bem srs(as), a duvida é a seguinte: um bom amigo tem uma filha de 07 anos; hoje ele paga uma pensão alimentícia de 1.400 reais a ela; ele entrou com o pedido de guarda compartilhada e estava me dizendo que segundo sua advogada nesta modalidade de guarda ambos (pai e mãe) tem responsabilidades iguais, onde ela podera até ficar uma semana com o pai e uma com a mae etc... porém ele terá que continuar pagando um valor entorno de 1000 reais de pensão... e está ai minha duvida, porque ele tem que continuar pagando pensão a mãe da criança se ambos tem responsabilidades com ela, pra mim que estas responsabilidades seriam afetivas e de cuidados e também financeiras onde cada um arcariam com uma parte das despesas... ele me disse que ela alegou no processo que quando está com a filha precisa pagar alguém para cuidar dela e seu salário nao é suficiente para isto e tal, mas a mãe não teria obrigação de cuidar da filha? precisa receber salário do pai pra cumprir com a obrigação de mãe?

se alguém puder me explicar direito isso fico agradecido...

Respostas

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    Wilton Divino Ferreira Ferreira Domingo, 08 de março de 2015, 13h53min

    ola meu amigo agora na guarda compartilhada voçe tanbem tem direito sobre seu filho voçe pode ver ele quando quizer e puder passar finais de semanas com ele viajar comviver mais com ele isso tudo em comum acordo com a mae ou tutor responsavel em caso de ma conduta do padrasto como voçe relatou isso e inrelevante a boa alimentaçao e fundamental se nao esta aconteçendo de forma correta voçe pode e deve questionar em juizo em muitos casos ha maus tratos por parte do padrasto ou madrasta ou ate mesmo da mae ou do pai nao sei se e o seu caso voçe so menssionou alimentaçao ok caso voçe nao tem condiçao de contratar um advogado para uma nova avaliaçao voçe pode pedir o promotor de justiça de seu municipio ou comarca , voçe tem direito a um defenssor publico de graça veja novamente seus direitos agora na mudança dos quatro artigos da lei10.406/02 muita coisa mudou

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    Desconhecido Sexta, 13 de março de 2015, 10h39min

    bom dia nos procimos dias vou fazer um acordo junto ao juiz sobre pençao quais sao meus direitos pagando tudo sertinho como manda a lei

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de março de 2015, 18h30min

    Seus direitos, Isaias?? Pagar direitinho pois esta é sua obrigação frente ao compromisso assumido ao fazer voluntariamente um filho.

    De resto, vc convive com ele se quiser.

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    Elaine Santos

    Elaine Santos Terça, 17 de março de 2015, 14h15min

    Gostaria de tirar uma dúvida ; meu marido tem uma filha de 13 anos, a qual tem guarda compartilhada com a mãe da menina, a menina ficou com ele durante dois anos consecutivos a mãe da menina não mandou nenhuma ajuda financeira, mesmo sabendo que ele estava desempregado ! No final do ano passado depois das ferias escolar a menina foi passar este ano de 2015 com a mãe e agora minha dúvida é : ele tem que pagar pensão alimentícia para ela durante este período ??

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    Rafael F Solano Terça, 17 de março de 2015, 14h58min

    Elaine, se não está previsto pensão na sentença, não há obrigação em pagar.

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    delcy gomes pereira Terça, 17 de março de 2015, 19h29min

    Eu, pago 30% do meu salario para a mãe do meu filho, só que eu tenho uma nova família e fico com meu filho todas as sextas, sábados e domingos, pedir a ela a guarda compartilhada mas ela não quer da, um amigo me falou que eu tem o direito da guarda compartilhada, e não pagar os 30%, onde eu posso ir para me informar? e meu filho quer morar comigo mas ela não deixa

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    Rafael F Solano Terça, 17 de março de 2015, 23h18min

    Não é bem assim, não.

    Guarda compartilhada vc pode pedir, sem dúvida. COm ela vc vai participar mais ativamente da vida de seu filho, terá igual condição para decidir com a genitora, por ex, se ele vai para escola A ou B, se ´publica se particular, se pode viajar com colegas, e etc.

    As visitas são mais livres, sem precisar agendar, mas a criança tende a morar numa só casa, e ela permanece com direito a pensão!!!!

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    jakelberte Paulo Domingo, 22 de março de 2015, 9h56min

    Tenho uma duvida.
    No meu caso sempre fui altonomo tentando levantar uma empresa do seguimento de alarme de incêndio e a 5 anos pago um valor de 300 reais estipulado por juiz, quando realmente registrei minha empresa e registrando alguns funcionários minha situação complicou se mais ainda, só quem tem uma micro empresa sabe.
    Mas em fim a alguns anos atrás o meu filho se aposentou por ser autista. Com um salario mínimo, a mãe foi trabalhar deixando meu filho com minha mãe a qual não cobrou nem um custo mas apareceram complicações duas mães com criações diferentes pois minha mãe tem 54 minha ex 25 anos, e agora ela quer rever a pensão para que ela possa pagar alguem sendo que a aposentadoria é para cuidar da criança. Pensei sobre a guarda compartilhada nunca havia pensado por ser solteiro mas em meses me caso e vou ter uma plataforma melhor para cuidar donmeu filho, penso que a guarda compartilhada me favoreceria sobre essa situação. Me ajudem estou confuso.

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    Desconhecido Domingo, 22 de março de 2015, 15h03min Editado

    Rafael,

    Ela mesma me contou. As crianças vinham com ela da escola e a vizinha a quis agredir, pois parece que estava dando em cima do seu marido.
    Fiquei preocupado.

