela tenha induzido vc a erro grosseiro !!!

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    Adv Antonio Gomes Terça, 14 de agosto de 2012, 18h13min

    NÃO É VERDADE, não existe dispositivo legal nem jursiprudencia ds tribunais determinado devolução de pensão alimentar, uma vez que se a devolução de alimentos fosse possível, o que seria devolvido eram os detritos expelidos pelo alimentado no seu dia a dia e que possivelmente seria encontrado na estação de tratamento da CEDAE.

    Por fim, sem advogado não existe justiça. Procurar um de sua confiança pessoalmente se achar necessário.

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    DFF-SP Terça, 14 de agosto de 2012, 18h22min

    Boa noite Marcelo,
    Realmente sua chance de retirar o nome da certidão da criança é bem pequeno...

    Agora pergunto: e sua relação com a menina ? E o elo que vcs criaram em sete anos... não vale nada ?
    Existe amor de pai, carinho por essa criança ?

    Saudações, Daiane

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    Marcelo de Lima Terça, 14 de agosto de 2012, 19h58min

    Eu tenho um relacionamento afetivo sim, mas quero q isso seja feito por livre vontade minha... fui enganado, tenho outra mulher e não quero que meu nome conste na certidão... nem quero pagar por isso. Fui enganado. Quero manter um relacionamento com a criança, mas não por decisão judiciária, quero por decisão minha. Que devo fazer para o juiz dar ganho de causa para mim? Nem quero o dinheiro de volta, só quero parar de pagar a pensão, rever meu apto que ficou com ela e tirar meu nome da certidão. Quais minhas chances?

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    Adv Antonio Gomes Terça, 14 de agosto de 2012, 20h11min

    Se não for apresentado o pai biológico, as suas chances são mínimas.

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    Elisete Almeida Terça, 14 de agosto de 2012, 20h41min

    Caro Marcelo de Lima;

    Acompanho os entendimentos dos Drs. António Gomes, DFF e Consultor.

    O sr. descobriu que não é o pai? Ou será que descobriu que não é o genitor?

    Antes de tomar qquer decisão, que no meu ver será frustrada, pense que ao querer retirar o seu sobrenome da criança estará a prejudicar principalmente a própria criança, que não tem culpa de nada.

    Cumprimentos

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    DFF-SP Terça, 14 de agosto de 2012, 20h52min

    Olha Marcelo,
    Eu não consigo pensar em te dar razão na sua pretensão nem por um segundo.
    Não penso em vc nem na mãe que foi mentirosa e ardilosa.

    Mas penso na criança... Um ser inocente que verá todo seu mundo sua formação, sua base, destruida de um dia para o outro.

    E não tente se enganar. Vc culpa a criança pela safadeza mãe. Portanto se vc conseguir (não vai, Deus é pai) tirar seu nome da certidão, tenho certeza que nunca mais irá querer ver essa criança na frente.

    Como diria os mais céticos, esse nosso mundo é cão !

    Tenho pena dessa criança... Na mão de duas pessoas que estão preocupadas demais com seus egos para pensar no bem estar de quem realmente interessa.

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    Adv Antonio Gomes Terça, 14 de agosto de 2012, 21h37min

    Na minha visão como advogado e especialista na área do Direito de Família tenho a plena convicção de que o único cidadão de bem nessa 'família' é a criança, uma vez que o genitor afetivo a genitora da criança e a companheira atual do genitor afetivo, todos demonstram comportamentos que classifico de xxxxx social.

    Adv. Antonio Gomes
    OAB/RJ-122.857

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 14 de agosto de 2012, 21h40min

    E o pior, DFF, é que ele alega que foi por causa da gravidez (da criança) que ele foi morar com a tal mulher. Naquela ocasião nem passou pela cabeça dele que a criança poderia não ser dele.

    Agora ele não quer ser forçado a ser o pai, embora o tenha sido por esses longos 7 anos. Ninguém o forçou a registrar a criança, ninguém o forçou a se relacionar com ela como se fosse o pai dela.

