bem srs(as), a duvida é a seguinte: um bom amigo tem uma filha de 07 anos; hoje ele paga uma pensão alimentícia de 1.400 reais a ela; ele entrou com o pedido de guarda compartilhada e estava me dizendo que segundo sua advogada nesta modalidade de guarda ambos (pai e mãe) tem responsabilidades iguais, onde ela podera até ficar uma semana com o pai e uma com a mae etc... porém ele terá que continuar pagando um valor entorno de 1000 reais de pensão... e está ai minha duvida, porque ele tem que continuar pagando pensão a mãe da criança se ambos tem responsabilidades com ela, pra mim que estas responsabilidades seriam afetivas e de cuidados e também financeiras onde cada um arcariam com uma parte das despesas... ele me disse que ela alegou no processo que quando está com a filha precisa pagar alguém para cuidar dela e seu salário nao é suficiente para isto e tal, mas a mãe não teria obrigação de cuidar da filha? precisa receber salário do pai pra cumprir com a obrigação de mãe?

se alguém puder me explicar direito isso fico agradecido...

Respostas

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    Renata Quarta, 29 de abril de 2015, 22h11min

    Bom...quem perde mais de não conviver com ela é ele...paciência...

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    Rafael Quinta, 30 de abril de 2015, 1h02min

    Boa Noite!
    Sou divorciado e tenho uma filha de 7 meses com a minha ex-esposa. 3 meses atrás entrei na justiça com um pedido solicitando a "Guarda Compartilhada" na intenção de ficar mas próximo da minha filha. O juiz negou o pedido. LEMBRANDO QUE (ganho bem, tenho endereço fixo, casas de aluguel, 2 carros quitados e uma micro-empresa) já a mãe da minha filha não tem nada (desempregada, mora com Os pais de aluguel) O juiz negou o pedido pelo simples fato da minha filha mamar no peito, como que se eu não pudesse dar mamadeira e uma chupeta. Ele deu à guarda exclusiva para a mãe e me deu o direito de visitas todos os finais de semana (sábados e domingos) entre 11:00 às 20:00 e não me deu direito de passear com a minha filha. Agora eu sou vou poder passar os finais de semana com a minha filha quando ela completas 3 anos. A minha dúvida é "esse juiz agiu da maneira correta?"

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    Desconhecido Quinta, 30 de abril de 2015, 9h25min

    nao. a guarda compartilhada agora e lei, nao importando a idade da crianca, procure um advogado e recorra...

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    Rafael F Solano Quinta, 30 de abril de 2015, 13h20min

    Espere um tempo (uns meses) e entre novamente na justiça pedindo formalmente a guarda compartilhada.

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    JULIO CEZAR Quarta, 06 de maio de 2015, 7h02min

    com a quarda compartilhada também a lei deveria ter avançado na questão de pensão alimentícia, sugiro até valores estipulados, hoje no mundo atual o casamento é desfeito com muita facilidade, a mulher em grande maioria dos casos sempre comporta como vitimas (mesmo não sendo nos dias atuais) e sempre levam vantagens na justiça quando o assunto é família, não vejo mais motivos para isto, a justiça precisa de reformas principalmente na cabeça de quem julga e fazer valer o que preconiza a constituição federal. eu pago pensão alimenticia e a ex mulher se incomoda até das minhas namoradas e tudo dela é correr para justiça para aumentar pensão ,trazendo transtorno financeiro para mim que tenho que pagar advogado etc...., porque ela mesmo não deve pagar com dinheiro ...... alias tenho quarda compartilhada mas minhas visitas são regulamentadas por ela, inclusive ela prefere deixar as crianças com o padrasto... sinceramente já penso em até me desligar das crianças, não vejo retorno financeiro nesta historia e o afetivo esta desgastado com tanta humilhação, que vai desde a ruina do casamento até os cuidados das crianças..resumo: a justiça tem que ver a situação paterna, que a responsabilidade não é só do pai pagar pensão e os direitos tem que serem iguais o mundo é livre e justo para quem quer, inclusive na hora de definir a quarda a justiça não pesar sempre pelo lado da mulher, porque se não as ex vão continuar rebentando emocionalmente os homens...

