bem srs(as), a duvida é a seguinte: um bom amigo tem uma filha de 07 anos; hoje ele paga uma pensão alimentícia de 1.400 reais a ela; ele entrou com o pedido de guarda compartilhada e estava me dizendo que segundo sua advogada nesta modalidade de guarda ambos (pai e mãe) tem responsabilidades iguais, onde ela podera até ficar uma semana com o pai e uma com a mae etc... porém ele terá que continuar pagando um valor entorno de 1000 reais de pensão... e está ai minha duvida, porque ele tem que continuar pagando pensão a mãe da criança se ambos tem responsabilidades com ela, pra mim que estas responsabilidades seriam afetivas e de cuidados e também financeiras onde cada um arcariam com uma parte das despesas... ele me disse que ela alegou no processo que quando está com a filha precisa pagar alguém para cuidar dela e seu salário nao é suficiente para isto e tal, mas a mãe não teria obrigação de cuidar da filha? precisa receber salário do pai pra cumprir com a obrigação de mãe?

se alguém puder me explicar direito isso fico agradecido...

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 24 de dezembro de 2014, 19h49min

    A pensão alimentícia deveria ser dividida entre os pais. Homens e mulheres não são iguais em direitos e obrigações? Onde estão estes direitos? Pura demagogia....já vi
    mulheres fingirem doenças, incapacidades, etc.... somente para convencer o juiz que são coitadinhas. o que realmente acontece, na maioria dos casos, é que a mulher quer se vingar dos homens usando os filhos....é lamentável...

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    M

    Maria Sábado, 27 de dezembro de 2014, 20h24min

    concordo com o "Direito de pai", conheço vários casos assim que a mãe quer prejudicar o pai. Penso também que mor não tem sexo, pai ama como mãe e as vezes até mais que alumas mães. Estou passando por uma situação semelhante a mãe deu o golpe da barriga,não mostrava a barriga pra ninguém, qdo nasceu tinha leite mas não quiz amamentar porque não tinha paciência, dava mamadeira fria (a criançça nasceu em junho), alegava que tinha que aprender, ajudei criar por 1 ano dps ela colocou na escola integral de repente! só que trabalha das 6 às 12 hr, dorme à tarde e 17;30 pega na escola, Sem falar que ele tem 1 ano e meio e nos ultimos 6 meses teve começo de pneumonia 2 vezes, faringite direto e o nariz vive escorrendo e com tosse. Isso é amor de mãe?

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    Fabiana Dark

    Fabiana Dark Terça, 30 de dezembro de 2014, 17h10min

    Independente se é pai ou mãe, não é porque já paga pensão que já faz muito pelo filho
    se todos tivessem a consciência do que uma criança precisa, seja pelo lado financeiro ou pelo amoroso não existiria lei e tal ...
    vejo muitos ai julgando mãe e bla bla bla ... mas ficar na pela delas ninguém quer, filho requer atenção, cuidados, e hoje em dia pra uma mulher solteira com filhos isso é bem complicado porque ela tem que trabalhar pra se auto sustentar e aos filhos ou filho também
    se dedicar 24 horas por dia, isso naum esta incluso no oficio de pensão
    e naum me venham me falar que uma criança de 7 anos não gasta 1400,00 .... tudo depende ... afinal se ela estudar em uma boa escola, só os custos de escola, cursos livres, van entre outras coisas passam com certeza desse valor .... e quanto a OBRIGAÇÃO da mãe ficar com o filho, engraçado que se cobram a obrigação da mãe cuidar e também ter que trabalhar ao mesmo tempo, pois saibam que ainda não viramos duas
    e a mãe não pode fazer uma poupança pro filho com o que não usar do valor mensal?????
    ela não pode pensar no futuro do filho .... me desculpem apontar o dedo pro rabo alheio é muito mas facil, mas cuidar mesmo ninguém quer ajudar ....
    e muito se reclama de valores .... FILHOS NÃO SÃO VALORES .... o que os pais e maes investem neles devem ser por amor e em beneficio dos filhos apenas ....

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    Jobson Manoel Silva

    Jobson Manoel Silva Sábado, 03 de janeiro de 2015, 22h18min

    Boa noite, atualmente pago 30% do meu salário liquido como pensão ao meu filho, se vai pra ele o dinheiro não sei, o fato é que a mãe dele vive questionando os valores na justiça através de seu advogado de porta de cadeia.
    Por ultimo meus advogados conseguiram provar a juíza que eu não deveria pagar mais nada que os valores atuais, porém agora ela quer guarda compartilhada e a manutenção da pensão até que ela se estruture, acho isso um absurdo. Alguém realmente pode me explicar como funciona guarda compartilhada e alternada?