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    Desconhecido Domingo, 22 de março de 2015, 15h21min Editado

    Fiquei preocupado!

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    Rafael F Solano Domingo, 22 de março de 2015, 17h02min

    Do mesmo jeito que um cara que pega tudo que é mulher corre risco de alguma mulher se vingar no filho dele. Mas, será preciso ele pegar muita mulher para a criança correr esse risco???? Vemos nos noticiários que basta UMA amante louca para que a criança sofra, corra riscos, ou morra.

    Se a criança estivesse com vc e vc tivesse uma namora vc ia autorizar que ela buscasse a criança para a eventualidade de vc não poder buscar. Então, qual a diferença????

    Se ficar focando nisso vai parecer outra coisa. Foque apenas na criança, esse é seu interesse, não é?? Então esquece a mulher e os namorados dela, e nem vem dizendo que sua preocupação é a criança com os "machos" dela. Amigo, é o risco que toda pessoa corre ao ter filhos com ex parceiros. Desestressa e curta a paisagem.

    Nunca aconselho visitas livres pois só dá certo quando os pais da criança SE RESPEITAM, e um não implica com o outro.

    Registre BO sempre que for impedido a ver seu filho, com base neles vc entra na justiça de novo e pede a fixação das visitas, e tente alterar para guarda compartilhada.

    Ela não poderá mudar-se com a criança mesmo que detenha a guarda unilateral. Se ela se mudar vc pede a reversão da guarda na hora.

    E sugiro que evite bate-bocas com ela, não leva a nada, não serve para nada, só alimenta a neura, a raiva, e disso vc não precisa, menos ainda a criança.

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    Rhoan Rodrigues Vilarinho

    Rhoan Rodrigues Vilarinho Quarta, 25 de março de 2015, 10h23min

    olá, boa tarde, no caso por ex. minha filha tem 1 ano de idade e mora em uma cidadezinha com a mãe e eu atualmente moro em uma cidade grande, estou atualmente trabalhando em uma jornada de trabalho da 7 as 5 com intervalo do almoço de duas horas normal, pago pensão normal relativo a que eu ganho, sobre a guarda compartilhada em relação a cidade para outra sobre obrigação.

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de março de 2015, 13h01min

    A guarda compartilhada não obriga que a criança alterne de casa!! Isso até poderia ser nocivo a ela que precisa crescer com segurança, e rotinas são importantes para fortalecer tais sensações.

    Vc teria de morar bem mais perto de onde reside seu filho para que possa tentar a alternância sem que imponha prejuizos a criança. A guarda compartilhada não veio para agradar aos adultos, mas para garantir a criança seu direito de conviver com ambos genitores, desde que isso não traga problemas para ela.

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    Douglas Quinta, 09 de abril de 2015, 13h05min

    Olá pessoal to passando por um momento difícil de separação e planejando como vai ser o futuro dos meus dois filhos, um menino de 5 e uma menina de 3, a mãe é professora e ganha entorno de 1.100.00 reais, falo sim pois não acho justo o valor da pensão ser porcentagem do salário do pai, sei cuidar muito bem deles sozinho, e gostaria de pedir a guarda compartilhada, a pensão para dois filhos geralmente é entorno de 32%...
    Alguém sebe ao certo se eu pedir a guarda compartilhada, eu conseguiria cair o valor da porcentagem para 16%, já que eles tem plano de saúde que cobre tudo, e ela não precisasse comprar nenhum remédio se um dia fosse preciso?

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    Jeisi Winkel Parreira Quarta, 29 de abril de 2015, 18h47min

    Vcs inconformados com esse caso de 1400,00
    . O pai das minhas DUAS filhas, paga 300,00 por mês e ainda me ameaça de pedir guarda compartilhada pra nao ter que pagar esses 300,00. agora só me digam em que planeta se alimenta,veste, paga escola, material escolar, convenio medico, transporte e etc de duas crianças de 3 e 5 anos?

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    Rafael F Solano Quarta, 29 de abril de 2015, 19h16min

    Jeisi, nenhum genitor neste pais é obrigado a pagar plano de saude ou escola particular, visto que a maioria da população é pobre e recorre ao serviço oferecido pelo Governo (SUS, escolas publica), dessa forma com certeza que 200 reais por filho seria o bastante, se considerar que os outros 200 para cada filho ficam por conta do outro genitor.

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    Rafael F Solano Quarta, 29 de abril de 2015, 19h17min

    Considere a guarda compartilhada, assim o pai tmb terá de bancar alimentos e demais despesas.

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    Renata Quarta, 29 de abril de 2015, 21h20min

    Olá...estou separada a 2 anos e tenho uma filha de 4 anos... o pai dela paga pensão e temos um acordo verbal de visitas de 15 em 15 dias...porém... todo fim de semana que é dele ele quer trocar... ou não quer pegar a menina...Ela sente falta dele...pensei em solicitar a regulamentação das visitas ou pedir a guarda compartilhada para q ela possa conviver com o pai...é possível pedir a guarda compartilhada nesse caso?

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    Rafael F Solano Quarta, 29 de abril de 2015, 21h56min

    ".Ela sente falta dele...pensei em solicitar a regulamentação das visitas ou pedir a guarda compartilhada para q ela possa conviver com o pai..."

    Nenhuma dessas medidas irá obrigar o genitor a frequentar a criança, a visitá-la, e nem a conviver com ela. Isso tem de ser voluntário, ou ele quer ou não quer, não há como forçar.

    Vc pode pedir a guarda compartilhada, sem duvida, mas se o pai disser ao juiz que não a quer, o juiz não irá obrigá-lo.

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