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    Marcia Gonçalves

    Marcia Gonçalves Terça, 12 de maio de 2015, 11h38min

    por favor ,meu irmão esta com problemas,eu quero ajudá-lo ,então ,ele viveu junto com a ex quase dezessete,anos ,porem ela já tinha um filho ,que ajudou a criar educar,ai veio os meus sobrinhos que são três oge todos adolescentes,ele que a guarda compartilhada ,porque ele gosta muito dos filhos,mas tbm não quer pagar a pensão,até porque ele ganha 890,00 salario base aqui em nossa cidade ,ela ja entro com a pensão oque fazemos, Doutor!

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    Rafael F Solano Terça, 12 de maio de 2015, 15h56min

    Sustentar os filhos ele terá, com ou sem guarda compartilhada, é para sustentar os filhos que serve a pensão.

    Ele pode pedir a guarda compartlhada com alternância de casa SE essa alternância não prejudicar a rotina dos filhos, e se conseguir ele pode se eximir da pensão pois estará arcando com as despesas dos filhos quando estes estiverem na casa dele, e o mesmo se dará quando os filhos estiverem na casa da mãe, assim, cada genitor assume sua parte no sustento da prole comum, mas as despesas que não dependem do dia ou do local, como escola, crediário em sapataria, plano de saúde e etc, devem ficar muito bem combinado quem fica responsável por qual despesa.

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    samantha Terça, 30 de junho de 2015, 16h15min

    Na minha opinião esses homens pedem a guarda compartilhada não é pensando no filho mas sim em si próprio o cara ganha 6 a 7 mil e a mulher 800 reais e ele realmente acha que é muito pra filha... Esse tipo de homem é muito ridículo..Tem o dom de pedir guarda do filho que sabe que não será ele que vai cuidar, pois na maioria dos casos o pai nunca cuida.. Pede a pensão somente pra deixar de pagar a filha... ao invés de diminuir o Juiz deveria aumentar pois qualquer um é capaz de ver a intenção do dito cujo.....
    Que prefere deixar a filha jogada pra não paga pensão affffff.......A questão aqui não é o dinheiro mas o bem estar da criança o que é nítido que esse cara não pensa nela..... Só o fato de confundir a cabeça de uma criança sendo obrigada a ter duas casas.

    Cara tenho nojo de pessoas como vc..

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    Klaiton André Pinheiro

    Klaiton André Pinheiro Sexta, 03 de julho de 2015, 20h44min

    Bom, estou vivendo um conflito que gostaria de compartilhar.

    entrego a pensão do meu filho de 2 anos, após dois dias e as vezes no mesmo dia, a mãe dele me liga perguntando se eu já posso ir busca-lo...kkkkkkkk
    como sou louco pelo meu filho, vou e busco. mas acontece que ela só se manifesta pra eu ir deixa-la quando está faltando de dois a três dias pro dia da pensão novamente kkkkkkk. e tudo se repete no mes seguinte... pior é que quando vou levar a criança dois ou três dias antes da pensão, ela pede pra eu levar fraldas, leite e etc.....kkkkk ai eu tentei argumentar a respeito, ela deu parte de que eu estava a ameaçando e pediu medida protetiva... e tudo está do mesmo jeito.... e por incrível que pareça, ñ encontro saída pra essa situação....o que vocês acham?

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    Camila Campagne

    Camila Campagne Terça, 21 de julho de 2015, 22h21min

    Ta, vou contar minha história > namorei 5 anos o pai de meu filho, e após uma gravidez ele disse "não quero assumir vc com o filho, não quero casar, não estou preparado pra ser pai, vou pagar pensão" e só... Não quis o filho, só mudou de idéia quando o viu nascer...
    Só que hoje ele está morando junto com a atual noiva e quer a guarda compartilhada Pq precisa reduzir seus custos... Ele não fica muito com o menino quando ele vai pra casa deles o menino passa muito mais tempo com a mulher dele! Sempre que eu vou levar meu filho na casa dela que ele mora atualmente, ele não está... E não tem tempo "é muito ocupado" Pq ele quer a guarda compartilhada?!?!?!

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    Juliana Dias

    Juliana Dias Terça, 28 de julho de 2015, 22h18min

    Na minha concepção,essa guarda compartilhada deveria ser somente pra pessoas que foram casadas,por que os filhos já estavam acostumados de ter a presença dos pais,entao a sepação nao seria tão ruim.agora um homem que não deu assistencia nenhuma durante a gestação,e querer guarda compartilhada,pelo amor de DEUS!