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    D

    Danillo Dias Quarta, 07 de janeiro de 2015, 10h06min

    Senhores PAIS.
    Também estou passando pela mesma situação. Sou um jovem pai de 30 anos com uma filha de apenas 10 meses...
    Tudo começou quando a minha ainda esposa não quis mais aceitar a presença da minha família (pais e irmãs, etc) dentro da minha casa, privando minha filha e eles de crescerem juntos assim como os parentes dela já o fazem.

    A minha revolta é que ela não aceita por cíumes e egos doentios devido a troca de ofensas há muito tempo atrás e que apenas uma conversa de adultos (se a minha ainda mulher aceitasse) já resolveria tudo.

    O fato é que estou sendo forçado a aceitar uma condição imposta por ela SE eu quiser continuar com ela ou terminar de vez o casamento... então aqui fica a minha dúvida: pensão e guarda compartilhada.

    Li todos os comentários e confesso que alguns deles me tranquilizaram e em outros ainda fiquei revoltado com a injustiça que os PAIS sofreram nas audiências.

    Alguém conhece algum advogado BOM que conseguiria me ajudar nesta difícil fase da minha vida, por favor ?
    Sou a favor de pagar a pensão SIM, desde que o valor seja justo a ambos genitores em virtude da guarda compartilhada, pois a mulher não pagará o valor da "pensão" ao ex-marido quando o filho estiver sob a guarda do PAI.

    No meu caso, ambos trabalhamos, porém estou perdido diante da lei ainda atender somente aos anseios financeiros da mulher.

    Abraços à todos.

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 07 de janeiro de 2015, 12h07min

    A guarda compartilhada não irá alterar seu filho de lar, apenas vai permitir visitas livres (quando o outro genitor não fica de peitica) e maior participação do genitor (que não reside com o filho) na vida da criança, decidindo qual escola, se viaja, se usa tatuagem, etc.

    São as decisões a cerca da vida do filho que se compartilha por igual, coisa que não acontece na guarda unilateral, afinal, os genitores compartilham o filho desde o momento em que o geraram, em que o óvulo foi fecundado. A criança não será dividida, não será alternada de casa, isso não faz bem a criança, apenas atenderia ao desejo dos genitores, mas prejudicaria a criança.

    Pode-se alternar de lar por acordo na justiça desde que não importe em prejuizo ao jovem, como seis meses com cada genitor, se ambos morarem na mesma cidade e isso não prejudicar a rotina da criança.

    (PS: Quando se tem filho perde-se todas as regalias e direitos, só importante o direito da criança, como o direito dela em receber pensão, receber as visitas e manter o convívio com os familiares, de ter sua estabilidade e equilíbrio respeitados e mantidos, mesmo que custe os "direitos" dos adultos que a fizeram).

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    Wallace Alves Ramos Lira

    Wallace Alves Ramos Lira Sexta, 09 de janeiro de 2015, 12h05min

    É muito bom quando uma mulher como a Juliana Costa dá sua opinião sobre o tema Pensão Alimentícia de um modo que se destaque das de outras mulheres.1 de cada 100 tem uma opinião assim.Clara,com argumentos,e principalmente consciente do que cada um tem direito e do que não acha justo.Ponto para ela.

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    R

    Rafael Giorgio Segunda, 12 de janeiro de 2015, 14h07min

    Boa tarde,
    Direito de pai você acaba de destacar os pontos mais importantes de um pai.
    Tenho uma filha de 9 anos na qual segundo determinação do Juiz vejo somente a cada 15 dias, ela convive na verdade com seus avos, sendo a guarda de sua mãe a mesma que recebe R$2.500 reais de pensão utilizando o mesmo para seus propários benefícios.
    Resumindo a historia minha filha anda mal vestida, nunca recebe o pede de aniversario, nem um bolo de aniversario sequer recebeu de sua mãe até hoje,enquanto sua mãe troca de carro todo ano, e vive nas baladas e bebedeiras,sem contar que ela diz a minha filha que eu não ajudo e nada.Entrei na justiça 3 vezes e não consegui provas suficientes perante o juiz para adquirir sua guarda ou até mesmo compartilhada.
    Fica aqui a minha indignação isso é justiça????