    Lamento, caro Marcelo, mas o único responsável por sua situação é vc mesmo. Vc é o culpado de ter brincado de pai com essa inocente e infeliz criança que com seu expresso desejo não serve mais para ser seu filho, ele é imprestável para assumir tal cargo. Triste é vc não ter se perguntado há 7 anos se não seria vc imprestável para assumir a função de pai dessa criança. Com certeza ela estaria (e estará) melhor sem vc como pai, já q não tem competência (e nunca na verdade teve real desejo) em sê-lo.

    Vc não vai poder tirar seu sobrenome dessa criança. Criança não é boneco onde vc brinca de pai e depois desiste. Vc já era adulto quando assumiu esse "papel".

    Como já disseram, somente SE aparecer o pai biológico QUERENDO assumir esse filho é q vc terá chances (mesmo assim apenas CHANCES) de desfiliar essa infeliz criança.

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    Edic Quarta, 15 de agosto de 2012, 0h32min

    Entendo seu caso, mas como já disseram, a chance de vc ter sucesso é zero. Vc pode sim, entrar com ação de danos morais contra a mãe, mas não há garantia de sucesso. Ao contrario de alguns amigos acima, não culpo vc, pois dificilmente o homem pede DNA para a companheira, pois se vc está em uma relação com alguém subentende-se confiança, sem falar que todo mundo sabe que é constrangedor e o simples pedido pode ser motivo de fim de relação. Se vc é casado e feliz com a esposa vc faria um DNA de um recém nascido? dificilmente.....o fato que hj em dia , infelizmente, é uma coisa normal algumas mulheres casadas ou comprometidas darem uma "deslizadinha" e muitos maridos criarem filhos dos outros como se fossem seus sem nem suspeitar e quando descobrem é tarde demais, pois há uma criança inocente envolvida que não tem culpa da mãe ser mal-caráter. Quem se dá mal, como sempre é o suposto pai . Um dia, exame de DNA será obrigatório para qualquer criança antes do registro, mas até lá....

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 15 de agosto de 2012, 1h02min

    Edic, a mãe da criança NÃO ERA COMPANHEIRA, era só uma ficante. Portanto, ele poderia ter agido com precaução e pedido o DNA, e mesmo que reconhecesse o filho com o passar de meses...até uns 2 anos, ele poderia ter pedido o DNA e com muitas mais chances ter conseguido o desfiliação.

    Mas depois de 7 ANOS????

    Aqui ninguém culpou o cara, mas reclamamos que ele simplesmente quer tirar o nome do título de proprietário, como se um ser humano fosse um carro!!!!!

    Daí denota-se que ele nunca na verdade foi pai, se o fosse teria desenvolvido afeto pela criança e não iria querer livrar-se dela como um pano de chão gasto.

    Isso é que é revoltante.

    Embora ele tenha certa parcela de culpa, sim. Toda pessoa tem por obrigação conhecer com quem está se relacionando, se a mulher tivesse AIDS ele não estaria aqui reclamando apenas de ter dado o nome a outro ser que não o escolheu para pai.

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 15 de agosto de 2012, 1h07min

    O que seria do mundo sem:
    as diferenças?
    as mentiras?
    os pecados?
    as tristezas?
    as traições?
    as dúvidas?
    os cornos?

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    CHEGA DE DISCRIMINAR Quarta, 15 de agosto de 2012, 14h05min

    Ola Marcelo

    Talvez eu consiga entender o que você sente, pois conosco está acontecendo fato parecido.

    Meu marido registrou uma criança enquanto vivia em união estável com uma mulher, nunca imaginou que o filho não fosse dele, acontece que semana passada descobrimos que ele não é o pai biológico. E agora?

    Casa meu marido não tem porque deixou para o "filho" morar com a mãe. Sempre pagou pensão mas a mãe mesmo assim entrou na justiça a fim de aumentar o valor.
    CARA DE PAU DESSA MULHER.