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    Liliane Balderramas

    Liliane Balderramas Segunda, 14 de setembro de 2015, 1h26min

    Olá !! Tenho dois filhos de menor sou separada do pai das crianças na separação fizemos a tal guarda compartilhada mas não funciona pois ele trabalha o dia todo e quem cuida e a vo das crianças e última mente não tenho gostado pois ele teria q ter mais responsabilidade ficar mais com as crianças nem aos finais de semana ele fica pois ele arrumou uma namorada e ela mora fora então ele vai para cidade dela e sempre deixa as crianças com os a vós não cuida aliás na semana que ele pega as crianças ele não fica com eles e o meu filho menor não gosta de ficar lá ele mesmo me fala eu sofro muito com isso por mim ficaria com eles e o pai só ia ver aos fim de semana eu tenho muito mais tempo para cuidar deles não trabalho fora ajudo meu atual marido no escritório na parte da tarde quando as crianças estão na escola então gostaria saber se tem como eu mudar a guarda compartilhada alguém pode me ajudar ?

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    Priscila Vargas

    Priscila Vargas Domingo, 01 de novembro de 2015, 21h54min

    Liliane, acredito que pode ser revisto sim, mas converse com um advogado de confiança.

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    Rafael F Solano Segunda, 02 de novembro de 2015, 17h38min

    Os avós irão conseguir na justiça o direito ao convivio com os netos, de qualquer maneira. E o pai não deixará de ter a liberdade de conviver com os filhos, não será o outro genitor quem ditará as regras deste convivio, e nem a justiça irá obriga-lo a ficar o tempo todo com os filhos. Prezada Liliane, vai perder tempo levando sua queixa a justiça, lamento dizer.

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    Jarbas Souza Segunda, 30 de novembro de 2015, 11h10min

    Faço ainda um questionamento sobre o tema: se uma mulher se relaciona com homem casado, sabendo desta condição. E por decisão própria e à revelia do homem, decide engravidar. Tem um filho e passa a requerer direitos. Porém, por conta desta gravides indesejada, o pai pode requer reparação de danos pela conduta desta mãe, haja vista ter lhe causado incalculável transtorno no casamento e por ter lhe gerado uma despesa vitalícia a qual não desejava? Nunca vi uma ação desta natureza. Porém, está configurado grande dano. Mas acho que os tribunais não dariam ganho de causa a este homem, pelo fato de que a sociedade protege a mulher. Mas que cabia uma ação de dano cabia.

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    Jarbas Souza Segunda, 30 de novembro de 2015, 11h15min

    Esta questão é bem simples, porém, politicamente não se resolve, visto que a mulher é maioria dos eleitores, e que há um grande apelo social na proteção da mulher.
    Porém, várias fazem de um filho inesperado um meio de vida. Isso tem causado resultados lastimáveis como é o caso da Eliza Samudio.
    Se o pai ganha 1 milhão de reais por mês, a pensão é sobre este valor. Isso é um absurdo. Isso afasta os pais destes filhos, visto que se tornam um problema.
    Enquanto isso no nosso país, o governo paga R $ 750,00 para o homem médio sustentar toda sua família. Qual a lógica disso?

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    Jarbas Souza Segunda, 30 de novembro de 2015, 11h16min

    Qual a lógica de compartilhar e ainda ter que pagar pensão? Isso é o que tem motivado muitas atrocidades por aí. Quem gerou tem as mesmas responsabilidades... e se a mãe alega que não tem nada para prover o sustento do filho, então deveria o pai ter a guarda total da criança. Ou não?

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    Mair da Cunha Machado Sábado, 05 de dezembro de 2015, 17h55min

    Parece que o Sr. Reinaldo e seu amigo estão preocupados com a questão financeira da guarda. Existe algo muito mais valioso nesta questão que é a parte emocional da criança. Será que ela gostaria de participar disto?
    Juízes têm dado indiscriminadamente guarda a homens que infelizmente não têm condições morais e psicológicas para assumir tal responsabilidade. Lembrem-se do caso Isabela Nardoni e agora recentemente o caso Sofia. Não estou falando do seu amigo porque seria leviandade da minha parte pois não o conheço.
    Apenas peguei um gancho para protestar contra a guarda compartilhada.

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    Sabrina Santiago Terça, 08 de dezembro de 2015, 10h03min

    O meu filho apanha da madrasta o pai pega so por pega.e pra nao paga a pensao de240reais ele q entra com guarda compartilhada .sera q ele ganha?

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    Daiana Silva Terça, 08 de dezembro de 2015, 20h16min

    Nem mãe e pai estão autorizados a bater nenhuma criança. Chame a polícia!!!

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