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    Kellen Borges

    Kellen Borges Sábado, 24 de janeiro de 2015, 19h45min

    ACHO INTERESSANTE E MUITO MISTERIOSO ESSA LEI TER SIDO APROVADA TÃO RÁPIDO UMA LEI ONDE OS FILHOS NÃO TEM RESIDÊNCIA FIXA TODA HORA MUDANDO E A CABEÇA DA CRIANÇA COMO FICA. EU POR EXEMPLO RECEBO 450 REAIS DE PENSÃO DO PAI DA MINHA FILHA NÃO CONSTITUI GOLPE DA BARRIGA ATÉ PORQUE ELE FUMOU TUDO QUE EU TINHA O QUAL A LEVOU E NA VOLTA ELA ESTAVA DIFERENTE E RECLAMANDO DE COISAS INTIMAS ONDE TIVE QUE LEVAR ELA A PSICÓLOGO E TOMO REMÉDIOS TODO DIA POR CONTA DE TANTOS PROBLEMAS POR ENQUANTO ESTÁ PROIBIDO DE LEVAR ELA PRA VISITA MAS A JUIZA VAI DETERMINAR O QUE VAI SER FEITO.

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    Kellen Borges

    Kellen Borges Sábado, 24 de janeiro de 2015, 19h51min

    ELA TOMA LEITE NINHO, REMÉDIOS, ROUPAS, BRINQUEDOS DESCENTES E AINDA VAI ESTUDAR EM ESCOLA PARTICULAR PARA IR PARA CASA DE FUMANTES E UM " EX" SERÁ QUE ESSE DINHEIRO DÁ PRA ISSO?

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    Rafael F Solano Segunda, 26 de janeiro de 2015, 20h35min

    Kellen, a Lei que orienta que a guarda seja prioritariamente compartilhada em nada impõe que a criança fique pulando de casa em casa. O que se compartilha é a capacidade de igualmente poder decidir a vida do filho, o que não acontecia na guarda unilateral.

    Afinal, a vida não precisa de Leis para determinar o que a próprio biologia já deixa claro, que a vida do filho é compartilhada por ambos os genitores no momento da sua concepção.

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    Rafael F Solano Segunda, 26 de janeiro de 2015, 20h36min

    Quanto a valor de pensão, este deve satisfazer a necessidade básica do filho, devendo ser suas despesas suportadas por igual por cada genitor (50% para cada um), pois diante da Lei o homem e a mulher são iguais, e perante sua prole comum tem os mesmos direitos e obrigações. Portanto, se o pensionante colabora com 450 reais as despesas mensais BÁSICAS não devem ser superior a 900 reais mensais.

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    Juliana Betti

    Juliana Betti Quarta, 28 de janeiro de 2015, 0h20min

    O que tenho observado nos comentários são opiniões generalizadas a respeito da mulher separada que usa os filhos para "tirar" dinheiro do pai. Mas nem todas agem desta forma.
    Fala-se em "pensão alimentícia". Então, parte-se do princípio que a criança só precisa comer... é isso?
    E os gastos com vestuário, calçados, medicamentos, itens de higiene pessoal, material escolar, uniforme, lazer, conforto (agua, luz, roupa de cama.... entre outros) não são contados?
    Pelo que entendi a guarda compartilhada não significa que a criança vá morar cada dia com um. Será fixada uma residência (que na maioria das vezes é com a mãe) e o pai poderá "opinar e decidir" sobre a rotina da criança.
    A questão é: quando o pai ficar com a criança (independente do tempo) vai comprar roupas, sapatos, itens de higiene pessoal e todos os outros itens que já citei anteriormente? Ou a mãe deverá fazer a "mala" da criança enviando todos esses itens junto com a criança, ficando o pai responsável por somente "dar o que comer à criança"?
    Todos sabem que sempre fica a cargo da mãe esses cuidados com as crianças que vai muito além de "dar comida".
    Por isso sou a favor do pai pagar a pensão alimentícia (que na minha opinião não deveria ser chamada assim).
    Agora, se há casos de mulheres que usam o dinheiro para outros fins, daí já é uma questão de carater.

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    Franciele Quarta, 28 de janeiro de 2015, 12h43min

    Concordo com a maioria dos que deram suas opiniões a cima, mais claro que nem todas as mães usam o valor da pensão alimentícia para outros fins, mais a maioria sim.
    Elas acham que somente o pai tem responsabilidade em sustentar o menor, pensamento o qual esta totalmente errado.
    Sou totalmente a favor a guarda compartilhada, achando ainda assim, que o pai conseguindo a tal, não deveria mais pagar pensão, pois já será tudo dividido em 50%, se ele continuar a pagar pensão, ainda assim sairá no prejuízo, pois além de dividir todos os gastos do menor com a genitora, ainda pagara uma pensão integral.