    Agora talvez teremos que conviver com o fantasma do verdadeiro pai (que pode até ser parente)

    O que será da cabeça dessa criança que acreditou numa baita mentira até hoje?

    Estamos sem chão, e pelo que li aqui tem muita chance da justiça obrigar a continuar as coisas como estão, como se nada tivesse acontecido.

    De qualquer forma meu marido irá entrar com negatória de paternidade. Isso não quer dizer que abandonará a criança, mas trazer a verdade a tona.

    Ta muito complicado para a gente.

    Boa sorte para você

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    eppp Quarta, 15 de agosto de 2012, 15h21min

    CHEGA DE DISCRIMINAR e Marcelo, pensei que fosse a mesma pessoa... que concidência!

    Não sou advogado, ok?

    Juridicamente:
    - pensão alimentícia não se devolve
    - o apartamento que ficou com ela não tem como voltar
    - retirar o nome da certidão... na teoria pode, na prática é difícil

    Eu tenho cá para mim que se consegue, mas na prática vai ser um trabalhão. É bem capaz que vc acabe desistindo no meio do caminho. Vc vai ter que achar um advogado que tenha a mesma opinião (esse é o tipo de caso bem complicado). E lembrando que não sou advogado, sou somente um curioso. Mas entendo haver fundamentação jurídica para o pedido, no caso de estarem casados e a partenidade ser por presunção.

    Todos os casos na justiça são muito diferentes, tudo depende do caso. Bom, tudo depende do caso, do advogado, do juiz, de quanto dinheiro e tempo vc está disposto a gastar, de quanto tempo o processo vai demorar... a justiã é uma coisa na teoria. Na prática, depende.

    E uma consulta pela internet sempre é uma consulta parcial. Procure um advogado (ou dois) e exponha o caso. Ele certamente vai te perguntar mais detalhes e pode ter uma visão diferente.

    É que, com tanto julgamento moral, talvez a posição jurídica não tenha ficado clara.


    Bom, agora a opinião pessoal: eu não acredito que esse seja o melhor caminho PARA VOCES. Separe a fdp da mãe da criança. Se vc olhar para a criana e lembrar da mãe, vc nunca terá uma relação boa com a criança. E a pensão é a segunda preocupação... primeiro vem o coração. Se te dói mais o bolso que o coração, é pq vc não tem coração.
    Vcs precisam mais de um terapeuta do que de um advogado. Digo isso pq vcs precisam entender exatamente o que vcs querem fazer, e entender as possiveis consequencias.

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    Cintra Quinta, 16 de agosto de 2012, 0h44min

    É com tristeza que leio todos esses comentários.
    Um espaço reservado para se esclarecer dúvidas, para tirar pareceres, se transformando em um tribunal, onde as pessoas se julgam no direito de atirar pedras nas outras.
    Afinal o Sr. Marcelo fez uma consulta, suponho que contando com uma resposta às suas dúvidas e ansiedades e está levando pedradas.
    Uma pergunta: Os senhores que estão julgando o Sr. Marcelo, por acaso são advogados?
    Se forem, é uma pena. Realmente uma pena.
    Quando um cliente me procura para solucionar um problema ou mesmo para tirar um parecer sobre determinado assunto, JAMAIS o julgo. Se eu não puder ajudá-lo, indico um outro colega que o possa, mas apontar o meu dedo para ele, JAMAIS.
    O que vocês estão fazendo é acrescentar a uma pessoa já angustiada, mais angústia.
    Como se dão ao direito de fazer julgamento de uma pessoa com apenas algumas linhas que ele escreveu?
    Sr. Marcelo, aconselho-o a procurar um profissional sério, para esclarecer suas dúvidas.
    Não se deixe abater por pessoas amargas. Se o senhor julga que tem um direito, persiga-o.
    Tenho certeza que essa criança, que realmente não tem culpa de ter nascido, no futuro vai querer saber quem é o seu verdadeiro pai.

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