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    Alessandra Marcondes

    Alessandra Marcondes Quinta, 29 de janeiro de 2015, 21h59min

    Cada caso deve ser analisado distintamente, e as despesas da criança em todos os quesitos, deve ter a participação dos genitores, porém de maneira proporcional a renda dos dois. Ou seja, a mãe recebe 5.000/mês e o pai 1.500/mês, ou vice versa, quem tem a renda maior, contribui com a maior parte, isso é justo, independente do tipo de guarda.
    Outra coisa, a maioria da população brasileira tem uma média salarial menor que 02 salários mínimos, e essa realidade normalmente não é levada em consideração pelos nossos juízes que tem seus altíssimos salários. Cada um vive ou sobrevive com o que tem.

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    Alessandra Marcondes

    Alessandra Marcondes Quinta, 29 de janeiro de 2015, 22h05min

    Meu marido sempre pagou mais de 50% do seu salário de pensão alimentícia, para as filhas do primeiro casamento, pois os juízes alegam que ele tem que se virar... e para nossa filha que é pequena não sobra nada da parte dele, ou seja, as despesas ficam todas por minha conta, enquanto que as outras filhas já são moças e uma delas até estuda na USP e faz estágio remunerado. Isso é muita INJUSTIÇA.

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    Valéria Martin

    Valéria Martin Sexta, 20 de fevereiro de 2015, 12h57min

    Juliana Costa está totalmente correta!

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    Mãe-Chocada Sexta, 06 de março de 2015, 14h18min

    É absurdo a quantidade de besteiras machistas que li aqui, tanto de homens quanto de mulheres. Pior... a maior quantidade é de mulheres.
    Não sei de onde tiraram que pensão alimentícia dá para sustentar luxos da mãe... Só se for filho de rico mesmo...
    Eu trabalho, ganho praticamente o mesmo que o pai da criança e gasto com a minha filha o triplo do que o pai paga de pensão. Contando que ela tem que ficar horário integral com alguém que olhe para que a mãe trabalhe, ela come, se veste, tem colégio, saúde, etc...

    Acordem...

    Esse bando de mulher ai que fala em golpe da barriga tem que lembrar disso quando sofrer preconceitos machista, pois, vocês mesmas desvalorizam a mulher.

    Ser mãe, trabalhar, cuidar da criança, dar amor e educar sozinha não é fácil. O pai aparece quando quer, quando tá afim de brincar e a ele só cabe a responsabilidade de pagar a pensão.

    Então parem de falar besteira, por que a realidade da maioria das mulheres que cria filho sozinha não é fácil e nem simples.

    Há casos e casos. Existem mulheres que usam a criança da mesma forma que existe um número enorme de homens que vira as costas pros filhos e seguem suas vidas.

    Parem de falar do que não sabem.

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    Wilton Divino Ferreira Ferreira Domingo, 08 de março de 2015, 12h37min

    ola meu amigo tudo bem em primeiro lugar acima de tudo voçe deve pensar em sua filha os direitos da criança e do adoleçente e protegido por lei no artigo 133 do codigo penal brsileiro na guarda compartilhada a criança tem sim o direito de ficar um tempo com o pai e o outro com a mae segundo a lei atual partes iguais mas veja bem voçe tem que priorizar a escola de seu filho ou filha se voçe tem total dialogo com sua eis companheira voçes tem que deçidir juntos onde o filho vai ficar para estudar primeiro voçes tem que resguardar os direitos e as obrigaçoes dos filhos depois pensar em quem ou o que........... quanto a pensao e um direito do filho nao da mae com muitos pensam dinheiro de pensao e para as necessidades dos filhos e nao do pai e da mae nesse caso seriam bom voçes entrarem em comum acordo ter uma conta bancaria onde este dinheiro e depositado e os dois fiscalizarem juntos os gastos do filho nao divergir por causa do dinheiro o dinheiro e do filho e se tiver duvida pede o conselho de um adivogado de comfiança coloca tudo no papel ou seja fas um acordo documentado e registrado em cartorio ok os nossos filhos sao os nosso maiores patrimonios tem eis esposa e eis esposo mas eis filho nao tem briga nao leva ninguem a lugar algum o melhor camiho nesses casos e um bom acordo pensse nisso

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    Wilton Divino Ferreira Ferreira Domingo, 08 de março de 2015, 12h59min

    quanto ao lazer viagens e outras atividades quando chegar as ferias converce primeiro com seu filho para ver a vontade dele primeiro assim fica muito mais facil de resolver com quem ele quer ficar ou onde ele quer ir primeiro o dialogo e o melhor caminho sobre filho nao pode ter restriçao de dialogar temos que saber separar nossa vida pessoal de vida familiar

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